Deputado Lucas do Vale teve, em 2025, seu ano com mais proposituras apresentadas e convertidas em legislação estadual
Lidiane 14 de fevereiro de 2026
Com base eleitoral em Rio Verde e na região sudoeste de Goiás, Lucas do Vale (MDB), que cumpre seu primeiro mandato de deputado estadual, teve, em 2025, seu ano de maior atividade legislativa, com 60 projetos de lei ordinária apresentados.
Em todo o mandato do parlamentar até o momento, do início de 2023 ao de 2026, 27 projetos resultaram em leis, das quais 15 foram publicadas no ano passado.
Também produtor rural e médico nefrologista, Lucas tem nesses temas suas principais matérias convertidas em legislação estadual.
Uma das proposições convertidas em lei foi a que institui a Semana Estadual de Soberania Alimentar e Agroecologia, Lei nº 23.910, de 4 de dezembro de 2025.
Tal semana é prevista como aquela que inclua o dia 16 de outubro. O deputado propõe que nela haja estímulo e promoção de conscientização sobre a soberania alimentar e agroecologia, “por meio da valorização das demandas dos povos campesinos, das águas e das florestas”, assim como campanhas educativas e culturais para a população com esses temas e, ainda, capacitação sobre eles para professores da rede pública estadual de ensino.
Publicada uma semana depois, a Lei no23.933 estabelece a Política Estadual de Apoio ao Produtor Rural em Razão da Ocorrência de Incêndios em suas Propriedades.
São dois os objetivos centrais: auxiliar a reconstrução e a recuperação do solo utilizado para pastagens ou agricultura, assim como garantir a continuidade das atividades produtivas no campo. Também são elencadas 16 diretrizes, como estimular a adoção de medidas como prevenção contra novos incêndios nas áreas de risco e liberação de crédito emergencial para recuperação das lavouras, pastagens e infraestrutura.
No mês anterior, havia sido publicada a Lei no23.832, de 14 de novembro, que institui 6 de fevereiro como o Dia Estadual do Agente de Defesa Ambiental.
Na área de saúde, uma lei de 2025 do deputado foi a de no23.295, de 24 de março, que altera o Estatuto do Portador de Câncer em Goiás. As mudanças se concentram no art. 9º do estatuto, que lista as ações de políticas públicas de saúde específicas voltadas para as pessoas com câncer. A 13 ações previstas, a lei de Lucas do Vale acrescentou outras 21, por exemplo estímulo ao rastreamento, à detecção e ao diagnóstico precoce do câncer, assim como estímulo ao suporte psicossocial e nutricional.
Leis de 2024 do parlamentar haviam feito alterações no Estatuto do Portador de Diabetes e na Política Estadual de Atenção, Cuidados e Proteção da Saúde Mental.
No início de 2026, foi publicada lei de sua autoria que institui, no dia 2 de agosto, o Dia Estadual do Médico Nefrologista – a Lei no24.043, de 16 de janeiro.
Os projetos de lei propostos pelo deputado em 2025 seguem concentrados na produção rural e na saúde pública. Matérias dele em trâmite focam temas como sinalização de áreas de produção agrícola e pecuária e circulação de tratores; incentivo à bovinocultura leiteira agroecológica e orgânica; e saúde mental da população rural.
Todas as propostas apresentadas por Lucas do Vale podem ser conferidas aqui.
Colegiado acata alteração em legislação tributária para favorecer produção de látex de borracha natural
Lidiane 1 de outubro de 2025
A Comissão Mista concedeu, na tarde desta quarta-feira, 1º, sinal verde ao projeto de lei nº 23622/25, da Governadoria, que altera a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, referente à matéria tributária estadual. A proposta acrescenta norma para permitir a apuração englobada do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações anteriores que envolvam látex de borracha natural.
Na justificativa encaminhada ao Parlamento, a Governadoria explica que a medida decorre de solicitação da Secretaria de Estado da Economia. Segundo o órgão, a produção de borracha natural tem relevância crescente no Estado, especialmente nos segmentos da agricultura familiar e do extrativismo sustentável. Contudo, o regime atual de apuração do ICMS provoca acúmulo de créditos tributários nas cooperativas, devido à diferença de alíquotas de 19% na entrada do produto e 12% na saída para outros estados. Essa discrepância, segundo indicado no projeto, gera dificuldades financeiras, impacta a remuneração dos produtores e compromete a competitividade da cadeia produtiva.
Relatado favoravelmente por Veter Martins (UB), o texto foi objeto de pedido de vista dos deputados Major Araújo (PL) e Antônio Gomide (PT). A matéria, no entanto, foi devolvida pelos parlamentares sem manifestações e aprovada pelo colegiado por unanimidade.
Logo Agência Brasil
Mais de 662 milhões de mulheres vivem em 77 países onde o aborto é permitido mediante solicitação da gestante. Segundo a organização Centro de Direitos Reprodutivos, esse número representa 34% do total de mulheres em idade reprodutiva em todo o mundo.
O limite gestacional para a realização do aborto nesses países varia, mas o mais comum é que seja permitido até 12 semanas de gravidez. No entanto, o aborto é permitido depois desse limite por outros motivos como quando a saúde ou a vida da grávida está em risco ou quando a gravidez é resultado de estupro.
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Na Itália, por exemplo, o limite para interromper a gravidez é 90 dias de gestação. Na Alemanha, é 14 semanas; na França, de 16 semanas e na Tailândia, de 20 semanas. Em Portugal, o limite é dez 10 semanas para a mulher fazer um aborto sem precisar justificar, mas em caso de estupro ou malformação, o prazo é estendido para 16 e 24 semanas, respectivamente.
Outras 457 milhões de mulheres vivem em 12 países onde o aborto é permitido por razões socioeconômicas como idade, status econômico e estado civil da gestante. Muitos países e territórios dessa categoria também permitem o aborto quando a gravidez resulta de estupro ou incesto ou em alguns casos de diagnósticos fetais. Nessa categoria estão Japão, Índia e Grã-Bretanha.
A realização do aborto por motivos de saúde é permitida em 47 países, onde vivem 226 milhões de mulheres. Nesta condição, 20 países permitem explicitamente o aborto para preservar a saúde mental da pessoa grávida, como Bolívia, Angola e Gana. Muitos países também permitem o aborto por outros motivos, como estupro ou doenças do feto.
Segundo levantamento da organização, o Brasil está na classe de países que permite o aborto para salvar a vida da gestante. Um total de 44 nações estão nesta categoria, sendo que 12 também permitem o aborto em caso de estupro ou em determinados diagnósticos fetais. Nesta lista também estão Chile, Venezuela, Paraguai, Síria, Irã, Afeganistão, Nigéria e Indonésia.
O aborto é proibido totalmente em 21 países, com um total de 111 milhões de mulheres. Neles, a legislação não permite o aborto em nenhuma circunstância, inclusive quando a vida ou a saúde da gestante estiver em risco. Nesse grupo estão países como Nicarágua, Honduras, Suriname, República Dominicana, Senegal, Egito, Madagascar e Filipinas.
Em dois países – Estados Unidos e México – o status legal sobre o aborto varia de acordo com a lei de cada estado.
Segundo o Centro de Direitos Reprodutivos, nos últimos 30 anos, mais de 60 países liberalizaram as leis sobre aborto e quatro reverteram a legalidade da prática: Estados Unidos, Polônia, Nicarágua e El Salvador.
O Centro de Direitos Reprodutivos (Center for Reproductive Rights) é uma organização global de direitos humanos formada por advogados e defensores para garantir o direito reprodutivo das mulheres.
Brasil
No Brasil, o aborto é permitido apenas em casos de gravidez ocasionada por estupro, se a gravidez representa risco à vida da mulher e em caso de anencefalia do feto. A legislação brasileira não prevê um limite máximo para interromper a gravidez de forma legal.
Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência da tramitação do Projeto de Lei 1.904/2024, que equipara aborto a homicídio e prevê que meninas e mulheres que fizerem o procedimento após 22 semanas de gestação, inclusive quando vítimas de estupro, terão penas de seis a 20 anos de reclusão. A punição é maior do que a prevista para quem comete crime de estupro de vulnerável (de oito a 15 anos de reclusão).
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arte_leis_aborto – Arte/Agência Brasil
Com informação da Agência Brasil
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2024-06/saiba-como-e-legislacao-sobre-aborto-pelo-mundo










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