O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo pediu à Justiça nesta segunda-feira (15/9) o cancelamento de três outorgas da rádio Jovem Pan. nas alegações finais da ação civil pública, o MPF afirmou que a Jovem Pan é “indigna” das concessões de rádio que detém. A outorga representa a autorização concedida para as emissoras de rádio e TV funcionarem.
A solicitação faz parte das alegações finais do processo protocolado em 2023 contra a emissora pela acusação de difusão de desinformação contra o sistema eleitoral e às instituições durante o governo de Jair Bolsonaro.
Na manifestação, o órgão reitera que emissora teve “papel fundamental na campanha de desinformação”, veiculando “informações falsas” e incitações à intervenção das Forças Armadas. Para o MPF, a emissora cometeu abusos graves, ao longo de 2022, ao sistematicamente desinformar seus ouvintes e veicular conteúdos que colocaram em risco o regime democrático brasileiro.
A Jovem Pan possui três outorgas de radiodifusão, duas AM e uma FM. A ação não trata de cancelamento do canal de TV por assinatura, a Jovem Pan News.
Emissora pode pagar R$ 13,6 milhões em danos morais coletivos
De acordo com o MPF, a Constituição e as leis que regem a radiodifusão no país impedem a conduta adotada pela emissora.
“A Jovem Pan assumiu o reprovável papel de principal caixa de ressonância, na esfera pública brasileira, de discursos que pavimentavam as ações golpistas que vieram a ser desveladas, dando-lhes uma aparência indevida de suposta legitimidade”, diz o MPF.
Além do cancelamento das outorgas, o MPF também pediu à Justiça que a Jovem Pan pague R$ 13,6 milhões em danos morais coletivos e veicule em sua programação conteúdos sobre a confiabilidade das eleições.
O caso será analisado pela 6ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo. Não há prazo para decisão.
Outro lado
A Agência Brasil entrou em contato com a diretoria da Jovem Pan e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação. (Com informações da Agência Brasil)
Processo da coligação de Lula questionava suposto “tratamento privilegiado” da emissora quanto ao então candidato à presidência
O ex-corregedor nacional de Justiça, Raul Araújo, encerrou um processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a rádio Jovem Pan por suposto “tratamento privilegiado” da emissora quanto ao então candidato à reeleição. A ação, protocolada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), também foi movida contra o ex-candidato à vice-presidência na chapa de Bolsonaro em 2022, o candidato Walter Souza Braga Netto.
A decisão de arquivar o processo foi na última 6ª feira (6.set.2024), no último dia do ministro como integrante do TSE. Vindo do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ele chegou à Corte Eleitoral como substituto em 2020 e passou a ser efetivo em 2022. Eis a íntegra da decisão (PDF – 1 MB).
A ação pedia que o Tribunal investigasse suposto abuso de poder econômico e dos meios de comunicação e disseminação de desinformação durante o processo eleitoral. Segundo a petição, a Jovem Pan tratou de forma desigual os candidatos à eleição daquele ano.
Ao arquivar o processo, Araújo pontua diversas razões para que o processo não tenha seguimento. O magistrado argumenta que a alegação de tratamento privilegiado pela Jovem Pan “não se sustenta” ao considerar a diversidade de vozes e opiniões presentes em sua programação e diz que os comentários feitos por participantes da programação não tiveram “impacto significativo” no equilíbrio do processo eleitoral.
Ainda, Araújo afirma que não ficou demonstrado nos autos a existência de uma conduta que caracterizasse abuso de poder econômico, político ou uso indevido dos meios de comunicação de forma a comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, nem que houve pagamento ilícito de verbas publicitárias para que houvesse o dito “privilégio” aos candidatos.
O ex-presidente ainda tem outras 7 ações tramitando contra ele na Corte Eleitoral. Elas são relatadas pela ministra Isabel Galotti.
No ano passado, Bolsonaro foi declarado inelegível pelo TSE em 2 processos que terminaram com a sua condenação.








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