Instituição de semana de conscientização contra desperdício de alimentos já vale como lei
Lidiane 12 de abril de 2025
De autoria do deputado Antônio Gomide (PT), a Lei Estadual nº 23.313, de 31 de março de 2025, entrou em vigor, após sanção do Poder Executivo. A norma estabelece em Goiás a Semana de Conscientização sobre Perdas e Desperdício Alimentar, a ser celebrada, anualmente, na última semana de setembro. A iniciativa, que passou pela análise da Assembleia Legislativa sob o nº 17542/24, se alinha à reflexão mundial sobre o tema.
A campanha tem como objetivos principais promover a conscientização da população sobre a importância de reduzir as perdas e desperdícios de alimentos; incentivar práticas sustentáveis ao longo da cadeia alimentar; fomentar a educação alimentar e nutricional; e estimular a doação de alimentos excedentes para instituições de caridade e bancos de alimentos.
“O desperdício de alimentos agrava a insegurança alimentar, pois recursos que poderiam beneficiar pessoas vulneráveis são perdidos. Além disso, gera um impacto ambiental significativo. A produção de alimentos consome recursos naturais como água, solo e energia. Quando desperdiçados, esses recursos também são perdidos, e o descarte inadequado contribui para a emissão de gases de efeito estufa, agravando as mudanças climáticas. Portanto, a conscientização é essencial para a sustentabilidade ambiental”, arrematou Antônio Gomide.
Governo de Goiás propõe alteração na lei do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social
Lidiane 18 de fevereiro de 2025
O governador em exercício, Daniel Vilela (MDB), encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 2426/25, que propõe alterações na Lei nº 21.811, de 14 de março de 2023, responsável por instituir o Cofinanciamento Estadual da Assistência Social. A medida busca flexibilizar as regras para os repasses financeiros do Estado aos municípios, garantindo maior equidade na distribuição dos recursos destinados às políticas sociais.
A proposta, de iniciativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS), modifica o artigo 42 da lei vigente para condicionar a liberação integral dos repasses à comprovação do uso de pelo menos 70% do último valor recebido. Caso o município não atinja esse percentual, o novo repasse será ajustado proporcionalmente. A mudança se faz necessária porque, em 2024, algumas prefeituras não conseguiram atingir o mínimo exigido e solicitaram reconsideração para evitar impactos na continuidade das ações sociais em 2025.
De acordo com a SEDS, a atual legislação impede novos repasses para municípios que não utilizarem 70% dos recursos dentro do prazo estabelecido, o que pode comprometer a execução de políticas sociais e dificultar a gestão dos programas com os valores remanescentes. A alteração legislativa permitirá que os municípios recebam os recursos de forma proporcional, garantindo a continuidade dos serviços sem comprometer a eficiência na aplicação dos recursos.
A Secretaria de Estado da Economia analisou a proposta e manifestou parecer favorável, destacando que a mudança está alinhada ao orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. A Procuradoria-Geral do Estado também avaliou o projeto e constatou sua regularidade constitucional, afirmando que a medida não gera novas despesas ou renúncia de receitas, mas sim aprimora a gestão dos recursos da assistência social.
Agora, o projeto segue para apreciação e deliberação. Caso aprovado, permitirá maior flexibilidade na aplicação dos repasses, garantindo que as políticas sociais municipais não sejam prejudicadas por entraves burocráticos.
Governadoria barra projeto de lei para transformar escola estadual de Goiandira em unidade militar
Lidiane 19 de janeiro de 2025
O Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) veto integral (nº 474/25) a projeto de lei apresentado pelo deputado Issy Quinan (MDB). A iniciativa parlamentar pleiteia adequações em unidade escolar na cidade de Goiandira. Originalmente, o texto tramitou na Casa sob o nº 2552/24.
A matéria apresentada pelo parlamentar intenciona transformar o Colégio Estadual Amélia de Castro Lima, localizado em Goiandira, no primeiro Colégio Estadual da Polícia Militar do Estado de Goiás (CEPMG) da cidade. Para justificar o veto, o governador Ronaldo Caiado (UB) apresentou o parecer contrário da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). Segundo a pasta, não existe previsão orçamentária para a implantação de CEPMG em Goiandira, e destacou que o município não dispõe do mínimo de três unidades educacionais regulares no mesmo modelo de ensino, de modo a resguardar o direito de escolha dos alunos que não queiram estudar em unidade de ensino militar.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) também se manifestou contra o projeto de lei apresentado pelo parlamentar e recomendou o veto. Em manifestação da Primeira Seção do Estado-Maior, a SSP apontou que, “a criação de CEPMGs demanda a expansão rápida e contínua da estrutura organizacional da PM, o que impacta diretamente o quadro de organização e distribuição de efetivos”.
O processo está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para análise dos parlamentares do colegiado.
O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), sancionou, no dia 6 de janeiro, a lei municipal (nº 11.313/2025) que cria a semana de prevenção e combate ao uso excessivo de celulares nas escolas da Rede Municipal de Ensino da capital. Lei parecida foi sancionada nesta segunda-feira (13/1) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, porém restringindo o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo telefones celulares, nas salas de aula de escolas públicas e privadas do ensino básico em todo o país.
Um decreto do presidente, que sairá em até 30 dias, vai regulamentar a nova legislação, para que passe valer para o início do ano letivo, em fevereiro. No plano federal, o projeto de lei foi aprovado no fim do ano passado pelo Congresso Nacional.
Já a lei municipal de Goiânia prevê várias atividade durante a Semana de Conscientização, para orientar crianças, adolescentes e responsáveis quanto à utilização adequada das tecnologias disponíveis, bem como alertar para os riscos do mau uso dessas tecnologias.
A semana de conscientização, que passa a fazer parte do Calendário Municipal Oficial de Eventos, ocorrerá anualmente na terceira semana do mês de outubro. Entre outras atividades, a lei municipal prevê realização de palestras preventivas nas escolas da rede de ensino pública e privada sobre os dispositivos eletrônicos disponíveis.
Ao longo do evento, alunos serão incentivados a usarem as tecnologias para benefício educativo e profissional, com promoção de espaço de diálogo, roda de conversa, entre os alunos e profissionais técnicos em mídias. O artigo 3º da lei abre espaço para a celebração de parcerias com universidades que dispõem de cursos nas áreas afins.
“Os objetivos são amplos e pertinentes nesses tempos difíceis que estamos vivendo, especialmente quanto ao uso abuso dos meios digitais. Ou seja, nosso objetivo maior é conscientizar os pais, crianças e adolescentes quanto a utilização responsável e adequada das tecnologias disponíveis”, afirma o vereador Denício Trindade (foto), autor do projeto de lei.
O vereador alerta para a massiva exposição tecnológica, entre as quais ele cita conteúdos inadequados, assédio virtual (cyberbulling), “sextorsão” (chantagem contra criança e adolescentes através de vídeos ou mensagens de conteúdo sexual), exploração sexual e, ainda, agressores fingindo ser da mesma faixa etária das vítimas para chamar sua atenção e manipular esses jovens.
Técnico Jair Ventura poderá se tornar cidadão goiano, caso iniciativa do deputado Ricardo Quirino se converta em lei
Lidiane 10 de janeiro de 2025
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 26758/24, de autoria do deputado Ricardo Quirino (Republicanos), que concede o título honorífico de Cidadão Goiano a Jair Zaksauskas Ribeiro Ventura, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao esporte goiano.
Jair Zaksauskas Ribeiro Ventura, mais conhecido como Jair Ventura, nasceu no Rio de Janeiro, em 28 de março de 1979. Filho de Jairzinho, o “Furacão da Copa de 1970”, e de Cláudia Zaksauskas, cresceu em um ambiente profundamente conectado ao futebol.
Como jogador, atuou em clubes no Brasil e no exterior, mas encerrou sua carreira esportiva precocemente, aos 26 anos. Posteriormente, destacou-se como treinador, comandando grandes equipes do futebol brasileiro, como Botafogo, Santos, Corinthians e Sport.
No Estado de Goiás, desempenhou um papel significativo no fortalecimento do futebol local. Em 2022, à frente do Goiás Esporte Clube, liderou o time ao 13º lugar no Campeonato Brasileiro e garantiu a classificação para a Copa Sul-Americana. Em 2023, treinando o Atlético Goianiense, foi responsável por conduzir a equipe ao acesso à Série A e por estabelecer uma sequência histórica de 15 vitórias consecutivas no ano passado, além de conquistar o título do Campeonato Goiano. Em novembro de 2024, Ventura foi anunciado como técnico do Goiás Esporte Clube para a atual temporada, em continuidade à sua trajetória de sucesso no futebol goiano.
O deputado Ricardo Quirino destacou a relevância de Jair Ventura para o esporte no Estado. Segundo ele, o treinador, com sua dedicação e liderança, tem contribuído significativamente para a projeção e o fortalecimento do futebol goiano.
A iniciativa se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que designará um de seus integrantes para elaboração de relatório e emissão de parecer.
Regulamentada em Goiânia lei que reserva empregos para moradores de rua
Lidiane 4 de dezembro de 2024
Regulamentada pela prefeitura na última sexta-feira (29/11), a lei nº 10.462 aprovada pela Câmara Municipal de Goiânia em 2019 reserva, para pessoas em situação de rua, 5% das vagas de trabalho em todas as obras e serviços contratados pelo município. O projeto de autoria do presidente da Câmara, vereador Romário Policarpo (PRD), havia sido vetado pelo então prefeito Iris Rezende e foi também alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por parte do Executivo.
“Recorremos até a última instância, ao Supremo Tribunal Federal, e conseguimos o reconhecimento da constitucionalidade dessa lei. E agora o prefeito Rogério regulamenta via decreto”, comemorou Policarpo, na sessão desta terça-feira (3/12).
Com a regulamentação, Goiânia torna-se a primeira cidade do Brasil a implementar uma legislação específica para a inclusão de moradores de rua no mercado de trabalho. Segundo estimativas, aproximadamente 2,5 mil pessoas vivem em situação de rua na capital.
“Essa lei, pela primeira vez na história dessa cidade, dá dignidade para que aquelas pessoas que estão em situação de rua possam sair das ruas. Ao contrário do que muitos acham, e eu tenho propriedade para falar sobre isso, essas pessoas, a grande maioria delas, deseja, sim, sair das ruas, e o que necessitam é de apenas uma oportunidade”, ressalta Policarpo, que já viveu nas ruas.
A nova regra exige que todos os contratos firmados pelo município a partir de agora incluam a reserva de vagas em atividades não especializadas para pessoas atendidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs) e sem moradia fixa. Caso não haja interessados nas vagas, as empresas contratadas não sofrerão penalidades. A oferta de vagas deverá ser divulgada nas unidades da Sedhs e registrada no Sistema Unificado de Proteção Social.
Regulamentação é ‘resposta a demanda histórica’, diz secretária
A oferta de qualificação profissional aos interessados também está prevista na lei. Esse trabalho será desenvolvido em colaboração com organizações da sociedade civil, o Movimento Nacional da População de Rua e outros fóruns representativos desse segmento da população.
A legislação determina, ainda, que as pessoas em situação de rua interessadas nas vagas, mas reprovadas no exame admissional, sejam encaminhadas, se necessário, ao sistema de saúde. O objetivo é garantir acompanhamento e tratamento das condições que tenham causado a reprovação.
O decreto que regulamenta a lei estabelece que, após a assinatura do contrato da obra ou da prestação de serviços, as empresas devem comunicar à Sedhs a quantidade e o perfil das vagas disponíveis. A responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da norma recai sobre a comissão de acompanhamento do contrato do órgão encarregado da obra.
Para a secretária municipal de Desenvolvimento Humano e Social, Luanna Shirley de Jesus Sousa, a regulamentação “é uma resposta a uma demanda histórica de usuários e trabalhadores dos equipamentos socioassistenciais, consolidando-se como um marco para a cidade de Goiânia”. O órgão já conta com 12 empresas cadastradas oferecendo vagas, número que deve crescer nos próximos dias.
“Talvez pela invisibilidade, pelo fato de não votarem, de não ter alguém que seja a sua voz, durante muito tempo essas pessoas foram esquecidas, mas esta Casa, assim como já inovou muitas vezes, fez a primeira lei do país que trata os moradores de rua como pessoas iguais”, finalizou Policarpo.
Filho de 7 anos de Gusttavo Lima dirige carro em mansão: veja o que diz a lei sobre crianças ao volante | Goiás
Lidiane 3 de julho de 2024
Andressa Suita mostra filho de 7 anos dirigindo carro com irmão ao lado; vídeo
- É crime?
- Quem é responsável?
- E em ambientes privados, há regulação?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a entrega de um veículo para uma pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é uma infração gravíssima, porém, o CTB se aplica apenas a via pública, não em áreas privadas. Após a divulgação do vídeo, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou uma nota de repúdio e o presidente do órgão, Delegado Waldir, disse que encaminhou à Polícia Civil pedido para apurar a conduta dos pais (leia abaixo).
Segundo o especialista em trânsito, Horácio Ferreira, a situação poderia se caracterizar como infração de trânsito, porém, a situação se aplica apenas a vias públicas. Além de não serem e não poderem ser habilitadas, as crianças até 10 anos precisam, obrigatoriamente, utilizar a cadeirinha de segurança para serem transportadas em carros. O não uso se torna infração gravíssima de trânsito com multa de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira.
Segundo Horácio Ferreira, os responsáveis por crianças que eventualmente assumam a direção de um veículo, pode responder pelo crime de maus-tratos, previsto pelo artigo 136 do Código Penal, que diz sobre: “expor a perigo a vida ou saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância”. A pena é de detenção de dois meses a um ano ou multa.
À reportagem, Horácio explicou que o Código de Trânsito Brasileiro não se aplica ao caso, uma vez que o caso ocorreu dentro da propriedade privada do casal. Ele detalhou que, sob o aspecto de Código de Trânsito Brasileiro, só se poderia aplicar se estivesse em via pública.
Contudo, o CTB prevê que estacionamentos de shopping, áreas comerciais e condomínios, podem ser fiscalizadas pelos órgãos públicos.
No vídeo publicado pela modelo na internet, Gabriel aparece dirigindo o carro. Durante o “passeio”, o mais novo Samuel, de 5 anos, chega a ficar em pé no assento e colocar a cabeça para fora do teto solar. Andressa escreveu na legenda: “7 ou 18 anos?”, de forma descontraída.
O g1 entrou em contato com a delegada Maguida D’ávila, da delegacia de Bela Vista de Goiás, responsável por analisar a conduta da modelo ao deixar o filho conduzir o carro. Segundo a delegada, a situação será analisada pela Polícia Civil para identificar se há indícios de crime ou não.
Nota da Polícia Civil de Goiás
A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia de Polícia de Bela Vista – 2ª DRP, informa que foi notificada do caso e vai analisar os fatos à luz do Código de Trânsito Brasileiro.
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VÍDEOS: últimas notícias de Goiás
Goiás sanciona lei que notifica mulheres vítimas de violência sobre fuga ou soltura de agressores
Lidiane 24 de junho de 2024
Medida tem como objetivo evitar que novos casos de violência venham a acontecer

Uma nova lei sancionada em Goiás determina que mulheres vítimas de violência sejam notificadas assim que o agressor sair do presídio, seja por ter tido a pena extinta ou por qualquer outro motivo, enquanto estiver sob a tutela do Estado.
A medida, que prevê a alteração na Lei nº 20.194/2018, se faz necessária, principalmente nos casos de fuga do condenado, para que a vítima possa se precaver de uma possível nova agressão.
Pela nova redação, no caso de fuga, a notificação à vítima deve ocorrer de forma imediata. A Polícia Militar (PM), por meio do Batalhão Maria da Penha, será comunicada simultaneamente à expedição das notificações, para que sejam tomadas as medidas preventivas cabíveis a fim de garantir a segurança da mulher.
O descumprimento da determinação irá caracterizar violação do dever funcional e pode resultar na abertura de processo administrativo disciplinar contra o agente infrator.
O autor da proposta, Coronel Adailton (Solidariedade), justificou a necessidade da medida, afirmando que a legislação atual não é clara ao demonstrar a obrigatoriedade desta notificação.
“Ao analisarmos a abrangência da norma já definida, verifica-se que existe uma falha, pois não há obrigatoriedade de notificação à mulher vítima de agressão quando seu agressor escapa da tutela do Estado por meio da fuga”, explicou.
Dados de 2023 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que, a cada dez mulheres vítimas de f…
A partir de agora, estados, municípios e o Distrito Federal devem apresentar, a cada dois anos, propostas para combater a violência doméstica contra a mulher e dar atenção humanizada às vítimas. Caso contrário deixam de receber recursos de segurança pública e direitos humanos.
É o que diz a lei sancionada nesta segunda-feira (17), pelo presidente Lula, em Brasília. O texto também cria a Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência: tudo com atuação de diversos órgãos públicos integrados.
Ao assinar o projeto aprovado no congresso, o presidente Lula disse que agora é hora de divulgar às mulheres do país que essa lei existe.
“Se elas souberem que existe a lei e a lei dá uma certa garantia para ela, ela começa a ter coragem de fazer a denúncia”.
Além das ações para prevenir a violência doméstica contra a mulher, o plano a ser elaborado deve pensar formas de garantir atenção à vítima, como mais delegacias da mulher, ampliação dos horários de atendimento – inclusive dos institutos médico-legais -, monitoramento do agressor, incluindo com tornozeleiras eletrônicas; e cursos para policiais sobre o tema.
Dados de 2023 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que, a cada dez mulheres vítimas de feminicídio, sete foram mortas dentro de casa. Nos casos de estupro, também, sete a cada dez vítimas são violentadas no lar. Qualquer denúncia de violência contra a mulher deve ser feita em qualquer delegacia, ou no telefone 180.
STF pede informações sobre lei de Novo Gama (GO) que proíbe mulheres trans de usar banheiros femininos — Portal Política Distrital
Lidiane 11 de junho de 2024
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de cinco dias para que autoridades do Município de Novo Gama (GO) prestem informações sobre a lei municipal que impede pessoas trans de usarem banheiros e vestiários de acordo com sua identidade de gênero em escolas e órgãos públicos. O pedido de informações é medida de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar a relatora na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1169, em que a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) questiona a norma.
Após o prazo para a informação do prefeito e do presidente da Câmara Municipal, os autos devem ser encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que se manifestem no prazo de três dias cada.
Identidade de gênero
Na ação, a entidade argumenta que a lei local faz uma confusão entre os conceitos de sexo biológico e gênero e resulta em “verdadeira desumanização transfóbica” ao tratar mulheres trans como se fossem homens que se vestiriam de mulher para entrar em banheiros femininos. Essa situação, para a Antra, caracteriza “violentíssima transfobia que menospreza e nega explicitamente a identidade de gênero feminina das mulheres trans”.
A associação alega violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da regra constitucional que veda todas as formas de racismo e lembra que o STF reconheceu a homotransfobia como crime de racismo. Sustenta, ainda, que há urgência para a concessão da liminar, uma vez que “a situação causa profundo sofrimento às mulheres trans”.
Outras ações
A Antra questiona, em outras ações, leis de Sorriso (MT), Cariacica (ES), Londrina (PR) e Juiz de Fora (MG) com o mesmo teor.
Leia a íntegra do despacho.



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