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21 de setembro de 2024
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CEO da empresa diz que respeitará “totalmente” as leis do país; número de usuários cresceu após suspensão do antigo Twitter

O Bluesky, que ganhou notoriedade depois de se tornar alternativa à suspensão no X não tem representante legal no Brasil.

O Código Civil brasileiro exige que empresas sediadas em outros países que desejam operar no Brasil devem estabelecer uma representação legal. As informações são da Folha de S. Paulo.

A CEO do Bluesky, Jay Graber, disse em entrevista publicada pelo Correio Braziliense que respeitará “totalmente” as leis brasileiras. “Reconhecemos o governo brasileiro como um governo eleito democraticamente pelo seu povo”, afirmou.

A rede social foi fundada pelo ex-dono do antigo Twitter, Jack Dorsey, e por outros ex-executivos do X que saíram da empresa depois que a plataforma foi comprada pelo dono da Tesla, o bilionário Elon Musk.

O BLUESKY

O conselho de administração é composto por Jack Dorsey (fundador e ex-CEO do X quando a plataforma ainda se chamava Twitter), e por Jeremie Miller, inventor das tecnologias Jabber/XMPP.

Em 2023, o Bluesky ganhou reconhecimento, principalmente de usuários do X insatisfeitos com a compra de Elon Musk.

Até 7 de janeiro, o cadastro no aplicativo Bluesky só estava disponível por meio de convite. Atualmente, a plataforma está com acesso liberado.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi uma das primeiras autoridades a ingressar na plataforma, juntamente com ministros e deputados.

Os governistas ameaçaram abandoar o X e usar só a Bluesky depois das críticas do bilionário ao Judiciário brasileiro e ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). Porém, mantiveram seus perfis ativos na rede social de Musk.



Autor Poder360 ·


O caso de uma menina de 13 anos grávida após ser vítima de estupro e que tem batalhado de todas as maneiras para conseguir um direito já adquirido, o aborto legal, reforça ainda mais a pressão ideológica, de movimentos religiosos e outros para que a lei não seja exercida. Moradora de uma cidade de Goiás, sem apoio em casa, a menina procurou o Conselho Tutelar e pediu ajuda (entenda o caso aqui).

A Justiça local negou o procedimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou. Em meio a esse turbilhão, ela tem enfrentado o pai, advogados e uma rede que chegou a ir ao Hospital Estadual da Mulher de Goiás (Hemu), responsável pelo acompanhamento médico da adolescente grávida protestar.

Os protestos contra o aborto de uma menina de 13 anos, estuprada, vêm de grupos religiosos. No entanto, há um contraponto em meio às diferenças de opinião. Mulheres católicas fundaram uma Organização Não Governamental (ONG) para lutar pela laicidade do Estado e implementação de políticas públicas que possa promover a plena cidadania.

O grupo Católicas pelo Direito de Decidir é formado por advogadas, doutoras, sociólogas, mestres em direitos humanos. Ele foi fundado no Dia Internacional da Mulher, em 1993, com a intenção de promover mudanças na sociedade, especialmente nos padrões culturais e religiosos. Em 1994, foi institucionalizado como ONG.

“As religiões são profundamente importantes na história, cultura e imaginário social, portanto influenciam nosso cotidiano, comportamento e decisões. Consideramos que as religiões devem ajudar as pessoas a terem uma vida digna e saudável, e não dificultar sua autonomia e liberdade, especialmente em relação à sexualidade e reprodução”, diz um dos lemas da ONG.

Mesmo pensamento

Com o decorrer dos anos, a ONG passou a acompanhar um número cada vez maior de mulheres católicas que tinham o mesmo pensamento.

“Elas defendiam as pautas que defendemos, mas que não encontravam espaço para refletir e debater sobre gênero e sexualidade, por exemplo, dentro de suas comunidades de fé. O movimento que iniciamos no Brasil acabou crescendo, a ponto de hoje termos uma Rede de Ativistas de Católicas pelo Direito de Decidir, que conta com ativistas católicas em 14 estados do norte ao Sul do país: São Paulo (litoral e interior), Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Ceará, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Bahia, Amazonas, Goiás, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná”, relatou ao Metrópoles a presidente da ONG, Maria José Rosado.

Maria José relata que a rede de ativistas é composta por mulheres católicas que estão em paróquias, movimentos sociais, pastorais, sindicatos, coletivos, “contribuindo com os direitos das mulheres a partir da teologia feminista”, diz.

Para ela, temas como a descriminalização e legalização do aborto precisam ser pensados enquanto garantia de um direito humano das mulheres. “Quando vemos religiosos e o Judiciário criando barreiras à garantia de uma lei que tem 84 anos, por questões religiosas, isso reafirma a importância de um Estado verdadeiramente laico”, analisa a presidente da ONG. “A criminalização do aborto está relacionada a um projeto de poder de religiões hegemônicas, o que é um ataque grave à democracia”, acredita.

“Interromper uma gravidez resultante de um estupro ou que coloque em risco a vida da pessoa gestante é garantir o direito à vida e à saúde. Descriminalizar socialmente o aborto é uma tarefa urgente, necessária e que, no caso do Brasil, esbarra no conservadorismo religioso e na crença de uma “vida abstrata”, que não reconhece a gravidade da morte, do estigma e da clandestinidade impostas às mulheres e meninas pela criminalização do aborto”, completou.

Conheça algumas das integrantes da ONG:

Maria José Rosado

Presidente do Católicas pelo Direito de Decidir, Maria José é socióloga e uma das fundadoras da ONG feminista. Ela é doutora pela École des Hautes Études en Sciences Sociales. Professora aposentada da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pesquisadora do CNPq.

Em 2021, nomeada pelo estudo AD Scientific Index (Alper-Doger Scientific Index), uma das 10 mil docentes mais influentes das Américas. Em 2005, foi indicada pela Associação Mil Mulheres pela Paz, juntamente com outras 51 brasileiras, para receber coletivamente o prêmio Nobel da Paz.

Seus campos de atuação incluem o cruzamento das questões feministas e de gênero com a religião, as discussões sobre o lugar e o papel das religiões em sociedades modernas e democráticas, e as permanências e transformações do Catolicismo.

“Acreditamos que não há conflito entre as pautas defendidas pelo feminismo e as religiões cristãs. É possível ser feminista e professar uma fé que defenda dignidade, igualdade, justiça e um mundo livre de violências contra meninas e mulheres. Todo o nosso trabalho é fundamentado na teologia feminista, que sustenta que a fé não deve limitar a autonomia e os direitos das pessoas, especialmente das mulheres”, afirma.

Denise Mascarenha

Coordenadora executiva do Católicas, Denise Mascarenha é mestre em Políticas Públicas (UFPI) e Doutora em Sociologia (UFG). Desenvolve pesquisa sobre o estigma do aborto legal no Instituto de Saúde Coletiva (UFBA).

“Eu venho do Catolicismo popular, de uma cidade do interior do Piauí que, assim como tantas outras cidades brasileiras, tem o calendário católico como parte fundamental da sua sociabilidade. No meu estado temos diversos santos e santas populares que não são canonizados pela hierarquia, mas fazem parte do ritual de fé e adoração da população. Então, para mim, questionar a hierarquia e viver o catolicismo que dialogue mais com a minha vida concreta não é nenhuma heresia e nem me deslegitima na minha fé”, ressalta.

No caso da menina de 13 anos, em Goiás, Denise ressalta que a participação do grupo tem se concentrado na mobilização, em conjunto com outras ativistas, para chamar a atenção da sociedade brasileira para esses casos.

Jamile Godoy

Educadora social, Jamile Godoy é integrante da equipe de Católicas pelo Direito de Decidir. Atuante no Movimento de Mulheres Negras na Paraíba, participa também da Frente Paraibana pela Legalização do Aborto. Graduada em Gestão de Recursos Humanos; especialista em Juventude no mundo contemporâneo; estudante de Antropologia pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

É ainda integrante do Grupo de Estudos e Pesquisas em Etnografias Urbanas (GUETU/PPGA). Núcleo de Estudos Antropologia Negra (NEAN/PPGA) e Grupo de Pesquisa em Saúde, Sociedade e Cultura (GRUPESSC/PPGA).

Ela relata ser católica, guiada pelos princípios da Pastoral da Juventude e vinda de uma comunidade com uma rica história de mulheres da periferia, que estendiam seus laços familiares e viviam a fé de forma comunitária e radical. Diz ter se encontrado com o Católicas pelo Direito de Decidir ainda na juventude.

“A organização sempre me recebeu de braços abertos, e há muitas meninas e mulheres que, como eu, se reconhecem na força e na responsabilidade de afirmar: sou Católica pelo Direito de Decidir. Compartilho minha história e comungo o Corpo de Cristo, desafiando qualquer discurso moral, misógino, fundamentalista e racista, e subvertendo as lógicas de uma doutrina que não me inclui em suas estruturas. Acredito que as teologias plurais, que me fortalecem e me concedem autonomia sobre meu próprio corpo e minhas decisões, são essenciais”, acredita.

Briga na Justiça

Em 2022, a ONG enfrentou um processo que tinha como objetivo remover a palavra “Católicas” do nome da organização. A alegação era de suposto uso indevido do termo. No entanto, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a associação que moveu a ação contra a ONG não representava a Igreja Católica e, portanto, não tinha legitimidade para impedir o uso da expressão “católicas” no nome da ONG.

“A ação claramente visava nos silenciar e obstruir nosso trabalho, mas a Justiça prevaleceu sobre o fundamentalismo religioso. Acreditamos que essa decisão não foi um acaso, mas sim o resultado de uma estratégia empreendida por organizações fundamentalistas para anular nosso estatuto jurídico e perseguir a voz pública das Católicas pelo Direito de Decidir na região”, disse a presidente da ONG.

Para Maria José, a estratégia era para ocultar a diversidade de pensamentos e vozes dentro da Igreja, “especialmente nas áreas de sexualidade, autonomia reprodutiva e nas questões que afetam nós, mulheres, pois são em nossos corpos e nesses espaços íntimos e sagrados que ocorrem algumas das mais graves violações dos nossos direitos”.

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No Brasil, em caso de gravidez por estupro, o aborto é permitido. Mas muitas mulheres enfrentam dificuldades para conseguir fazer o procedimento de forma legal. Um caso recente, de uma menina de 13 anos que engravidou após um estupro, vem ganhando repercussão no país. É que a justiça de Goiás negou a interrupção da gestação.

Diante disso, o Conselho Nacional de Justiça decidiu intimar duas magistradas do tribunal goiano para que prestem esclarecimentos sobre a negativa. Segundo o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar contra as magistradas da primeira e segunda instâncias de Goiás.

A Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica afirma que a justiça goiana tem negado acesso a esse direito, expondo a criança de 13 anos a riscos físicos e psicológicos incalculáveis.

De acordo com a associação, a adolescente buscou interrupção da gestação quando estava com 18 semanas, e após a recusa do hospital e de duas decisões judiciais, está agora com 28 semanas. 

As juristas também afirmam que não se pode permitir que ideologias religiosas e pressões externas continuem a ditar decisões que deveriam ser baseadas na lei e nos direitos humanos.

A Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, reforçou nas redes sociais que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. E que exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres.

Fonte: G1 Amazonas

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A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves disse nesta última sexta-feira, 12, que a pasta acompanha o caso da desembargadora e da juíza que negaram o aborto legal a uma menina de 13 anos vítima de estupro em Goiás.

Para a ministra, é preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. Ela lembrou que a legislação brasileira é clara ao dizer que se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez.

“Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres. Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres”,  escreveu Cida Gonçalves.

https://x.com/CidaMulheres/status/1811915018218180619

Intimação

Nessa sexta-feira (12), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu intimar as duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a prestarem esclarecimentos sobre decisões judiciais que negaram a interrupção da gravidez à menina.

Em sua decisão, o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, afirmou que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”, razão pela qual determinou a intimação da juíza e da desembargadora.

A decisão pela intimação da desembargadora e da juíza foi tomada pelo corregedor-nacional a partir de matéria jornalística divulgada pelo site Intercept Brasil. De acordo com a publicação, o aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade.

A reportagem também informou que a vítima está na 28ª semana de gestação e tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana. Segundo o corregedor, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar.

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A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, se pronunciou hoje em uma rede social sobre o caso polêmico envolvendo a negação do aborto legal a uma menina de 13 anos vítima de estupro em Goiás. Para a ministra, situações como essa não deveriam depender da intervenção do Judiciário. Segundo a legislação brasileira, em casos de gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia fetal, a interrupção da gravidez é um direito da mulher.

Cida Gonçalves destacou a necessidade de eliminar exigências desnecessárias que dificultam o acesso ao aborto legal, tornando o processo em um verdadeiro calvário para as mulheres e meninas. Afirmou ainda que não se deve permitir retrocessos nos direitos das mulheres e meninas, enfatizando que uma criança não deve ser obrigada a ser mãe e um estuprador não pode ser considerado pai.

Na última sexta-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu intimar as duas magistradas envolvidas no caso a prestarem esclarecimentos sobre suas decisões que negaram a interrupção da gravidez da menina. O corregedor Nacional de Justiça afirmou que a urgência e gravidade do caso justificam a intimação das autoridades judiciais.

Segundo reportagens, a vítima encontra-se na 28ª semana de gestação e tem buscado autorização para interromper a gravidez desde a 18ª semana. A intimação das magistradas foi fundamentada em possíveis falhas funcionais que poderiam acarretar em consequências disciplinares.

O Tribunal de Justiça de Goiás preferiu não comentar o caso, pois as decisões envolvendo a menor estão sob segredo de Justiça. No entanto, informou que todas as determinações do CNJ são prontamente acatadas.

A polêmica envolvendo a negação do aborto legal à vítima de estupro em Goiás continua gerando indignação e debates acalorados sobre a proteção dos direitos das mulheres e meninas no país. As investigações e esclarecimentos em relação às decisões judiciais tomadas são aguardados pela sociedade para garantir a justiça e respeito aos direitos humanos das vítimas de violência sexual.

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Justiça de Goiás impede que menina de 13 anos, vítima de estupro, tenha acesso a aborto legal (Imagem ilustrativa) — Foto: Getty Images

Uma menina de 13 anos que foi vítima de estupro está sendo impedida pela Justiça de Goiás de realizar um aborto legal. Grávida de 28 semanas, ela decidiu interromper a gravidez quando estava na 18ª semana de gestação. O caso foi divulgado pelo Intercept Brasil, e corre em segredo de Justiça.

Devido a demora para conseguir acessar o direito, a menina cogitou a fazer um aborto por conta própria, segundo o portal. A decisão teria sido emitida por uma desembargadora. Por lei, a menina se enquadra na definição da lei brasileira que permite que uma pessoa faça um aborto; ou seja, gestação decorrente de estupro (incluindo estupro de vulnerável, no caso em que a vítima tem menos de 14 anos), de feto anencéfalo e que cause risco de vida à pessoa gestante.

O autor do estupro é um homem de 24 anos, conhecido do pai da vítima, segundo pessoas ouvidas com a reportagem que estão em contato direto com as partes envolvidas do caso. A reportagem afirma que o Boletim de Ocorrência foi feito somente após intervenção externa, e tentou ser impedido pelo pai. A Polícia Civil investiga o caso.

O caso foi veiculado pouco tempo após grande mobilização popular favorável à manutenção dos serviços de aborto legal. Em maio, foi protocolado na Câmara dos Deputados o PL 1904/24, que equipara aborto após a 22ª semana a homicídio. Especialistas ouvidas por Marie Claire afirmam que o projeto impactaria, principalmente, meninas vítimas de estupro.

Em junho, a Câmara aprovou a urgência da tramitação do projeto em uma votação de 23 segundos, o que dispensa que o texto seja apreciado pelas Comissões do Plenário. Após grande mobilização social, inclusive nas ruas e com pedido de saída do presidente da Câmara, o deputado Arthur Lira (PP-AL), o projeto saiu de pauta. Há previsão de que ele seja retomado no segundo semestre deste ano.

Pai da vítima pediu à Justiça para adiar aborto legal

O genitor também pediu à Justiça que o aborto fosse adiado até a 30ª semana de gestação preservar as chances de vida do feto, e estaria recebendo apoio de advogados. Um dos magistrados está ligado a um grupo antiaborto: Apoena Nascimento Veloso, que integra a Comissão de Defesa da Vida da Associação dos Juristas Católicos de Goiás. Além disso, o pai da vítima é apoiado por uma freira e um padre da Igreja Católica.

A vítima tentou buscar atendimento no Hospital Estadual da Mulher (Hemu), em Goiânia, e pediu autorização do pai da menina, que é quem detém a guarda dela (já que a mãe reside em outro estado). Mas o pai não permitiu, e a equipe do hospital afirma não ter se sentido segura de realizar o procedimento. Por isso, a Justiça foi acionada pelo pai da menina.

Em uma primeira decisão, o aborto foi autorizado. A vítima já estava com 20 semanas de gestação. Mas uma segunda decisão suspendeu a interrupção, em 27 de junho. A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva permitiu a interrupção de emergência, desde que fosse possível salvar a vida do feto.

Em casos como este, a reportagem apura que o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Conselho Tutelar devem representar a vítima para que tenha acesso ao serviço.

+ Cytotec: como a caça ao remédio do aborto seguro vitimiza brasileiras há 20 anos

A magistrada não permitiu que fosse realizado o método de assistolia fetal, método recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para interromper uma gravidez avançada com segurança. Trata-se de uma injeção com químicos que interrompe os batimentos cardíacos do feto antes de ser retirado do útero. Em março, o Conselho Federal de Medicina (CFM) buscou proibir que médicos realizassem o procedimento, mas a normativa foi indeferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por isso, a menina deveria passar por um parto antecipado. “O nascituro encontra-se em avançado estágio temporal de vida intrauterina, com possibilidades de sobrevida”, diz um trecho do documento. A juíza afirma que a menina não teria de ser a responsável legal ou cuidar do feto.

No entanto, com 25 semanas de gestação, o pai afirmou que deveria ser preservado o “direito à vida do nascituro” e questionou que o estupro tenha acontecido. Com estes argumentos, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade aceitou o pedido do pai em segunda instância. A decisão define que a gravidez não deve ser interrompida até que se marque o julgamento. Ela também alegou que não existisse laudos que comprovassem que a menina está em risco de vida.

Procurado pelo Intercept Brasil, o Tribunal de Justiça de Goiás afirmou que não comentaria o caso, mas que os magistrados “têm autonomia para decidir de acordo com seu convencimento”. Os advogados do pai da vítima não se pronunciaram devido ao sigilo do caso. Por meio da assessoria de imprensa, a Arquidiocese de Goiânia afirmou que não tem conhecimento do caso ou de envolvimento de padres ligados à Igreja Católica.

Nesta terça-feira (9), a menina passaria por uma consulta médica no Hospital da Mulher. A polícia estava no local. Organizações de defesa de direitos das mulheres afirmam que o pai esteve no hospital com os advogados porque queria acompanhar a consulta da filha. Eles conseguiram, mas testemunhas afirmam que não era do desejo da menina.

+ ‘Defesa do feto é vazia e único argumento de grupos antiaborto’, diz pesquisadora da Fiocruz sobre PL que equipara aborto a homicídio

Juíza responsável pelo caso já impediu aborto legal

A reportagem apurou que, em 2022, a mesma juíza, Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, impediu que uma segunda pessoa realizasse um aborto legal. Se tratava de uma menina de 11 anos, da periferia de uma cidade do interior de Goiás, que foi estuprada pelo padrasto, de 44 anos.

Uma reportagem do jornal O Popular da época afirmou que, enquanto a mãe e a menina assinaram o termo de consentimento para fazer a interrupção da gestação, a juíza voltou atrás após o pai da vítima expedir decisão judicial para suspender o aborto.

A decisão ocorreu mesmo após o Hospital Estadual da Mulher ter afirmado que ela teria direito ao aborto legal “tanto por seu direito diante de uma gravidez decorrente de violência sexual, quanto pelo risco que a gravidez impõe à sua saúde”.

Além disso, a reportagem afirma que a menina teria desistido da interrupção de gestação, após um padre mostrar um vídeo de como o procedimento supostamente seria realizado.

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