Adesão ao Propag, de quitação de dívidas com a União, é oficializada no Diário Oficial
Lidiane 9 de junho de 2025
Autorizada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), a Lei Estadual nº 23.428/2025, que reformula a estratégia fiscal do estado, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado. A nova norma do Poder Executivo oficializa a adesão estadual ao novo Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar federal nº 212, de 2025.
O Propag estabelece regras diferenciadas para o pagamento das dívidas com a União, incluindo a atualização dos encargos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a eliminação dos juros reais. Também determina que 1% do saldo devedor anual seja destinado ao Fundo de Equalização Federativa (FEF), enquanto outro 1% deve ser investido pelo estado em áreas estratégicas, como educação, infraestrutura e segurança pública. O texto obteve 31 votos favoráveis e nenhum contrário, quando foi deliberada em segundo turno na Alego sob o nº 11214/25.
A justificativa apresentada pelo governador, embasada por nota técnica da Secretaria de Estado da Economia, aponta que a migração representa uma escolha fiscal mais eficiente, com possibilidade de redução do saldo devedor e prazos mais longos para quitação. Entre os instrumentos permitidos para o pagamento das obrigações estão a cessão de créditos, ativos financeiros, recebíveis de compensações federais, imóveis e participação societária.
O Executivo ressaltou, ainda, o desempenho positivo de Goiás ao longo da vigência do RRF, destacando que o estado obteve nota “A” nos indicadores de desempenho do Conselho de Supervisão do regime por dois anos consecutivos, o que demonstra o comprometimento com uma gestão fiscal responsável.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também manifestou parecer favorável aos projetos, atestando que ambos estão de acordo com a legislação vigente e não geram renúncia de receita, uma vez que não criam incentivos fiscais, mas estabelecem parâmetros para a continuidade do equilíbrio das contas públicas estaduais.
Folia de Santos Reis de Nova Veneza é oficializada como patrimônio cultural
Lidiane 27 de janeiro de 2025
De autoria do deputado Coronel Adailton (Solidariedade), foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Estadual nº 23.227, de 14 de janeiro de 2025, originalmente projeto de lei nº 2621/24, que reconhece a Folia de Santos Reis, realizada no município de Nova Veneza, como Patrimônio Cultural e Imaterial Goiano.
A Folia de Santo Reis é realizada anualmente naquele município entre os dias 24 dezembro e 6 de janeiro. Trata-se de uma festa folclórica de origem católica, também tendo nomes como Reisado, Companhia de Reis ou Festa de Santos Reis. As celebrações ocorrem por mais de dez dias, com início na véspera de Natal e encerrando no dia 6 de janeiro, o mundialmente conhecido Dia de Reis.
Segundo a tradição cristã, essa teria sido a data em que os Três Reis Magos visitaram o recém-nascido Jesus e sua família, levando três presentes bem representativos: o ouro (símbolo da realeza), a mirra (representando a imortalidade) e o incenso (referência à espiritualidade e à fé).
O município de Nova Veneza tem 66 anos de emancipação política, distante 40 quilômetros de Goiânia, com 13.664 habitantes segundo o último senso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estastítica (IBGE), colonizada por imigrantes italianos. Em 2024, a cidade recebeu o título de “Capital Italiana de Goiás”, por projeto de lei sancionado pelo governador Ronaldo Caiado (UB).
São quatro grupos de folia, com “giro” pela zona rural e urbana do município. O Grupo de Folia de São Sebastião, passa pela cidade e outros três grupos pelas regiões do Virador, Jerivá, Sousa e Serra. Seguindo a tradição o “Giro” têm início em 24 de dezembro e encerramento no dia 6 de janeiro. Nova Veneza tem também a tradição de realizar no primeiro domingo de fevereiro um encontro regional de folia, recebendo dez municípios vizinhos em uma grande festa.
Oficializada regulamentação do uso de viaturas por delegacia de repressão ao crime
Lidiane 16 de dezembro de 2024
Aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 23.146, de 11 de dezembro de 2024 (originalmente projeto de lei n° 25414/24), que altera a lei que trata das unidades especializadas da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO).
A matéria promove a mudança no uso de viaturas descaracterizadas pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), que passariam de estritamente descaracterizadas para preferencialmente descaracterizadas. A proposta se deve à natureza especial das atribuições policiais da delegacia.
Para isso, a medida altera o artigo 5º da Lei n° 18.064, de 2013, que cria a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) na estrutura da Delegacia-Geral da Polícia Civil (DGPC), e determina que todas as viaturas usadas pela Draco devem ser descaracterizadas.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) alega, no ofício-mensagem da Governadoria, que o objetivo é propiciar flexibilidade no uso, pela Draco, de viaturas em operações policiais e investigativas. A SSP ainda argumenta que a atividade policial é heterogênea e, embora seja feita ordinariamente de maneira velada, por vezes, requer ostensividade. “Especialmente para a desconstrução da sensação de impunidade e para a coibição dos delitos”.




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