O ministro do STF diz ser necessário auditorias para limitar o nepotismo na destinação dos recursos
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu nesta 5ª feira (15.jan.2026) o repasse de recursos de emendas para organizações sociais que tenham, entre os seus quadros, cônjuges ou parentes direitos de até 3º grau do congressista responsável pelo recurso. Eis a íntegra (PDF – 257 kB).
O ministro também vedou a possibilidade de subcontratação, por parte das organizações que receberam recursos, de empresas que tenham ligações com os senadores ou deputados federais que assinaram as emendas.
Na decisão, o ministro cita fatos recentes de possíveis irregularidades na destinação das verbas para ONGs ligadas a congressistas. Dino cita um levantamento do jornal O Globo, que apontou para repasses recorde de emendas em 2025 e alcançaram a cifra de R$1,7 bilhão. Segundo ele, “avolumam-se indícios graves de malversação de verbas públicas, com a destinação de recursos para a satisfação de interesses privados“.
Dino voltou a declarar que, caso o quadro de “graves anomalias na execução de emendas” se mantenha, será necessária uma “suspensão total ou parcial de repasse”.
“Qualquer tentativa de contornar a vedação legal —seja por interpostas pessoas, vínculos indiretos ou construções artificiais de autonomia formal das entidades do terceiro setor — afronta frontalmente o núcleo axiológico das citadas normas, que é impedir que agentes públicos utilizem sua posição institucional para favorecer entidades com as quais mantenham laços familiares, diretos ou indiretos”, escreveu o magistrado.
DETERMINAÇÕES A OUTRAS AUTORIDADES
Flávio Dino determinou que o ministro da CGU (Controladoria Geral União), Vinicius de Carvalho, apresente um cronograma anual de auditorias com 10 entidades ainda não identificadas do 3º setor. O prazo dado é de 15 dias.
O juiz avalia que há indícios de irregularidades na execução de recursos destinados do Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contra as Secas) e para a Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba). Ele quer um parecer do MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional), do MGI (Gestão e Inovação em Serviços Públicos) e da CGU, no prazo de 60 dias, para explicar “os problemas crônicos de execução evidenciados por sucessivas operações policiais, em desproporção verificada em relação a outras áreas do Governo”.
O magistrado ainda estabeleceu que o presidente do TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul), Iradir Pietroski, preste esclarecimentos sobre o não cumprimento de uma notificação de outubro de 2025. Dino havia estabelecido que os Tribunais de Contas “adotassem as providências necessárias à fiscalização e promoção da adequada conformidade dos processos legislativos orçamentários e da execução das emendas parlamentares”.
A Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) informou ao ministro que o TCE do RS foi o único Tribunal a não aprovar atos normativos para regulamentar a fiscalização de emendas com “cumprimento dos requisitos de transparência e rastreabilidade”.
Decisão de Moraes atinge família da deputada, mas intranscendência da pena veda punir quem não é réu no processo
O ministro Alexandre de Moraes bloqueou nesta 4ª feira (4.jun.2025) as redes sociais da deputada Carla Zambelli (PL-SP), da mãe dela, Rita Zambelli, e do filho adolescente de 17 anos. A decisão de uma punição que atinge terceiros é controversa, segundo operadores do direito ouvidos pelo Poder360.
O STF (Supremo Tribunal Federal) tem usado medidas cautelares para bloqueios que atingem quem não é réu –o argumento aqui é impedir a continuidade de condutas criminosas. E não faltam exemplos.
A Constituição diz no artigo 5º, inciso XLV: “Nenhuma pena passará da pessoa do condenado“. É o princípio da intranscendência da pena.
Segundo o advogado e professor André Marsiglia, não há base legal para punir terceiros em razão da condenação de alguém: “A única possibilidade de punições a terceiros é se forem antes investigados e processados individualmente. Não ocorreu nada disso”.
No caso de Zambelli, uma das justificativas do ministro do STF Alexandre de Moraes é que a deputada transferiu suas redes para a mãe dias antes da decisão judicial.
A deputada, inelegível em 2ª Instância, anunciou que iria lançar a mãe como pré-candidata a deputada federal em 2026 e o filho como futuro candidato a vereador em São Paulo em 2028.
O bloqueio das redes se estendendo até para o filho seria para impedir que Zambelli continue, segundo Moraes, “divulgando notícias fraudulentas, atacando a lisura das eleições e promovendo agressões ao Poder Judiciário”.
Mesmo assim, seria inconstitucional. Conforme o advogado, ter usado uma conta de terceiro não pode pressupor que a conta seja ilícita ou usada para cometer ilícitos.
Já o advogado Marco Aurélio, do Prerrogativas, grupo de advogados e operadores do direito simpáticos ao governo Lula, afirmou que Moraes está certo em relação às medidas contra Zambelli –dado à gravidade dos crimes. “Merecem reconhecimento, apoio e aplauso”, disse.
No entanto, demonstrou preocupação com decisões que se estendem a familiares. De acordo com ele, esse tipo de medida só deve ser adotada quando há indícios fundados.
Porém, falou que eles não precisam ser investigados de forma tão direta para tal adoção. Declarou ser provável que Moraes tenha fundamentos que ainda não vieram a público para justificar as medidas adotadas.
Embora elogie sua atuação na defesa da democracia, afirma que é fundamental respeitar o princípio da individualização da conduta para a individualização da pena.
“Esse princípio do direito penal é universalmente utilizado em todos os ordenamentos jurídicos de todas as democracias modernas“, disse.
A decisão de Moraes impõe que plataformas como Meta, TikTok, X, Telegram, YouTube e LinkedIn bloqueiem os perfis associados a Zambelli e seus familiares, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Além disso, foi estipulada multa diária de R$ 50 mil caso Zambelli continue a fazer postagens, mesmo que por meio de terceiros. Ou seja: qualquer post da família pode levar a uma multa para a deputada.
“Ainda assim, considero bloqueio de perfis censura, pois impede-se a pessoa de falar nas redes para sempre, em razão de ilícito suposto, futuro“, afirmou Marsiglia.
Primeiro Encontro da Família Cassimira reúne parentes de diversas regiões em Davinópolis, Goiás
Lidiane 21 de abril de 2024
Momentos de emoção e confraternização marcam o evento que promove o reencontro de familiares após anos de distância
Neste fim de semana, a comunidade de Lemes, situada no município de Davinópolis, Goiás, está sendo o local de um encontro familiar tão esperado quanto emocionante: o Primeiro Encontro da Família Cassimira. Parentes de diferentes partes do Brasil, como Minaçu, Goiânia, Anápolis, Três Ranchos e diversas outras localidades, estão se reunindo para fortalecer laços, compartilhar histórias e celebrar a união que os mantém conectados.
O evento, que teve início hoje, sábado, dia 20, e se estende até amanhã, domingo, dia 21 de abril, está sendo marcado por momentos de alegria e descontração. Um dos pontos altos da programação é o tradicional churrasco de costela Gaúcho preparado no chão.

Além disso, os presentes estão desfrutando de animados jogos de bingo, que garantem momentos de diversão e interação entre os familiares. Para encerrar o encontro em grande estilo, o cantor Eduardo César, vindo diretamente de Uberlândia–MG, anima todos os presentes, com músicas que marcam época e embalam memórias compartilhadas.
Entre os participantes, o sentimento de emoção e gratidão é evidente. Ronaldo Cassimira, um dos membros da família, expressa a felicidade de reencontrar seus parentes após tanto tempo afastados. “É uma emoção indescritível poder estar aqui hoje, reunido com pessoas que fazem parte da minha história. Este encontro vai ficar marcado em nossas memórias para sempre”, declara Ronaldo.
O Primeiro Encontro da Família Cassimira não apenas proporciona momentos de lazer e entretenimento, mas também fortalece os laços afetivos que unem os membros dessa grande família. Para muitos, é a oportunidade de conhecer parentes que até então eram apenas nomes em álbuns de fotografias, tornando esse evento ainda mais especial e significativo.











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