Mauro Rubem requer horário especial para lojas que vendem medicamentos veterinários
Lidiane 10 de novembro de 2025
O deputado Mauro Rubem (PT) apresentou o projeto de lei nº 27224/25, para autorizar o funcionamento em horário especial das lojas de produtos agropecuários que comercializem medicamentos veterinários, equiparando-as às farmácias de medicamentos de uso humano. O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para designação de relatoria.
O projeto de lei busca autorizar que estabelecimentos agropecuários que vendem medicamentos veterinários funcionem em horários especiais, incluindo fins de semana e feriados. A medida visa a equiparar o acesso a esses produtos ao de farmácias humanas, crucial para emergências e a saúde animal.
A iniciativa responde à atual restrição de horários desses comércios, que impede o acesso rápido a tratamentos em momentos críticos, causando sofrimento ou morte de animais. Reconhecendo a essencialidade sanitária do serviço, similar ao das farmácias convencionais, a proposta pretende garantir o bem-estar de pets e animais de produção.
Com a devida autorização do poder público, que assegurará a conformidade com as normas trabalhistas, essa flexibilização contribuirá para a saúde pública, alinhando-se ao princípio “Uma Só Saúde” (One Health), da Organização Mundial da Saúde (OMS). O projeto beneficia tutores, produtores e profissionais da área, marcando um avanço humanitário e sanitário.





Posts recentes
- Auxílio alimentação de PMs do Rio sobe 166% após 20 anos
- Mauro Rubem requer horário especial para lojas que vendem medicamentos veterinários
- Acidentes causam duas mortes em rodovias goianas na sexta e sábado
- Einstein lança plataforma que cruza dados indicadores climáticos
- Iniciativas do deputado Antônio Gomide em prol da preservação do meio ambiente são sancionadas e já estão em vigor
Comentários
Arquivos
- novembro 2025
- outubro 2025
- setembro 2025
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- janeiro 2023
- outubro 2022
- setembro 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- março 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
