21 de outubro de 2025
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O deputado Anderson Teodoro (Avante) apresentou ao Parlamento goiano o projeto de lei que amplia o cuidado com pessoas dentro do espectro autista em lugares públicos. A medida consta do processo nº 20104/24, que altera a Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, a qual institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A mudança inclui, no artigo 3º da legislação, a obrigatoriedade da presença de, no mínimo, um funcionário treinado, nas empresas que possuam grande fluxo de pessoas, para lidar com eventuais desregulações emocionais de pessoa com TEA.

O parlamentar justifica que a proposta visa a instituir treinamento para os funcionários de empresas, com o intuito de capacitar a equipe a atender, adequadamente, pessoas autistas, além de combater os estigmas enfrentados por essa parcela da população.

Teodoro explica que a capacitação deverá ser ministrada, preferencialmente, por profissionais qualificados ou especializados em lidar com o transtorno do espectro autista. “A finalidade será capacitar os funcionários, no manejo de comportamentos e de desregulações emocionais, além de expor e esclarecer os aspectos legais relacionados aos direitos das pessoas com TEA”, defende.

Quando de sua análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), a matéria foi relatada pelo deputado Veter Martins (UB), que apresentou substitutivo à proposta original. No relatório, Martins acrescentou o inciso XV ao artigo 2º, prevendo que sejam disponibilizados locais e profissionais capacitados para o acolhimento de pessoas autistas em momentos de crise ou desregulação emocional.

O relatório foi acatado pela CCJ em reunião ocorrida no 15 de abril e, com isso, o processo aguarda inclusão na pauta do Plenário, que poderá encaminhá-lo, primeiramente, à análise da comissão de mérito.  

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Segundo os bombeiros, 5 morreram e mais de 2.000 prédios foram atingidos pelas chamas

Imagens nas redes sociais mostram o antes e depois da cidade de Los Angeles, nos Estados Unidos, após vários incêndios causarem a retirada de pelo menos 130.000 habitantes de suas casas. A cidade tem cerca de 10 milhões de pessoas. 

O forte vento que acomete Los Angeles, causado pelo tempo seco, fez com que o fogo se espalhasse rapidamente. Ao menos 5 pessoas morreram. Segundo o portal de notícias Los Angeles Times, mais de 2.000 construções foram afetadas ou destruídas pelas chamas. 

A estimativa é de que mais de 1.000 prédios tenham sido destruídos só no bairro de Pacific Palisades, segundo o Departamento de Bombeiros do Condado de Los Angeles. 

A região, onde fica o Parque Estadual de Topanga, entre as áreas costeiras de Santa Monica e Malibu, é conhecida por ser habitada por celebridades, como os atores Tom Hanks, Jennifer Aniston e Bradley Cooper.

Entre os famosos que precisaram deixar suas casas estão Ben Affleck, Mark Hamill, Billy Crystal, Eugene Levy e John Goodman. A Calçada da Fama de Los Angeles, um dos pontos turísticos mais visitados da cidade, entrou em alerta amarelo na 4ª feira (8.jan) devido ao incêndio nas montanhas de Hollywood.

Nas redes sociais, internautas compartilham imagens e vídeos da região antes e depois da destruição. O presidente Joe Biden (Partido Democrata) assinou na 4ª feira (8.jan.2025) um decreto reconhecendo haver um desastre de grandes proporções no Estado.

Veja o antes e o depois de Pacific Palisades



Autor Poder360 ·


O Poder Executivo protocolou no Legislativo o processo nº 19444/24, que veta, de forma integral, o autógrafo de lei nº 450, de 8 de agosto de 2024, que dispõe sobre o fornecimento de abafadores de ruídos para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) nos estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 10 mil pessoas. A medida, assinada pelo deputado Dr. George Morais (PDT), logrou êxito na Assembleia Legislativa com o nº 915/23.

De acordo com a justificativa do governador Ronaldo Caiado (UB), a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), recomendou o veto por salientar que o abafador de ruído é um tipo de equipamento de proteção individual (EPI), que deve ser de uso exclusivamente pessoal. Sua utilização rotativa, por mais de uma pessoa e sem a assepsia adequada, poderia ocasionar riscos sanitários, inclusive com a transmissão de doenças.

A pasta informou que, caso for aprovada a proposta, o Governo Estadual teria que arcar com a compra de equipamentos de uso permanente. Por fim, esclareceu que, em relação às pessoas hipossuficientes, o poder público já disponibiliza meios necessários para suprir as necessidades de cada pessoa, conforme a sua deficiência. 

Com base nas manifestações de suas unidades administrativas, a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) também se pronunciou desfavorável ao autógrafo e esclareceu que os abafadores de ruídos, no caso de indicação terapêutica para o uso por pessoas com o TEA, devem ser adequados às especificidades do usuário quanto ao tamanho e ao material utilizado em sua confecção. “Nem todas as pessoas que apresentam desconforto ou aversão a estímulos sonoros aceitam esse tipo de equipamento”, ressaltou.

Por fim, atestou que os abafadores de ruídos não são disponibilizados na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do Sistema Único de Saúde (SUS). “A alteração, a inclusão ou a exclusão dos referenciados produtos sem procedimentos, protocolos clínicos ou diretrizes terapêuticas são atribuições exclusivas do Ministério da Saúde, o que inviabiliza o autógrafo”, esclareceu.

A Secretaria de Estado da Administração (Sead), por sua vez, recomendou veto específico ao dispositivo que garante às crianças com o TEA que utilizarem serviços públicos nas unidades do Vapt Vupt a disponibilização de abafadores de ruídos durante a permanência no local. A motivação foi que as referidas unidades mantêm nível de ruído controlado e adequado, em virtude da utilização da prática de agendamentos que não ocasiona aglomerações e propicia um espaço tranquilo aos usuários. 

Além disso, informou que são adotadas políticas que asseguram o conforto e a inclusão das pessoas com o TEA, como o treinamento especializado de servidores e a possibilidade de atendimento em sala separada. “Essas ações contribuem para o atendimento adequado e respeitoso dentro das unidades do Vapt Vupt. Assim, por elas já possuírem um ambiente apropriado para as crianças com o TEA, o dispositivo torna-se inconveniente”, frisa.

A pasta acrescentou, ainda, que a obrigatoriedade do fornecimento de abafadores de ruídos nas unidades do Vapt Vupt ocasionaria desafios na gestão e na manutenção desses equipamentos, reiterando que o uso destes deve ser exclusivo e individual.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás