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20 de abril de 2025
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De autoria do deputado Coronel Adailton (Solidariedade), foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Estadual nº 23.227, de 14 de janeiro de 2025, originalmente projeto de lei nº 2621/24, que reconhece a Folia de Santos Reis, realizada no município de Nova Veneza, como Patrimônio Cultural e Imaterial Goiano.

A Folia de Santo Reis é realizada anualmente naquele município entre os dias 24 dezembro e 6 de janeiro. Trata-se de uma festa folclórica de origem católica, também tendo nomes como Reisado, Companhia de Reis ou Festa de Santos Reis. As celebrações ocorrem por mais de dez dias, com início na véspera de Natal e encerrando no dia 6 de janeiro, o mundialmente conhecido Dia de Reis.

Segundo a tradição cristã, essa teria sido a data em que os Três Reis Magos visitaram o recém-nascido Jesus e sua família, levando três presentes bem representativos: o ouro (símbolo da realeza), a mirra (representando a imortalidade) e o incenso (referência à espiritualidade e à fé).

O município de Nova Veneza tem 66 anos de emancipação política, distante 40 quilômetros de Goiânia, com 13.664 habitantes segundo o último senso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estastítica (IBGE), colonizada por imigrantes italianos. Em 2024, a cidade recebeu o título de “Capital Italiana de Goiás”, por projeto de lei sancionado pelo governador Ronaldo Caiado (UB).

São quatro grupos de folia, com “giro” pela zona rural e urbana do município. O Grupo de Folia de São Sebastião, passa pela cidade e outros três grupos pelas regiões do Virador, Jerivá, Sousa e Serra. Seguindo a tradição o “Giro” têm início em 24 de dezembro e encerramento no dia 6 de janeiro. Nova Veneza tem também a tradição de realizar no primeiro domingo de fevereiro um encontro regional de folia, recebendo dez municípios vizinhos em uma grande festa.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 23.146, de 11 de dezembro de 2024 (originalmente projeto de lei n° 25414/24), que altera a lei que trata das unidades especializadas da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO).

A matéria promove a mudança no uso de viaturas descaracterizadas pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), que passariam de estritamente descaracterizadas para preferencialmente descaracterizadas. A proposta se deve à natureza especial das atribuições policiais da delegacia.

Para isso, a medida altera o artigo 5º da Lei n° 18.064, de 2013, que cria a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) na estrutura da Delegacia-Geral da Polícia Civil (DGPC), e determina que todas as viaturas usadas pela Draco devem ser descaracterizadas.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) alega, no ofício-mensagem da Governadoria, que o objetivo é propiciar flexibilidade no uso, pela Draco, de viaturas em operações policiais e investigativas. A SSP ainda argumenta que a atividade policial é heterogênea e, embora seja feita ordinariamente de maneira velada, por vezes, requer ostensividade. “Especialmente para a desconstrução da sensação de impunidade e para a coibição dos delitos”.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás