O ministro do STF diz ser necessário auditorias para limitar o nepotismo na destinação dos recursos
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu nesta 5ª feira (15.jan.2026) o repasse de recursos de emendas para organizações sociais que tenham, entre os seus quadros, cônjuges ou parentes direitos de até 3º grau do congressista responsável pelo recurso. Eis a íntegra (PDF – 257 kB).
O ministro também vedou a possibilidade de subcontratação, por parte das organizações que receberam recursos, de empresas que tenham ligações com os senadores ou deputados federais que assinaram as emendas.
Na decisão, o ministro cita fatos recentes de possíveis irregularidades na destinação das verbas para ONGs ligadas a congressistas. Dino cita um levantamento do jornal O Globo, que apontou para repasses recorde de emendas em 2025 e alcançaram a cifra de R$1,7 bilhão. Segundo ele, “avolumam-se indícios graves de malversação de verbas públicas, com a destinação de recursos para a satisfação de interesses privados“.
Dino voltou a declarar que, caso o quadro de “graves anomalias na execução de emendas” se mantenha, será necessária uma “suspensão total ou parcial de repasse”.
“Qualquer tentativa de contornar a vedação legal —seja por interpostas pessoas, vínculos indiretos ou construções artificiais de autonomia formal das entidades do terceiro setor — afronta frontalmente o núcleo axiológico das citadas normas, que é impedir que agentes públicos utilizem sua posição institucional para favorecer entidades com as quais mantenham laços familiares, diretos ou indiretos”, escreveu o magistrado.
DETERMINAÇÕES A OUTRAS AUTORIDADES
Flávio Dino determinou que o ministro da CGU (Controladoria Geral União), Vinicius de Carvalho, apresente um cronograma anual de auditorias com 10 entidades ainda não identificadas do 3º setor. O prazo dado é de 15 dias.
O juiz avalia que há indícios de irregularidades na execução de recursos destinados do Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contra as Secas) e para a Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba). Ele quer um parecer do MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional), do MGI (Gestão e Inovação em Serviços Públicos) e da CGU, no prazo de 60 dias, para explicar “os problemas crônicos de execução evidenciados por sucessivas operações policiais, em desproporção verificada em relação a outras áreas do Governo”.
O magistrado ainda estabeleceu que o presidente do TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul), Iradir Pietroski, preste esclarecimentos sobre o não cumprimento de uma notificação de outubro de 2025. Dino havia estabelecido que os Tribunais de Contas “adotassem as providências necessárias à fiscalização e promoção da adequada conformidade dos processos legislativos orçamentários e da execução das emendas parlamentares”.
A Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) informou ao ministro que o TCE do RS foi o único Tribunal a não aprovar atos normativos para regulamentar a fiscalização de emendas com “cumprimento dos requisitos de transparência e rastreabilidade”.










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