23 de dezembro de 2025
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O deputado Cristóvão Tormin (PRD) é o autor do projeto de lei nº 27214/25, que dispõe sobre a possibilidade de escolha de motorista do gênero feminino por passageiras em serviços de transporte privado individual de passageiros por meio de aplicativo. A matéria foi enviada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuída à relatoria.

Segundo o parlamentar, o objetivo é assegurar às passageiras que utilizam serviço de transporte privado individual de passageiros por meio de plataforma digital em Goiás o direito de selecionar a opção de motorista do gênero feminino, sem custo adicional. Tormin argumenta que a medida busca ampliar a proteção e o bem-estar das mulheres, promovendo um ambiente mais seguro, acolhedor e igualitário nos deslocamentos urbanos. 

De acordo com o texto do projeto, as plataformas digitais ficam obrigadas a disponibilizar em sua interface a opção de seleção de motorista mulher, quando houver disponibilidade, conforme regulamento que será expedido pelo órgão competente; garantir que não haja cobrança de valor adicional à passageira pela escolha de motorista mulher; adotar mecanismo de monitoramento e informação quanto à disponibilidade de motoristas mulheres, com relatórios periódicos para o órgão regulador estadual; promover treinamento ou orientações específicas aos motoristas (homens ou mulheres) sobre segurança, respeito às passageiras e prevenção de assédio e violência de gênero.

O legislador aponta que o transporte por aplicativo se consolidou como um dos principais meios de locomoção utilizados pela população, entretanto, diversas ocorrências de assédio, importunação sexual e violência de gênero envolvendo passageiras têm sido registradas em todo o país, o que evidencia a necessidade de políticas públicas específicas voltadas à segurança das mulheres nesse contexto. 

“Essa realidade faz com que muitas passageiras evitem utilizar aplicativos em determinados horários ou trajetos, por receio de exposição a situações de risco já que levantamentos realizados por entidades de segurança e organizações da sociedade civil apontam que mais de 90% das mulheres brasileiras afirmam ter sofrido algum tipo de assédio em espaços públicos ou meios de transporte. Assim, um simples deslocamento se transforma, para muitas mulheres, em um momento de tensão e insegurança”, pondera Cristóvão.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Marfrig Frigoríficos Brasil S.A., localizada em Mineiros, Goiás — Foto: Divulgação/Marfrig

Um frigorífico foi condenado a pagar R$ 1,7 milhão por dano moral coletivo por impor uma jornada excessiva de mais de oito horas por dia para motoristas carreteiros. A empresa foi processada após a morte de um dos caminhoneiros que trabalhava das 5h à 0h e, muitas vezes, dormia no caminhão.

Em nota, a Marfrig Frigoríficos Brasil S.A., localizada em Mineiros, disse que vai recorrer da sentença do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na decisão do último dia 13 de março, a Segunda Turma do TST rejeitou examinar o recurso da empresa, que tenta acabar ou reduzir a condenação.

A ação trabalhista teve início em 2011 quando um motorista morreu em um acidente rodoviário. O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás verificou que a vítima trabalhava de segunda a domingo, em média, das 5h à 0h, um descumprimento às normas de saúde e segurança do trabalho.

Segundo o MPT, apesar de poder controlar a jornada de trabalho dos motoristas por meio de GPS, a empresa os enquadra em uma atividade externa sem fixar horários e impôs jornadas excessivas como a do motorista que morreu. A ação civil pública contra o frigorífico corre na justiça desde 2012.

O MPT pediu a condenação da empresa por dano moral coletivo e que ela seja proibida de enquadrar o trabalho dos motoristas como externo. O pedido foi aceito pela Vara do Trabalho de Mineiros (GO), que fixou a indenização de R$ 1,7 milhão, o que foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

Para recorrer da condenação, a Marfrig alegou que pagava aos motoristas duas horas extras por dia, de segunda-feira a sábado. Porém, ao analisar o recurso, a ministra Maria Helena Mallmann manteve a sentença e destacou que, além da saúde dos trabalhadores, a situação coloca em risco os demais motoristas.

Sobre o pedido de redução do valor da indenização, a Segunda Turma do TST entendeu que o valor de R$ 1,7 milhão não é “exorbitante” devido ao tamanho da empresa. Além disso, ressaltou que ele não vai “impedir ou dificultar” a continuidade da atividade econômica da empresa.

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