Julgamento de Bolsonaro e núcleo crucial da trama golpista começa na terça
Lidiane 1 de setembro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na próxima terça-feira (2/9) o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete aliados pela trama golpista para reverter o resultado das eleições de 2022. O grupo compõe o núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em um processo histórico que pode levar à prisão de um ex-presidente e militares de alta patente por tentativa de golpe de Estado.
Cerca de dois anos e meio após os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, a Corte julgará os oito réus: além de Bolsonaro, estão incluídos Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Walter Braga Netto (ex-ministro e ex-candidato à vice-presidência) e Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro).
O STF preparou um esquema especial de segurança para garantir a tranquilidade do julgamento, incluindo restrições de circulação nos edifícios da Corte, varredura com cães farejadores e monitoramento com drones.
O processo recebeu 501 credenciamentos de imprensa nacional e internacional, além de 3.357 inscrições de cidadãos interessados em acompanhar as sessões – porém apenas 1.200 poderão assistir presencialmente em uma sala com transmissão por telão, devido à limitação de espaço.
As oito sessões ocorrerão nos dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, com 150 lugares disponíveis por sessão. Nos dias 2, 9 e 12, os julgamentos ocorrerão pela manhã e tarde, com pausa para almoço; nos dias 3 e 10, apenas no período matutino.
A Primeira Turma do STF será reservada para advogados e jornalistas, enquanto o público acompanhará na sala da Segunda Turma. Este é o primeiro julgamento na história democrática do Brasil que pode resultar na prisão de um ex-presidente por acusações de golpe de Estado.
Entenda como será o julgamento
O rito que será adotado no julgamento está previsto no Regimento Interno do STF e na Lei 8.038 de 1990, norma que regulamenta as regras processuais do tribunal.
No dia 2 de setembro, às 9h, primeiro dia de julgamento, a sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.
Em seguida, o ministro chamará o processo para julgamento e dará a palavra a Alexandre de Moraes, que fará a leitura do relatório com o resumo de todas as etapas percorridas no processo, desde as investigações até a apresentação das alegações finais, última fase antes do julgamento.
Após a leitura do relatório, Zanin passará a palavra para a acusação e as defesas dos réus.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, será responsável pela acusação. Ele terá a palavra pelo prazo de até duas horas para defender a condenação dos réus.
Após a sustentação da PGR, os advogados dos réus serão convidados a subir à tribuna para as sustentações orais em favor dos acusados. Eles terão prazo de até uma hora para suas considerações.
O primeiro a votar será Alexandre de Moraes, relator da ação penal. Após o voto do relator, os demais integrantes da turma vão proferir seus votos na seguinte sequência: Flávio Dino; Luiz Fux; Cármen Lúcia; e Cristiano Zanin.
A condenação ou absolvição ocorrerá com o voto da maioria de três dos cinco ministros da turma.
Um pedido de vista do processo não está descartado. Pelo regimento interno, qualquer integrante da Corte pode pedir mais tempo para analisar o caso e suspender o julgamento. Contudo, o processo deve ser devolvido para julgamento em 90 dias.
Prisão dependerá de apreciação de recursos
A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática após o julgamento e só poderá ser efetivada após julgamento dos recursos contra a condenação.
Em caso de condenação, os réus devem ficar em alas especiais de presídios ou nas dependências das Forças Armadas.
Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). O núcleo 1 tem cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição.
Veja os crimes imputados
Todos os réus respondem no Supremo pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Ramagem continua respondendo pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. (Com informações da Agência Brasil)
A manifestação é para que o Supremo receba a denúncia contra os 8 acusados de disseminar “fake news” como parte da tentativa de golpe
A PGR (Procuradoria Geral da República) pediu nesta 6ª feira (21.mar.2025) que o STF (Supremo Tribunal Federal) receba a denúncia contra o grupo acusado de gerenciar operações de “desinformação” na tentativa golpe de Estado depois da derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022.
De acordo com a denúncia, eles teriam atuado para disseminar informações falsas e ataques virtuais, com o objetivo de desacreditar o sistema eleitoral, criar teorias conspiratórias e fomentar a polarização da sociedade. Eis a íntegra da manifestação (PDF – 914 kB).
Eis abaixo quem integra o grupo:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros;
- Angelo Martins Denicoli;
- Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho;
- Reginaldo Vieira de Abreu;
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha;
- Giancarlo Gomes Rodrigues;
- Marcelo Araújo Bormevet;
- Guilherme Marques Almeida.
Os crimes imputados foram os de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Esta é a 4ª e última manifestação da PGR em relação às defesas prévias dos acusados por golpe. Ao todo, a PGR denunciou 34 pessoas em 18 de fevereiro de 2025, dentre elas, Bolsonaro.
Além de uma tentativa de golpe, as operações da organização, segundo a procuradoria, envolviam a prisão e assassinato do ministro do STF Alexandre de Moraes e as mortes de Lula e de seu vice, Geraldo Alckmin (PSB).
PRÓXIMOS PASSOS
Agora, o relator, Alexandre de Moraes, deve liberar o julgamento. Depois da liberação, o presidente da 1ª Turma, Cristiano Zanin, marcará as sessões do colegiado para avaliar o recebimento da denúncia.
Zanin está marcando 3 sessões de julgamento. Duas extraordinárias nas manhãs de 3ª e 4ª feira e uma no horário regular de encontro do colegiado, às 14h de 3ª feira.
Três julgamentos já têm data. Serão ouvidas as defesas, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e os ministros que também compõem a turma: Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Ao final dos votos e das sessões, os acusados podem se tornar réus em uma ação penal na Corte.
Leia mais:
Ex-dirigente do Atlético-GO, Maurício Sampaio cumpre pena por morte de radialista em núcleo de segurança máxima | Goiás
Lidiane 21 de junho de 2024
O empresário Maurício Sampaio cumpre pena no Núcleo Especial de Custódia, no Complexo Prisional Policial Penal Daniella Cruvinel, em Aparecida de Goiânia. Segundo a Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), a escolha da unidade de segurança máxima foi motivada pela gravidade do crime pelo qual o empresário responde.
Condenado por mandar matar o radialista Valério Luiz, o empresário afirma ser inocente. “Com certeza, não tenho nada com isso”, disse Sampaio à imprensa no momento em que era colocado dentro do carro da polícia, na quinta-feira (20).
Ao g1, o advogado de defesa Ricardo Naves disse que já enviou dois recursos contra a prisão de Sampaio para cortes em Goiás, além de um pedido de habeas corpus e outro recurso ordinário no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
TUDO SOBRE A PRISÃO DE SAMPAIO:
Segundo a DGPP, o Núcleo de Custódia é um estabelecimento penal com arquitetura planejada, inicialmente, para ser um hospital de custódia de presos. Por isso, na época da pandemia de Covid-19 teve uso exclusivo para os detentos contaminados pelo vírus. Atualmente, conta com 66 custodiados.
A Justiça expediu mandado de prisão definitiva contra Sampaio na tarde de sexta-feira (14). Mas segundo a defesa, o empresário já estava viajando para Vila Rica (MT) antes disso e, por isso, só se entregou quase uma semana depois.
No mesmo dia em que ordenou a prisão de Sampaio, a Justiça de Goiás também expediu um mandado de prisão contra o policial militar da reserva Ademá Figueiredo Aguiar Filho. Ele também foi condenado no caso de Valério Luiz, por ter sido responsável por atirar contra o radialista.
O processo de julgamento do caso se arrasta desde 2012, quando Valério Luiz foi morto enquanto saía da emissora de rádio em que trabalhava, no Setor Serrinha, em Goiânia. A motivação do crime teria sido as críticas feitas pelo jornalista contra a direção do Atlético-GO, time no qual Sampaio foi presidente.
No júri realizado em 2022, quatro dos cinco réus apontados como envolvidos na morte do radialista foram condenados. O acusado Djalma da Silva foi absolvido. Veja todos os condenados abaixo.
- Maurício Sampaio, mandante: condenado a 16 anos de prisão;
- Urbano de Carvalho Malta, contratou o policial militar Ademá Figueredo para cometer o homicídio: condenado a 14 anos de prisão;
- Ademá Figueredo Aguiar Filho, autor dos disparos: condenado a 16 anos de prisão;
- Marcus Vinícius Pereira Xavier, ajudou os demais a planejar o homicídio: condenado a 14 anos de prisão.
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