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7 de junho de 2025
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Deputado do Psol afirma estar sendo perseguido pelo ex-presidente Arthur Lira por conta de disputas políticas envolvendo emendas

Depois de o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ter aprovado a cassação do mandato de Glauber Braga (Psol-RJ) nesta 4ª feira (9.abr.2025), o congressista disse que irá “até o limite” para reverter a decisão do colegiado. Ele afirma estar sendo perseguido por conta de disputas políticas iniciadas contra o ex-presidente da Casa Baixa Arhur Lira (PP-AL) em episódio envolvendo o uso de emendas parlamentares. 

“Vamos utilizar todos os instrumentos que estiverem à nossa disposição, todos os recursos que sejam cabíveis para fazer essa disputa política até o limite. E quando eu digo até o limite, é até o limite mesmo. Eu não proporia o que eu propus aqui no dia de hoje se não tivesse com a disposição de levar essa decisão às últimas consequências”, afirmou Glauber Braga a jornalistas. 

Glauber Braga e seu partido foram responsáveis por iniciar a ação judicial que fez o STF (Supremo Tribunal Federal) travar a destinação de emendas, em 2024. Na oportunidade, o congressista carioca disse que Lira “sequestra” o Orçamento com a execução de emendas de congressistas.

O deputado do Psol não explicou quais medidas ele e sua legenda irão utilizar para reverter uma eventual cassação. Ele anunciou, porém, que fará uma greve de fome até que o caso seja decidido em definitivo.

“Tomei, sim, a decisão de utilizar a tática mais radical do ponto de vista político que um militante pode fazê-lo. Eu hoje tomo a decisão de que vou permanecer aqui nesta sala, permanecer no Congresso Nacional, até a finalização do processo. No dia de hoje, eu já iniciei, porque eu estou o dia inteiro em jejum e eu, a partir de agora, não vou, até o fechamento desse processo, me alimentar”, declarou Glauber.

ENTENDA

O Conselho de Ética da Câmara aprovou nesta 4ª feira (9.abr.2025) o pedido de cassação de Glauber Braga por 13 votos a 5 nesta 4ª feira (9.abr). Isso, no entanto, não resulta na perda imediata do mandato. O processo, agora, segue para o plenário da Casa, onde são necessários ao menos 257 votos favoráveis para a cassação ser confirmada.

Glauber Braga responde a um processo por agredir, em abril de 2024, o youtuber Gabriel Costenaro, integrante do MBL (Movimento Brasil Livre). 

O congressista disse, à época, que havia sido provocado e, por isso, se sentiu intimidado pelo ativista do MBL. Gabriel, por sua vez, afirmou que foi abordado pelo deputado enquanto almoçava e, então, expulso aos pontapés da Casa Baixa.

Depois do caso, o Novo enviou à Mesa da Câmara o pedido de cassação do mandato do deputado carioca. Arthur Lira acatou a solicitação e encaminhou ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Assista (29s):


Este texto foi produzido pelo estagiário de jornalismo José Luis Costa sob a supervisão do editor Augusto Leite.



Autor Poder360 ·


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por ampla maioria que é inconstitucional a limitação à participação feminina no quadro efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal. O relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo PT, ministro Cristiano Zanin, votou a favor da anulação do dispositivo de uma lei de 1998 que, para ele, viola o princípio da universalidade do concurso público ao destinar, no máximo, 10% das vagas às mulheres.

A decisão se deu no último dia 6, após julgamento em sessões virtuais, e segue o entendimento aplicado pelo Tribunal em casos semelhantes. Em fevereiro deste ano, leis de Goiás e Mato Grosso, que diziam respeito à reserva de vagas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros para mulheres, também foram invalidadas sob argumento de que as normas desrespeitavam os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso aos cargos públicos.

Agora, a legislação analisada, além de limitar o número de servidoras na PM, também permite que o comandante-geral da instituição fixe uma quantidade “ideal” de mulheres para cada concurso realizado. Para Zanin, a medida que limita a ampla concorrência ao dar “margem para restrições de vagas para mulheres (…) com base exclusivamente em critérios de gênero”, não respeita a Constituição.

Foi sob esse mesmo entendimento que o ministro, no ano passado, suspendeu o concurso cujo edital motivou a ação julgada. À época, ele destacou que um dos objetivos da União é promover o bem de todos independentemente do sexo, raça, cor ou quaisquer discriminações. Por isso, não seria aceita a “adoção de restrições de cunho sexista”. Neste caso, a seleção apenas foi retomada quando as restrições à participação das mulheres foram excluídas.

Ao explicitar seu voto, o magistrado ainda destacou que permitir o acesso feminino apenas às áreas de menor risco da Polícia Militar representa discriminação de gênero. No entanto, para garantir a segurança jurídica e o interesse social, o ministro do STF destacou a importância de regulamentar os efeitos da decisão, a fim de resguardar concursos já realizados.

Assim, por mais que Zanin entenda que o dispositivo é inconstitucional desde sua origem, apenas serão afetadas pela decisão do Supremo as seleções futuras ou que ainda estão em andamento. Isso porque a Corte reconhece que sobre a edição do dispositivo, vigente há 26 anos, pesou “a presunção de legalidade e constitucionalidade”.

Divergiram do voto do relator, apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que alegaram que a ação foi prejudicada por perda de objeto, visto que uma lei federal, sancionada em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), revogou os pontos questionados pela ADI.

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