Previsão para indústria de transformação cai de 1,9% para 0,7%. Agro e serviços seguram projeção do PIB em 2,3% para 2025
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) manteve a projeção de crescimento de 2,3% para o Produto Interno Bruto (PIB) em 2025, mas rebaixou o PIB do setor industrial para 1,6%. Eis a íntegra do relatório (PDF – 2 MB)
A estimativa do PIB geral, portanto, é sustentada pelo bom desempenho esperado para o agronegócio e para o setor de serviços. A perspectiva para a indústria foi revisada para baixo pela 2ª vez consecutiva.
O resultado do setor industrial é impactado, principalmente, pela forte desaceleração da indústria de transformação. A previsão de alta para este segmento despencou de 1,9%, no início do ano, para os atuais 0,7%. A indústria da construção também teve sua projeção reduzida, de 2,2% para 1,9%.
De acordo com o diretor de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles, 3 fatores explicam o cenário adverso para a indústria de transformação: a diminuição da demanda por bens industriais; o aumento expressivo das importações; e as recentes tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos, principal parceiro comercial do setor.
As exportações do segmento para os EUA caíram 21,4% em agosto e setembro na comparação com o mesmo período do ano anterior.
A queda na projeção geral da indústria só não foi mais acentuada devido ao desempenho da indústria extrativa, cuja estimativa de crescimento saltou de 2% para 6,2%, impulsionada pela produção de petróleo.
O otimismo com a economia é mantido pelas projeções de alta de 8,3% na agropecuária, beneficiada por resultados surpreendentes da produção agrícola, e de 2% nos serviços.
O setor de serviços, por sua vez, é impulsionado pelo mercado de trabalho aquecido e pelo aumento de despesas do governo federal no 2º semestre.
Cenário macroeconômico
O “Informe Conjuntural do 3º trimestre” também projeta que a inflação, medida pelo IPCA, deve fechar 2025 em 4,8%, acima do teto da meta de 4,5%.
Mesmo com a perda de força da inflação, a CNI não vê indícios de que o Banco Central iniciará cortes na taxa Selic, que deve encerrar o ano em 15%, resultando em juros reais de 10,3%.
Esse patamar de juros deve impactar negativamente a concessão de crédito e os investimentos, que devem crescer 3%, menos da metade dos 7,3% registrados em 2024.
Já o consumo das famílias deve ser estimulado pela massa de rendimento real do trabalho, com expectativa de alta de 2,3%.
Para o ministro do STF, risco de fuga e condenação por golpe autorizam a manutenção das medidas cautelares impostas ao ex-presidente
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta 2ª feira (13.out.2025) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para revogar prisão domiciliar imposta em 4 de agosto de 2025. O magistrado considerou que a condenação do ex-mandatário por golpe de Estado e o risco de fuga são suficientes para autorizar a manutenção da medida cautelar.
“A garantia da ordem pública e a necessidade de assegurar a integral aplicação da lei penal justificam a manutenção da prisão domiciliar e demais cautelares, como substitutivas da prisão preventiva, compatibilizando de maneira razoável, proporcional e adequada a Justiça Penal e o direito de liberdade“, afirmou o ministro.
BOLSONARO CONDENADO
A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou Jair Bolsonaro (PL) em 11 de setembro de 2025 por 5 crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado. Votaram pela condenação do ex-presidente e dos outros 7 réus: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente da 1ª Turma).
Luiz Fux foi voto vencido. O ministro votou para condenar apenas Mauro Cid e Walter Braga Netto por abolição violenta do Estado Democrático de Direito. No caso dos outros 6 réus, o magistrado decidiu pela absolvição.
Foram condenados:
Veja na galeria abaixo as penas e multas impostas a cada um:
Condenados do núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado
Os 8 formam o núcleo 1 da tentativa de golpe. Foram acusados pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Barroso derrubou a renovação compulsória do contrato da emissora com a afiliada “TV Gazeta de Alagoas”
A TV Gazeta de Alagoas, ex-afiliada da Globo no Estado e que tem o ex-presidente Fernando Collor como dono, manteve a programação da emissora fluminense.
Na 6ª feira (26.set.2025), o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu a decisão que obrigava a Globo a renovar o contrato com a TV Gazeta de Alagoas, determinada anteriormente pela 1ª Instância. Com isso, a emissora passou a direcionar seu sinal para a nova afiliada na região, a TV Asa Branca, em Caruaru, Pernambuco.
O sinal da TV Asa Branca entrou no ar à meia-noite deste sábado (27.set.2025) e está disponível nos canais 28.1 em Maceió, 14.1 em Delmiro Gouveia e 15.1 em Arapiraca.
Nas redes sociais, usuários compartilharam imagens da programação da Globo sendo exibida em 2 canais ao mesmo tempo. Outro internauta publicou uma foto da transmissão do Globoplay, plataforma de streaming do Grupo Globo, que mostrava o SP1, telejornal de São Paulo, e não o de Alagoas.

Em seu canal no YouTube, a TV Gazeta de Alagoas publicou a íntegra do telejornal AL1. É possível perceber que a trilha sonora dos telejornais locais da Globo é usada e que os microfones dos repórteres levam a logo da Globo na canopla.
De acordo com a apuração do jornalista Gabriel Vaquer, a TV Gazeta de Alagoas orientou seus funcionários a seguir com a programação e não cortar o sinal nacional da Globo. A emissora teria alegado também que ainda não havia sido notificada e que irá recorrer da decisão de Barroso.
ENTENDA O CASO
O ministro Barroso suspendeu a decisão que obrigava a Globo a manter contrato com a TV Gazeta de Alagoas, que estava em recuperação judicial e havia obtido na Justiça a renovação compulsória do vínculo, mesmo após seu término.
A decisão em 1ª Instância havia sido mantida pelo TJ-AL (Tribunal de Justiça de Alagoas) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Ao aceitar o pedido de suspensão da liminar (SL 1.839/AL), Barroso apontou 3 fundamentos principais:
- vínculo com crimes – citou a condenação de Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
- proteção da marca e moralidade administrativa – declarou que a Globo tem direito de encerrar a parceria com empresas envolvidas em atos ilícitos, em conformidade com princípios da administração pública e regras do setor de radiodifusão;
- autonomia e livre iniciativa – argumentou que obrigar a renovação do contrato expirado causaria sacrifício desproporcional à emissora e violaria o princípio da livre iniciativa, além de provocar insegurança no setor, transformando a Globo em “garantidora universal” de sua afiliada.
A decisão de Barroso vale até o trânsito em julgado da ação de origem, ou seja, até que o processo que discute a renovação do contrato seja definitivamente concluído.
Decisão permite que taxas vigorem até 14 de outubro, prazo para o presidente norte-americano recorrer à Suprema Corte
A Corte de Apelações do Circuito Federal em Washington D.C decidiu nesta 6ª feira (29.ago.2025) que a maior parte das tarifas comerciais impostas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump (Partido Republicano), é ilegal. O tribunal manteve as taxas em vigor até 14 de outubro, prazo dado ao governo norte-americano para recorrer à Suprema Corte.
O placar do julgamento foi de 7 votos a 4. Os juízes avaliaram a legalidade das chamadas tarifas “recíprocas”, adotadas por Trump em abril, além de outro conjunto de taxas, implementadas em fevereiro contra China, Canadá e México. A decisão não menciona o tarifaço de 50% aplicado sobre produtos brasileiros. Leia a íntegra do documento, em inglês (PDF – 731 kB). As informações são da Reuters.
Segundo a Corte, a Ieepa (Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, em português), de 1977, usada pelo republicano para justificar as medidas, não concede ao presidente autoridade explícita para criar tarifas. A norma é historicamente aplicada para sanções econômicas e congelamento de ativos de países considerados inimigos.
Os magistrados afirmaram que “a intenção do Congresso era que a Ieepa servisse como um instrumento para emergências de segurança nacional, principalmente por meio de sanções e ordens de bloqueio. Ela nunca foi concebida para conferir ao Executivo o poder de construir um regime tarifário alternativo fora dos limites da legislação comercial ordinária”.
Ao comunicar a decisão de manter o tarifaço em vigor, o tribunal afirmou que “dada a magnitude das consequências comerciais e diplomáticas, a suspensão imediata seria imprudente”.
A decisão desta 6ª feira (29.ago) não afeta tarifas criadas sob outras bases legais, como as impostas sobre aço e alumínio em 2018, mas enfraquece a chamada doutrina de “tarifas recíprocas”, defendida por Trump como forma de equilibrar deficits comerciais e forçar concessões de parceiros estratégicos. O governo argumenta que a legislação autoriza o presidente a “regular” ou até bloquear importações em situações de emergência nacional.
Em abril, Trump declarou emergência alegando que o deficit comercial persistente enfraquece a indústria e compromete a segurança nacional. No caso das tarifas de fevereiro, justificou as medidas dizendo que China, Canadá e México não faziam o suficiente para conter o fluxo ilegal de fentanil para os EUA –afirmações rejeitadas pelos 3 países.
TRUMP REAGE
Em publicação na rede social Truth Social, Trump criticou a decisão, classificando o colegiado como “altamente partidário”. Dos 7 juízes que votaram pela ilegalidade, 6 foram indicados por presidentes democratas e 1 por um republicano. Entre os 4 que divergiram, 2 foram nomeados por democratas e 2 por republicanos.
O presidente também afirmou que “se essas tarifas algum dia fossem eliminadas, seria um desastre total para o país” e disse esperar uma reversão na Suprema Corte.
Desde que voltou à Casa Branca, Trump tem defendido limitar a atuação de juízes federais, numa tentativa de impedir a derrubada de decretos presidenciais. O governo tem acionado a última Instância da Justiça norte-americana e conseguido decisões favoráveis ao republicano. Eis abaixo algumas delas:
Leia abaixo a publicação de Trump na Truth Social:
Em 2020, ex-ministro disse que jovens “optam” por ser gays por falta de atenção dos pais e que ser homossexual “não é normal”
A 4ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve a condenação da União ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos por causa de declarações homofóbicas feitas por Milton Ribeiro, então ministro da Educação durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). A decisão é de 2ª instância e ainda cabe recurso. Leia a íntegra (PDF – 683 kB).
As declarações foram feitas durante uma entrevista concedida ao Estadão, publicada em setembro de 2020. Na ocasião, Ribeiro comentava temas como as diretrizes da BNCC (Base Nacional Comum Curricular), retorno às aulas e educação sexual –o que, segundo o tribunal, descaracteriza o argumento da União de que se tratava de uma “manifestação pessoal”.
Durante a entrevista, o ex-ministro afirmou que o “adolescente que muitas vezes opta por andar no caminho do homossexualismo tem um contexto familiar muito próximo, basta fazer uma pesquisa. São famílias desajustadas, algumas. Falta atenção do pai, falta atenção da mãe”.
“Vejo menino de 12, 13 anos optando por ser gay, nunca esteve com uma mulher de fato, com um homem de fato e caminhar por aí. São questões de princípios e valores”, acrescentou.
A ação civil pública foi movida por 11 entidades ligadas à defesa dos direitos LGBTQIA+, incluindo a Aliança Nacional LGBTI, Associação Mães pela Diversidade e Grupo Dignidade. As organizações afirmaram que Ribeiro associou a homossexualidade a “famílias desajustadas” e disse que “não é normal” a questão de gênero.
O desembargador federal Wilson Zauhy, relator do caso, afirmou que o discurso de Ribeiro configura “lesão grave, injusta e intolerável a valores e interesses fundamentais da sociedade” ao tratar uma parcela da população com discriminação. A corte considerou ainda que, por se tratar de entrevista concedida na condição de ministro e com repercussão nacional, houve violação à dignidade da população LGBTI+ e afronta ao princípio da igualdade.
“Não cabe ao Estado, por meio de um alto agente público, referir-se depreciativamente a uma parcela da população em razão de seu modo de ser”, escreveu o magistrado.
O valor da indenização será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, com determinação expressa de que seja aplicado em políticas públicas que beneficiem a população LGBTI+.
Juíza mantém mandatos dos vereadores Rosinaldo Boy e Roberto Chaveiro em Aparecida
Lidiane 13 de junho de 2025
A juíza Wilsianne Ferreira Novato, da 132ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, rejeitou nesta quinta-feira (12/6) uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava o vereador Rosinaldo Boy (SD), o partido Solidariedade e sua chapa de vereadores de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Em outro processo semelhante, o vereador Roberto Chaveiro (PP) também teve o mandato mantido pela Justiça.
A ação contra Rosinaldo foi movida por cinco ex-vereadores e candidatos derrotados – Diony Nery da Silva, Eliezer Eterno Guimarães, Domingos Paiva Rodrigues, Diogo Gimenes Marques e Avelino Marinho Sousa. Eles alegavam que o Solidariedade teria registrado candidaturas “laranjas” de mulheres apenas para cumprir a cota de 30% de candidaturas femininas exigida por lei.
Os autores do processo destacaram o desempenho eleitoral das candidatas Gertrudes Vieira Guimarães (5 votos) e Girlene de Sousa Guedes (26 votos), argumentando que os números baixos e a ausência de campanha robusta comprovariam a fraude.
Na decisão, a juíza considerou que as provas apresentadas pela defesa – incluindo postagens em redes sociais, distribuição de material gráfico e participação em eventos – foram suficientes para demonstrar que houve campanha eleitoral legítima, ainda que modesta. A magistrada destacou que baixa votação não significa necessariamente fraude.
Em outro processo movido pelas mesmas partes da ação anterior, a mesma juíza julgou também improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral protocolada contra o vereador Roberto Chaveiro (PP) e o partido Progressistas, pelo qual ele foi eleito em 2024. O motivo da ação foi o mesmo: suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024
A ação, movida peloos ex-vereadores e candidatos derrotados alega que o PP teria registrado candidaturas femininas apenas para cumprir a lei, com base na baixa votação de quatro mulheres (entre 2 e 25 votos) e na suposta ausência de campanha.
A juíza Wilsianne Ferreira Novato considerou que as provas apresentadas pela defesa – como postagens em redes sociais, distribuição de material gráfico e justificativas para a baixa votação (como o luto de uma candidata) – foram suficientes para descartar fraude. O Ministério Público Eleitoral concordou, destacando a falta de evidências robustas de má-fé.
A decisão seguiu jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige provas concretas de dolo para configurar fraude à cota de gênero. Com base no princípio in dubio pro sufrágio.
Em ambos os processos, as partes envolvidas, incluindo o Ministério Público Eleitoral, podem recorrer da decisão.
André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques divergiram do relator; Moraes foi acompanhado por Flávio Dino, Edson Fachin, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 2ª feira (28.abr.2025) por 6 a 4 manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor –condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Eis o placar:
- 6 votos para rejeitar o recurso e manter a prisão – Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Edson Fachin, Roberto Barroso (presidente da Corte), Cármen Lúcia e Dias Toffoli;
- 4 votos para reconhecer o recurso e revogar a prisão – André Mendonça (leia a íntegra do voto – PDF – 210 kB), Gilmar Mendes (íntegra do voto – PDF – 147 kB), Luiz Fux e Nunes Marques (íntegra – 156 kB); e
- 1 impedido – Cristiano Zanin (por ter atuado como advogado em processos da operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo).
DIVERGÊNCIA
Mendonça abriu a divergência para reconhecer o recurso da defesa para rever a dosimetria das penas.
Ele argumentou que o fato de 4 ministros terem votado a favor do recurso de Collor para fixar a sua pena em 4 anos de prisão, e não 8 anos e 10 meses, como na sentença, é suficiente para admitir o novo recurso.
Os advogados tentavam reduzir a pena com base na divergência entre os votos dos ministros. Buscavam que prevalecesse a pena menor defendida por Mendonça, Nunes Marques, Toffoli e Gilmar.
Moraes afirmou que a defesa só repetia argumentos já rejeitados, na tentativa de atrasar o cumprimento da pena. Mendonça, no entanto, afirmou que o recurso integra o “direito à ampla defesa”.
COLLOR PRESO
O ex-presidente Fernando Collor, 75 anos, está preso numa ala especial da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti, em Maceió (AL) desde a 6ª feira (25.abr). Depois de audiência de custódia, Moraes determinou que ele fosse encaminhado à unidade prisional para iniciar o cumprimento da pena.
Collor aguarda decisão sobre um pedido de prisão domiciliar humanitária, já que tem 75 anos e comorbidades graves, como Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.
Ele foi condenado em 2023 por corrupção em um processo que derivou da operação Lava Jato e denunciado em 2015 pela PGR (Procuradoria Geral da República) ao STF, que iniciou uma ação penal contra o então senador por Alagoas.
A denúncia acusava Collor de ter recebido uma propina de R$ 20 milhões para favorecer a UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora (hoje Vibra Energia), subsidiária da Petrobras. Ele teria influenciado as indicações à diretoria da distribuidora de combustíveis. Os pagamentos foram feitos de 2010 a 2014.
Collor deixou o Congresso em 2022, quando não foi eleito. Em 1992, sofreu um processo de impeachment por um esquema de tráfico de influência durante o seu governo, e de corrupção em reformas na casa da família em Brasília.
Mercado mantém projeção de inflação alta e crescimento econômico modesto para 2025, aponta Boletim Focus
Lidiane 9 de abril de 2025
As expectativas do mercado financeiro para os principais indicadores econômicos do Brasil em 2025 permaneceram estáveis, segundo a nova edição do Boletim Focus, divulgada nesta segunda-feira (07/04) pelo Banco Central (BC). A estimativa para o Produto Interno Bruto (PIB) é de crescimento de 1,97%, enquanto a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), deve fechar o ano em 5,65% — acima do teto da meta definida pelo Conselho Monetário Nacional.
A pesquisa é baseada na opinião de analistas de bancos, gestoras e consultorias econômicas, que enviam semanalmente suas previsões ao Banco Central.
Inflação permanece acima da meta
A inflação prevista para 2025, em 5,65%, segue acima do limite superior da meta estabelecida pelo governo, que é de 4,5% para o ano. A meta central é de 3%, com tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Já para 2026, a projeção caiu para 4,5%, e segue em queda para os anos seguintes: 4% em 2027 e 3,78% em 2028.
A pressão inflacionária tem sido puxada especialmente pelos aumentos recentes nos preços da energia elétrica e alimentos. Em fevereiro, o IPCA teve alta de 1,31%, maior variação para o mês desde 2003, de acordo com o IBGE. No acumulado de 12 meses, a inflação oficial soma 5,06%.
PIB com crescimento modesto
Em relação ao crescimento econômico, o cenário é de estabilidade. A expectativa para a expansão do PIB brasileiro em 2025 permanece em 1,97%, enquanto a projeção para 2026 é de 1,6%. Já para 2027 e 2028, os analistas estimam crescimento de 2% ao ano.
No ano passado (2024), o Brasil teve um desempenho mais robusto, com alta de 3,4% no PIB — o quarto ano consecutivo de crescimento.
Juros devem subir ainda mais em 2025
A taxa básica de juros, a Selic, atualmente fixada em 14,25% ao ano, deve chegar a 15% até o fim de 2025, conforme a projeção dos analistas. Para os anos seguintes, o mercado espera uma queda gradual: 12,5% em 2026, 10,5% em 2027 e 10% em 2028.
Na última reunião, em março, o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC elevou a Selic em um ponto percentual, refletindo a preocupação com a inflação persistente, especialmente nos setores de serviços e energia.
Em comunicado, o Copom destacou que a economia brasileira segue aquecida, apesar de sinais de moderação. O órgão também alertou sobre a possibilidade de manutenção da inflação em patamar elevado e indicou que poderá realizar um novo ajuste em menor intensidade na próxima reunião, prevista para maio.
Dólar segue em alta
Outro ponto de destaque do Boletim Focus é a cotação do dólar. A previsão para o câmbio ao final de 2025 está em R$ 5,90, podendo chegar a R$ 5,99 no fim de 2026, o que pressiona ainda mais os preços internos, principalmente de produtos importados e insumos industriais.
Riscos para a economia
Com a inflação acima da meta e juros em alta, o cenário impõe desafios para a retomada econômica. Juros elevados encarecem o crédito e desestimulam o consumo e o investimento, o que tende a desacelerar o crescimento. Por outro lado, a manutenção dos juros altos é vista como necessária para conter a inflação e manter a credibilidade da política monetária.
A combinação de inflação resistente, juros altos, dólar valorizado e crescimento fraco exige atenção redobrada de empresários, investidores e consumidores em 2025.
O agora ex-presidente havia sido afastado do cargo em dezembro de 2024 por tentar instaurar lei marcial no país
O Tribunal Constitucional da Coreia do Sul decidiu nesta 6ª feira (4.abr.2025) manter o afastamento de Yoon Suk-yeol (Partido do Poder Popular, direita) do cargo de presidente do país. Ele teve seu impeachment aprovado pelo Parlamento sul-coreano em 14 de dezembro, depois de ter tentado impor lei marcial.
O veredicto, lido pelo juiz Moon Hyung-bae, presidente interino da Corte, entrou em vigor imediatamente. Com isso, Yoon Suk-yeol é agora ex-presidente sul-coreano e o país deve realizar uma eleição presidencial em até 60 dias.
Yoon Suk-yeol foi afastado do cargo em 14 de dezembro por tentar impor lei marcial, que retirou direitos e trocou as leis por normas militares, no dia 3 do mesmo mês. Na época, o líder sul-coreano disse que precisava da medida para controlar o “abuso” do Partido Democrata sobre o Congresso, visto que, por possuir maioria na Casa, a legenda barrava propostas governistas.
Os congressistas reverteram a lei marcial poucas horas depois, e iniciaram o processo de impeachment. Apesar do apoio do Parlamento à saída do presidente, só o Tribunal Constitucional poderia confirmar a destituição de Yoon.
Segundo o presidente interino da Corte, Yoon “cometeu uma grave traição à confiança do povo”, que é “o integrante soberano” de uma democracia.
“Os efeitos negativos sobre a ordem constitucional e as repercussões das violações da lei por parte do réu são graves, tornando os benefícios de proteger a Constituição por meio da destituição do réu amplamente superiores às perdas nacionais resultantes da destituição do presidente”, disse Moon ao confirmar o impeachment.
Promotores de Seul indiciaram o agora ex-presidente pelo crime de insurreição, o único que pode levar a pena de morte ou prisão perpétua na Coreia do Sul. O julgamento para o processo ainda não possui data marcada.
A manifestação é para que o Supremo receba a denúncia contra os 8 acusados de disseminar “fake news” como parte da tentativa de golpe
A PGR (Procuradoria Geral da República) pediu nesta 6ª feira (21.mar.2025) que o STF (Supremo Tribunal Federal) receba a denúncia contra o grupo acusado de gerenciar operações de “desinformação” na tentativa golpe de Estado depois da derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022.
De acordo com a denúncia, eles teriam atuado para disseminar informações falsas e ataques virtuais, com o objetivo de desacreditar o sistema eleitoral, criar teorias conspiratórias e fomentar a polarização da sociedade. Eis a íntegra da manifestação (PDF – 914 kB).
Eis abaixo quem integra o grupo:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros;
- Angelo Martins Denicoli;
- Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho;
- Reginaldo Vieira de Abreu;
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha;
- Giancarlo Gomes Rodrigues;
- Marcelo Araújo Bormevet;
- Guilherme Marques Almeida.
Os crimes imputados foram os de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Esta é a 4ª e última manifestação da PGR em relação às defesas prévias dos acusados por golpe. Ao todo, a PGR denunciou 34 pessoas em 18 de fevereiro de 2025, dentre elas, Bolsonaro.
Além de uma tentativa de golpe, as operações da organização, segundo a procuradoria, envolviam a prisão e assassinato do ministro do STF Alexandre de Moraes e as mortes de Lula e de seu vice, Geraldo Alckmin (PSB).
PRÓXIMOS PASSOS
Agora, o relator, Alexandre de Moraes, deve liberar o julgamento. Depois da liberação, o presidente da 1ª Turma, Cristiano Zanin, marcará as sessões do colegiado para avaliar o recebimento da denúncia.
Zanin está marcando 3 sessões de julgamento. Duas extraordinárias nas manhãs de 3ª e 4ª feira e uma no horário regular de encontro do colegiado, às 14h de 3ª feira.
Três julgamentos já têm data. Serão ouvidas as defesas, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e os ministros que também compõem a turma: Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Ao final dos votos e das sessões, os acusados podem se tornar réus em uma ação penal na Corte.
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