8 de fevereiro de 2026
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O deputado Cristóvão Tormin (PRD) é o autor do projeto de lei nº 27214/25, que dispõe sobre a possibilidade de escolha de motorista do gênero feminino por passageiras em serviços de transporte privado individual de passageiros por meio de aplicativo. A matéria foi enviada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuída à relatoria.

Segundo o parlamentar, o objetivo é assegurar às passageiras que utilizam serviço de transporte privado individual de passageiros por meio de plataforma digital em Goiás o direito de selecionar a opção de motorista do gênero feminino, sem custo adicional. Tormin argumenta que a medida busca ampliar a proteção e o bem-estar das mulheres, promovendo um ambiente mais seguro, acolhedor e igualitário nos deslocamentos urbanos. 

De acordo com o texto do projeto, as plataformas digitais ficam obrigadas a disponibilizar em sua interface a opção de seleção de motorista mulher, quando houver disponibilidade, conforme regulamento que será expedido pelo órgão competente; garantir que não haja cobrança de valor adicional à passageira pela escolha de motorista mulher; adotar mecanismo de monitoramento e informação quanto à disponibilidade de motoristas mulheres, com relatórios periódicos para o órgão regulador estadual; promover treinamento ou orientações específicas aos motoristas (homens ou mulheres) sobre segurança, respeito às passageiras e prevenção de assédio e violência de gênero.

O legislador aponta que o transporte por aplicativo se consolidou como um dos principais meios de locomoção utilizados pela população, entretanto, diversas ocorrências de assédio, importunação sexual e violência de gênero envolvendo passageiras têm sido registradas em todo o país, o que evidencia a necessidade de políticas públicas específicas voltadas à segurança das mulheres nesse contexto. 

“Essa realidade faz com que muitas passageiras evitem utilizar aplicativos em determinados horários ou trajetos, por receio de exposição a situações de risco já que levantamentos realizados por entidades de segurança e organizações da sociedade civil apontam que mais de 90% das mulheres brasileiras afirmam ter sofrido algum tipo de assédio em espaços públicos ou meios de transporte. Assim, um simples deslocamento se transforma, para muitas mulheres, em um momento de tensão e insegurança”, pondera Cristóvão.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Sob análise da Assembleia Legislativa, a proposição nº 8596/25, de iniciativa do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás (Detran-GO) e assinada pelo governador Ronaldo Caiado  (UB), possibilita o parcelamento do licenciamento anual de veículos, por meio de alterações no Código Tributário do Estado de Goiás, Lei nº 11.651/1991.

O Detran-GO motiva a proposta pela necessidade de diminuição da carga tributária para os cidadãos, além da redução da inadimplência dos contribuintes. A proposta traz o parcelamento da taxa de licenciamento anual de veículos em até 10 vezes iguais, mensais e sucessivas.

De acordo com o órgão, esse formato busca harmonizar as regras para pagamento e parcelamento da taxa de licenciamento anual com as do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Instada a se pronunciar, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ressaltou que a alteração em pauta não incorre em criação de despesas nem em renúncia de receitas, dispensando a estimativa de impacto orçamentário-financeiro da proposta. A PGE também apontou que não há incompatibilidade com as restrições do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

A Procuradoria informou que a proposta observa as vedações relativas ao período eleitoral. Apesar de previsto o parcelamento a partir de 2026, ano eleitoral, o órgão aponta que não se trata de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, tampouco de ação que possa comprometer a isonomia entre os candidatos, respeitando o regramento eleitoral.

Ao fim da justificativa, a Governadoria usou argumentos técnicos da Secretaria de Estado da Economia, que reforçou o atendimento aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/2000).

A matéria encontra-se com a Comissão Mista da Casa de Leis, e foi distribuída para relatoria do deputado Charles Bento (MDB).

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás