Ministra das Mulheres diz que caso de menina de 13 anos impedida de fazer aborto após estupro não deveria passar pela Justiça
Lidiane 14 de julho de 2024
A Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, afirmou que está acompanhando o caso da menina de 13 anos que foi impedida de fazer um aborto legal, em Goiânia, após ser vítima de estupro. O caso foi revelado pelo Intercept, na última semana.
“É preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. A legislação brasileira é clara: se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez. Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres”, disse a ministra.
Na publicação, Cida diz ainda que o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, já disse que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”. “Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres”, completou Gonçalves.
Procurado, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) disse que o caso tramita em segredo de Justiça e, sendo assim, não pode se manifestar sobre ele.
Menor cogitou tomar medidas por conta própria
Segundo o Conselho Tutelar, a menor cogitou tomar medidas “por conta própria” caso não tivesse apoio para o aborto. A menina está na Justiça em busca do direito de interromper a gravidez após o pai dela a proibir de fazer o procedimento.
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) fez uma reclamação disciplinar sobre a decisão do TJ-GO. No documento, a ABJD considera a atitude do pai ‘irresponsável’, porque ele teria explicado ao Conselho Tutelar que fez um “acordo” com o estuprador, e que o indivíduo se comprometeu a “assumir a responsabilidade acerca do bebê”.
Já a Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO também quer esclarecimentos. “Em caso de estupro, a vítima tem direito ao aborto por ser resultado de crime. A legislação não fala de autorização dos pais. É um direito natural, em razão em legislação”, esclareceu Larissa Junqueira Bareato, presidente da Comissão, em entrevista ao Metrópoles.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, afirmou que a pasta acompanha a situação da adolescente. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Nas redes sociais, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, se manifestou sobre o caso da menina de 13 anos que teve aborto legal negado pela Justiça de Goiás. A ministra afirmou, neste sábado (13), que a pasta acompanha a situação da adolescente, que foi vítima de estupro, e mencionou o direito constitucional da menor em realizar o procedimento.
De acordo com Cida, casos como esse sequer deveriam passar pelo crivo da Justiça. “Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres”, disse.
Ela lembrou que a legislação brasileira é clara ao dizer que se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez. “Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres”, escreveu Cida.
O procedimento para interromper a gravidez da menina, que sofreu abuso sexual, foi negado pela desembargadora e pela juíza responsáveis pelo caso. A intenção era que a menor levasse a gestação até que pudesse ser realizado um parto antecipado, sem risco de morte ao feto, mas, colocando em risco a vida da menor.
Desdobramentos
Com efeito à decisão, na última sexta (12), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu intimar as duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a prestarem esclarecimentos sobre a negativa ao direito constitucional ao aborto. Em sua decisão, o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, afirmou que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”, razão pela qual determinou a intimação da juíza e da desembargadora.
A decisão pela intimação da desembargadora e da juíza foi tomada pelo corregedor-nacional a partir de matéria jornalística divulgada pelo site Intercept Brasil. De acordo com a publicação, o aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade.
De acordo com Intercept, a vítima já está na 28ª semana de gestação e tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana. Segundo o corregedor, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar.
À Agência Brasil, o Tribunal de Justiça de Goiás declarou que não vai se manifestar sobre o caso porque as decisões envolvendo a menor estão em segredo de Justiça. Sobre a intimação das magistradas, o tribunal informou que “todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente”.
Com informações da Agência Brasil
Leia mais sobre: aborto / Ministra das Mulheres / Direito e Justiça
Luana CardosoLuana Cardoso
Atualmente atua como repórter de cidades, política e cultura. Editora da coluna Crônicas do Diário. Jornalista formada pela FIC/UFG, Bióloga graduada pelo ICB/UFG, escritora, cronista e curiosa. Estagiou no Diário de Goiás de 2022 a 2024.
Caso de menina de 13 anos impedida de fazer aborto após estupro não deveria passar pela Justiça, diz ministra das Mulheres | Goiás
Lidiane 13 de julho de 2024
“É preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. A legislação brasileira é clara: se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez. Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres”, disse Cida.
No post, a ministra diz ainda que o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, já disse que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”.
“Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres!”, completou a ministra.
O g1 pediu um posicionamento ao pai da adolescente por mensagem na manhã deste sábado (13), mas não obteve retorno até a última atualização deste texto. A reportagem não localizou a defesa do suspeito do estupro para se posicionar.
O TJ-GO disse ao g1 que, como o caso tramita em segredo de Justiça, não pode se manifestar sobre ele. No entanto, reforçou que todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente pelo tribunal.
Em apoio à adolescente, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) fez uma reclamação disciplinar sobre a decisão do tribunal goiano. No documento, a associação considera o pedido do pai da adolescente como fruto de uma atitude ‘completamente irresponsável e criminosa’. Isso, porque o pai teria explicado ao Conselho Tutelar que se trataria de um acordo entre ele e o estuprador, que teria se comprometido a “assumir toda responsabilidade acerca do bebê”.
Uma menina de 13 anos luta para conseguir uma autorização judicial para interromper a gravidez depois de ter sido vítima de um estupro, em Goiânia (entenda o caso abaixo). O pai da adolescente entrou com um pedido na Justiça para que a autorização fosse negada, e a solicitação do homem foi acolhida. Agora, o Conselho Nacional de Justiça pede explicações ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).
A gravidez da adolescente foi denunciada ao Conselho Tutelar depois que ela foi a uma unidade de saúde relatar a gestação. Segundo relatos feitos ao conselho, a menina estaria se relacionando com esse homem adulto e eles teriam se encontrado quatro vezes no mês de janeiro. O artigo 217 do Código Penal diz que “aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos, está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro”.
Depois que o pai da menina soube da gravidez, ele a proibiu de interrompê-la. A adolescente então chegou a pedir ajuda a uma conselheira para que a profissional conversasse com o pai dela. Na ocasião, sem a autorização dos responsáveis da adolescente e com a gestação se aproximando da 20ª semana, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) se viu legalmente impedido de realizar o procedimento desejado pela menina. A partir daí, iniciou-se uma batalha judicial.
📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.
VÍDEOS: últimas notícias de Goiás
BRASIL – Ministra das Mulheres acompanha caso polêmico de negação de aborto legal a vítima de estupro em Goiás e cobra mudanças na Justiça
Lidiane 13 de julho de 2024
Cida Gonçalves destacou a necessidade de eliminar exigências desnecessárias que dificultam o acesso ao aborto legal, tornando o processo em um verdadeiro calvário para as mulheres e meninas. Afirmou ainda que não se deve permitir retrocessos nos direitos das mulheres e meninas, enfatizando que uma criança não deve ser obrigada a ser mãe e um estuprador não pode ser considerado pai.
Na última sexta-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu intimar as duas magistradas envolvidas no caso a prestarem esclarecimentos sobre suas decisões que negaram a interrupção da gravidez da menina. O corregedor Nacional de Justiça afirmou que a urgência e gravidade do caso justificam a intimação das autoridades judiciais.
Segundo reportagens, a vítima encontra-se na 28ª semana de gestação e tem buscado autorização para interromper a gravidez desde a 18ª semana. A intimação das magistradas foi fundamentada em possíveis falhas funcionais que poderiam acarretar em consequências disciplinares.
O Tribunal de Justiça de Goiás preferiu não comentar o caso, pois as decisões envolvendo a menor estão sob segredo de Justiça. No entanto, informou que todas as determinações do CNJ são prontamente acatadas.
A polêmica envolvendo a negação do aborto legal à vítima de estupro em Goiás continua gerando indignação e debates acalorados sobre a proteção dos direitos das mulheres e meninas no país. As investigações e esclarecimentos em relação às decisões judiciais tomadas são aguardados pela sociedade para garantir a justiça e respeito aos direitos humanos das vítimas de violência sexual.
Caso Valério Luiz: Ministra revê decisão que anularia júri e nega habeas corpus a Maurício Sampaio | Goiás
Lidiane 15 de abril de 2024
“Diante dos documentos que sobrevieram aos autos, verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida”, disse a ministra no documento deferido na última sexta-feira (12), ao qual o jornal O POPULAR teve acesso.
Em nota, a defesa de Maurício Sampaio disse que houve um equívoco por parte da ministra e que vai recorrer “com o fim de restabelecer a verdade dos fatos”.
Em fevereiro deste ano, a ministra analisou um pedido feito pela defesa de Maurício Sampaio e reconheceu que o interrogatório de Marcus Vinícius Pereira Xavier, acusado de ter ajudado os demais a planejar o homicídio, foi feito de forma irregular por estar sem a presença da defesa dos outros réus. Com isso, todos os atos processuais subsequentes, incluindo a condenação, foram anulados.
“O prejuízo no caso é patente, uma vez que uma prova foi produzida em desfavor do recorrente (Maurício Sampaio) que, inclusive, foi condenado pelo conselho de sentença, no dia 09/11/2022”, afirmou Daniela Teixeira na época.
Porém, agora, a ministra avaliou que a defesa de Sampaio soube das declarações de Marcus Vinícius na época em que elas foram feitas e não contestaram “no momento adequado, durante o julgamento”. E que a objeção só aconteceu após a condenação dos réus.
“A análise da ata de julgamento da Sessão Plenária do Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia, evidencia inexistir qualquer consignação da defesa do impetrante referente ao uso das declarações de Marcus Vinícius. Tal quadro implica em reconhecer que a defesa não realizou qualquer impugnação à prova no momento adequado, o que tornou a matéria relativa à apresentação da prova preclusa. A rigor, portanto, após o julgamento do réu Maurício Sampaio e corréus, o Habeas Corpus nº 167.077 perdeu seu objeto, uma vez que não impugnada a prova no momento mais importante, qual seja, a sessão plenária de julgamento”, diz Daniela Teixeira no documento.
O pedido de reconsideração foi feito pelo Ministério Público Federal e Estadual, além do assistente de acusação, Valério Luiz Filho, filho do radialista assassinado. Na época em que o primeiro recurso foi julgado, ele disse ao g1 que o depoimento de Marcus Vinícius não foi usado no júri popular e, por isso, iriam recorrer para que a condenação não fosse afetada.
O advogado de Sampaio, Ricardo Naves, afirma que a ministra foi induzida ao erro, ao dizer que a falta da manifestação da defesa de um dos réus não foi registrada na ata de julgamento. Disse também que vem formulando protestos desde que teve conhecimento da falha processual e que assim que a defesa foi intimada, vai analisar a decisão e entrar com um recurso.
Prisão de Marcus Vinícius
Consta no documento que, em março de 2014, Marcus Vinícius teve sua prisão preventiva decretada. Depois de capturado em Portugal e extraditado para o Brasil, a defesa dele pediu que ele fosse ouvido em audiência especial, para explicar o motivo de sua fuga e oferecer fatos novos ao processo.
A audiência aconteceu em outubro de 2015, mas as explicações dadas por Marcus Vinicius não se limitaram aos fatos da prisão dele, já que o réu acabou delatando os outros acusados, sem a presença dos advogados de defesa deles.
Sendo assim, a defesa de Maurício argumentou que o depoimento de Marcos Vinícius feriu o direito de ampla defesa dos outros acusados e, por isso, essa prova não poderia ser usada.
O processo de julgamento do caso se arrasta desde 2012, quando Valério Luiz foi morto enquanto saía da emissora de rádio em que trabalhava, no Setor Serrinha, em Goiânia. A motivação do crime teria sido as críticas feitas pelo jornalista contra a direção do Atlético-GO, time no qual Sampaio foi presidente.
Confira as condenações que foram anuladas:
- Maurício Sampaio, apontado como mandante: condenado a 16 anos de prisão;
- Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o policial militar Ademá Figueredo para cometer o homicídio: condenado a 14 anos de prisão;
- Ademá Figueredo Aguiar Filho, apontado como autor dos disparos: condenado a 16 anos de prisão;
- Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria ajudado os demais a planejar o homicídio: condenado a 14 anos de prisão.
Dois dias depois da condenação pela morte do radialista Valério Luiz, a Justiça mandou soltar Maurício Sampaio. Segundo o Tribunal de Justiça, o processo foi encaminhado para o desembargador Ivo Favaro, que concedeu a liminar.
Três dias depois disso, a Justiça revogou a prisão dos réus Marcus Vinícius Pereira Xavier, Urbano de Carvalho Malta e Ademá Figueredo Aguiar Filho. As decisões foram assinadas pela juíza substituta Alice Teles de Oliveira. Com isso, os quatro condenados respondem ao processo em liberdade.
📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.
VÍDEOS: últimas notícias de Goiás
Posts recentes
- ‘Vamos entregar o Hospital Municipal nos dois primeiros anos’
- Ex-prefeita de Catanduvas (SC) é indiciada por furto em Fortaleza
- Bia de Lima homenageia trabalhadores administrativos da educação na segunda-feira, 23
- Hugo Vitti se apresenta nesta sexta-feira na Cervejaria Cerrado
- Nike anuncia Elliott Hill como novo CEO
Comentários
Arquivos
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- janeiro 2023
- outubro 2022
- setembro 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- março 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018