20 de dezembro de 2025
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A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) realizou, na tarde desta quinta-feira, 30, por iniciativa dos deputados Lineu Olimpio (MDB) e Coronel Adailton (SD), sessão solene extraordinária de entrega da Comenda Cavalhadas de Goiás Padre Silvestre Álvares das Silva. Foram homenageadas 32 personalidades que contribuem para a preservação e promoção dos festejos que encenam a luta entre mouros e cristãos, uma das mais antigas manifestações culturais do Estado.

Junto aos parlamentares, integraram a mesa de trabalhos da solenidade a superintendente de Fomento e Gestão Cultural da Secretaria de Estado da Cultura, Raíssa Coutinho David; o subsecretário de Fomento a Eventos da Secretaria de Estado da Retomada, João Bosco Rosa; o presidente da Federação Goiana dos Municípios (FGM) e prefeito de Jaraguá, Paulo Vitor Avelar (UB). 

Além deles, também fizeram parte da mesa: o pároco da Catedral de Santana da cidade de Goiás, padre Augusto Cezar Silva Pereira; o presidente do Fórum Regional de Turismo – Negócios & Tradições, Fernando Carlos Pereira; o rei cristão de Corumbá de Goiás; Eudes Soares Cardoso; e o embaixador mouro das Cavalhadas de Corumbá de Goiás, Syllas Costa Araújo.

A solenidade contou com benção do padre Pereira e apresentação da Banda Lira Jaraguense. Primeiro a discursar, Olimpio falou sobre a criação da comenda para homenagear os entusiastas e participantes das Cavalhadas, que ocorrem em diferentes municípios goianos.

“No primeiro ano da criação do Circuito das Cavalhadas do Governo Ronaldo Caiado, nós tivemos essa ideia de homenagear todos aqueles que, de uma maneira muito direta, se dedicam, praticamente o ano todo, para a realização desse evento tão importante no Estado”, ressaltou Lineu Olimpio. 

O deputado também explicou a importância do homenageado que deu nome à comenda. “A Comenda Padre Silvestre Álvares da Silva homenageia o padre, político e educador que foi um pioneiro e exemplo para a comunidade. A comenda reconhece o valor da fé, resistência e amor à história, simbolizando a importância do patrimônio cultural de Jaraguá e Goiás”, enfatizou. 

Na sequência, o deputado Coronel Adailton, como presidente da Comissão de Turismo e vice-presidente da Comissão de Cultura da Alego, destacou a preservação das Cavalhadas. “A Comenda Padre Silvestre Álvares da Silva reconhece o trabalho de homens e mulheres que mantêm viva essa manifestação, que representa a alma do povo goiano e impulsiona o desenvolvimento econômico e turístico dos municípios onde é realizada”. 

Discursos 

Entre os homenageados, subiu à tribuna Raíssa Coutinho, da Secretaria de Estado da Cultura, organizadora da 3ª edição do Circuito das Cavalhadas e superintendente de Fomento e Gestão Cultural. Ela destacou que “o maior desafio do circuito é resgatar a tradição, trazer isso de volta, recomeçar uma história que estava paralisada há muito tempo”. A superintendente enalteceu o crescimento do Circuito das Cavalhadas: “antes eram 9 municípios e hoje já são 15”, frisou.

Para falar em nome de todos os prefeitos presentes no Plenário Iris Rezende, Lineu Olimpio convidou o prefeito do município de Silvânia, Carlos José Mayer dos Santos (UB), conhecido como Carlão, para dividir sua experiência como participante do circuito. “Nesse resgate, nós trouxemos Ramir Curado para falar sobre a história das Cavalhadas, nós tivemos a banda de Jaraguá, uma comitiva enorme de Corumbá, de Santa Cruz, um intercâmbio muito bonito. E nesta edição fizemos a festa em dois dias”, relatou.

Em nome de todos os homenageados, o presidente da FGM e prefeito de Jaraguá, Paulo Vitor Avelar, falou sobre o engajamento das pessoas que organizam e participam do evento. “Quando você passa e vê um cavaleiro que passa o ano todo se organizando, ouve um toque de sino ou a banda passando de madrugada para chamar à alvorada é diferente, muda tudo. O clima da cidade é diferente. Eu não sei se isso é a magia do Espírito Santo, mas nós somos privilegiados”, assinalou o político.

A comenda

A honraria foi criada para render tributo ao padre Silvestre Álvares da Silva, considerado por historiadores o pioneiro na organização das Cavalhadas no Estado, uma tradição que remonta ao século XVIII e mescla religiosidade, folclore e encenações medievais de batalhas entre mouros e cristãos. A Comenda Cavalhadas de Goiás Padre Silvestre Álvares da Silva foi proposta pelo deputado Lineu Olimpio e aprovada em maio de 2023.

O nome do Padre Silvestre Álvares da Silva, presente na honraria, se deve pelo fato de, há 200 anos, durante a promulgação da primeira Constituição brasileira, Goiás ter sido representado pelo religioso, que viajou, a cavalo, durante quatro meses, para participar do evento histórico. 

Padre Silvestre Álvares da Silva era um poliglota, o que lhe dava condições de receber as comitivas europeias no sertão de Goiás, dando início às tradições locais, como os primeiros festejos das Cavalhadas.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado Gustavo Sebba (PSDB) apresentou o projeto de lei nº 24592/25, que institui a política estadual de prevenção e repressão aos maus-tratos de animais participantes de cavalgadas, desfiles e eventos similares.

A iniciativa tem o propósito de conciliar a preservação das manifestações culturais com a proteção à fauna, um dever constitucional, e objetiva reduzir a incidência de práticas abusivas. Essa medida busca fortalecer a credibilidade das manifestações culturais e garantir a permanência da tradição sem crueldade, em consonância com os valores sociais e constitucionais.

A política estadual de prevenção e repressão aos maus-tratos visa à prevenção e punição de condutas contra animais utilizados em cavalgadas, desfiles e outros eventos similares realizados no território do Estado de Goiás. A Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998) estabelece como crime a prática de ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A política adotará os seguintes princípios:

– da dignidade animal, que reconhece os animais como seres sencientes que merecem respeito e proteção contra práticas degradantes;

– da proteção integral, que exige tutela estatal em todas as etapas de utilização dos animais em eventos, do transporte à recuperação;

– da prevenção, que prioriza medidas antecipatórias, educativas e regulatórias para evitar dor ou sofrimento;

– da repressão eficaz, que estabelece a aplicação de sanções proporcionais e efetivas contra maus-tratos;

– da responsabilidade compartilhada, que define a proteção animal como dever do poder público, da sociedade, dos organizadores e dos participantes;

– da sustentabilidade cultural, que permite manifestações culturais como cavalgadas, desde que conciliadas com o bem-estar animal para permanência sem crueldade.

A proposta proíbe a participação em cavalgadas, desfiles e eventos similares de animais que apresentem lesões, debilidade física, infecções ou sintomas de doenças; que tenham sido submetidos a mutilações intencionais; ou que estejam visivelmente extenuados, desidratados ou em estado de subnutrição.

É vedada a participação de animais sob efeito de substâncias químicas, fármacos ou estimulantes administrados para mascarar dores, aumentar desempenho ou alterar comportamento. Também é vedada a participação de animais que não tenham recebido alimentação adequada, hidratação e descanso prévios ao evento; que sejam transportados de forma irregular, em condições que comprometam seu bem-estar ou segurança; ou que apresentem sinais de estresse grave, agressividade involuntária ou comportamento incompatível com a participação segura no evento.

A autoridade fiscalizadora deverá interditar a participação de animais em situação de maus-tratos, com a possibilidade de requisitar força policial e veterinários públicos ou conveniados.

As infrações à lei sujeitarão os responsáveis e/ou proprietários dos animais a sanções administrativas e multas a serem definidas pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), sem prejuízo da responsabilização penal nos termos da Lei Federal nº 9.605, de 1998.

Para aplicação de sanções, serão consideradas as seguintes situações: reincidência específica no prazo de até cinco anos; resultado de morte do animal; prática de maus-tratos de forma coletiva ou envolvendo mais de um animal simultaneamente; infração praticada por servidor público ou agente político com dever de cuidado; atos praticados em ambiente público ou exposto à coletividade, com potencial de gerar impacto social; infração cometida com emprego de métodos cruéis ou instrumentos que agravem o sofrimento do animal; intenção de exploração econômica da infração, como em práticas proibidas em legislação; e obstáculo ou resistência injustificada à ação fiscalizatória.

Os valores arrecadados com multas aplicadas serão destinados a fundos estaduais e municipais de proteção e bem-estar animal, ao custeio de abrigos, ao resgate e tratamento de animais vítimas de maus-tratos, e à manutenção de clínicas veterinárias públicas ou conveniadas.

O projeto de lei aguarda a distribuição para relatoria pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). O parecer do relator será votado pelo colegiado.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás