27 de dezembro de 2025
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No X, governo afirmou que país conta com “instituições democráticas, fortes e eficazes”; segundo texto, há insegurança jurídica

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) celebrou o Relatório Especial sobre a Situação da Liberdade de Expressão no Brasil, divulgado na 6ª feira (26.dez.2025) pela CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos). A postagem no X comemora a avaliação sobre o país ter “instituições democráticas fortes e eficazes”. Leia a íntegra (PDF – 3 MB). 

Apesar disso, o texto afirma que o Brasil enfrenta riscos crescentes à liberdade de expressão. Entre os motivos, cita a existência de uma definição legal unificada para “discurso de ódio” no ordenamento jurídico brasileiro, o que causa insegurança jurídica e amplia o risco de interpretações divergentes. 

DISCURSO DE ÓDIO

A CIDH registra crescimento de discursos que incitam violência ou discriminação contra mulheres, pessoas LGBTQIA+, negros, povos indígenas e movimentos sociais. O relatório aponta que esses episódios têm caráter recorrente e organizado.

O texto também aponta a presença de grupos de inspiração neonazista em plataformas digitais. Segundo estudos citados pela relatoria, o Brasil teria mais de 500 células ativas, com atuação concentrada em ambientes virtuais fechados. Essas redes são descritas como responsáveis por campanhas coordenadas de assédio, disseminação de ideologias violentas e episódios registrados em escolas e universidades, com impacto direto sobre a segurança de grupos vulneráveis.

A relatoria recomenda a adoção dos parâmetros do Plano de Ação de Rabat, da ONU (Organização das Nações Unidas). O modelo estabelece 6 critérios cumulativos para a restrição de discursos: contexto sociopolítico, posição do orador, intenção, conteúdo, alcance da mensagem e probabilidade de dano iminente. A CIDH avalia que, sem balizas claras, políticas de combate ao ódio podem resultar em restrições indevidas à crítica legítima e a temas de interesse público.

ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO

O relatório reconhece que o STF (Supremo Tribunal Federal) teve papel central na contenção de ameaças à ordem constitucional após 8 de janeiro de 2023. A CIDH considera que as decisões foram adotadas em um contexto de risco institucional elevado e ressalta que o Judiciário atuou para preservar o Estado Democrático de Direito.

No entanto, o documento alerta para o uso recorrente de expressões como “desordem informacional” e “informação gravemente descontextualizada”, que não têm definição legal precisa. Segundo o relatório, a aplicação desses conceitos, associada a medidas como bloqueio de perfis e remoção de conteúdos sem critérios públicos claros, pode provocar um efeito inibidor sobre jornalistas, pesquisadores e o debate público.

RESPONSABILIDADE DAS AUTORIDADES

A CIDH também afirma que agentes públicos têm dever reforçado de diligência ao se manifestarem em espaços institucionais ou redes sociais. O relatório cita que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada para justificar a disseminação deliberada de desinformação ou discursos estigmatizantes que ampliem a vulnerabilidade de minorias.

O documento recomenda que partidos políticos adotem códigos internos de conduta, com mecanismos claros de responsabilização, para coibir práticas que degradem o debate democrático, especialmente durante períodos eleitorais.



Autor Poder360 ·


Veja o que se sabe sobre o personal suspeito de crime sexual durante avaliações físicas

A Polícia Civil (PC) afirma que teve o pedido de prisão do personal Bruno Fidelis, suspeito de crime sexual contra alunas, negado pela Justiça, em Caldas Novas, no sul do estado. Em nota à imprensa, a corporação ainda informou que o Ministério Público (MP) foi favorável ao pedido.

“A Polícia Civil, por meio da Autoridade Policial presidente das investigações, encaminhou representação ao Poder Judiciário pela decretação da prisão preventiva do investigado, em virtude de risco à ordem pública, tendo o Ministério Público do Estado de Goiás se manifestado favoravelmente, porém o Poder Judiciário indeferiu o pedido”, diz a nota.

A nota divulgada na terça-feira (29) informa que, mesmo com o pedido de prisão preventiva negado, as medidas cautelares em favor das vítimas dos crimes sexuais e a quebra do sigilo de dados do celular do suspeito foram autorizadas pelo Poder Judiciário. O inquérito policial deve ser concluído dentro do prazo de 30 dias.

O g1 entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Goiás para que pudesse se posicionar sobre o assunto, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

O g1 pediu à defesa do personal, nesta quarta-feira (29), um posicionamento sobre as denúncias, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem. Após a primeira denúncia, a defesa do personal afirmou, em nota, que demonstrará “improcedência das denúncias” (leia o posicionamento na íntegra ao fim da reportagem).

Personal trainer Bruno Fidelis é preso suspeito de crime sexual, em Caldas Novas, Goiás — Foto: Reprodução/Redes sociais e Divulgação/PM

Bruno Fidelis foi preso na última na última terça-feira (21), depois de ser denunciado por uma aluna, que alegou ter tido o biquíni afastado e os seios acariciados durante uma avaliação física do personal. O suspeito foi solto no mesmo dia. Após a primeira denúncia, outras duas mulheres foram encorajadas pela repercussão do caso e denunciaram Bruno também pelo mesmo crime.

As investigações apontam que os assédios denunciados até o momento ocorreram entre 2021 e 2024. Todas as vítimas são jovens entre 21 e 25 anos.

O que dizem as denúncias?

O primeiro caso denunciado ocorreu na tarde do dia 21 de maio deste ano, o homem foi preso e solto no mesmo dia, em Caldas Novas. Segundo o delegado Alex Miller, a mulher informou que estava de biquíni para serem feitas medições e fotografias. Além disso, ela afirmou que, quando o personal foi fazer uma medição, teria passado a acariciar os seios dela por debaixo do biquíni.

O delegado contou que a vítima fazia acompanhamento com o personal havia 40 dias. A polícia ainda acrescentou que o suspeito disse à polícia que “revisou as medições do corpo da aluna, mas que não teve intuito de tirar proveito sexual e que foi um mal-entendido por parte dela”.

Uma terceira mulher também denunciou o personal. Segundo o delegado, este caso aconteceu em 2021 e a vítima relatou os crimes à polícia após a primeira denúncia. Disse ainda que o assédio também ocorreu durante a avaliação física e que Bruno agiu da mesma forma.

Prints divulgados pela polícia

Foto mostra print de aluna alegando que foi vítima de crime sexual do personal trainer Bruno Fidelis em Caldas Novas, Goiás — Foto: Reprodução/TV Anhanguera e Redes Sociais

Em prints divulgados pela polícia, é possível ver quando a primeira vítima confronta o personal, dizendo que ele passou a mão nela, e ele pede desculpas dizendo achar que “estava sendo correspondido” (veja abaixo). Quanto aos prints, a defesa do suspeito diz que “em momento algum houve conotação de ameaça, coação ou constrangimento, mas simplesmente um ato de buscar esclarecer os fatos”.

O delegado Alex Miller contou que a mulher fazia acompanhamento com o personal há 40 dias. A polícia ainda acrescentou que o suspeito disse à polícia que “revisou as medições do corpo da aluna, mas que não teve intuito de tirar proveito sexual e que foi um mal-entendido por parte dela”.

Prints mostram conversa de personal trainer suspeito de importunar sexualmente aluna, em Caldas Novas — Foto: Divulgação/PM

O personal disse para a vítima que teve os seios acariciados, que não conseguia se controlar porque tomava hormônio, segundo ela.

“Eu coloquei as minhas mãos sobre o seios e tampei e perguntei se ele estava ficando louco. Aí ele riu, pediu desculpa, falou que não conseguiu se controlar porque estava tomando hormônio”, contou a jovem de 23 anos.

Nota da defesa na íntegra

“Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira esclarecem que ainda estão tomando ciência das acusações arroladas nos autos de inquérito policial. Informam ainda que o personal exerce a profissão há mais de cinco anos, atendendo mais de 100 alunos neste período, pautando sempre pela ética, transparência e a busca do melhor resultado para os alunos.

Neste período, nunca obteve nenhuma reclamação de seus alunos, e, no curso das investigações demonstrará a improcedência das acusações. Nesse compasso, a defesa buscará no curso do processo demonstrar que o investigado agiu sempre pela boa-fé e ética, cumprindo com o exercício da função que lhe foi confiado por seus alunos.

Sobre as conversas trocadas no dia do suposto fato, percebe-se pelo próprio teor que em momento algum houve conotação de ameaça, coação ou constrangimento, mas simplesmente um ato de buscar esclarecer os fatos mal entendidos.

A relação entre aluna e personal era amistosa o que pode também ser percebido pelas mensagens enviadas e compartilhadas via redes sociais durante os treinos pela própria aluna.

Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira esclarecem que a Delegacia de Polícia Civil encaminhou ao judiciário as documentações e levantamentos apurados até o presente momento. Na ocasião, o juízo responsável pelo caso, ao analisar os documentos, deliberou da seguinte maneira: ‘O autuado constituiu defensor, apresentou comprovante de endereço, possui ocupação lícita, não possui condenações transitadas em julgado.

Desse modo, não há motivos que justifiquem o decreto preventivo, com base nos pressupostos autorizadores (art. 312 do CPP). In casu, qualquer afirmação no sentido de que existem motivos para manter a prisão do autuado não passará de presunção de periculosidade, o que viola o ordenamento constitucional, mormente o princípio da inocência, vez que o autuado ainda não foi submetido a julgamento.’

Por fim, informamos que as informações levantadas são embrionárias e que qualquer julgamento neste momento ofende o princípio da presunção de inocência. Os fatos devem ser apurados sob o crivo do contraditório e ampla defesa em juízo.”

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