Cristóvão Tormin projeta lei para coibir a adultização de crianças e adolescentes
Lidiane 4 de setembro de 2025
Em defesa da criança e do adolescente, o deputado Cristóvão Tormin (PRD) apresentou o projeto de lei 20374/25, que tem por finalidade incluir, nos projetos pedagógicos das escolas públicas do Estado de Goiás, diretrizes de conscientização, prevenção e combate à adultização de crianças. Essa prática expõe precocemente a criança a padrões estéticos, linguagens, responsabilidades e práticas sociais para os quais ela ainda não está preparada.
A propositura parte do reconhecimento de que, nas últimas décadas, a infância vem sendo estimulada por práticas, conteúdos e expectativas próprias do universo adulto, impulsionadas por fenômenos como a hiperexposição digital, a pressão estética precoce, a sexualização infantil em mídias e eventos, a mercantilização da imagem da criança e a antecipação de responsabilidades emocionais e sociais para as quais ela ainda não possui maturidade física, cognitiva e afetiva.
O parlamentar lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) consagra a proteção integral da criança como dever da família, da sociedade e do Estado. Ademais, esclarece na matéria que também compete ao Poder Público, por meio de políticas educacionais, promover ações que assegurem o respeito às etapas da infância e orientem a comunidade escolar e familiar acerca dos riscos da adultização.
De acordo com a propositura, o que se pretende coibir é a aceleração artificial de etapas do desenvolvimento, especialmente quando vinculada a pressões midiáticas e mercadológicas, à estetização da infância sob padrões adultos, à hipersexualização, à exploração da imagem e à imposição de papéis ou responsabilidades não condizentes com a fase etária.
A iniciativa assegura, com prioridade, os direitos de crianças e adolescentes, em consonância com o ECA, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Marco Legal da Primeira Infância conforme consta da Lei 13.257/2016, e ainda, a Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas (ONU).
A matéria está via de encaminhamento à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para designação de relatoria parlamentar.
Projetos de lei que contemplam segurança pública, saúde e direito do consumidor estão na pauta da CCJ desta 3ª-feira, 19
Lidiane 18 de agosto de 2025
Medidas relacionadas à segurança pública, ao direito do consumidor e à proteção a pessoas acometidas por câncer e a menores de idade são temas de processos a serem deliberados em reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) desta terça-feira, 19.
Entre os relatórios prontos para votação, está o do projeto de lei nº 24879/24, de autoria do deputado Veter Martins (UB), que propõe a obrigatoriedade de empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, energia elétrica, telefonia e internet incluírem em suas faturas fotos de foragidos da Justiça condenados por crimes de violência contra a mulher.
De acordo com a matéria, a publicação das fotos deve vir acompanhada das informações necessárias para fazer a denúncia aos órgãos competentes sobre o paradeiro dos foragidos da justiça, garantido o sigilo do denunciante. A proposta de Martins também estende a exigência à publicidade institucional dos órgãos do Poder Executivo estadual. A manifestação favorável ao processo foi assinada pelo deputado Cairo Salim (PSD).
Outra iniciativa apta à apreciação é a de n° 26072/25, apresentada pelo deputado Cristiano Galindo (Solidariedade), que trata da obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais disponibilizarem acesso gratuito à internet quando optarem por oferecer cardápios digitais aos consumidores.
O deputado estipula que a senha para acesso à internet deverá estar disponível e de fácil visualização a todos os consumidores do estabelecimento comercial. Além disso, os comerciantes ficam obrigados a disponibilizar dispositivos móveis ou cardápio físico, caso haja impossibilidade de o consumidor acessar o cardápio digital em seu dispositivo. O relator, assim como na matéria anterior, é o deputado Cairo Salim.
Outro relatório em análise será o do processo nº 538/25, que institui a Política de Proteção aos Direitos da Pessoa com Câncer, de autoria do deputado Antônio Gomide (PT). A iniciativa busca assegurar e promover o acesso equitativo ao diagnóstico, tratamento e reabilitação, garantindo o pleno exercício dos direitos fundamentais, com respeito à dignidade, cidadania e inclusão social das pessoas com câncer. O relatório foi elaborado pelo deputado Gugu Nader (Agir).
Também deve ser debatida a propositura nº 77077/25, de autoria do deputado Major Araújo (PL), que propõe a proibição de realização, contratação, apoio ou patrocínio a eventos ou manifestações artísticas — como exposições, shows, festivais, mostras e apresentações teatrais — voltados ao público infantojuvenil que envolvam gestos ou expressões de caráter obsceno, erótico, uso de drogas e/ou apologia a crimes. A matéria foi relatada pelo deputado Amauri Ribeiro (UB).
Todos os relatores se manifestaram favoráveis à aprovação das matérias, com a condição de adoção de texto substitutivo ao original.
Rejeição
Na mesma pauta, porém na lista de matérias que tramitam com manifestação desfavorável dos respectivos relatores, consta o projeto nº 17427/24, da deputada Bia de Lima (PT). O texto prevê a implementação da telemedicina para agilizar a avaliação de doadores e acelerar o processo de transplantes em Goiás. O relatório pela rejeição foi assinado pelo deputado Lincoln Tejota (UB).
O deputado alegou que a Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio da Central Estadual de Transplantes de Goiás, manifestou-se desfavoravelmente ao projeto de lei, por considerar que a natureza complexa e a normatização específica do diagnóstico e da avaliação de doadores não se adequam à modalidade de telemedicina para essa etapa crucial do processo de doação e transplante.
Situação semelhante ocorre com o projeto de lei nº 25518/24, do deputado Paulo Cezar Martins (PL), que concede passe livre no transporte público interestadual a aposentados por invalidez. Segundo o parlamentar, o benefício proporcionará maior facilidade de acesso aos tratamentos, consultas médicas, bem como liberdade de locomoção e inclusão social. O relatório que leva a assinatura da deputada Rosângela Rezende (Agir), no entanto, foi contrário à proposta.
A relatora afirmou que a instituição de passe livre no serviço de transporte interestadual de passageiros invade a competência da União de explorar esse serviço, conforme previsto no art. 21, XII, “e”, da Constituição Federal. Ela ressaltou que o Estado de Goiás tem competência para explorar apenas o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, consoante assegurado pelo art. 149 da Constituição Estadual.
Rosângela Rezende também foi relatora do processo apresentado pelo deputado Dr. George Morais (PDT), que determina a reserva de 5% das mesas e cadeiras das praças de alimentação de shoppings centers para pessoas idosas. A proposta, que tramita na Alego com n° 5638/25, também recebeu parecer pela rejeição.
Entre os argumentos pela rejeição, a deputada apontou que a medida interfere diretamente na gestão interna dos shoppings, limitando a autonomia dos empreendedores privados de organizarem seus espaços conforme as demandas de seus públicos e as características físicas do local.
Ao todo, 88 matérias estão aptas à votação, além de outras dez proposições voltadas à concessão de títulos de cidadania e de utilidade pública. A previsão é que mais 39 projetos sejam distribuídos entre os parlamentares para relatoria.
Bia de Lima celebra 19 anos da Lei Maria da Penha e demanda punição a agressores
Lidiane 7 de agosto de 2025
No Pequeno Expediente desta manhã, a deputada Bia de Lima (PT) celebrou a Lei Maria da Penha, a Lei Federal nº 11.340/06, que completa 19 anos hoje, 7 de agosto. A norma, na visão da parlamentar, ampara as mulheres brasileiras.
Para a petista, apesar dos avanços advindos da legislação, há muito a ser aprimorado. Ela aponta a necessidade de melhorias em relação a cuidados, critérios e punições no estabelecimento de uma rede protetiva a todas as mulheres goianas.
Ao comentar as ações desenvolvidas durante o Agosto Lilás, marco anual de conscientização e enfrentamento à violência contra as mulheres, Bia de Lima cobrou punições efetivas aos agressores, e comentou o cenário de violência contra as goianas.
“Para nós, mulheres, Goiás não é um estado seguro. Somos o segundo estado que mais mata mulheres. […] Precisamos avançar – e muito – em todas as áreas e setores”, argumentou.
Na visão da deputada, é preciso superar o discurso, a mera retórica de defesa e respeito às mulheres. A implementação da Lei Maria da Penha, para ela, é uma solução.
Bia de Lima fez menção aos enfrentamentos dentro da própria Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) por seus posicionamentos. Ela lamentou a falta de sanções quanto a casos ocorridos no Parlamento. “É silêncio, não pune. Porque, até agora, dois anos e meio de mandato, não houve nenhuma punição”, cobrou ao relembrar o histórico de ofensas dirigidas a sua pessoa.
“É chegada a hora de se punir os agressores, dar o exemplo de que Goiás merece novos tempos para as mulheres. Não são só leis, mas atitudes. E chegou a hora de ter novas atitudes”, encerrou.
Brasileiros terão de desembolsar mais de R$ 2.400 para obter o documento; taxa afetará vistos de turismo e demais categorias
O Congresso dos Estados Unidos aprovou uma lei que impõe uma taxa extra de US$ 250 (aproximadamente R$ 1.400 na cotação atual) para a emissão do visto norte-americano. A medida faz parte do pacote “One Big Beautiful Bill Act” (Um Grande e Belo Ato, em português), publicado no dia 4 de julho. Eis a íntegra (PDF – 869 kB).
O reajuste vale para todas as solicitações da categoria de não imigrante e afeta brasileiros que queiram tirar o visto de turismo.
O visto de turismo e estudo atualmente custam US$ 185 ou R$ 1.028,60, segundo o Consulado dos EUA no Brasil. Somando a nova taxa, a emissão ficará em US$ 435 (R$ 2.418,60), mais do que o dobro do valor atual.
A lei determina que a taxa será reajustada anualmente pela inflação a partir do ano fiscal de 2026, com base no índice de preços norte-americanos. Se a inflação estiver mais alta, a taxa sobe.
Eis as principais mudanças com a nova tarifa. Clique aqui para abrir em nova guia.
A taxa ainda não consta no site do governo norte-americano que disponibiliza informações sobre a emissão do visto, por isso ainda não é possível afirmar quando ela entra em vigor.
A taxa não poderá ser dispensada ou reduzida, embora possam ser concedidos reembolsos em casos específicos, como:
- emergências médicas ou assistência ao governo dos EUA;
- pessoa que tenha cumprido todas as condições do visto de não imigrante após a entrada no país, incluindo não aceitar emprego não autorizado;
- pessoa que não buscou estender sua estadia nos EUA durante a validade do visto e partiu do país em até 5 dias após o último dia do período legal;
- pessoa que, durante a validade do visto, conseguiu uma extensão do status de não imigrante ou se tornou um residente permanente legal.
Os fundos arrecadados, após eventuais reembolsos, serão depositados no fundo geral do Tesouro norte-americano.
O Poder360 entrou em contato com o Consulado dos EUA em Brasília por e-mail para saber se há uma data para a aplicação da taxa, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado quando a informação estiver disponível.
Segundo veterinária, entre as implicações estão a dor, que obriga o profissional a anestesiar o pet, além do risco de a tinta causar alergia
A partir de 3ª feira (17.jun.2025), quem fizer uma tatuagem com fins estéticos ou colocar piercing em um cão ou um gato poderá pegar de 2 anos a 5 anos de reclusão, além de ter que pagar uma multa e perder a guarda do animal. A pena também se aplica a quem permitir que isso seja feito e será aumentada se o animal morrer devido às intervenções.
As punições estão previstas na Lei nº 15.150, publicada no Diário Oficial da União. A norma altera a chamada Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605 de 1998, equiparando a prática a outras condutas abusivas que causem ferimentos ou mutilem animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.
A proibição, contudo, não se aplica a procedimentos usados para outros fins que não estéticos –como, por exemplo, as marcações feitas em cães e gatos para o reconhecimento dos que foram castrados e a aplicação de lacres em bois, cavalos e porcos.
Complicações
A norma legal foi bem recebida por especialistas, incluindo integrantes do CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária), cuja resolução 1.236 de 2018, caracteriza práticas cruéis e maus tratos contra os animais e estipula as normas de conduta dos profissionais da categoria.
“A proibição de procedimentos desnecessários definidos na Lei nº 15.150 complementa e reforça o posicionamento do CFMV na defesa do bem estar animal. A realização de tatuagem ou colocação de piercing com fins estéticos em cães e gatos, além de provocar dor, os expõe a diversas complicações como reações alérgicas, infecções, necrose da pele e acidentes com o adorno, provocando lacerações”, disse, em nota, o gerente técnico do conselho, Fernando Zacchi.
Especialista em clínica médica e cirúrgica, com mais de 20 anos de experiência, a veterinária Marina Zimmermann disse à Agência Brasil que os potenciais riscos e prejuízos de tatuagens em animais ainda não são totalmente conhecidos.
“Temos, obviamente, a dor, o que obriga que o tatuador anestesie o animal, o que já representa um risco. Há também o risco de a tinta causar alergia, provocando feridas e até infecções, principalmente no caso do animal lamber excessivamente o local da dor. Além disso, as consequências podem variar de acordo com a raça e outros aspectos”, ressaltou a veterinária.
Marina afirma que já atendeu uma gata que feriu seriamente a própria orelha ao tentar arrancar um piercing.
“A tutora achou bonito colocar 2 piercings na orelha da gatinha que, como todo felino, faz sua higiene se lambendo. Ao passar a pata pelo rosto, a gata enganchou uma garra em um dos piercings e rasgou a orelha”, lembrou a especialista, relatando que, embora tais práticas não sejam tão comuns, já viu coisas complicadas, como pessoas colocando presas de metal em cães ou mesmo colorindo o pelo dos cachorros – “o que, ainda que não seja uma grande agressão, é algo extravagante”.
Tendência
A lei sancionada pelo presidente interino Geraldo Alckmin e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública é fruto de projeto de lei que tramitou por 5 anos no Congresso Nacional. De autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), a proposta foi aprovada pela Câmara em agosto de 2021 e pelo Senado em 20 de maio deste ano.
Ao justificar a iniciativa, em 2020, Costa destacou que, segundo o noticiário, a realização de tatuagens e a colocação de piercings em animais domésticos despontava como uma tendência, exigindo medidas legislativas em favor da proteção de pets.
“Todos sabemos, por experiência própria ou por relatos de conhecidos, que fazer uma tatuagem é sempre algo doloroso”, apontou o parlamentar na justificativa do projeto de lei. “Não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno em seu próprio corpo, mas a liberdade de tatuar a [própria] pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco”, disse o parlamentar.
Antes mesmo da decisão nacional, algumas prefeituras já tinham decidido proibir a prática em território municipal. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a Lei nº 18.269 entrou em vigor no último dia 10, com multas de R$ 5.000 para o tutor do animal e para o responsável pelo estúdio de tatuagem ou estabelecimento comercial, que também terá a licença de funcionamento cassada.
A norma paulistana é parecida com a que está em vigor na cidade do Rio de Janeiro desde 2021 –Lei nº 7.051 . A diferença é que, na capital fluminense, o valor da multa aplicada ao estabelecimento pode variar de R$ 5.000 a R$ 15.000, sendo dobrado em caso de reincidência.
Com informações da Agência Brasil.
Lei que homenageia Regina Pimenta Peixoto Moura recebe sanção do Executivo
Lidiane 26 de maio de 2025
Aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 23.438, de 21 de maio de 2025, originalmente projeto de lei n° 10075/25, de autoria do deputado Charles Bento (MDB), que denomina “Colégio Estadual Regina Pimenta Peixoto Moura” o Colégio Residencial Center Ville, em construção no Residencial Center Ville, em Goiânia.
“Regina Moura, falecida em 29 de abril de 2020, aos 66 anos, foi uma figura marcante na sociedade goiana”, escreve o deputado na justificativa da matéria. Segundo o legislador, a empresária atuante há mais de cinco décadas no ramo de revenda de combustíveis, desenvolveu sua trajetória ao lado do esposo, Sebastião Peixoto, contribuindo significativamente para a economia local e a geração de empregos em Goiânia e região. Regina é mãe do presidente do Legislativo goiano, Bruno Peixoto (UB).
Bento ressalta que, mesmo durante sua luta contra um agressivo câncer cerebral, Regina permaneceu exemplo de força, fé e perseverança. Seu falecimento gerou profunda comoção.
Assim, afirma, “a denominação de um estabelecimento educacional com o nome de Regina Pimenta Peixoto Moura visa eternizar seu legado e inspirar as novas gerações com os valores que marcaram sua vida: resiliência, trabalho, fé e espírito comunitário”.
O fato de o colégio ficar em bairro popular de Goiânia, conclui o parlamentar, é simbólico por representar o compromisso da Casa Legislativa com a memória de mulheres goianas que ajudaram a construir a história do nosso estado, longe dos holofotes, mas com imensa relevância para a coletividade.
Dr. George Morais quer lei para coibir uso de bonecos conhecidos como “bebês reborn” na obtenção de atendimento prioritário
Lidiane 25 de maio de 2025
Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Dr. George Moraes (PDT), na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), propõe vedar o uso de bonecos hiper-realistas, popularmente conhecidos como “bebês reborn”, para a obtenção indevida de benefícios destinados a pessoas acompanhadas de crianças de colo em serviços públicos e privados. A matéria, protocolada com o nº 12175/25, aguarda análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
O objetivo central da proposição, segundo o parlamentar, é coibir práticas fraudulentas que visam a burlar o sistema de atendimento prioritário. Indivíduos estariam utilizando o alto grau de realismo dos bonecos para simular a presença de um bebê de colo e, assim, usufruir de vantagens, como preferência em filas de bancos, unidades de saúde, órgãos administrativos e estabelecimentos comerciais.
Na justificativa do projeto, Dr. George Moraes argumenta que tal conduta “fere o princípio da moralidade administrativa e prejudica os reais beneficiários da norma: mães, pais e cuidadores de crianças de colo”. Ele ressalta que a administração pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal, deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todos eles comprometidos por essa prática.
O deputado alerta que, por mais “inusitada” que a situação possa parecer, relatos dessa prática têm surgido em diversas localidades do país, tornando necessária a normatização da questão com base nos princípios da boa-fé. Para o deputado, a aprovação da medida representará “mais um avanço na garantia da lisura nos atendimentos e do respeito aos direitos das crianças e das famílias que, verdadeiramente, necessitam da prioridade legal”.
Instituição de semana de conscientização contra desperdício de alimentos já vale como lei
Lidiane 12 de abril de 2025
De autoria do deputado Antônio Gomide (PT), a Lei Estadual nº 23.313, de 31 de março de 2025, entrou em vigor, após sanção do Poder Executivo. A norma estabelece em Goiás a Semana de Conscientização sobre Perdas e Desperdício Alimentar, a ser celebrada, anualmente, na última semana de setembro. A iniciativa, que passou pela análise da Assembleia Legislativa sob o nº 17542/24, se alinha à reflexão mundial sobre o tema.
A campanha tem como objetivos principais promover a conscientização da população sobre a importância de reduzir as perdas e desperdícios de alimentos; incentivar práticas sustentáveis ao longo da cadeia alimentar; fomentar a educação alimentar e nutricional; e estimular a doação de alimentos excedentes para instituições de caridade e bancos de alimentos.
“O desperdício de alimentos agrava a insegurança alimentar, pois recursos que poderiam beneficiar pessoas vulneráveis são perdidos. Além disso, gera um impacto ambiental significativo. A produção de alimentos consome recursos naturais como água, solo e energia. Quando desperdiçados, esses recursos também são perdidos, e o descarte inadequado contribui para a emissão de gases de efeito estufa, agravando as mudanças climáticas. Portanto, a conscientização é essencial para a sustentabilidade ambiental”, arrematou Antônio Gomide.
Governo de Goiás propõe alteração na lei do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social
Lidiane 18 de fevereiro de 2025
O governador em exercício, Daniel Vilela (MDB), encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 2426/25, que propõe alterações na Lei nº 21.811, de 14 de março de 2023, responsável por instituir o Cofinanciamento Estadual da Assistência Social. A medida busca flexibilizar as regras para os repasses financeiros do Estado aos municípios, garantindo maior equidade na distribuição dos recursos destinados às políticas sociais.
A proposta, de iniciativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS), modifica o artigo 42 da lei vigente para condicionar a liberação integral dos repasses à comprovação do uso de pelo menos 70% do último valor recebido. Caso o município não atinja esse percentual, o novo repasse será ajustado proporcionalmente. A mudança se faz necessária porque, em 2024, algumas prefeituras não conseguiram atingir o mínimo exigido e solicitaram reconsideração para evitar impactos na continuidade das ações sociais em 2025.
De acordo com a SEDS, a atual legislação impede novos repasses para municípios que não utilizarem 70% dos recursos dentro do prazo estabelecido, o que pode comprometer a execução de políticas sociais e dificultar a gestão dos programas com os valores remanescentes. A alteração legislativa permitirá que os municípios recebam os recursos de forma proporcional, garantindo a continuidade dos serviços sem comprometer a eficiência na aplicação dos recursos.
A Secretaria de Estado da Economia analisou a proposta e manifestou parecer favorável, destacando que a mudança está alinhada ao orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. A Procuradoria-Geral do Estado também avaliou o projeto e constatou sua regularidade constitucional, afirmando que a medida não gera novas despesas ou renúncia de receitas, mas sim aprimora a gestão dos recursos da assistência social.
Agora, o projeto segue para apreciação e deliberação. Caso aprovado, permitirá maior flexibilidade na aplicação dos repasses, garantindo que as políticas sociais municipais não sejam prejudicadas por entraves burocráticos.
Governadoria barra projeto de lei para transformar escola estadual de Goiandira em unidade militar
Lidiane 19 de janeiro de 2025
O Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) veto integral (nº 474/25) a projeto de lei apresentado pelo deputado Issy Quinan (MDB). A iniciativa parlamentar pleiteia adequações em unidade escolar na cidade de Goiandira. Originalmente, o texto tramitou na Casa sob o nº 2552/24.
A matéria apresentada pelo parlamentar intenciona transformar o Colégio Estadual Amélia de Castro Lima, localizado em Goiandira, no primeiro Colégio Estadual da Polícia Militar do Estado de Goiás (CEPMG) da cidade. Para justificar o veto, o governador Ronaldo Caiado (UB) apresentou o parecer contrário da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). Segundo a pasta, não existe previsão orçamentária para a implantação de CEPMG em Goiandira, e destacou que o município não dispõe do mínimo de três unidades educacionais regulares no mesmo modelo de ensino, de modo a resguardar o direito de escolha dos alunos que não queiram estudar em unidade de ensino militar.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) também se manifestou contra o projeto de lei apresentado pelo parlamentar e recomendou o veto. Em manifestação da Primeira Seção do Estado-Maior, a SSP apontou que, “a criação de CEPMGs demanda a expansão rápida e contínua da estrutura organizacional da PM, o que impacta diretamente o quadro de organização e distribuição de efetivos”.
O processo está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para análise dos parlamentares do colegiado.






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