Há multa para quem pede voto antes de 16 de agosto do ano da eleição; oposição argumenta que desfile pró-Lula na Sapucaí teve conotação eleitoral
A Lei Eleitoral determina no artigo 36 que a propaganda de candidatos para os cargos que disputam só é permitida “após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Isso significa que só a partir do dia seguinte, 16 de agosto, é possível pedir votos aos eleitores.
Em caso de infração, o parágrafo 3º desse artigo estabelece que o responsável será condenado a pagar uma multa de R$ 5.000 a R$ 25.000. Se o custo de veiculação da propaganda for maior que isso, será o valor da multa. O pré-candidato ou candidato beneficiado também será multado se for comprovado que tinha conhecimento prévio de que outra pessoa veicularia propaganda irregular.
A lei cita situações que não se enquadram como propaganda.
Lista, entre outros itens, entrevistas, manifestação de opinião e a participação em debates e eventos. A condição é de que a pessoa não peça votos nessas situações.

O artigo 37 da lei impede em qualquer data a veiculação de propaganda em “bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público”. Isso inclui vários “equipamentos urbanos”, como postes e pontes, segundo a lei.

DESFILE PRÓ-LULA NA SAPUCAÍ
A discussão sobre a propaganda eleitoral antecipada ganhou destaque nos últimos dias por causa do desfile da Acadêmicos de Niterói. A escola trouxe para a avenida um samba-enredo em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Contou a história do petista desde a infância em Pernambuco até a vitória em 2022 e a posse para um 3º mandato em janeiro de 2023. Ele não desfilou e acompanhou tudo de um camarote.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi retratado como um palhaço, sendo preso por um boneco que representava Alexandre de Moraes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), e depois com a tornozeleira eletrônica danificada, referência direta ao episódio de novembro de 2025, que resultou na prisão preventiva do ex-chefe do Executivo. Partidos e políticos de oposição criticaram o desfile.
O PL disse que houve clara conotação eleitoral no desfile. O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) informou que acionará o Ministério Público contra Lula e a escola de samba. Afirmou também que entrará com uma AIJE (Ação de investigação Judicial Eleitoral) se Lula registrar sua candidatura para presidente.
Na 5ª feira (12.fev), 3 dias antes do desfile pró-Lula, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou o pedido de liminar para proibir o desfile. A votação foi unânime. O ministro André Mendonça acompanhou o voto da relatora, ministra Estela Aranha, mas afirmou que o desfile poderia provocar confusão entre “o que é artístico e o que é propaganda eleitoral”.
Leia mais sobre o Carnaval de Lula:
Cairo Salim apresenta 17 projetos de lei com foco na infância e na saúde em Goiás
Lidiane 15 de fevereiro de 2026
O deputado Cairo Salim (PSD) apresentou, no segundo semestre do ano passado, 17 projetos de lei que podem reverberar em benefícios para a população goiana. Na área da saúde, são seis projetos; já na área de proteção à infância, concentrou suas matérias no combate à exploração sexual infantil, aos crimes de pedofilia e à exposição excessiva de crianças e adolescentes nos meios digitais.
Para o legislador, é urgente fortalecer as políticas públicas de prevenção, identificação precoce, acolhimento humanizado e encaminhamento seguro das crianças vítimas de exploração sexual. Salim defende que a escola, por sua capilaridade e proximidade com as famílias, é um espaço estratégico para o enfrentamento dessa realidade, desde que seus profissionais sejam capacitados e disponham de protocolos claros de atuação. Contemplando esses temas, foram apresentados os projetos de lei nºs 32050/25, 32049/25, 1416/25 e 1415/25.
Saúde
Saindo da área da infância e chegando ao setor da saúde, o parlamentar apresentou o projeto de lei nº 1423/25, no qual avaliou a necessidade de isenção da tarifa de pedágio para pacientes em tratamento médico-hospitalar fora do município de residência, nas rodovias estaduais de Goiás, incluindo aquelas administradas sob regime de concessão. Em outro projeto de lei, nº 1422/25, propõe que o mês de julho seja reconhecido como Julho Laranja, buscando conscientizar sobre a importância do exame ortodôntico anual em crianças de 6 a 12 anos de idade.
Ainda relacionado à saúde, Cairo apresentou o projeto de lei nº 1421/25, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos públicos de saúde do Estado de Goiás afixarem, em local visível e de fácil acesso, a relação dos médicos de plantão, com a descrição das respectivas especialidades, juntamente com o nome do responsável técnico da equipe.
Já no projeto de lei nº 1420/25, o deputado contemplou a melhoria da saúde nas zonas rurais ao criar a Política Estadual de Incentivo à Instalação de Fossas Sépticas Biodigestoras nas áreas rurais, com o objetivo de estimular o tratamento ambientalmente adequado de dejetos humanos em propriedades desprovidas de acesso à rede coletora de esgoto.
Dando prioridade à saúde mental, Salim apresentou o projeto de lei nº 1418/25, que trata da instituição de diretrizes quanto à divulgação de informações sobre suicídio e tentativa de suicídio pelos meios de comunicação, com vistas à prevenção e à proteção da saúde mental da população. O objetivo da matéria é contribuir para as políticas públicas de saúde mental ao estabelecer parâmetros responsáveis e éticos para a abordagem midiática de casos de suicídio e tentativa de suicídio.
“Trata-se de uma matéria sensível, que exige equilíbrio entre a liberdade de imprensa e a preservação da vida, priorizando a preservação da imagem da vítima e evitando a divulgação de detalhes do método utilizado, para que essas representações não funcionem como gatilhos visuais nem reforcem o efeito nocivo da exposição indevida”, explicou na justificativa de sua propositura.
Entre os projetos de lei que contemplam outras matérias, vale destacar que, após passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), ocorreu o apensamento do projeto de lei nº 633/25 ao projeto de lei nº 191/25, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), já que ambos pretendem criar a Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais (DRCA), mediante a transformação do Grupo de Proteção Animal (GPA).
Além dos projetos de lei que continuam tramitando na Casa de Leis, a maioria com parecer favorável da CCJ, destaca-se o projeto de lei nº 788/25, aprovado e sancionado em 20 de dezembro de 2025 pelo governador Ronaldo Caiado, reconhecendo a Feira do Luar, realizada em Caldas Novas, como Patrimônio Cultural e Imaterial do povo goiano.
Conforme consta no bojo da propositura, o parlamentar alega que o evento transcende sua função primordial de comércio para se consolidar como um expressivo epicentro de identidade, memória e manifestação cultural, tanto para a comunidade local quanto para os visitantes. Trata-se de um dos principais pontos turísticos da cidade e oferece uma experiência única a moradores e turistas, sendo um espaço vital de convívio e socialização, que proporciona a troca de experiências, a formação de laços comunitários e a celebração da vida cotidiana. A Feira do Luar está intrinsecamente conectada à história e ao desenvolvimento da cidade.
Em síntese, a atuação do legislador concentrou-se em projetos voltados para a infância e a saúde, sem se esquecer das demais áreas, para as quais foram apresentadas matérias que tratam da criação da rede estadual de empreendedorismo e inovação; do reconhecimento da Feira do Luar como Patrimônio Cultural e Imaterial goiano; da recarga de veículos elétricos; da criação de equipes multiprofissionais e interdisciplinares em UTIs; da declaração de utilidade pública a entidades não governamentais; além de requerimentos para a realização de sessão solene e a concessão da Medalha Pedro Ludovico Teixeira e do Título de Cidadania.
Atualmente, em seu segundo mandato como deputado por Goiás, Cairo Salim é líder do Partido Social Democrático (PSD) e 4º secretário da Mesa Diretora da Casa de Leis.
Sancionada lei que institui o Dia Estadual das Santas Casas e dos Hospitais Filantrópicos em Goiás
Lidiane 6 de fevereiro de 2026
Foi publicada no Diário Oficial a sanção da Lei Estadual nº 24.061 que institui o Dia Estadual das Santas Casas e dos Hospitais Filantrópicos em Goiás, a ser celebrado anualmente em 1º de novembro. A matéria é de autoria do deputado Antônio Gomide (PT).
O legislador destaca que o projeto tem como objetivo reconhecer a importância dessas instituições no fortalecimento das políticas públicas de saúde, sensibilizar a sociedade sobre seu papel na prestação de serviços e incentivar a cooperação com o poder público para aprimorar os atendimentos à população. Além disso, a proposta ressalta a atuação dessas entidades como complemento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei inclui a data do primeiro dia de novembro no calendário oficial do Estado de Goiás, permitindo que o poder público promova e apoie atividades comemorativas, educativas e de divulgação. Essas iniciativas visam a enaltecer a relevância das santas casas e dos hospitais filantrópicos, além de estimular debates e propostas para fortalecer essas instituições.
“A escolha do dia 1º de novembro para essa homenagem é simbólica, pois marca o início da construção da Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, em 1936. Desde então, essa instituição tem prestado serviços à população goiana, tornando-se um marco no atendimento à saúde no Estado”, justificou Antônio Gomide.
Iniciativa para garantir ao consumidor o direito de receber boletos impressos vira lei
Lidiane 2 de fevereiro de 2026
Foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Estadual nº 24.042, de 16 de janeiro de 2026 (originalmente projeto de lei nº 30795/25), de autoria do deputado Issy Quinan (MDB), que dá ao consumidor o direito de receber, em meio físico, faturas e boletos de serviços públicos oferecidos por concessionárias e permissionárias em Goiás. A nova lei teve dupla aprovação pelo Plenário, por unanimidade.
Segundo o legislador, a novidade “evita práticas abusivas, impede a imposição unilateral de migração para meios exclusivamente digitais e promove inclusão, transparência e segurança ao processo de cobrança pelos serviços essenciais, como energia elétrica, água, gás e telecomunicações”.
A cobrança de custo adicional aos que optarem pela nova garantia legal é proibida de maneira explícita pela norma.
Os referidos documentos devem conter, no mínimo, a identificação completa do consumidor e da unidade atendida; o período de referência da cobrança; os valores detalhados dos serviços; e as informações para pagamento, inclusive dados bancários e código de barras impresso. Além dos canais de atendimento, ouvidoria e meios para contestar débitos.
Autoriza-se que o consumidor escolha, a qualquer tempo, o recebimento exclusivamente digital. Nesse caso, é necessário que se manifeste de forma expressa, individual e revogável. A ausência de tal declaração presume a preferência pelo envio físico.
As concessionárias ou permissionárias são obrigadas a disponibilizar a mudança de opção por todos os canais de atendimento, inclusive os remotos. Essas empresas têm o prazo de 90 dias, contados da publicação desta lei, para adequar os seus procedimentos.
O descumprimento do que determina a legislação sujeita o infrator às punições previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo às penalidades aplicáveis por agências reguladoras estaduais ou federais.
Cabe aos órgãos de defesa do consumidor do Estado de Goiás adotar medidas para a fiscalização e orientação quanto ao cumprimento das novas obrigatoriedades.
Visitas técnicas, participação em eventos e análise de projetos de lei marcam atuação da Comissão de Turismo do Parlamento
Lidiane 1 de fevereiro de 2026
A Comissão de Turismo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) encerrou o ano de 2025 com um balanço considerado altamente positivo, conforme avaliação de seu presidente, deputado Coronel Adailton (Solidariedade). O colegiado atuou de forma estratégica na análise de projetos de lei, na promoção de debates e no fortalecimento do turismo como política pública essencial para o desenvolvimento econômico e social do Estado.
Ao longo do período, a comissão distribuiu 12 projetos de lei para relatoria e apreciação, todos analisados em reuniões ordinárias. Seis projetos receberam parecer favorável e foram aprovados, enquanto uma matéria teve parecer contrário, após análise técnica e discussão entre os parlamentares.
Entre as matérias apreciadas, destaca-se o projeto nº 2661/24, de autoria do deputado Anderson Teodoro (Avante), que cria a Rota Turística de Pirenópolis. A medida inclui os trechos que perpassam a Rua do Lazer, o Centro Histórico da cidade, a Igreja Matriz Nossa Senhora do Rosário, o Parque Estadual dos Pireneus, a Cachoeira do Abade, a Cachoeira do Rosário e a Cachoeira dos Dragões.
O parlamentar explica que essas atrações turísticas recebem visitantes de todo o Brasil e fomentam tanto o ecoturismo quanto a economia do Estado, aumentando, assim, o desenvolvimento do município de Pirenópolis. “Além disso, proporcionam um aumento na geração de empregos e uma rotatividade de diferentes culturas, que impulsionam o crescimento de toda a região. Esses pontos turísticos são de extrema relevância histórico-cultural para a cidade e para a população”, anota o deputado.
Teodoro afirma ainda que as cachoeiras da região possuem quedas d’águas com fácil acesso, boa infraestrutura e cenários naturais deslumbrantes, com biodiversidade abundante e paisagens encantadoras. “Portanto, o município é merecedor da atenção do poder público estadual” conclui Teodoro.
Também pode ser destacada matéria de autoria do deputado André do Premium (Avante), de nº 1190/23, que dispõe sobre a instituição da Política de Desenvolvimento do Turismo Sustentável no Entorno do Distrito Federal (DF).
Outro destaque é o de nº 1121/23, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), que institui a Política Estadual de Fomento ao Destino Turístico Inteligente.
Eventos e ações institucionais
Além do trabalho legislativo, a Comissão de Turismo manteve agenda de atividades externas e institucionais. Entre os principais destaques está a participação da Temporada de Pesca Esportiva em Goiás 2025, organizada em parceria com a Goiás Turismo e diversos municípios, considerada uma das principais ações de fomento ao turismo esportivo e ambiental do Estado.
Outro ponto, foi a realização do fórum de debate “As Festas do Divino Espírito Santo e o Artesanato Impulsionando o Turismo”, que reuniu representantes de 40 municípios goianos, além de membros do trade turístico, lideranças culturais e gestores públicos. O evento promoveu a integração entre cultura, artesanato e turismo como estratégia de desenvolvimento regional.
A comissão também participou de sessões solenes em homenagem a mulheres que atuam no setor de turismo, a guias e agentes de viagens, além de ações voltadas ao turismo religioso, gastronômico e de pesca esportiva, como circuitos regionais e festivais realizados em diferentes municípios.
Visitas técnicas
Adailton afirma que as visitas técnicas realizadas pela comissão permitiram o mapeamento de atrativos turísticos e o diálogo direto com gestores municipais, empresários e comunidades locais. Municípios como Aruanã, Niquelândia, Pirenópolis, cidade de Goiás, Mambaí e São Simão estiveram entre os visitados, reforçando o compromisso do colegiado com a interiorização das políticas públicas de turismo.
Também houve participação em encontros estaduais e nacionais, como o Encontro Estadual de Turismo, e eventos promovidos pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) e demais entidades representativas do setor.
Avaliação
Ao discorrer sobre o encerramento dos trabalhos, o presidente da Comissão de Turismo destacou a evolução do turismo goiano e o fortalecimento da pauta dentro do Parlamento goiano. Ele relembrou que, ao assumir a presidência da comissão, havia poucas matérias relacionadas ao setor em tramitação, cenário que mudou ao longo dos anos.
“Hoje vemos projetos que reconhecem rotas, produtos e destinos turísticos, o que demonstra que os deputados entenderam a importância do turismo para o desenvolvimento do Estado. Essas leis abrem portas para investimentos, geração de emprego e renda, especialmente no interior”, afirmou o parlamentar.
Coronel Adailton também ressaltou a importância da comunicação institucional e agradeceu o apoio da TV Assembleia Legislativa na divulgação das ações da comissão. Segundo ele, o trabalho integrado entre Parlamento, Governo Estadual, municípios e iniciativa privada é fundamental para consolidar Goiás como destino turístico competitivo.
O parlamentar reforça que a expectativa é de que, em 2026, o colegiado continue ampliando sua atuação, fortalecendo o turismo como eixo estratégico de desenvolvimento sustentável no Estado.
Projeto de lei do deputado Cristiano Galindo prevê autorização para sepultamento de animais em jazigos de seus tutores
Lidiane 22 de janeiro de 2026
O deputado Cristiano Galindo (SD) apresentou o projeto nº 32316/25 para permitir o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos cujas concessões pertençam às famílias de seus tutores. O texto explica que o serviço funerário de cada município criará as normas para os atos e os tutores dos bichos pagarão as despesas. Os cemitérios pertencentes a entidades particulares poderão definir regras para o uso de jazigos por animais em espaços da entidade.
O cumprimento de normas de saúde e do ambiente garante a proteção da coletividade. O legislador ressalta que o projeto estabelece regras para assegurar o cumprimento das normas sanitárias e ambientais vigentes, garantindo que o procedimento seja realizado em locais adequados, sem prejuízo ao meio ambiente ou à saúde coletiva. “Dessa forma, a proposta concilia sensibilidade social com responsabilidade técnica.”
O deputado cita, na justificativa, que diversos estudos apontam sobre o vínculo entre pessoas e animais e os efeitos na saúde: “A convivência com animais de estimação contribui significativamente para a saúde mental, aliviando sintomas de ansiedade, depressão e estresse. Não é incomum que a perda de um animal provoque sofrimento comparável ao luto por um ente querido”.
Para o autor da proposta, o projeto representa a mudança na sociedade e o respeito da população de Goiás por animais, além de ligação com os valores da sociedade. Galindo ressalta, ainda, que a medida também evita a destinação irregular de restos mortais de animais, contribuindo para a proteção ambiental e para a saúde pública.
O projeto será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuído para relatoria parlamentar.
Lei assinada pelo presidente Bruno Peixoto garante atendimento religioso ou espiritual em unidades de saúde
Lidiane 11 de janeiro de 2026
O atendimento religioso ou espiritual ao paciente, ao internado e a familiares em unidades de saúde agora está assegurado pela Lei Estadual nº 23.905, de 2 de dezembro de 2025. A iniciativa partiu do presidente do Parlamento goiano, Bruno Peixoto (UB).
Com a nova norma, garante-se o acesso a hospitais públicos ou privados, clínicas, ambulatórios, unidades de pronto atendimento, lar de idosos, casas de recuperação e afins ao assistente religioso ou espiritual.
“Para a maioria esmagadora das religiões seguidas no Brasil, a hora da morte (ou o momento em que se crê estar próxima) é uma das mais importantes de toda a vida espiritual do fiel, o que justifica a urgência dos cuidados que se deve permitir serem dedicados aos doentes graves e moribundos”, explicou o deputado na justificativa da proposição autorizada pela Casa de Leis.
O referido cuidado consiste, de acordo com o texto, no atendimento religioso voluntário ao paciente internado, respeitada a liberdade de crença dos envolvidos. Consideram-se como exemplos o aconselhamento; a administração dos sacramentos católicos e as demais cerimônias de qualquer religião ou culto, desde que não afetem a rotina da unidade de saúde.
O amparo será prestado por solicitação do paciente ou, quando ele não puder fazê-la e se presuma ser essa a sua vontade, por seus familiares ou pessoas próximas. Prevê-se o exercício desse direito a qualquer hora do dia ou da noite, em dias úteis, feriados e finais de semana, de acordo com a vontade do paciente e da gravidade de seu estado.
O ministro de culto ou outra pessoa idônea que tenha sido indicada por uma organização ou entidades religiosas poderão oferecer o suporte mencionado. A nova legislação autoriza o uso de hábitos ou de outras vestes identificativas, bem como o porte de objetos litúrgicos e de culto, desde que não representem risco à saúde.
A atividade tem caráter voluntário e não gera quaisquer vínculos empregatícios. Os responsáveis pelo serviço devem portar documento de identificação expedido pela organização ou entidade religiosa e identidade civil com foto.
Na hipótese do indeferimento do acesso, a decisão deve ser comunicada ao assistente religioso ou espiritual, ao paciente e seus familiares com a apresentação, por escrito e com assinatura do médico e timbrada pela unidade hospitalar, dos devidos motivos.
Os estabelecimentos citados pela medida sancionada e já em vigor ficam obrigados a disponibilizar ao público e aos seus servidores, em local visível e de fácil acesso, uma cópia da nova lei. O descumprimento da legislação está sujeito à advertência e multa.
A norma traz também benefícios às empresas que têm um bom histórico de pagamento
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos a lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte, beneficia bons pagadores e torna mais rígidas as regras contra devedores contumazes. A sanção foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 6ª feira (9.jan.2026). Leia a íntegra da lei (427 kB –PDF).
Um dos trechos vetados previa a flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias, como a troca de depósito judicial por seguro-garantia. Segundo o governo, a medida poderia trazer risco fiscal à União por não estabelecer critérios legais precisos.
Também foram vetados dispositivos que tratavam de benefícios mais amplos nos programas de conformidade tributária, como a redução de até 70% de multas e juros e o parcelamento em até 120 meses. Segundo o Executivo, há contrariedade ao interesse público e violação às regras fiscais por ausência de limite temporal e por aumentar o gasto tributário da União em desacordo com a legislação vigente.
“Um dos principais objetivos da lei é impedir que empresas usem brechas legais para, ao longo de anos, ficarem sem pagar impostos, prejudicando de forma desleal as instituições sérias que concorrem com elas e todo cidadão que cumpre com suas obrigações em dia”, afirmou o governo federal em nota.
O devedor contumaz é aquele que não paga uma dívida tributária de propósito. Um dos objetivos é combater o crime organizado, que cria empresas para sonegar impostos e acaba prejudicando o equilíbrio concorrencial.
“Quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo”, disse o governo.
Ao mesmo tempo em que coíbe a ação de sonegadores, a lei traz benefícios para empresas que têm um bom histórico de pagamento, com a instituição do Sintonia (Programa de Estímulo à Conformidade Tributária). A lei também cria o Confia (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal) e o Programa OEA (Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado), na questão aduaneira.
Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado.
Aguarda sanção governamental projeto de lei que disciplina a utilização de som automotivo
Lidiane 25 de dezembro de 2025
Foi aprovado na última sessão deliberativa do ano, na segunda-feira, 22, o projeto de lei nº 32019/25, de autoria conjunta dos deputados Amilton Filho (MDB), Bruno Peixoto (UB) e Coronel Adailton (SD). A matéria, que agora só depende de sanção da Governadoria para virar lei, disciplina a utilização de som automotivo no Estado. O objetivo da proposta é assegurar a proteção ao sossego público, à saúde humana, ao meio ambiente e ao bem-estar coletivo.
A iniciativa surgiu diante do aumento de reclamações relacionadas a ruídos excessivos, especialmente em áreas residenciais, o que reforça a necessidade de normas claras e eficazes.
O texto incrementa os parâmetros gerais de proteção ambiental e saúde pública de competência do Estado e, ao mesmo tempo, harmoniza o uso responsável do som automotivo sob a autoridade dos municípios, titulares da expedição de autorizações para eventos e controle do uso do solo, respeitando os direitos fundamentais da coletividade.
O projeto prevê a exigência de alvará de autorização para eventos ou licença provisória municipal a fim de evitar eventos improvisados que geram conflitos comunitários, além de garantir maior segurança jurídica aos organizadores. As penalidades são graduadas e proporcionais, visando coibir irregularidades sem inviabilizar atividades lícitas, equilibrando o direito ao lazer com a preservação do interesse público.
Lei de combate à evasão escolar de adolescentes com filhos está no Diário Oficial
Lidiane 24 de dezembro de 2025
Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) a Lei Estadual nº 23.948/2025, que cria a Política Estadual de Combate à Evasão Escolar de Mães e Pais Adolescentes. A iniciativa passou pelo crivo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) com assinatura da deputada petista Bia de Lima.
“É uma pauta fundamental para garantirmos a permanência da juventude nas escolas”, afirma Lima ao justificar a medida. “Sabemos das dificuldades enfrentadas por muitos jovens que precisam conciliar a maternidade e a paternidade com os estudos. Nosso objetivo é criar mecanismos de acolhimento e apoio a essas famílias para que não abandonem o processo educacional.”
De acordo com o texto, a política será implementada por meio de ações articuladas entre as secretarias de Estado da Educação, Saúde, Assistência Social e demais órgãos competentes, em consonância com os municípios.
As ações previstas incluem capacitação de professores e profissionais da educação para lidar com a realidade específica dos adolescentes pais e mães; implementação de programas de apoio psicossocial e orientação familiar para os adolescentes que possuem filhos; e criação de programas de incentivo à permanência escolar, como bolsas de estudo, auxílio-creche, transporte escolar acessível e flexibilização de horários.



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