20 de novembro de 2025
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A Justiça Eleitoral cassou os mandatos dos três vereadores petistas da Câmara Municipal de Goiânia em decisão proferida nesta sexta-feira (17/10). Edward Madureira, Fabrício Rosa e Kátia Maria, todos do PT, tiveram seus mandatos anulados pela juíza Mariúccia Benício Soares Miguel, da 2ª Zona Eleitoral de Goiânia, que identificou indícios de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A ação foi movida pelo ex-vereador Kleybe Morais, do MDB, contra a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.

A magistrada entendeu que três candidatas do Partido Verde (PV) – Bianca Machado de Sá Mesquita, Ana Carolina Campos Rodrigues e Eva Aparecida Moreira Moura do Nascimento – foram registradas exclusivamente para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas. Em sua fundamentação, a juíza destacou que as postulantes tiveram votações inexpressivas e não realizaram campanha eleitoral efetiva, apresentando contas padronizadas sem comprovação de atos próprios de campanha.

“A decisão também apontou contratações de familiares, ausência de impulsionamento nas redes e uso semelhante de recursos entre as três postulantes, o que reforçaria a suspeita de candidaturas fictícias”, registrou a sentença.

Com base na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral, a juíza determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da Federação Brasil da Esperança e a anulação de todos os votos recebidos pela coligação. A decisão prevê ainda a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal de Goiânia.

Durante o julgamento, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da ação, porém a magistrada considerou que os elementos apresentados demonstravam o desvirtuamento da cota de gênero. As defesas dos parlamentares cassados negaram veementemente qualquer irregularidade, argumentando que a baixa votação das candidatas não caracteriza fraude.

“É importante destacar ainda que o próprio Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação, reconhecendo que não havia elementos concretos de fraude, e que o autor da ação, o ex-vereador Kleybe Lemes de Morais (MDB), chegou a pedir a desistência do processo após o depoimento das candidatas, por compreender que se tratava apenas de baixo desempenho eleitoral”, informou em nota a presidente do PT de Goiânia, Neyde Aparecida (veja nota na íntegra ao final).

Cristiano Cunha, presidente do PV e advogado da Federação, anunciou que o grupo recorrerá da decisão, defendendo a legitimidade das candidaturas femininas. Por se tratar de decisão de primeira instância, a sentença pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e subsequentemente no Superior Tribunal Eleitoral

Nota do PT de Goiânia

O Partido dos Trabalhadores de Goiânia se manifestou contrário à decisão da juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 2ª Zona Eleitoral, que cassou os mandatos dos vereadores Edward Madureira Brasil, Fabrício Silva Rosa e Kátia Maria dos Santos, eleitos pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), sob a alegação de suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

A sentença desconsidera depoimentos e provas que mostram que as candidatas citadas – todas do PV – fizeram campanha, tiveram contas aprovadas e participaram de atividades eleitorais. É importante destacar ainda que o próprio Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação, reconhecendo que não havia elementos concretos de fraude, e que o autor da ação, o ex-vereador Kleybe Lemes de Morais (MDB), chegou a pedir a desistência do processo após o depoimento das candidatas, por compreender que se tratava apenas de baixo desempenho eleitoral, situação comum em eleições proporcionais amplamente pulverizadas como a de Goiânia.

Para o PT Goiânia, a decisão é injusta, sem base sólida e fere a soberania das urnas, atingindo uma federação legitimamente eleita e que representa a diversidade política e social da capital. O partido informa que recorrerá ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e reafirma sua confiança na Justiça e na reversão dessa decisão, que penaliza mulheres que participaram de forma real e legítima do processo eleitoral.

Neyde Aparecida/Presidente Municipal do Partido dos Trabalhadores de Goiânia.

Autor Manoel Messias Rodrigues


A juíza Wilsianne Ferreira Novato, da 132ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, rejeitou nesta quinta-feira (12/6) uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava o vereador Rosinaldo Boy (SD), o partido Solidariedade e sua chapa de vereadores de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Em outro processo semelhante, o vereador Roberto Chaveiro (PP) também teve o mandato mantido pela Justiça.

A ação contra Rosinaldo foi movida por cinco ex-vereadores e candidatos derrotados – Diony Nery da Silva, Eliezer Eterno Guimarães, Domingos Paiva Rodrigues, Diogo Gimenes Marques e Avelino Marinho Sousa. Eles alegavam que o Solidariedade teria registrado candidaturas “laranjas” de mulheres apenas para cumprir a cota de 30% de candidaturas femininas exigida por lei.

Os autores do processo destacaram o desempenho eleitoral das candidatas Gertrudes Vieira Guimarães (5 votos) e Girlene de Sousa Guedes (26 votos), argumentando que os números baixos e a ausência de campanha robusta comprovariam a fraude.

Na decisão, a juíza considerou que as provas apresentadas pela defesa – incluindo postagens em redes sociais, distribuição de material gráfico e participação em eventos – foram suficientes para demonstrar que houve campanha eleitoral legítima, ainda que modesta. A magistrada destacou que baixa votação não significa necessariamente fraude.

Em outro processo movido pelas mesmas partes da ação anterior, a mesma juíza julgou também improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral protocolada contra o vereador Roberto Chaveiro (PP) e o partido Progressistas, pelo qual ele foi eleito em 2024. O motivo da ação foi o mesmo: suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024

A ação, movida peloos ex-vereadores e candidatos derrotados alega que o PP teria registrado candidaturas femininas apenas para cumprir a lei, com base na baixa votação de quatro mulheres (entre 2 e 25 votos) e na suposta ausência de campanha.

A juíza Wilsianne Ferreira Novato considerou que as provas apresentadas pela defesa – como postagens em redes sociais, distribuição de material gráfico e justificativas para a baixa votação (como o luto de uma candidata) – foram suficientes para descartar fraude. O Ministério Público Eleitoral concordou, destacando a falta de evidências robustas de má-fé.

A decisão seguiu jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige provas concretas de dolo para configurar fraude à cota de gênero. Com base no princípio in dubio pro sufrágio.

Em ambos os processos, as partes envolvidas, incluindo o Ministério Público Eleitoral, podem recorrer da decisão.



Autor Manoel Messias Rodrigues