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5 de fevereiro de 2025
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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) do Parlamento goiano optou, em reunião nesta terça-feira, 3, pela manutenção de vetos oriundos do Poder Executivo a proposituras parlamentares. São eles:

Processo nº 98/24 Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 842, de 29 de novembro de 2023 (referente ao projeto nº 7002/21, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), que institui a Política Pública “60+ VIDA”, para promover e estimular a prática de atividades esportivas, o lazer e o acompanhamento voltados à melhoria da qualidade de vida e ao bem-estar social da população com mais de 60 anos). Relator: Vivian Naves (PP).

Processo nº 101/24 Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 859, de 01 de dezembro de 2023. (referente ao projeto nº 5879/21 e 6914/21, de autoria dos deputados Talles Barreto (UB) e Bruno Peixoto (UB),  que altera as Leis n° 12.695, de 11 de setembro de 1995; n° 19.075, de 27 de outubro de 2015; nº 20.116, de 8 de junho de 2018). Relator: Vivian Naves.

Processo nº 9254/24 – Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 93, de 03 de abril de 2024. (referente ao projeto nº 652/23, de autoria do deputado Paulo Cezar Martins (PL), que dispõe sobre o monitoramento permanente e a transparência do Poder Público Estadual acerca das condições de trafegabilidade de rodovias estaduais). Relator: Veter Martins (UB).

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Veja o que se sabe sobre o personal suspeito de crime sexual durante avaliações físicas

A Polícia Civil (PC) afirma que teve o pedido de prisão do personal Bruno Fidelis, suspeito de crime sexual contra alunas, negado pela Justiça, em Caldas Novas, no sul do estado. Em nota à imprensa, a corporação ainda informou que o Ministério Público (MP) foi favorável ao pedido.

“A Polícia Civil, por meio da Autoridade Policial presidente das investigações, encaminhou representação ao Poder Judiciário pela decretação da prisão preventiva do investigado, em virtude de risco à ordem pública, tendo o Ministério Público do Estado de Goiás se manifestado favoravelmente, porém o Poder Judiciário indeferiu o pedido”, diz a nota.

A nota divulgada na terça-feira (29) informa que, mesmo com o pedido de prisão preventiva negado, as medidas cautelares em favor das vítimas dos crimes sexuais e a quebra do sigilo de dados do celular do suspeito foram autorizadas pelo Poder Judiciário. O inquérito policial deve ser concluído dentro do prazo de 30 dias.

O g1 entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Goiás para que pudesse se posicionar sobre o assunto, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

O g1 pediu à defesa do personal, nesta quarta-feira (29), um posicionamento sobre as denúncias, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem. Após a primeira denúncia, a defesa do personal afirmou, em nota, que demonstrará “improcedência das denúncias” (leia o posicionamento na íntegra ao fim da reportagem).

Personal trainer Bruno Fidelis é preso suspeito de crime sexual, em Caldas Novas, Goiás — Foto: Reprodução/Redes sociais e Divulgação/PM

Bruno Fidelis foi preso na última na última terça-feira (21), depois de ser denunciado por uma aluna, que alegou ter tido o biquíni afastado e os seios acariciados durante uma avaliação física do personal. O suspeito foi solto no mesmo dia. Após a primeira denúncia, outras duas mulheres foram encorajadas pela repercussão do caso e denunciaram Bruno também pelo mesmo crime.

As investigações apontam que os assédios denunciados até o momento ocorreram entre 2021 e 2024. Todas as vítimas são jovens entre 21 e 25 anos.

O que dizem as denúncias?

O primeiro caso denunciado ocorreu na tarde do dia 21 de maio deste ano, o homem foi preso e solto no mesmo dia, em Caldas Novas. Segundo o delegado Alex Miller, a mulher informou que estava de biquíni para serem feitas medições e fotografias. Além disso, ela afirmou que, quando o personal foi fazer uma medição, teria passado a acariciar os seios dela por debaixo do biquíni.

O delegado contou que a vítima fazia acompanhamento com o personal havia 40 dias. A polícia ainda acrescentou que o suspeito disse à polícia que “revisou as medições do corpo da aluna, mas que não teve intuito de tirar proveito sexual e que foi um mal-entendido por parte dela”.

Uma terceira mulher também denunciou o personal. Segundo o delegado, este caso aconteceu em 2021 e a vítima relatou os crimes à polícia após a primeira denúncia. Disse ainda que o assédio também ocorreu durante a avaliação física e que Bruno agiu da mesma forma.

Prints divulgados pela polícia

Foto mostra print de aluna alegando que foi vítima de crime sexual do personal trainer Bruno Fidelis em Caldas Novas, Goiás — Foto: Reprodução/TV Anhanguera e Redes Sociais

Em prints divulgados pela polícia, é possível ver quando a primeira vítima confronta o personal, dizendo que ele passou a mão nela, e ele pede desculpas dizendo achar que “estava sendo correspondido” (veja abaixo). Quanto aos prints, a defesa do suspeito diz que “em momento algum houve conotação de ameaça, coação ou constrangimento, mas simplesmente um ato de buscar esclarecer os fatos”.

O delegado Alex Miller contou que a mulher fazia acompanhamento com o personal há 40 dias. A polícia ainda acrescentou que o suspeito disse à polícia que “revisou as medições do corpo da aluna, mas que não teve intuito de tirar proveito sexual e que foi um mal-entendido por parte dela”.

Prints mostram conversa de personal trainer suspeito de importunar sexualmente aluna, em Caldas Novas — Foto: Divulgação/PM

O personal disse para a vítima que teve os seios acariciados, que não conseguia se controlar porque tomava hormônio, segundo ela.

“Eu coloquei as minhas mãos sobre o seios e tampei e perguntei se ele estava ficando louco. Aí ele riu, pediu desculpa, falou que não conseguiu se controlar porque estava tomando hormônio”, contou a jovem de 23 anos.

Nota da defesa na íntegra

“Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira esclarecem que ainda estão tomando ciência das acusações arroladas nos autos de inquérito policial. Informam ainda que o personal exerce a profissão há mais de cinco anos, atendendo mais de 100 alunos neste período, pautando sempre pela ética, transparência e a busca do melhor resultado para os alunos.

Neste período, nunca obteve nenhuma reclamação de seus alunos, e, no curso das investigações demonstrará a improcedência das acusações. Nesse compasso, a defesa buscará no curso do processo demonstrar que o investigado agiu sempre pela boa-fé e ética, cumprindo com o exercício da função que lhe foi confiado por seus alunos.

Sobre as conversas trocadas no dia do suposto fato, percebe-se pelo próprio teor que em momento algum houve conotação de ameaça, coação ou constrangimento, mas simplesmente um ato de buscar esclarecer os fatos mal entendidos.

A relação entre aluna e personal era amistosa o que pode também ser percebido pelas mensagens enviadas e compartilhadas via redes sociais durante os treinos pela própria aluna.

Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira esclarecem que a Delegacia de Polícia Civil encaminhou ao judiciário as documentações e levantamentos apurados até o presente momento. Na ocasião, o juízo responsável pelo caso, ao analisar os documentos, deliberou da seguinte maneira: ‘O autuado constituiu defensor, apresentou comprovante de endereço, possui ocupação lícita, não possui condenações transitadas em julgado.

Desse modo, não há motivos que justifiquem o decreto preventivo, com base nos pressupostos autorizadores (art. 312 do CPP). In casu, qualquer afirmação no sentido de que existem motivos para manter a prisão do autuado não passará de presunção de periculosidade, o que viola o ordenamento constitucional, mormente o princípio da inocência, vez que o autuado ainda não foi submetido a julgamento.’

Por fim, informamos que as informações levantadas são embrionárias e que qualquer julgamento neste momento ofende o princípio da presunção de inocência. Os fatos devem ser apurados sob o crivo do contraditório e ampla defesa em juízo.”

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VÍDEOS: últimas notícias de Goiás

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A Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais seguiu voto do relator, juiz Luís Flávio Cunha Navarro, e negou provimento a Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) mantendo, assim, decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. A unidade rejeitou recurso interposto por uma mulher contra decisão que deixou de condenar a Apple Computer Brasil Ltda. a ressarcí-la em razão de ter adquirido iPhone  sem carregador.

Na ação de obrigação de fazer cominada com indenização moral, a mulher queria que a Apple fosse condenada a lhe fornecer o carregador e pagar R$ 10 mil por danos morais. Contudo, ao manter a sentença que negou provimento a esse pedido, o juiz Luis Flávio Navarro pontuou que a consumidora não juntou nota fiscal ou qualquer outra prova de que adquiriu o aparelho diretamente da Apple.

Com isso, segundo o magistrado, fica impossível a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no que se refere à responsabilidade da empresa por entregar o smartphone com o carregador. “Consequentemente, mostra-se descabida qualquer reparação a título de indenização por danos morais”, ponderou.

O juiz relator observou, ainda, que a Apple cumpriu as normativas referentes ao direito do consumidor à informação e promoveu ampla divulgação da nova política de venda de seus aparelhos – que passaram a ser comercializados sem o carregador.

Ele salientou que as alterações constam no site da empresa e nas embalagens das novas versões do aparelho de celular. “Informação adequada e clara sobre o conteúdo incluído no produto adquirido tendo havido suficiente divulgação quanto à ausência do adaptador de tomada e, inclusive, fones de ouvido”, destacou.

Ao rejeitar alegação de “compra casada”, o magistrado ressaltou que a fonte de carregamento não se caracteriza como produto essencial, embora seja utilizado para facilitar o uso, uma vez que é possível a utilização de diversos dispositivos para carregamento, de diversas marcas disponíveis no mercado nacional. Assim, ao adquirir um aparelho, o consumidor não é obrigado a comprar, também, um carregador da mesma empresa.

No voto ficou, como proposta de súmula, o seguinte texto: “O consumidor que detenha a nota fiscal de aquisição do produto em seu nome tem legitimidade ativa para demandar questões relativas ao adaptador de smartphone ou similar da Apple. A alegação de ausência do fornecimento do adaptador, entendida como vício de qualidade do produto, sujeita-se ao prazo decadencial de 90 dias e não constitui prática abusiva ou venda casada, nem gera, por si só, dano material ou moral, uma vez que devidamente informado ao consumidor”.

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Da esquerda para direita, os réus Urbano de Carvalho, Maurício Sampaio, Djalma da Silva e Ademá Figueredo; no canto inferior, a vítima, Valério Luiz,Goiás — Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de quatro dos cinco acusados pelo assassinato do radialista e jornalista Valério Luiz. A decisão rejeitou um recurso da defesa do empresário Maurício Sampaio que questionava a sentença, além de mantido as condenações de: Ademá Figueredo, Urbano Malta e Marcus Vinícius Pereira Xavier. No júri realizado em 2022, o acusado Djalma da Silva foi absolvido.

O advogado Ricardo Naves, que representa Maurício Sampaio, Ademá Figueredo e Urbano Malta, afirmou que ainda serão interpostos outros recursos. “O que julgou ontem, foi apenas um habeas corpus para que fosse anulado o processo e o julgamento. Os recursos mais importantes estão sendo interpostos perante o Tribunal de Justiça de Goiás e, se negados, serão interpostos recursos especiais para o STJ e recurso extraordinário para o STF”, disse.

Já o advogado de Marcus Vinícius Pereira Xavier, Rogério de Paula, explicou que também entrará com recursos sobre a condenação e, até estar transitado em julgado, o cliente deverá responder em liberdade. “Com 14 anos não se começa a cumprir a pena imediato, só após transitado em julgado todos os recursos”, explicou.

Ao g1, o filho do radialista Valério Luiz, o advogado Valério Luiz Filho, explicou a nova decisão. “Esse habeas corpus era para anular uma audiência de 2015, que resultaria na anulação de tudo para frente, inclusive o júri. Agora foram mantidas as condenações. O habeas corpus era só de Sampaio, mas se fosse conferido para ele, se estenderia”, disse.

Confira as condenações:

  • Maurício Sampaio, apontado como mandante: condenado a 16 anos de prisão;
  • Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o policial militar Ademá Figueredo para cometer o homicídio: condenado a 14 anos de prisão;
  • Ademá Figueredo Aguiar Filho, apontado como autor dos disparos: condenado a 16 anos de prisão;
  • Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria ajudado os demais a planejar o homicídio: condenado a 14 anos de prisão.

O processo de julgamento do caso se arrasta desde 2012, quando Valério Luiz foi morto enquanto saía da emissora de rádio em que trabalhava, no Setor Serrinha, em Goiânia. A motivação do crime teria sido as críticas feitas pelo jornalista contra a direção do Atlético-GO, time no qual Sampaio foi presidente.

Interrogatório de Marcus

Conforme o documento da defesa, em março de 2014, Marcus Vinícius teve sua prisão preventiva decretada. Depois de capturado em Portugal e extraditado para o Brasil, a defesa dele pediu que ele fosse ouvido em audiência especial, para explicar o motivo de sua fuga e oferecer fatos novos ao processo.

A audiência aconteceu em outubro de 2015, mas as explicações dadas por Marcus Vinicius não se limitaram aos fatos da prisão dele, já que o réu acabou delatando os outros acusados, sem a presença dos advogados de defesa deles. Sendo assim, a defesa de Maurício argumentou que o depoimento de Marcos Vinícius feriu o direito de ampla defesa dos outros acusados e, por isso, essa prova não poderia ser usada.

O advogado de acusação e filho do radialista, Valério Luiz Filho, argumentou que o depoimento em questão não foi usado no júri popular.

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Homem sequestra a ex-mulher e a mantém presa em canavial por três dias

Um homem de 50 anos foi preso suspeito de sequestrar a ex-companheira de 47 anos e mantê-la em cárcere privado na zona rural de Goiatuba, na região sul de Goiás. Segundo o Batalhão Rural da Polícia Militar, o homem sequestrou a vítima por não aceitar o fim do relacionamento. Um vídeo mostra o momento em que a vítima é encontrada pela equipe policial em um canavial (veja acima).

A Defensoria Pública informou que o suspeito passou por uma audiência de custódia no domingo (5) e que continua preso nesta segunda-feira (6). A DP disse que o homem tinha como defesa um defensor público, mas que decidiu optar por um advogado particular. O g1 não conseguiu localizar a defesa do investigado até a última atualização desta reportagem.

O tenente Carlos Diniz Júnior, do Batalhão Rural, afirmou que na noite de quinta-feira (2), a Polícia Militar foi informada pelos familiares da vítima sobre o sequestro, após a mulher ir na casa do homem para terminar o relacionamento. Ela foi levada para uma região de plantio de cana-de-açúcar na zona rural de Goiatuba, onde ele morava e trabalhava. Após receber a denúncia, a equipe iniciou as buscas pela comerciante.

Mulher é encontrada pela equipe policial em um canavial, em Goiatuba — Foto: Divulgação/Polícia Militar

Diniz relatou que na manhã de sexta-feira (3), as buscas continuaram ao longo do dia e, no início da noite, o homem foi avistado. O tenente disse que o peão de fazenda estava com a vítima, amarrada com uma corda e sob a ameaça de um facão. Diniz explicou que o suspeito fugiu novamente para a vegetação e as equipes do Batalhão Rural mantiveram o cerco durante toda a madrugada.

De acordo com o tenente, no sábado (4) de manhã, as equipes do Batalhão de Policiamento com cães se juntaram, enquanto as equipes do Batalhão Rural continuaram as buscas em campo com o apoio da equipe da CPE de Itumbiara. Diniz contou que pós um esforço persistente ao longo do dia, no final da tarde, os policiais encontraram o homem e a comerciante vivos no meio de um canavial.

Diniz explicou que o peão de fazenda tentou resistir à prisão, mas foi contido e detido pela equipe do Batalhão Rural. Ele relatou que a mulher estava bastante abalada fisicamente e psicologicamente e foi levada ao hospital para receber cuidados médicos.

A Polícia Militar informou que o suspeito possui antecedentes criminais em São Paulo e Minas Gerais, onde responde por estupro de vulnerável de uma criança de 6 anos. A PM disse que o homem foi autuado em flagrante por cárcere privado, ameaça e violência psicológica, conforme previsto na Lei Maria da Penha. O tenente Carlos Diniz Júnior afirmou que a vítima foi entregue em segurança à sua família.

A Polícia Civil informou que, após o relato dos policiais militares e da vítima, a autoridade policial autuou o homem pelos crimes de ameaça, cárcere privado e violência psicológica contra a mulher, todos combinados com a Lei Maria da Penha. A PC disse que foi determinado o requerimento de medidas protetivas de urgência a pedido da vítima. Também explicou que um inquérito foi aberto e deverá ser investigado pela Central de Flagrantes de Itumbiara.

Homem é preso após sequestrar a ex-companheira e mantê-la em cárcere privado na zona rural de Goiatuba, Goiás — Foto: Divulgação/Polícia Militar

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23/03/2024 às 23h23min – Atualizada em 23/03/2024 às 23h23min

Araguaia Notícia

A Polícia civil prendeu e indiciou um homem, de 45 anos, por estuprar e manter presa a vizinha, de 21 anos, em Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. A jovem denuncia ter ficado pelo menos quatro horas em cárcere privado no apartamento do homem.

O nome do investigado não foi divulgado pelas autoridades a fim de proteger a identidade da vítima. O g1 não localizou a defesa dele para se manifestar sobre o caso até a última atualização da reportagem.

O crime aconteceu durante uma madrugada, por volta de 4h. O vizinho se aproveitou que estava sozinho com a jovem dentro do condomínio residencial e a puxou pelo braço, a forçando a entrar no apartamento dele, que fica no primeiro andar.

Dentro do apartamento, a vítima denunciou ter sido abusada sexualmente e ameaçada de morte. Aos policiais, ela detalhou que o homem oferecia dinheiro e drogas para que ela ficasse calada.

Conforme as investigações, a jovem só conseguiu fugir do apartamento por volta de 8h da manhã, quando conseguiu pedir socorro para a tia, com quem mora no quarto andar do mesmo prédio.

A polícia foi chamada e todos foram conduzidos à Central de Flagrantes. Na ocasião, o vizinho foi preso em flagrante pelo crime de estupro e a ocorrência foi destinada à Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher (DEAM) de Valparaíso, que continuou investigando o caso.

Na sexta-feira (22), o inquérito foi concluído e o homem indiciado pelo crime de estupro. Policiais civis também cumpriram uma ordem judicial contra ele, mudando a prisão para preventiva.


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Fachada da Delegacia Especializada da Mulher de Valparaíso, em Goiás — Foto: Google/Reprodução

A Polícia civil prendeu e indiciou um homem, de 45 anos, por estuprar e manter presa a vizinha, de 21 anos, em Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. A jovem denuncia ter ficado pelo menos quatro horas em cárcere privado no apartamento do homem.

O nome do investigado não foi divulgado pelas autoridades a fim de proteger a identidade da vítima. O g1 não localizou a defesa dele para se manifestar sobre o caso até a última atualização da reportagem.

O crime aconteceu durante uma madrugada, por volta de 4h. O vizinho se aproveitou que estava sozinho com a jovem dentro do condomínio residencial e a puxou pelo braço, a forçando a entrar no apartamento dele, que fica no primeiro andar.

Dentro do apartamento, a vítima denunciou ter sido abusada sexualmente e ameaçada de morte. Aos policiais, ela detalhou que o homem oferecia dinheiro e drogas para que ela ficasse calada.

Conforme as investigações, a jovem só conseguiu fugir do apartamento por volta de 8h da manhã, quando conseguiu pedir socorro para a tia, com quem mora no quarto andar do mesmo prédio.

A polícia foi chamada e todos foram conduzidos à Central de Flagrantes. Na ocasião, o vizinho foi preso em flagrante pelo crime de estupro e a ocorrência foi destinada à Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher (DEAM) de Valparaíso, que continuou investigando o caso.

Na sexta-feira (22), o inquérito foi concluído e o homem indiciado pelo crime de estupro. Policiais civis também cumpriram uma ordem judicial contra ele, mudando a prisão para preventiva.

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