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5 de fevereiro de 2025
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A Redação

Goiânia

– O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 53ª Promotoria de Justiça de Goiânia, propê nesta quarta-feira (26/6), uma ação civil pública (ACP) contra o município em razão do descumprimento da última das três cláusulas constantes de um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado pela administração municipal em 2015. O documento previa a construção de três Casas da Acolhida na capital, mas, apesar das tratativas, somente duas unidades foram entregues. Essas casas são destinadas ao acolhimento de pessoas em situação de rua.
 


De acordo com o promotor de Justiça Marcus Antônio Ferreira Alves, o TAC foi assinado com o objetivo de ampliar a rede do serviço de acolhimento para população em situação de rua. “Além disso, o acordo foi feito com o fim de cumprir os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, erradicação da pobreza e marginalização e a Política Nacional de Acolhimento às Pessoas em Situação de Rua , especificamente nas áreas da assistência social e moradia”, explica.

 


O promotor ressalta ainda que o MP realiza há anos um trabalho de acompanhamento desses cidadãos que possuem em comum a pobreza extrema, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a ausência de moradia convencional regular. “Justamente por isso, utilizam logradouros públicos e áreas degradadas como habitação, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite ou como moradia provisória”.

 


Apenas uma casa de acolhimento até 2018


Marcus Antônio lembra que em Goiânia existia apenas uma casa de passagem, que funcionava em um imóvel alugado e com fluxo de atendimento mensal médio de 200 famílias, com homens, mulheres e até crianças residindo conjuntamente, com os perigos e riscos inerentes a esse tipo de convivência. Por isso, o TAC foi assinado, para que fossem construídas três unidades para atender públicos com perfis diferentes. 

 


Desse modo, o MP acompanhou todas as diligências e desdobramentos, desde a renovação de contrato da casa (CAC I), incontáveis reformas corretivas – haja vista a precariedade estrutural e sanitária da antiga sede –, abertura de procedimento para aquisição de imóvel, até a locação de novo imóvel efetivada em 2020, que hoje sedia a Casa de Acolhida Cidadã I, no Setor dos Funcionários. 

 


Ela é destinada a pessoas adultas do sexo masculino e ao grupo LGBTQIAPN+ em situação de rua, em trânsito como migrantes e imigrantes. O mesmo aconteceu em relação à Acolhida Cidadã II, no Setor Universitário, destinada a grupos familiares e que foi inaugurada em 2018. 

 


No entanto, durante o período pandêmico, as diligências para a construção da Casa III ficaram paralisadas, devido ao aumento das demandas eletivas e escassez orçamentária. Mas, já em 2021, o MP voltou a cobrar a instalação da terceira unidade, para acolhimento e abrigo específicos de mulheres em situação de rua.  

 


Só que, desde então, segundo o promotor Marcus Antônio, o poder público vem adiando o cumprimento da última cláusula do TAC. Em busca de uma solução, diversas audiências foram agendadas com a administração municipal com o objetivo de verificar as providências que deveriam ser adotadas para implementação da CAC III, conforme termo de ajuste de conduta firmado.


O promotor esclarece que, inicialmente, em 2023 a Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs) estipulou o mês de janeiro deste ano para a abertura da casa, o que não aconteceu. Agora, a alegação é de falta de servidores, o que, para a Sedhs, inviabiliza a abertura de uma nova unidade de acolhida cidadã. 



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Período para registrar informações no Sistema de Defesa Agropecuária começa no dia 1º de maio, mesma data de início da vacinação obrigatória contra raiva de herbívoros nos municípios de alto risco para doença

Produtor tem 60 dias para inserir dados sobre quantidade de animais e imunização do rebanho no Sidago, contando a partir de 1º de maio (Fotos: Enio Tavares, Hellian Patrick e Adalberto Ruchelle)

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), alerta os produtores rurais que começa no dia 1º de maio o prazo oficial da primeira etapa de declaração obrigatória de todo o rebanho existente nas propriedades rurais goianas e de vacinação contra a raiva de herbívoros no estado. O calendário, tanto de declaração quanto de imunização, está previsto na Portaria nº 182 da Agrodefesa, do dia de 10 de abril de 2024.

O documento estabelece que, no período de 1º de maio a 15 de junho deste ano, o pecuarista deverá imunizar animais de todas as idades de espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina nos municípios considerados de alto risco para a raiva em Goiás. Já o prazo para a declaração de rebanho nos 246 municípios goianos e de comprovação da vacinação antirrábica será de 60 dias, ou seja, de 1º de maio a 30 de junho.

A declaração deve ser realizada pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), por meio de login e senha exclusivos do titular da propriedade. A orientação da Agrodefesa é que os dados informados na declaração sejam compatíveis com a realidade da propriedade, desde cadastro, quantidade de animais, mortes, nascimentos e evolução do rebanho.

A novidade deste ano é que o produtor terá que informar, de forma detalhada, o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos que, na data da declaração, tenham entre zero e 12 meses de idade. Por causa dessa medida, que pode suscitar dúvidas no momento do preenchimento, os produtores que possuem até 50 cabeças de animais poderão fazer o lançamento das informações no Sidago de forma presencial nas Unidades Operacionais Locais (UOLs) da Agrodefesa. As equipes da Agência estarão disponíveis para receber o pecuarista e auxiliá-lo no lançamento dos dados no sistema. Não serão aceitas informações enviadas à Agência ou unidades via e-mail, fax ou Correios.

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, o produtor goiano já conhece os calendários de declaração de rebanho e de imunização e tem cumprido a legislação. “Porém, é papel da Agência, por meio de orientação e educação sanitária, reforçar as datas e informar como proceder para efetuar os processos. Goiás é, hoje, referência na pecuária e muito se deve ao compromisso de produtores em manter a sanidade animal e ao trabalho desenvolvido pelos profissionais da defesa agropecuária”, destaca.

O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Augusto Amaral, acrescenta que todos os dados devem ser cadastrados e atualizados no sistema, e estarem compatíveis com a quantidade que o pecuarista possui na propriedade. “Com essas informações, a Agrodefesa tem condições de monitorar os rebanhos, realizar ações pontuais e ainda promover respostas rápidas caso seja notificado algum foco de doença”, argumenta. “Esse trabalho protege o rebanho goiano e os produtores, bem como toda a sociedade, ao evitar a disseminação de doenças diversas”, reforça.

Etapas

A vacinação contra a raiva de herbívoros é realizada em duas etapas em Goiás, sendo a primeira de 1º de maio a 15 de junho; e a segunda de 1º de novembro a 15 de dezembro. O prazo passou a ser de 45 dias, a partir da segunda etapa de 2023, a pedido do setor produtivo rural. A Agrodefesa atendeu a demanda, com o intuito de proporcionar tempo hábil de imunização de todo o rebanho nos municípios de alto risco para a doença. Para mais informações, acesse goias.gov.br/agrodefesa ou procure o escritório local da Agrodefesa.

Produtor tem 60 dias para inserir dados sobre quantidade de animais e imunização do rebanho no Sidago, contando a partir de 1º de maio (Fotos: Enio Tavares, Hellian Patrick e Adalberto Ruchelle)

(Com informações, Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás)



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