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20 de julho de 2025
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Brasileiros terão de desembolsar mais de R$ 2.400 para obter o documento; taxa afetará vistos de turismo e demais categorias

O Congresso dos Estados Unidos aprovou uma lei que impõe uma taxa extra de US$ 250 (aproximadamente R$ 1.400 na cotação atual)  para a emissão do visto norte-americano. A medida faz parte do pacote “One Big Beautiful Bill Act” (Um Grande e Belo Ato, em português), publicado no dia 4 de julho. Eis a íntegra (PDF – 869 kB). 

O reajuste vale para todas as solicitações da categoria de não imigrante e afeta brasileiros que queiram tirar o visto de turismo.

O visto de turismo e estudo atualmente custam US$ 185 ou R$ 1.028,60, segundo o Consulado dos EUA no Brasil. Somando a nova taxa, a emissão ficará em US$ 435 (R$ 2.418,60), mais do que o dobro do valor atual.

A lei determina que a taxa será reajustada anualmente pela inflação a partir do ano fiscal de 2026, com base no índice de preços norte-americanos. Se a inflação estiver mais alta, a taxa sobe.

Eis as principais mudanças com a nova tarifa. Clique aqui para abrir em nova guia. 

A taxa ainda não consta no site do governo norte-americano que disponibiliza informações sobre a emissão do  visto, por isso ainda não é possível afirmar quando ela entra em vigor.

A taxa não poderá ser dispensada ou reduzida, embora possam ser concedidos reembolsos em casos específicos, como:

  • emergências médicas ou assistência ao governo dos EUA;
  • pessoa que tenha cumprido todas as condições do visto de não imigrante após a entrada no país, incluindo não aceitar emprego não autorizado;
  • pessoa que não buscou estender sua estadia nos EUA durante a validade do visto e partiu do país em até 5 dias após o último dia do período legal;
  • pessoa que, durante a validade do visto, conseguiu uma extensão do status de não imigrante ou se tornou um residente permanente legal.

Os fundos arrecadados, após eventuais reembolsos, serão depositados no fundo geral do Tesouro norte-americano.

O Poder360 entrou em contato com o Consulado dos EUA em Brasília por e-mail para saber se há uma data para a aplicação da taxa, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado quando a informação estiver disponível.



Autor Poder360 ·


Segundo veterinária, entre as implicações estão a dor, que obriga o profissional a anestesiar o pet, além do risco de a tinta causar alergia

A partir de 3ª feira (17.jun.2025), quem fizer uma tatuagem com fins estéticos ou colocar piercing em um cão ou um gato poderá pegar de 2 anos a 5 anos de reclusão, além de ter que pagar uma multa e perder a guarda do animal. A pena também se aplica a quem permitir que isso seja feito e será aumentada se o animal morrer devido às intervenções.

As punições estão previstas na Lei nº 15.150, publicada no Diário Oficial da União. A norma altera a chamada Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605 de 1998, equiparando a prática a outras condutas abusivas que causem ferimentos ou mutilem animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.

A proibição, contudo, não se aplica a procedimentos usados para outros fins que não estéticos –como, por exemplo, as marcações feitas em cães e gatos para o reconhecimento dos que foram castrados e a aplicação de lacres em bois, cavalos e porcos.

Complicações

A norma legal foi bem recebida por especialistas, incluindo integrantes do CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária), cuja resolução 1.236 de 2018, caracteriza práticas cruéis e maus tratos contra os animais e estipula as normas de conduta dos profissionais da categoria.

“A proibição de procedimentos desnecessários definidos na Lei nº 15.150 complementa e reforça o posicionamento do CFMV na defesa do bem estar animal.  A realização de tatuagem ou colocação de piercing com fins estéticos em cães e gatos, além de provocar dor, os expõe a diversas complicações como reações alérgicas, infecções, necrose da pele e acidentes com o adorno, provocando lacerações”, disse, em nota, o gerente técnico do conselho, Fernando Zacchi.

Especialista em clínica médica e cirúrgica, com mais de 20 anos de experiência, a veterinária Marina Zimmermann disse à Agência Brasil que os potenciais riscos e prejuízos de tatuagens em animais ainda não são totalmente conhecidos.

“Temos, obviamente, a dor, o que obriga que o tatuador anestesie o animal, o que já representa um risco. Há também o risco de a tinta causar alergia, provocando feridas e até infecções, principalmente no caso do animal lamber excessivamente o local da dor. Além disso, as consequências podem variar de acordo com a raça e outros aspectos”, ressaltou a veterinária.

Marina afirma que já atendeu uma gata que feriu seriamente a própria orelha ao tentar arrancar um piercing.

“A tutora achou bonito colocar 2 piercings na orelha da gatinha que, como todo felino, faz sua higiene se lambendo. Ao passar a pata pelo rosto, a gata enganchou uma garra em um dos piercings e rasgou a orelha”, lembrou a especialista, relatando que, embora tais práticas não sejam tão comuns,  já viu coisas complicadas, como pessoas colocando presas de metal em cães ou mesmo colorindo o pelo dos cachorros – “o que, ainda que não seja uma grande agressão, é algo extravagante”.

Tendência

A lei sancionada pelo presidente interino Geraldo Alckmin e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública é fruto de projeto de lei que tramitou por 5 anos no Congresso Nacional. De autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), a proposta foi aprovada pela Câmara em agosto de 2021 e pelo Senado em 20 de maio deste ano.

Ao justificar a iniciativa, em 2020, Costa destacou que, segundo o noticiário, a realização de tatuagens e a colocação de piercings em animais domésticos despontava como uma tendência, exigindo medidas legislativas em favor da proteção de pets.

“Todos sabemos, por experiência própria ou por relatos de conhecidos, que fazer uma tatuagem é sempre algo doloroso”, apontou o parlamentar na justificativa do projeto de lei. “Não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno em seu próprio corpo, mas a liberdade de tatuar a [própria] pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco”, disse o parlamentar.

Antes mesmo da decisão nacional, algumas prefeituras já tinham decidido proibir a prática em território municipal. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a Lei nº 18.269 entrou em vigor no último dia 10, com multas de R$ 5.000 para o tutor do animal e para o responsável pelo estúdio de tatuagem ou estabelecimento comercial, que também terá a licença de funcionamento cassada.

A norma paulistana é parecida com a que está em vigor na cidade do Rio de Janeiro desde 2021 –Lei nº 7.051 . A diferença é que, na capital fluminense, o valor da multa aplicada ao estabelecimento pode variar de R$ 5.000 a R$ 15.000, sendo dobrado em caso de reincidência.


Com informações da Agência Brasil.



Autor Poder360 ·


Aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 23.438, de 21 de maio de 2025, originalmente projeto de lei n° 10075/25, de autoria do deputado Charles Bento (MDB), que denomina “Colégio Estadual Regina Pimenta Peixoto Moura” o Colégio Residencial Center Ville, em construção no Residencial Center Ville, em Goiânia.

“Regina Moura, falecida em 29 de abril de 2020, aos 66 anos, foi uma figura marcante na sociedade goiana”, escreve o deputado na justificativa da matéria. Segundo o legislador, a empresária atuante há mais de cinco décadas no ramo de revenda de combustíveis, desenvolveu sua trajetória ao lado do esposo, Sebastião Peixoto, contribuindo significativamente para a economia local e a geração de empregos em Goiânia e região. Regina é mãe do presidente do Legislativo goiano, Bruno Peixoto (UB).

Bento ressalta que, mesmo durante sua luta contra um agressivo câncer cerebral, Regina permaneceu exemplo de força, fé e perseverança. Seu falecimento gerou profunda comoção.

Assim, afirma, “a denominação de um estabelecimento educacional com o nome de Regina Pimenta Peixoto Moura visa eternizar seu legado e inspirar as novas gerações com os valores que marcaram sua vida: resiliência, trabalho, fé e espírito comunitário”.

O fato de o colégio ficar em bairro popular de Goiânia, conclui o parlamentar, é simbólico por representar o compromisso da Casa Legislativa com a memória de mulheres goianas que ajudaram a construir a história do nosso estado, longe dos holofotes, mas com imensa relevância para a coletividade.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Dr. George Moraes (PDT), na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), propõe vedar o uso de bonecos hiper-realistas, popularmente conhecidos como “bebês reborn”, para a obtenção indevida de benefícios destinados a pessoas acompanhadas de crianças de colo em serviços públicos e privados. A matéria, protocolada com o nº 12175/25, aguarda análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

O objetivo central da proposição, segundo o parlamentar, é coibir práticas fraudulentas que visam a burlar o sistema de atendimento prioritário. Indivíduos estariam utilizando o alto grau de realismo dos bonecos para simular a presença de um bebê de colo e, assim, usufruir de vantagens, como preferência em filas de bancos, unidades de saúde, órgãos administrativos e estabelecimentos comerciais.

Na justificativa do projeto, Dr. George Moraes argumenta que tal conduta “fere o princípio da moralidade administrativa e prejudica os reais beneficiários da norma: mães, pais e cuidadores de crianças de colo”. Ele ressalta que a administração pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal, deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todos eles comprometidos por essa prática.

O deputado alerta que, por mais “inusitada” que a situação possa parecer, relatos dessa prática têm surgido em diversas localidades do país, tornando necessária a normatização da questão com base nos princípios da boa-fé. Para o deputado, a aprovação da medida representará “mais um avanço na garantia da lisura nos atendimentos e do respeito aos direitos das crianças e das famílias que, verdadeiramente, necessitam da prioridade legal”.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


De autoria do deputado Antônio Gomide (PT), a Lei Estadual nº 23.313, de 31 de março de 2025, entrou em vigor, após sanção do Poder Executivo. A norma estabelece em Goiás a Semana de Conscientização sobre Perdas e Desperdício Alimentar, a ser celebrada, anualmente, na última semana de setembro. A iniciativa, que passou pela análise da Assembleia Legislativa sob o nº 17542/24, se alinha à reflexão mundial sobre o tema.

A campanha tem como objetivos principais promover a conscientização da população sobre a importância de reduzir as perdas e desperdícios de alimentos; incentivar práticas sustentáveis ao longo da cadeia alimentar; fomentar a educação alimentar e nutricional; e estimular a doação de alimentos excedentes para instituições de caridade e bancos de alimentos.

“O desperdício de alimentos agrava a insegurança alimentar, pois recursos que poderiam beneficiar pessoas vulneráveis são perdidos. Além disso, gera um impacto ambiental significativo. A produção de alimentos consome recursos naturais como água, solo e energia. Quando desperdiçados, esses recursos também são perdidos, e o descarte inadequado contribui para a emissão de gases de efeito estufa, agravando as mudanças climáticas. Portanto, a conscientização é essencial para a sustentabilidade ambiental”, arrematou Antônio Gomide.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O governador em exercício, Daniel Vilela (MDB), encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 2426/25, que propõe alterações na Lei nº 21.811, de 14 de março de 2023, responsável por instituir o Cofinanciamento Estadual da Assistência Social. A medida busca flexibilizar as regras para os repasses financeiros do Estado aos municípios, garantindo maior equidade na distribuição dos recursos destinados às políticas sociais.

A proposta, de iniciativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS), modifica o artigo 42 da lei vigente para condicionar a liberação integral dos repasses à comprovação do uso de pelo menos 70% do último valor recebido. Caso o município não atinja esse percentual, o novo repasse será ajustado proporcionalmente. A mudança se faz necessária porque, em 2024, algumas prefeituras não conseguiram atingir o mínimo exigido e solicitaram reconsideração para evitar impactos na continuidade das ações sociais em 2025.

De acordo com a SEDS, a atual legislação impede novos repasses para municípios que não utilizarem 70% dos recursos dentro do prazo estabelecido, o que pode comprometer a execução de políticas sociais e dificultar a gestão dos programas com os valores remanescentes. A alteração legislativa permitirá que os municípios recebam os recursos de forma proporcional, garantindo a continuidade dos serviços sem comprometer a eficiência na aplicação dos recursos.

A Secretaria de Estado da Economia analisou a proposta e manifestou parecer favorável, destacando que a mudança está alinhada ao orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. A Procuradoria-Geral do Estado também avaliou o projeto e constatou sua regularidade constitucional, afirmando que a medida não gera novas despesas ou renúncia de receitas, mas sim aprimora a gestão dos recursos da assistência social.

Agora, o projeto segue para apreciação e deliberação. Caso aprovado, permitirá maior flexibilidade na aplicação dos repasses, garantindo que as políticas sociais municipais não sejam prejudicadas por entraves burocráticos.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) veto integral (nº 474/25) a projeto de lei apresentado pelo deputado Issy Quinan (MDB). A iniciativa parlamentar pleiteia adequações em unidade escolar na cidade de Goiandira. Originalmente, o texto tramitou na Casa sob o nº 2552/24.

A matéria apresentada pelo parlamentar intenciona transformar o Colégio Estadual Amélia de Castro Lima, localizado em Goiandira, no primeiro Colégio Estadual da Polícia Militar do Estado de Goiás (CEPMG) da cidade. Para justificar o veto, o governador Ronaldo Caiado (UB) apresentou o parecer contrário da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). Segundo a pasta, não existe previsão orçamentária para a implantação de CEPMG em Goiandira, e destacou que o município não dispõe do mínimo de três unidades educacionais regulares no mesmo modelo de ensino, de modo a resguardar o direito de escolha dos alunos que não queiram estudar em unidade de ensino militar.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) também se manifestou contra o projeto de lei apresentado pelo parlamentar e recomendou o veto. Em manifestação da Primeira Seção do Estado-Maior, a SSP apontou que, “a criação de CEPMGs demanda a expansão rápida e contínua da estrutura organizacional da PM, o que impacta diretamente o quadro de organização e distribuição de efetivos”.

O processo está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para análise dos parlamentares do colegiado.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), sancionou, no dia 6 de janeiro, a lei municipal (nº 11.313/2025) que cria a semana de prevenção e combate ao uso excessivo de celulares nas escolas da Rede Municipal de Ensino da capital. Lei parecida foi sancionada nesta segunda-feira (13/1) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, porém restringindo o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo telefones celulares, nas salas de aula de escolas públicas e privadas do ensino básico em todo o país.

Um decreto do presidente, que sairá em até 30 dias, vai regulamentar a nova legislação, para que passe valer para o início do ano letivo, em fevereiro. No plano federal, o projeto de lei foi aprovado no fim do ano passado pelo Congresso Nacional.

Já a lei municipal de Goiânia prevê várias atividade durante a Semana de Conscientização, para orientar crianças, adolescentes e responsáveis quanto à utilização adequada das tecnologias disponíveis, bem como alertar para os riscos do mau uso dessas tecnologias.

A semana de conscientização, que passa a fazer parte do Calendário Municipal Oficial de Eventos, ocorrerá anualmente na terceira semana do mês de outubro. Entre outras atividades, a lei municipal prevê realização de palestras preventivas nas escolas da rede de ensino pública e privada sobre os dispositivos eletrônicos disponíveis.

Ao longo do evento, alunos serão incentivados a usarem as tecnologias para benefício educativo e profissional, com promoção de espaço de diálogo, roda de conversa, entre os alunos e profissionais técnicos em mídias. O artigo 3º da lei abre espaço para a celebração de parcerias com universidades que dispõem de cursos nas áreas afins.

“Os objetivos são amplos e pertinentes nesses tempos difíceis que estamos vivendo, especialmente quanto ao uso abuso dos meios digitais. Ou seja, nosso objetivo maior é conscientizar os pais, crianças e adolescentes quanto a utilização responsável e adequada das tecnologias disponíveis”, afirma o vereador Denício Trindade (foto), autor do projeto de lei.

O vereador alerta para a massiva exposição tecnológica, entre as quais ele cita conteúdos inadequados, assédio virtual (cyberbulling), “sextorsão” (chantagem contra criança e adolescentes através de vídeos ou mensagens de conteúdo sexual), exploração sexual e, ainda, agressores fingindo ser da mesma faixa etária das vítimas para chamar sua atenção e manipular esses jovens.



Autor Manoel Messias Rodrigues


Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 26758/24, de autoria do deputado Ricardo Quirino (Republicanos), que concede o título honorífico de Cidadão Goiano a Jair Zaksauskas Ribeiro Ventura, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao esporte goiano.

Jair Zaksauskas Ribeiro Ventura, mais conhecido como Jair Ventura, nasceu no Rio de Janeiro, em 28 de março de 1979. Filho de Jairzinho, o “Furacão da Copa de 1970”, e de Cláudia Zaksauskas, cresceu em um ambiente profundamente conectado ao futebol.
Como jogador, atuou em clubes no Brasil e no exterior, mas encerrou sua carreira esportiva precocemente, aos 26 anos. Posteriormente, destacou-se como treinador, comandando grandes equipes do futebol brasileiro, como Botafogo, Santos, Corinthians e Sport.

No Estado de Goiás, desempenhou um papel significativo no fortalecimento do futebol local. Em 2022, à frente do Goiás Esporte Clube, liderou o time ao 13º lugar no Campeonato Brasileiro e garantiu a classificação para a Copa Sul-Americana. Em 2023, treinando o Atlético Goianiense, foi responsável por conduzir a equipe ao acesso à Série A e por estabelecer uma sequência histórica de 15 vitórias consecutivas no ano passado, além de conquistar o título do Campeonato Goiano. Em novembro de 2024, Ventura foi anunciado como técnico do Goiás Esporte Clube para a atual temporada, em continuidade à sua trajetória de sucesso no futebol goiano.

O deputado Ricardo Quirino destacou a relevância de Jair Ventura para o esporte no Estado. Segundo ele, o treinador, com sua dedicação e liderança, tem contribuído significativamente para a projeção e o fortalecimento do futebol goiano.

A iniciativa se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que designará um de seus integrantes para elaboração de relatório e emissão de parecer.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Regulamentada pela prefeitura na última sexta-feira (29/11), a lei nº 10.462 aprovada pela Câmara Municipal de Goiânia em 2019 reserva, para pessoas em situação de rua, 5% das vagas de trabalho em todas as obras e serviços contratados pelo município. O projeto de autoria do presidente da Câmara, vereador Romário Policarpo (PRD), havia sido vetado pelo então prefeito Iris Rezende e foi também alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por parte do Executivo.

“Recorremos até a última instância, ao Supremo Tribunal Federal, e conseguimos o reconhecimento da constitucionalidade dessa lei. E agora o prefeito Rogério regulamenta via decreto”, comemorou Policarpo, na sessão desta terça-feira (3/12).

Com a regulamentação, Goiânia torna-se a primeira cidade do Brasil a implementar uma legislação específica para a inclusão de moradores de rua no mercado de trabalho. Segundo estimativas, aproximadamente 2,5 mil pessoas vivem em situação de rua na capital.

“Essa lei, pela primeira vez na história dessa cidade, dá dignidade para que aquelas pessoas que estão em situação de rua possam sair das ruas. Ao contrário do que muitos acham, e eu tenho propriedade para falar sobre isso, essas pessoas, a grande maioria delas, deseja, sim, sair das ruas, e o que necessitam é de apenas uma oportunidade”, ressalta Policarpo, que já viveu nas ruas.

A nova regra exige que todos os contratos firmados pelo município a partir de agora incluam a reserva de vagas em atividades não especializadas para pessoas atendidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs) e sem moradia fixa. Caso não haja interessados nas vagas, as empresas contratadas não sofrerão penalidades. A oferta de vagas deverá ser divulgada nas unidades da Sedhs e registrada no Sistema Unificado de Proteção Social.

Regulamentação é ‘resposta a demanda histórica’, diz secretária

A oferta de qualificação profissional aos interessados também está prevista na lei. Esse trabalho será desenvolvido em colaboração com organizações da sociedade civil, o Movimento Nacional da População de Rua e outros fóruns representativos desse segmento da população.

A legislação determina, ainda, que as pessoas em situação de rua interessadas nas vagas, mas reprovadas no exame admissional, sejam encaminhadas, se necessário, ao sistema de saúde. O objetivo é garantir acompanhamento e tratamento das condições que tenham causado a reprovação.

O decreto que regulamenta a lei estabelece que, após a assinatura do contrato da obra ou da prestação de serviços, as empresas devem comunicar à Sedhs a quantidade e o perfil das vagas disponíveis. A responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da norma recai sobre a comissão de acompanhamento do contrato do órgão encarregado da obra.

Para a secretária municipal de Desenvolvimento Humano e Social, Luanna Shirley de Jesus Sousa, a regulamentação “é uma resposta a uma demanda histórica de usuários e trabalhadores dos equipamentos socioassistenciais, consolidando-se como um marco para a cidade de Goiânia”. O órgão já conta com 12 empresas cadastradas oferecendo vagas, número que deve crescer nos próximos dias.

“Talvez pela invisibilidade, pelo fato de não votarem, de não ter alguém que seja a sua voz, durante muito tempo essas pessoas foram esquecidas, mas esta Casa, assim como já inovou muitas vezes, fez a primeira lei do país que trata os moradores de rua como pessoas iguais”, finalizou Policarpo.



Autor Manoel Messias Rodrigues