31 de dezembro de 2025
  • 02:32 “Economist” desaconselha reeleição de Lula
  • 19:04 Prefeitura de Valparaíso de Goiás abre concurso com 767 vagas
  • 15:20 Rússia exibe míssil Orechnik e aumenta pressão sobre Kiev
  • 07:52 Bombeiros localizam corpo no Rio Preto, em Colina do Sul
  • 04:08 Trump critica suposta tentativa de ataque à residência de Putin


Proposta amplia direitos de estagiários em casos de afastamento por motivos de saúde; texto vai à Comissão de Assuntos Sociais

A Comissão de Educação e Cultura do Senado aprovou na 3ª feira (4.nov.2025) o projeto de lei que assegura ao estagiário o direito de se afastar para tratamento de saúde sem desligamento do estágio. O PL 3.058 de 2024, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu voto favorável do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais.

O texto altera a Lei do Estágio (11.788 de 2008) para permitir o afastamento mediante atestado médico, mas desde que o estagiário mantenha ativa a matrícula na instituição de ensino. Dessa forma, não poderá ser desligado por iniciativa da empresa ou órgão em que faz o estágio.

A proposta também estabelece que o termo de compromisso deverá especificar o impacto sobre a bolsa e os benefícios durante o período de afastamento.

Para os casos de licença médica superior a 60 dias seguidos, o projeto estabelece que o estudante não será considerado no número máximo de estagiários permitidos no quadro de pessoal da empresa ou órgão. Segundo Dr. Hiran, essa medida equilibra os interesses do estagiário e da parte concedente, evitando prejuízos a ambos.

Ainda de acordo com o senador, o projeto assegura segurança jurídica e estabilidade na relação de estágio, contribuindo para a continuidade da formação do estudante: “Ao garantir que o educando não perca a oportunidade de estágio em decorrência do acometimento de doença e possa retornar às atividades após sua recuperação, o projeto promove maior segurança jurídica e estabilidade na relação de estágio”.

Audiência pública

A comissão aprovou ainda requerimento (46 de 2025) do senador Dr. Hiran para promover audiência pública com o objetivo de instruir o PLS 354 de 2015, que cria o Dia Nacional de Luta pelos Direitos das Pessoas com Fenilcetonúria, a ser celebrado no dia 3 de junho.

A fenilcetonúria é uma doença genética rara em que o organismo não consegue metabolizar corretamente a fenilalanina, um aminoácido presente em alimentos ricos em proteína (como carne, leite, ovos, queijo e alguns grãos). Isso ocorre porque a pessoa nasce com deficiência ou ausência da enzima fenilalanina hidroxilase, responsável por transformar a fenilalanina em outra substância chamada tirosina.

No Brasil, a fenilcetonúria é detectada pelo teste do pezinho, obrigatório para recém-nascidos. Quanto mais cedo identificada, melhor o prognóstico.


Com informações da Agência Senado.



Autor Poder360 ·



Essa iniciativa legislativa estadual foi inspirada no Projeto de Lei 1.249/22, atualmente em análise na Câmara dos Deputados. (Foto: reprodução)

O deputado estadual Anderson Teodoro (Avante) apresentou o Projeto de Lei que promete estabelecer a concessão de uma licença remunerada de até três dias consecutivos, mensalmente, para as mulheres em período menstrual e que fazem parte dos quadros da administração pública direta e indireta do Estado de Goiás.

Esse tipo de afastamento já é discutido para que mulheres possam enfrentar os sintomas mais intensos que acompanham a menstruação em casa, sem ter seu salário e produtividade prejudicados por causa disso. Os mais comuns como cólicas, dores de cabeça, enjoos e fluxos intensos.

O referido projeto de lei propõe assegurar às servidoras públicas estaduais a oportunidade de usufruir de uma licença médica remunerada, com duração de um a três dias consecutivos por mês, desde que apresentem atestado médico emitido por especialista que comprove sintomas graves relacionados ao período menstrual.

Essa iniciativa legislativa estadual foi inspirada no Projeto de Lei 1.249/22, atualmente em análise na Câmara dos Deputados. Em resumo, o texto propõe a concessão de uma licença remunerada de três dias consecutivos por mês para as mulheres que demonstrem, por meio de atestado médico, a presença de sintomas severos associados ao fluxo menstrual ou ao período menstrual.

Apesar de parecer algo distante para a realidade do brasileiro, a licença menstrual é mais comum do que se imagina. Enquanto este projeto é discutido a nível estadual e nacional, algumas empresas no Brasil já aderem a licença e, como citado, o projeto na Câmara dos Deputadoso a proposta pede que o benefício seja incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Assim, se um dia for aprovada e sancionada a lei, as pessoas que menstruam e comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual terão direito à licença remunerada de três dias consecutivos, todos os meses. É o que já acontece no Distrito Federal desde março: as funcionárias públicas de Brasília que sofrem com dores intensas durante o período menstrual passaram a ter direito à licença do trabalho de até 3 dias por mês, mediante apresentação de atestado.


Leia mais sobre: / / / Política

Carlos Nathan Sampaio

Jornalista formado pela Universidade Federal e Mato Grosso (UFMT) em 2013, especialista Estratégias de Mídias Digitais pelo Instituto de Pós-Graduação e Graduação de Goiânia – IPOG, pós-graduado em Comunicação Empresarial pelo Senac e especialista em SEO.

Autor