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7 de junho de 2025
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A água que escorre da lavagem de roupas, louças, quintais e casas e calçadas tem causado grandes prejuízos à cidade de Aparecida de Goiânia. Conhecida como água servida, esse tipo de resíduo quando descartado no meio-fio ou diretamente na rua compromete o asfalto, polui o meio ambiente, prejudica a saúde pública e gera mau cheiro. Apesar de ser proibida por lei, a prática ainda é comum em vários bairros da cidade.

Segundo o artigo 10 da Lei nº 792/88, do Código de Posturas de Aparecida, é proibido despejar sobre os logradouros públicos quaisquer águas servidas provenientes de residências ou estabelecimentos. A legislação ainda estabelece que, na ausência de rede de esgoto, o morador deve canalizar essa água para fossas existentes no imóvel, ou, em casos excepcionais, solicitar à prefeitura autorização para descarte em valas internas.

Além de ser ilegal, o lançamento dessa água, que contém sabão, detergente, água sanitária, desinfetante e outros produtos químicos, provoca danos diretos à infraestrutura da cidade. Durante vistoria na obra da Avenida Geraldo Padeiro na última sexta-feira (23/5), o prefeito Leandro Vilela (MDB) fez um apelo à população e criticou o comportamento de quem ainda comete essa infração.

Prefeito Leandro Vilela: não existe pavimento que suporte o descarte constante de água servida

“Estamos investindo recursos públicos em obras de qualidade, utilizando asfalto CBUQ, que é durável e resistente. Mas não existe pavimento que suporte o descarte constante de água servida. Infelizmente, algumas pessoas ainda jogam água de residências diretamente sobre o asfalto novo, comprometendo todo o trabalho feito pelas nossas equipes”, afirmou.

Vilela também reforçou que a colaboração da sociedade é essencial para que os avanços da cidade não sejam prejudicados por atitudes irresponsáveis.

“A prefeitura não tem condições de refazer constantemente o mesmo trecho por conta de um hábito incorreto de parte da população. Já determinei à Secretaria de Meio Ambiente que faça uma vistoria completa na avenida e que autue com rigor quem continuar praticando esse tipo de descarte. É um trabalho sério, bem feito, que exige responsabilidade de todos nós”, completou.

O secretário de Infraestrutura, Alfredo Soubihe, explica que, como dito pelo prefeito, o escoamento contínuo dessas águas destrói a camada asfáltica, forma buracos e valas e aumenta o risco de acidentes.

“A infiltração constante, aliada à presença de agentes químicos, reduz a vida útil do pavimento. Muitas vezes, todo o serviço de recapeamento é perdido poucos dias após ser executado”, salientou.

De acordo com o secretário, o problema tem sido recorrente inclusive em vias recém-recapeadas ou com obras de pavimentação em andamento, como é o caso das ruas Geraldo Padeiro, no setor Santa Luzia, e Padre Marcelino Champagnat, no Village Garavelo, além da 4ª Radial no setor Aeroporto Sul, onde o município executa obras do Eixo Leste-Oeste 1.

“Despejar água servida nessas áreas atrasa os trabalhos, compromete a qualidade do serviço e causa desperdício de recursos públicos que poderiam ser investidos em outras áreas, como saúde e educação”, completou.

Fiscalização será intensificada

Para coibir essa ação irregular, o prefeito Vilela determinou que as secretarias de Planejamento e Regulação Urbana e de Meio Ambiente e Sustentabilidade, intensifiquem fiscalização contra o descarte irregular em toda a cidade.

“Equipes das duas secretarias estão atuando desde o início do ano neste trabalho, mas agora, com o fim do período chuvoso, vamos intensificar essa fiscalização e também o trabalho conscientizar os moradores, comerciantes e empresários de que esta prática é irregular”, pontuou ainda o prefeito Vilela.

De acordo com a diretoria de Posturas da Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana, em quatro meses de campanha, iniciada fevereiro, março, abril até o dia 21 de maio, foram realizadas 65 notificações educativas e 75 autos de infração. Segundo o titular da pasta, Andrey Azeredo, o trabalho é contínuo, mas depende da conscientização da população.

Andrey Azeredo, secretário de Planejamento e Regulação Urbana: equipes estão nas ruas, orientando e multando quando necessário

“Nossas equipes estão nas ruas, orientando e multando quando necessário. Mas é preciso que a população entenda o impacto dessa prática. Quando uma rua é danificada, não é só o morador que perde – toda a cidade perde. O dinheiro gasto para refazer um trecho de asfalto estragado por água servida é o mesmo que deixa de ser aplicado em uma escola ou posto de saúde”, destaca.

Prática afeta saúde pública e meio ambiente

A água servida despejada nas ruas causa sérios riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Ela atrai insetos e transmite doenças como dengue e leptospirose, além de contaminar o lençol freático e cursos d’água com resíduos químicos e orgânicos.

“Estamos falando de um problema sanitário, ambiental e urbano. É um conjunto de prejuízos que precisa ser interrompido com o envolvimento de todos: moradores, comerciantes e empresários”, alerta Andrey Azeredo.

A legislação prevê multas para quem descumpre as regras: R$ 835,56 por despejo irregular, podendo chegar a R$ 1.116,05 por metro quadrado em caso de danos ao asfalto. Além disso, o valor da infração pode variar de R$ 50 a R$ 50 mil em situações de danos ambientais, segundo a Lei Federal nº 9.605/98 e o Decreto nº 6.514/08.

A prefeitura orienta que a água servida seja canalizada corretamente para a rede de esgoto ou fossas sépticas, de acordo com a estrutura de cada imóvel. Onde não há rede, é possível solicitar autorização para canalização interna ou outra solução técnica. O uso de ralos, grelhas e métodos de limpeza a seco também é recomendado para evitar o descarte irregular.

Denúncia – A população pode colaborar com a fiscalização por meio do canal de denúncias no site da prefeitura (na seção Denúncia Posturas Imóvel) ou pelo WhatsApp (62) 9615-4510.



Autor Manoel Messias Rodrigues



A Redação

Goiânia

– O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 53ª Promotoria de Justiça de Goiânia, propê nesta quarta-feira (26/6), uma ação civil pública (ACP) contra o município em razão do descumprimento da última das três cláusulas constantes de um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado pela administração municipal em 2015. O documento previa a construção de três Casas da Acolhida na capital, mas, apesar das tratativas, somente duas unidades foram entregues. Essas casas são destinadas ao acolhimento de pessoas em situação de rua.
 


De acordo com o promotor de Justiça Marcus Antônio Ferreira Alves, o TAC foi assinado com o objetivo de ampliar a rede do serviço de acolhimento para população em situação de rua. “Além disso, o acordo foi feito com o fim de cumprir os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, erradicação da pobreza e marginalização e a Política Nacional de Acolhimento às Pessoas em Situação de Rua , especificamente nas áreas da assistência social e moradia”, explica.

 


O promotor ressalta ainda que o MP realiza há anos um trabalho de acompanhamento desses cidadãos que possuem em comum a pobreza extrema, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a ausência de moradia convencional regular. “Justamente por isso, utilizam logradouros públicos e áreas degradadas como habitação, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite ou como moradia provisória”.

 


Apenas uma casa de acolhimento até 2018


Marcus Antônio lembra que em Goiânia existia apenas uma casa de passagem, que funcionava em um imóvel alugado e com fluxo de atendimento mensal médio de 200 famílias, com homens, mulheres e até crianças residindo conjuntamente, com os perigos e riscos inerentes a esse tipo de convivência. Por isso, o TAC foi assinado, para que fossem construídas três unidades para atender públicos com perfis diferentes. 

 


Desse modo, o MP acompanhou todas as diligências e desdobramentos, desde a renovação de contrato da casa (CAC I), incontáveis reformas corretivas – haja vista a precariedade estrutural e sanitária da antiga sede –, abertura de procedimento para aquisição de imóvel, até a locação de novo imóvel efetivada em 2020, que hoje sedia a Casa de Acolhida Cidadã I, no Setor dos Funcionários. 

 


Ela é destinada a pessoas adultas do sexo masculino e ao grupo LGBTQIAPN+ em situação de rua, em trânsito como migrantes e imigrantes. O mesmo aconteceu em relação à Acolhida Cidadã II, no Setor Universitário, destinada a grupos familiares e que foi inaugurada em 2018. 

 


No entanto, durante o período pandêmico, as diligências para a construção da Casa III ficaram paralisadas, devido ao aumento das demandas eletivas e escassez orçamentária. Mas, já em 2021, o MP voltou a cobrar a instalação da terceira unidade, para acolhimento e abrigo específicos de mulheres em situação de rua.  

 


Só que, desde então, segundo o promotor Marcus Antônio, o poder público vem adiando o cumprimento da última cláusula do TAC. Em busca de uma solução, diversas audiências foram agendadas com a administração municipal com o objetivo de verificar as providências que deveriam ser adotadas para implementação da CAC III, conforme termo de ajuste de conduta firmado.


O promotor esclarece que, inicialmente, em 2023 a Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs) estipulou o mês de janeiro deste ano para a abertura da casa, o que não aconteceu. Agora, a alegação é de falta de servidores, o que, para a Sedhs, inviabiliza a abertura de uma nova unidade de acolhida cidadã. 



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Período para registrar informações no Sistema de Defesa Agropecuária começa no dia 1º de maio, mesma data de início da vacinação obrigatória contra raiva de herbívoros nos municípios de alto risco para doença

Produtor tem 60 dias para inserir dados sobre quantidade de animais e imunização do rebanho no Sidago, contando a partir de 1º de maio (Fotos: Enio Tavares, Hellian Patrick e Adalberto Ruchelle)

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), alerta os produtores rurais que começa no dia 1º de maio o prazo oficial da primeira etapa de declaração obrigatória de todo o rebanho existente nas propriedades rurais goianas e de vacinação contra a raiva de herbívoros no estado. O calendário, tanto de declaração quanto de imunização, está previsto na Portaria nº 182 da Agrodefesa, do dia de 10 de abril de 2024.

O documento estabelece que, no período de 1º de maio a 15 de junho deste ano, o pecuarista deverá imunizar animais de todas as idades de espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina nos municípios considerados de alto risco para a raiva em Goiás. Já o prazo para a declaração de rebanho nos 246 municípios goianos e de comprovação da vacinação antirrábica será de 60 dias, ou seja, de 1º de maio a 30 de junho.

A declaração deve ser realizada pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), por meio de login e senha exclusivos do titular da propriedade. A orientação da Agrodefesa é que os dados informados na declaração sejam compatíveis com a realidade da propriedade, desde cadastro, quantidade de animais, mortes, nascimentos e evolução do rebanho.

A novidade deste ano é que o produtor terá que informar, de forma detalhada, o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos que, na data da declaração, tenham entre zero e 12 meses de idade. Por causa dessa medida, que pode suscitar dúvidas no momento do preenchimento, os produtores que possuem até 50 cabeças de animais poderão fazer o lançamento das informações no Sidago de forma presencial nas Unidades Operacionais Locais (UOLs) da Agrodefesa. As equipes da Agência estarão disponíveis para receber o pecuarista e auxiliá-lo no lançamento dos dados no sistema. Não serão aceitas informações enviadas à Agência ou unidades via e-mail, fax ou Correios.

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, o produtor goiano já conhece os calendários de declaração de rebanho e de imunização e tem cumprido a legislação. “Porém, é papel da Agência, por meio de orientação e educação sanitária, reforçar as datas e informar como proceder para efetuar os processos. Goiás é, hoje, referência na pecuária e muito se deve ao compromisso de produtores em manter a sanidade animal e ao trabalho desenvolvido pelos profissionais da defesa agropecuária”, destaca.

O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Augusto Amaral, acrescenta que todos os dados devem ser cadastrados e atualizados no sistema, e estarem compatíveis com a quantidade que o pecuarista possui na propriedade. “Com essas informações, a Agrodefesa tem condições de monitorar os rebanhos, realizar ações pontuais e ainda promover respostas rápidas caso seja notificado algum foco de doença”, argumenta. “Esse trabalho protege o rebanho goiano e os produtores, bem como toda a sociedade, ao evitar a disseminação de doenças diversas”, reforça.

Etapas

A vacinação contra a raiva de herbívoros é realizada em duas etapas em Goiás, sendo a primeira de 1º de maio a 15 de junho; e a segunda de 1º de novembro a 15 de dezembro. O prazo passou a ser de 45 dias, a partir da segunda etapa de 2023, a pedido do setor produtivo rural. A Agrodefesa atendeu a demanda, com o intuito de proporcionar tempo hábil de imunização de todo o rebanho nos municípios de alto risco para a doença. Para mais informações, acesse goias.gov.br/agrodefesa ou procure o escritório local da Agrodefesa.

Produtor tem 60 dias para inserir dados sobre quantidade de animais e imunização do rebanho no Sidago, contando a partir de 1º de maio (Fotos: Enio Tavares, Hellian Patrick e Adalberto Ruchelle)

(Com informações, Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás)



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