26 de outubro de 2025
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Segundo Wolney Queiroz (Previdência Social), serão pagos R$ 50.000 em indenização e R$ 8.157,51 em pensão vitalícia

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, declarou nesta 5ª feira (18.set.2025) que a indenização de R$ 50.000 às vítimas de zika deverá ser paga ainda em setembro e, em outubro, devem começar os pagamentos das pensões vitalícias de R$ 8.157,41. A declaração foi feita em entrevista ao programa “Bom dia, Ministro”.

Segundo Wolney, o “Estado finalmente faz a reparação” às pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus zika. São cerca de 1.600 casos registrados depois do surto da doença em 2015.

Na entrevista, o ministro disse que esta é uma “vitória das mães”. Ele afirmou que “o Estado brasileiro, como um todo, falhou”, já que uma melhor política de prevenção da doença poderia ter evitado a propagação do vírus.

O importante é olhar para frente a partir de agora. Elas podem ter uma condição melhor e um acolhimento por parte do Estado”, afirmou.

O zika vírus pode causar microcefalia no feto caso uma gestante seja picada pelo mosquito Aedes aegypti.

Entenda a MEDIDA

O Ministério da Previdência Social e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) regulamentaram, por meio de portaria conjunta, o pagamento de indenização e pensão especial a pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus zika.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de setembro deste ano, 10 anos depois do surto da doença. A portaria estabelece uma indenização por dano moral de R$ 50.000 –valor que será corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) calculado de 2 de julho deste ano até a efetiva data do pagamento da indenização.

O texto também define a obrigatoriedade do INSS pagar às pessoas nascidas com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo zika uma pensão especial, mensal e vitalícia equivalente ao teto dos benefícios pagos pela Previdência Social –hoje, R$ 8.157,40. Tanto a indenização quanto a pensão especial serão isentas da cobrança de Imposto de Renda.

Além disso, a pensão especial poderá ser acumulada com outras indenizações por dano moral concedidas por meio de lei específica, com o BPC (Benefício de Prestação Continuada). A comprovação da condição de saúde será feita por meio de laudo de junta médica, que será analisado pela Perícia Médica Federal.

SURTO DE ZIKA VÍRUS

De 2015 a 2016, o Brasil enfrentou um surto de zika, uma virose transmitida por meio da picada do mosquito aedes aegytpi e que despertou a atenção da comunidade científica e da população em geral ao ser associada ao aumento de casos de microcefalia e outros quadros neurológicos graves, especialmente em Estados do Nordeste, como Pernambuco e Paraíba.

Em fevereiro de 2016, a OMS (Organização Mundial da Saúde) chegou a classificar a epidemia como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. Passado algum tempo, o número de casos e o espaço dedicado ao tema pela mídia começaram a diminuir, embora as crianças afetadas pela síndrome congênita e suas famílias continuem enfrentando uma dura rotina de cuidados especiais.

Na entrevista ao “Bom dia, ministro”, Wolney afirmou que não citaria o governo no qual a crise teve início para “não entrar em uma disputa política”. O início do surto do zika foi durante o último ano de governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), que sofreu um impeachment em 2016. Quem assumiu a presidência foi Michel Temer (MDB).



Autor Poder360 ·


Parecer do senador Confúcio Moura (MDB-RO) acolhe emenda que cria regra para cumprir o objetivo de zerar o deficit primário em 2025

O relator da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), senador Confúcio Moura (MDB-RO), acolheu uma emenda que obriga o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a mirar o centro da meta fiscal em 2025 até o mês de outubro. Se a meta não for atingida até lá, o governo só poderá se orientar pelo limite inferior da meta a partir de novembro. O documento foi apresentado nesta 2ª feira (16.dez.2024). Eis a íntegra (PDF – 34 MB). 

O congressista justificou que, por uma falta de “ordenamento normativo”, houve incapacidade de o Executivo se orientar pelo centro da meta –deficit zero ou receitas e despesas igual a zero– e promover “ajustes mais rigorosos” em 2024.

“De modo a suprir essa lacuna, acolhemos emenda para que o cumprimento da meta de resultado primário somente possa ser baseado no limite inferior a partir da avaliação relativa ao 5º bimestre do exercício financeiro”, diz trecho do relatório.

Conforme reforça o relatório final da LDO, o intervalo de tolerância para 2025 é de deficit de R$ 30,97 bilhões (ou 0,25% do PIB). A meta será considerada cumprida neste caso, mas o governo não poderá se valer disso até novembro.

Em abril, a equipe econômica decidiu mexer no alvo estabelecido em lei para 2025. Com isso, passou de superavit primário de 0,5% do PIB (Produto Interno Bruto) para um resultado em que receitas e despesas fiquem no mesmo patamar, sem considerar o pagamento dos juros da dívida pública. Há ainda uma margem de tolerância de deficit de 0,25%.



Autor Poder360 ·


O procurador da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) Murilo Teixeira Costa publicou, recentemente, o livro “Instituição de Políticas Públicas por Iniciativa Parlamentar – Limites, Possibilidades e Qualidade”, pela editora Fórum. A obra aborda a amplitude conceitual e operacional das políticas públicas, com foco no posicionamento do Legislativo perante o arcabouço jurídico sobre o tema e tendo sempre em vista os benefícios das ações do Parlamento junto à sociedade.

O lançamento do livro na Casa de Leis está agendado para o dia 8 de outubro, durante a aula inaugural do curso de pós-graduação em Poder Legislativo e Direito Parlamentar promovido pela Escola do Legislativo.

Em conversa com a Agência de Notícias, o procurador da Alego relatou como inspiração para a obra a experiência nos estudos das ciências jurídico-políticas em Portugal, durante seu mestrado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, concluído em 2022.

Na escolha de sua tese, Murilo buscou correlacionar o aprofundamento teórico com suas atividades na Procuradoria da Assembleia Legislativa. O eixo políticas públicas e Parlamento definiu o escopo dos trabalhos.

Dada a amplitude do tema, o enfoque, explica o autor, orbita o questionamento: quais são os limites e as possibilidades de iniciativa parlamentar quando o assunto é instituir políticas públicas? O autor aponta uma percepção extrapolada do protagonismo do Executivo em detrimento da iniciativa parlamentar quanto ao tema.

Políticas públicas

“Ainda há quem acredite que o Parlamento não tem capacidade para instituir políticas públicas. Eu defendo o contrário, uma retomada da respeitabilidade do Legislativo”, argumenta Murilo Costa. Para o autor, a análise de parâmetros constitucionais, jurisprudências do Superior Tribunal Federal (STF) e outros instrumentos legais, desenvolvida ao longo do livro, sustenta esse posicionamento.

Ao comentar a atuação da Alego diante desse cenário, Murilo Costa afirma que a Casa de Leis goiana tem perfil inovador. Como exemplo, ele cita a elaboração da Lei Complementar n° 112/14, que aprimora a compatibilidade orçamentária da Assembleia Legislativa na geração de despesas por iniciativa parlamentar. “É fruto de todo um estudo, um trabalho da Procuradoria da Alego que dá destaque para Goiás até na Europa, e não tem nos outros estados do Brasil”, explica o procurador.

Outra ênfase temática, também discutida ao longo da obra, é o aprimoramento na avaliação das políticas públicas. Para o autor, questões como análise de impactos, monitoramentos e avaliações representam um desafio para o setor público. Goiás se destaca nesse aspecto, ele explica, por já conter uma previsão constitucional de um sistema de avaliação de políticas públicas.

A preocupação com a qualidade formal das políticas públicas é abordada pelo procurador da Alego em outro momento. Murilo afirma que o Parlamento preza por “uma norma que tenha clareza, precisão, objetividade, pois isso está ligado diretamente à segurança jurídica”. Em estudos de casos, o autor discute a percepção europeia e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) quanto ao tema.

A obra discute, como exemplos, uma lei portuguesa sobre eutanásia, declarada inconstitucional, e a lei de abuso de autoridades brasileira, a Lei nº 13.869/19. Dentre os prismas formais da elaboração legislativa, são discutidas questões como utilidade, precisão e utilização de conceitos jurídicos indeterminados.

Segundo o autor, o avanço nas técnicas legislativas é um processo essencial e a Alego vem se posicionando quanto a esse tema. “A Alego vem procurando fortalecer seu papel como formuladora de políticas públicas, em especial para a garantia de direitos fundamentais da população. A Procuradoria busca sempre fornecer condições para que os parlamentares possam formular políticas públicas com qualidade, para tomarem as melhores decisões”, arrematou.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O procurador da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) Murilo Teixeira Costa publicou, recentemente, o livro “Instituição de Políticas Públicas por Iniciativa Parlamentar – Limites, Possibilidades e Qualidade”, pela editora Fórum. A obra aborda a amplitude conceitual e operacional das políticas públicas, com foco no posicionamento do Legislativo perante o arcabouço jurídico sobre o tema e tendo sempre em vista os benefícios das ações do Parlamento junto à sociedade.

O lançamento do livro na Casa de Leis está agendado para o dia 8 de outubro, durante a aula inaugural do curso de pós-graduação em Poder Legislativo e Direito Parlamentar promovido pela Escola do Legislativo.

Em conversa com a Agência de Notícias, o procurador da Alego relatou como inspiração para a obra a experiência nos estudos das ciências jurídico-políticas em Portugal, durante seu mestrado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, concluído em 2022.

Na escolha de sua tese, Murilo buscou correlacionar o aprofundamento teórico com suas atividades na Procuradoria da Assembleia Legislativa. O eixo políticas públicas e Parlamento definiu o escopo dos trabalhos.

Dada a amplitude do tema, o enfoque, explica o autor, orbita o questionamento: quais são os limites e as possibilidades de iniciativa parlamentar quando o assunto é instituir políticas públicas? O autor aponta uma percepção extrapolada do protagonismo do Executivo em detrimento da iniciativa parlamentar quanto ao tema.

Políticas públicas

“Ainda há quem acredite que o Parlamento não tem capacidade para instituir políticas públicas. Eu defendo o contrário, uma retomada da respeitabilidade do Legislativo”, argumenta Murilo Costa. Para o autor, a análise de parâmetros constitucionais, jurisprudências do Superior Tribunal Federal (STF) e outros instrumentos legais, desenvolvida ao longo do livro, sustenta esse posicionamento.

Ao comentar a atuação da Alego diante desse cenário, Murilo Costa afirma que a Casa de Leis goiana tem perfil inovador. Como exemplo, ele cita a elaboração da Lei Complementar n° 112/14, que aprimora a compatibilidade orçamentária da Assembleia Legislativa na geração de despesas por iniciativa parlamentar. “É fruto de todo um estudo, um trabalho da Procuradoria da Alego que dá destaque para Goiás até na Europa, e não tem nos outros estados do Brasil”, explica o procurador.

Outra ênfase temática, também discutida ao longo da obra, é o aprimoramento na avaliação das políticas públicas. Para o autor, questões como análise de impactos, monitoramentos e avaliações representam um desafio para o setor público. Goiás se destaca nesse aspecto, ele explica, por já conter uma previsão constitucional de um sistema de avaliação de políticas públicas.

A preocupação com a qualidade formal das políticas públicas é abordada pelo procurador da Alego em outro momento. Murilo afirma que o Parlamento preza por “uma norma que tenha clareza, precisão, objetividade, pois isso está ligado diretamente à segurança jurídica”. Em estudos de casos, o autor discute a percepção europeia e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) quanto ao tema.

A obra discute, como exemplos, uma lei portuguesa sobre eutanásia, declarada inconstitucional, e a lei de abuso de autoridades brasileira, a Lei nº 13.869/19. Dentre os prismas formais da elaboração legislativa, são discutidas questões como utilidade, precisão e utilização de conceitos jurídicos indeterminados.

Segundo o autor, o avanço nas técnicas legislativas é um processo essencial e a Alego vem se posicionando quanto a esse tema. “A Alego vem procurando fortalecer seu papel como formuladora de políticas públicas, em especial para a garantia de direitos fundamentais da população. A Procuradoria busca sempre fornecer condições para que os parlamentares possam formular políticas públicas com qualidade, para tomarem as melhores decisões”, arrematou.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás