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5 de fevereiro de 2025
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Emissora e o âncora Stephanopoulos se comprometeram a divulgar uma declaração lamentando comentários sobre o presidente eleito dos EUA

O canal de notícias ABC News concordou em pagar US$ 15 milhões (R$ 90,6 milhões) para encerrar um processo por difamação movido pelo presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump (Partido Republicano), depois que o principal âncora da emissora, George Stephanopoulos, fez declarações imprecisas a seu respeito durante uma entrevista em março. Na ocasião, o apresentador entrevistava a deputada republicana Nancy Mace e afirmou que Trump havia sido considerado culpado por estupro da escritora E. Jean Carroll.

Os valores serão destinados à futura fundação presidencial de Trump. O acordo foi assinado na 6ª feira (13.dez.2024). Eis a íntegra (PDF – 2 MB, em ínglês).

Conforme o acordo, a emissora e o apresentador se comprometeram a publicar uma declaração em que lamentam comentários do âncora sobre o presidente eleito dos EUA.

Stephanopoulos é jornalista e trabalhou na assessoria do Partido Democrata. Foi assessor de comunicação da campanha presidencial de Bill Clinton em 1992 e, depois, tornou-se diretor de comunicações da Casa Branca.

A ABC News também publicou uma nota do editor em seu site lamentando as declarações de Stephanopoulos durante o programa “This Week”, em 10 de março. O canal também pagará US$ 1 milhão em honorários advocatícios ao escritório de advocacia do advogado de Trump, Alejandro Brito.

A emissora deve transferir os US$ 15 milhões para uma conta que está sendo gerenciada pelo escritório de advocacia de Brito em até 10 dias, segundo o o acordo. No mesmo prazo, deve pagar os honorários advocatícios.

Entenda o caso

Em novembro de 2022, Carroll, ex-colunista da revista Elle, abriu um processo civil contra Trump por estupro. O caso já havia sido relatado pela jornalista em seu livro “What Do We Need Men For?” (“Para que precisamos de homens?”, em tradução livre), publicado em 2019.

Segundo Carroll, o republicano a teria agredido sexualmente em um camarim da Bergdorf Goodman, uma loja de departamentos de luxo em Manhattan entre o final de 1995 e o início de 1996.

Assim, o ex-presidente dos Estados Unidos foi condenado em 9 de maio de 2023 por abuso sexual. No entanto, o júri do caso concluiu que o republicano não estuprou a jornalista.



Autor Poder360 ·


DANOS MORAIS

Esse valor será pago aos advogados dos jornalistas da revista Veja

Pedetista encontra-se no Rio de Janeiro para cumprir agenda que tratará o caso (Foto: Mário Miranda/Amcham/Divulgação)

Ciro Gomes foi derrotado em processo por danos morais que moveu na Justiça de São Paulo contra a revista Veja e os jornalistas Nonato Viegas e Hugo Marques. Em razão disso, terá de pagar R$ 13,1 mil aos advogados dos jornalistas.

O processo foi movido em razão da reportagem intitulada “O esquema cearense”, publicada nas eleições de 2018. Ex-governador do Ceará, Ciro era, então, candidato a presidente da República pelo PDT.

O texto dizia que a procuradoria da República apurava a existência de um esquema de extorsão contra empresários do Estado e afirmava que um ex-tesoureiro do Pros (Niomar Calazans) implicava Ciro no caso.

Na reportagem, Niomar dizia que o esquema era utilizado para financiar campanhas eleitorais e que Ciro e seu irmão Cid Gomes haviam comprado por R$ 2 milhões o controle do partido no Ceará durante as eleições de 2014.

O ex-governador disse à Justiça que as acusações eram “levianas, ofensivas e inverídicas” e que a revista, sem dispor de provas, jamais poderia ter publicado o texto.

Ciro afirmou no processo que a reportagem havia sido publicada no mesmo dia em que teve início o horário eleitoral na TV e no rádio e que o seu objetivo era ferir a sua candidatura.

Segundo ele, os jornalistas extrapolaram a liberdade de imprensa para “atacar, ofender e manchar, de forma falaciosa e irresponsável”, a sua reputação, vinculando-o “de forma inverídica” aos escândalos da Lava Jato. O ex-governador queria R$ 100 mil de indenização.

A Justiça de São Paulo, no entanto, não aceitou a argumentação. O juiz Rogério de Camargo Arruda disse em sua sentença que a publicação não extrapolou o direito de informar, estando lastreada em fatos de interesse público. O magistrado destacou que a reportagem foi baseada não apenas na entrevista, mas também em delações premiadas homologadas na Lava Jato.

Ciro recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, mas também não obteve sucesso. Como já transitou em julgado, não cabe mais recurso. O ex-governador foi condenado a pagar os chamados honorários de sucumbência dos advogados dos jornalistas.

Autor maisgoias@maisgoias.com.br