Lei assinada pelo presidente Bruno Peixoto garante atendimento religioso ou espiritual em unidades de saúde
Lidiane 11 de janeiro de 2026
O atendimento religioso ou espiritual ao paciente, ao internado e a familiares em unidades de saúde agora está assegurado pela Lei Estadual nº 23.905, de 2 de dezembro de 2025. A iniciativa partiu do presidente do Parlamento goiano, Bruno Peixoto (UB).
Com a nova norma, garante-se o acesso a hospitais públicos ou privados, clínicas, ambulatórios, unidades de pronto atendimento, lar de idosos, casas de recuperação e afins ao assistente religioso ou espiritual.
“Para a maioria esmagadora das religiões seguidas no Brasil, a hora da morte (ou o momento em que se crê estar próxima) é uma das mais importantes de toda a vida espiritual do fiel, o que justifica a urgência dos cuidados que se deve permitir serem dedicados aos doentes graves e moribundos”, explicou o deputado na justificativa da proposição autorizada pela Casa de Leis.
O referido cuidado consiste, de acordo com o texto, no atendimento religioso voluntário ao paciente internado, respeitada a liberdade de crença dos envolvidos. Consideram-se como exemplos o aconselhamento; a administração dos sacramentos católicos e as demais cerimônias de qualquer religião ou culto, desde que não afetem a rotina da unidade de saúde.
O amparo será prestado por solicitação do paciente ou, quando ele não puder fazê-la e se presuma ser essa a sua vontade, por seus familiares ou pessoas próximas. Prevê-se o exercício desse direito a qualquer hora do dia ou da noite, em dias úteis, feriados e finais de semana, de acordo com a vontade do paciente e da gravidade de seu estado.
O ministro de culto ou outra pessoa idônea que tenha sido indicada por uma organização ou entidades religiosas poderão oferecer o suporte mencionado. A nova legislação autoriza o uso de hábitos ou de outras vestes identificativas, bem como o porte de objetos litúrgicos e de culto, desde que não representem risco à saúde.
A atividade tem caráter voluntário e não gera quaisquer vínculos empregatícios. Os responsáveis pelo serviço devem portar documento de identificação expedido pela organização ou entidade religiosa e identidade civil com foto.
Na hipótese do indeferimento do acesso, a decisão deve ser comunicada ao assistente religioso ou espiritual, ao paciente e seus familiares com a apresentação, por escrito e com assinatura do médico e timbrada pela unidade hospitalar, dos devidos motivos.
Os estabelecimentos citados pela medida sancionada e já em vigor ficam obrigados a disponibilizar ao público e aos seus servidores, em local visível e de fácil acesso, uma cópia da nova lei. O descumprimento da legislação está sujeito à advertência e multa.
A norma traz também benefícios às empresas que têm um bom histórico de pagamento
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos a lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte, beneficia bons pagadores e torna mais rígidas as regras contra devedores contumazes. A sanção foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 6ª feira (9.jan.2026). Leia a íntegra da lei (427 kB –PDF).
Um dos trechos vetados previa a flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias, como a troca de depósito judicial por seguro-garantia. Segundo o governo, a medida poderia trazer risco fiscal à União por não estabelecer critérios legais precisos.
Também foram vetados dispositivos que tratavam de benefícios mais amplos nos programas de conformidade tributária, como a redução de até 70% de multas e juros e o parcelamento em até 120 meses. Segundo o Executivo, há contrariedade ao interesse público e violação às regras fiscais por ausência de limite temporal e por aumentar o gasto tributário da União em desacordo com a legislação vigente.
“Um dos principais objetivos da lei é impedir que empresas usem brechas legais para, ao longo de anos, ficarem sem pagar impostos, prejudicando de forma desleal as instituições sérias que concorrem com elas e todo cidadão que cumpre com suas obrigações em dia”, afirmou o governo federal em nota.
O devedor contumaz é aquele que não paga uma dívida tributária de propósito. Um dos objetivos é combater o crime organizado, que cria empresas para sonegar impostos e acaba prejudicando o equilíbrio concorrencial.
“Quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo”, disse o governo.
Ao mesmo tempo em que coíbe a ação de sonegadores, a lei traz benefícios para empresas que têm um bom histórico de pagamento, com a instituição do Sintonia (Programa de Estímulo à Conformidade Tributária). A lei também cria o Confia (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal) e o Programa OEA (Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado), na questão aduaneira.
Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado.
Aguarda sanção governamental projeto de lei que disciplina a utilização de som automotivo
Lidiane 25 de dezembro de 2025
Foi aprovado na última sessão deliberativa do ano, na segunda-feira, 22, o projeto de lei nº 32019/25, de autoria conjunta dos deputados Amilton Filho (MDB), Bruno Peixoto (UB) e Coronel Adailton (SD). A matéria, que agora só depende de sanção da Governadoria para virar lei, disciplina a utilização de som automotivo no Estado. O objetivo da proposta é assegurar a proteção ao sossego público, à saúde humana, ao meio ambiente e ao bem-estar coletivo.
A iniciativa surgiu diante do aumento de reclamações relacionadas a ruídos excessivos, especialmente em áreas residenciais, o que reforça a necessidade de normas claras e eficazes.
O texto incrementa os parâmetros gerais de proteção ambiental e saúde pública de competência do Estado e, ao mesmo tempo, harmoniza o uso responsável do som automotivo sob a autoridade dos municípios, titulares da expedição de autorizações para eventos e controle do uso do solo, respeitando os direitos fundamentais da coletividade.
O projeto prevê a exigência de alvará de autorização para eventos ou licença provisória municipal a fim de evitar eventos improvisados que geram conflitos comunitários, além de garantir maior segurança jurídica aos organizadores. As penalidades são graduadas e proporcionais, visando coibir irregularidades sem inviabilizar atividades lícitas, equilibrando o direito ao lazer com a preservação do interesse público.
Lei de combate à evasão escolar de adolescentes com filhos está no Diário Oficial
Lidiane 24 de dezembro de 2025
Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) a Lei Estadual nº 23.948/2025, que cria a Política Estadual de Combate à Evasão Escolar de Mães e Pais Adolescentes. A iniciativa passou pelo crivo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) com assinatura da deputada petista Bia de Lima.
“É uma pauta fundamental para garantirmos a permanência da juventude nas escolas”, afirma Lima ao justificar a medida. “Sabemos das dificuldades enfrentadas por muitos jovens que precisam conciliar a maternidade e a paternidade com os estudos. Nosso objetivo é criar mecanismos de acolhimento e apoio a essas famílias para que não abandonem o processo educacional.”
De acordo com o texto, a política será implementada por meio de ações articuladas entre as secretarias de Estado da Educação, Saúde, Assistência Social e demais órgãos competentes, em consonância com os municípios.
As ações previstas incluem capacitação de professores e profissionais da educação para lidar com a realidade específica dos adolescentes pais e mães; implementação de programas de apoio psicossocial e orientação familiar para os adolescentes que possuem filhos; e criação de programas de incentivo à permanência escolar, como bolsas de estudo, auxílio-creche, transporte escolar acessível e flexibilização de horários.
O governo dos Estados Unidos anunciou nesta sexta-feira (12/12) que retirou o nome do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), da lista de pessoas sancionadas pela Lei Magnitsky. Também foi retirado o nome da esposa do ministro, a advogada Viviane Barci de Moraes, e do Instituto Lex, ligado à família do ministro. A decisão é do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro norte-americano.
As sanções haviam sido impostas originalmente em 30 de julho pelo escritório que administra o programa de sanções (OFAC), que enquadrou Moraes sob o mecanismo criado para punir graves violações de direitos humanos e atos de corrupção.
Em setembro, o Tesouro ampliou as medidas incluindo o Instituto Lex e formalizando a designação da esposa do ministro, numa escalada que gerou forte reação no Brasil e tensão diplomática entre os dois países.
Autoridades americanas justificaram à época que as sanções se relacionavam a decisões e procedimentos conduzidos por Moraes, em especial nos processos que envolveram o ex-presidente Jair Bolsonaro — condenado em setembro a mais de 27 anos de prisão em julgamento por tentativa de golpe — e que, segundo os EUA, teriam resultado em detenções arbitrárias e restrições à liberdade de expressão.
A nota publicada pelo Tesouro nesta sexta-feira não detalhou os motivos da reversão. A retirada das designações marca, entretanto, uma mudança nas medidas adotadas pelos EUA desde o meio do ano e tende a esvaziar parte do atrito diplomático provocado pelas sanções.
No Brasil, Alexandre de Moraes e o STF reagiram desde o início classificando as sanções como injustificadas. O ministro chegou a chamar a medida de “ilegal e lamentável”, e a Corte emitiu notas defendendo a independência do Judiciário e repudiando interferências externas sobre decisões judiciais.
Fontes oficiais brasileiras e americanas não informaram, até o momento, se houve negociações ou trocas diplomáticas que motivaram a retirada das sanções.
Entenda: medida bloqueia bens e empresas
A Lei Magnitsky é um mecanismo previsto na legislação estadunidense usado para punir unilateralmente supostos violadores de direitos humanos no exterior. Entre outros pontos, a medida bloqueia bens e empresas dos alvos da sanção nos EUA.
Entre as sanções previstas estão o bloqueio de contas bancárias, de bens e interesses em bens dentro da jurisdição em solo norte-americano, além da proibição de entrada no país.
Ao aplicar a sanção a Moraes, o órgão do Departamento de Tesouro norte-americano acusou Alexandre de Moraes de violar a liberdade de expressão e autorizar “prisões arbitrárias”, citando o julgamento da tentativa de golpe de Estado e decisões contra empresas de mídia social estadunidenses.
De acordo com o Secretário do Tesouro, Scot Besset, Moraes seria responsável por uma campanha opressiva de censura, por detenções arbitrárias que violam os direitos humanos e por processos politizados, “inclusive contra o ex-presidente Jair Bolsonaro”. (Com informações da Agência Brasil)
Dr. George Morais apresentou dois projetos de lei na área cultural de Goiás
Lidiane 8 de dezembro de 2025
O deputado Dr. George Morais (PDT) apresentou dois projetos de lei de números 29941/25 e 29942/25, que tramitam na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) ligados à cultura. Ambas as matéria encontram-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde foram distribuídas à deputada Rosângela Rezende pra relatoria.
O primeiro projeto dispõe sobre o reconhecimento da Cavalhada do município de Posse como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Goiás, que figura entre as mais representativas expressões culturais goianas.
Originada das tradições ibéricas introduzidas no Brasil desde os tempos coloniais, o evento dramatiza, de forma simbólica e artística, o confronto entre mouros e cristãos, reunindo crenças, música, folclore e elementos cívicos preservados ao longo de gerações.
Em Posse, no nordeste goiano, essa celebração assume papel marcante como patrimônio identitário da comunidade local, fortalecendo o sentimento coletivo e mantendo viva a memória regional.
A festividade atrai cavaleiros, visitantes, grupos culturais e moradores, impulsionando a economia, incentivando o turismo e reforçando o calendário de eventos do município e do Estado.
Mais que uma manifestação histórica, a Cavalhada de Posse é herança viva, transmitida de pais para filhos, preservando técnicas artesanais, saberes tradicionais, figurinos, ritmos e coreografias, sempre com intensa participação popular.
O segundo projeto, de nº 29942/25, inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico de Goiás o “Pequi Fest” – Festival Gastronômico de Pequi, realizado anualmente entre 20 e 22 de novembro, em Santa Tereza de Goiás.
Símbolo do Cerrado e da culinária goiana, o pequi representa memória, identidade regional e tradição popular. O festival tornou-se referência cultural e gastronômica, reunindo turistas, moradores, produtores e artesãos, movimentando a economia local e promovendo atividades culturais, educativas e ambientais.
O reconhecimento oficial fortalece o turismo, valoriza o patrimônio imaterial e incentiva o desenvolvimento econômico e cultural do município e do Estado, preservando uma expressão marcante da identidade goiana.
Após rejeição ao veto, Campeonato Goiano de Futebol de Várzea é promulgado e vira lei
Lidiane 28 de novembro de 2025
O Campeonato Goiano de Futebol de Várzea foi oficialmente instituído com a promulgação da Lei Estadual nº 23.869, de 26 de novembro de 2025. Sugerida por Mauro Rubem (PT), a iniciativa recebeu veto integral da Governadoria, decisão que foi derrubada pelo Plenário no último dia 17. O torneio será realizado anualmente e poderão participar equipes amadoras de futebol de várzea, desde que estejam devidamente cadastradas.
Na justificativa do projeto que deu origem à nova legislação, o deputado defendeu que a modalidade é uma prática esportiva que está enraizada nas comunidades, principalmente nas regiões periféricas.“Instituir um campeonato oficial proporciona oportunidades para que jovens e adultos participem de atividades saudáveis e recreativas, promovendo a inclusão social e afastando-os de situações de risco, como a criminalidade e o uso de drogas”, completou Rubem.
Conforme o texto, os organizadores da competição devem observar diretrizes como a realização de etapas regionais e uma final estadual; a garantia de infraestrutura mínima necessária para os jogos e a promoção de iniciativas de inclusão social que incentivem a participação de jovens, mulheres e pessoas com deficiência.
No caso das fases regionais, autorizam-se parcerias com prefeituras, entidades esportivas e organizações da sociedade civil para possibilitar as partidas. Além disso, a fim de viabilizar o campeonato, poderão ser firmados convênios e parcerias com empresas privadas, visando à captação de recursos e ao apoio logístico.
Veto
A rejeição total ao autógrafo de lei encaminhado pela Assembleia Legislativa de Goiás tramitou como processo nº 11460/25. Segundo o governador Ronaldo Caiado (UB), a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer indicou o veto e advertiu que não houve esclarecimento sobre quem seria responsável pela execução do campeonato.
Durante a votação em plenário, Talles Barreto (UB), que é líder do Governo na Casa, orientou a base aliada a votar pela derrubada. O parlamentar disse entender “a importância” do futebol de várzea, que “vem crescendo em todo o Estado”.
Em modalidade secreta, contabilizaram-se 31 votos, sendo 24 favoráveis e 7 contrários à anulação do veto. Com isso, o presidente do Parlamento goiano, Bruno Peixoto (UB), promulgou a norma que cria o Campeonato Goiano de Futebol de Várzea.
Entendimento da Corte é que Estados podem legislar sobre o tema, desde que não restrinjam os direitos de pessoas com deficiência
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta 4ª feira (19.nov.2025) a Lei 10.489 de 2024, do Rio de Janeiro, que regula o transporte de animais para suporte emocional em aviões. Por maioria, a Corte entende que os Estados poderão legislar sobre o tema, desde que não haja uma restrição à acessibilidade.
Os magistrados acompanharam parcialmente o relator do caso, ministro André Mendonça. Para ele, um dos principais elementos da inconstitucionalidade do dispositivo é que os Estados não têm competência para regulamentar o transporte aéreo –o que seria prerrogativa da União.
Mendonça afirmou que já existem regulamentações da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) sobre o transporte de animais para suporte emocional. Para ele, caberá à agência vinculada à União regulamentar a matéria.
“À luz de tais elementos, em exame preliminar da matéria, penso que o caso em espécie enquadra-se nas hipóteses em que determinado Estado-membro emite ato normativo sobre tema cuja competência legislativa é privativamente reservada à União. Portanto, há manifesta inconstitucionalidade formal da legislação estadual”, afirmou.
Alexandre de Moraes, que havia pedido vista no caso, reconheceu a invalidade do dispositivo, mas divergiu das razões apresentadas pelo relator. No seu entendimento, não se tratou de uma inconstitucionalidade por legislar sobre transporte aéreo, mas por limitar, na prática, direitos de pessoas com deficiência.
Moraes afirmou que o cerne do dispositivo legisla sobre a inclusão de pessoas com deficiência, área em que os estados poderiam legislar.
“Não há aqui uma discussão se essa matéria é de direito aeronáutico. É sobre a possibilidade de qualquer pessoa com deficiência física entrar acompanhada com um animal no avião. Isso é matéria de proteção à pessoa com deficiência”, afirmou.
Para o ministro, os estados estão autorizados a regular medidas que facilitem a acessibilidade. “É um direito constitucional em virtude da Convenção de Nova York [sobre direitos de PCDs] que a pessoa com deficiência tenha direito à assistência animal no transporte”, declarou.
Ele explica a divergência ao considerar que os estados têm competência para legislar sobre o transporte de animais que servem para auxiliar pessoas com deficiência no transporte público, com normas complementares. Em resposta, Mendonça reconheceu a diferente interpretação, uma vez que, no contexto, haveria uma predominância da competência da União sobre o transporte dos animais.
Na prática, Moraes concorda que a lei fluminense é inconstitucional porque, segundo ele, a lei não amplia os direitos da pessoa com deficiência, mas restringe a acessibilidade com uma limitação de 1 animal por pessoa e termos de responsabilidade. “Materialmente a lei estabelece normas gerais que significam um retrocesso já previsto na legislação federal ou na Convenção de Chicago [que se refere à aviação civil internacional]“, declarou.
O ministro considerou que, do ponto de vista formal, a lei é constitucional, mas na dimensão prática, fere os direitos das pessoas com deficiência. A interpretação do relator ficou vencida, mas, no mérito, a Corte suspendeu a lei.
Câmara de Aparecida aprova lei que proíbe livros com conteúdo erótico nas escolas
Lidiane 17 de novembro de 2025
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou, nesta semana, o projeto de lei nº 029/2025, de autoria do vereador Dieyme Vasconcelos (PL) que propõe vedar nas escolas municipais o uso, a exibição e a distribuição de livros ou mídias que contenham conteúdos de cunho erótico ou sexual explícito ou implícito, sejam textos, imagens, vídeos ou áudios que, no entendimento do projeto, apresentem cenas sexuais, referências a órgãos genitais ou atos sexuais impróprios à faixa etária dos estudantes.
Na justificativa, o parlamentar destaca que o ambiente escolar deve se manter “seguro e adequado ao desenvolvimento de crianças e adolescentes” e que a presença desses materiais “pode gerar desconforto, constrangimento e até prejuízos psicológicos aos alunos, além de contrariar valores éticos e educacionais”, pontuou o vereador.
O autor também ressalta a necessidade de evitar que, sob o pretexto de educação sexual ou combate a preconceitos, sejam inseridos conteúdos considerados de caráter adulto em contextos de aprendizagem infantil ou juvenil.
Dieyme Vasconcelos pontuou que, não há nenhum material desta natureza nas escolas do município, porém, esta é uma forma de precaução. O parlamentar irá apresentar em breve, segundo ele, um projeto de lei para inserir educação financeira nas escolas. A “matéria” será proposta como extracurricular.
A proposta segue agora para o Poder Executivo municipal, que poderá sancionar a lei, transformando-a em norma, ou vetar total ou parcialmente o projeto.
Se sancionado, o projeto em Aparecida poderá gerar efeitos práticos imediatos na composição de bibliotecas escolares e nas políticas de aquisição de materiais didáticos, ao mesmo tempo em que suscita debate sobre os critérios e seleção do que constitui “adequado” para cada faixa etária.
O caso entra no contexto mais amplo de municípios que, conforme estudos acadêmicos, enfrentam desafios ao balancear proteção da infância e liberdade pedagógica.
O prefeito de Aparecida de Goiânia, Leandro Vilela (MDB), sancionou e publicou no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (13/11) a lei complementar nº 246/2025, que reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no município. A iniciativa tem como objetivo estimular a regularização de imóveis, impulsionar o mercado imobiliário e ampliar a arrecadação espontânea.
Com validade de 45 dias, o programa de incentivo fiscal estabelece alíquotas reduzidas de 1%, 1,5% e 2%, conforme a data de protocolo do pedido. As regras valem para transmissões realizadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), incluindo a parcela não financiada das operações, além de outras transmissões onerosas previstas no Código Tributário Municipal.
Os contribuintes podem solicitar o benefício pelo site da prefeitura de Aparecida, na aba da secretaria da Fazenda, ou presencialmente em qualquer unidade do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). O imposto deverá ser quitado em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), dentro do prazo de vencimento.
A norma também autoriza que pedidos já protocolados e pendentes de lançamento junto à Coordenadoria do ITBI sejam contemplados pelo programa, desde que dentro do prazo de vigência.
Para o prefeito, a medida fortalece o ambiente econômico e contribui para a organização fundiária da cidade:
“Nosso objetivo é estimular o contribuinte a regularizar seu imóvel e, ao mesmo tempo, impulsionar o setor imobiliário, que gera empregos, renda e movimenta a economia da cidade. Essa medida é um incentivo temporário que beneficia tanto o cidadão quanto o município, fortalecendo a confiança e a responsabilidade fiscal”, afirmou Vilela.
Com a entrada em vigor imediata da lei, os contribuintes já podem solicitar o benefício e aproveitar as alíquotas reduzidas durante o período de 45 dias.










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