6 de março de 2026
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SAÚDE

Ação da DPE identificou ausência de reserva para pretos, pardos e quilombolas nas 592 vagas imediatas para área da saúde

Justiça suspende concurso de Catalão por ausência de cotas raciais no edital (Foto: Agência Brasil)

O concurso público da área da saúde promovido pela prefeitura de Catalão foi suspenso por ordem judicial após ser constatada a ausência de cotas raciais no edital. A decisão liminar atendeu a uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e obriga a interrupção imediata de todas as etapas até que o documento seja republicado com a inclusão das reservas legais de vagas.

O concurso foi lançado em dezembro do ano passado e oferece 592 vagas imediatas, além de mais de 2,8 mil oportunidades para cadastro reserva. A prova objetiva estava marcada para 1º de março, mas foi automaticamente cancelada com a determinação judicial. Segundo a administração municipal, a suspensão permanece válida até o cumprimento integral das exigências ou nova decisão da Justiça.

A medida afeta diretamente candidatos que já estavam em fase final de preparação. Em comunicado oficial, o município informou que segue a ordem judicial e que novas orientações serão divulgadas assim que houver atualização do processo.

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A determinação judicial é acompanhada pelo Fundo Municipal de Saúde e pela comissão organizadora do certame, Fundação Aroeira. A organização recomenda que os inscritos consultem apenas canais oficiais para verificar novidades, como o portal da banca responsável, e os meios institucionais do município, a fim de evitar informações falsas e/ou golpes.

Esta decisão judicial não cancela o concurso, mas exige correção do edital para garantir a política de ações afirmativas. Após a adequação das regras, o cronograma deve ser refeito e divulgado novamente.

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Autor Jeice Oliveira


Ação do MP e Defensoria pede veto a PMs em sala de aula e fim de regras sobre aparência

O Ministério Público (MP) e a Defensoria Pública de São Paulo protocolaram, nesta 3ª feira (10.fev.2026), uma ação civil pública com pedido de liminar para suspender pontos centrais do programa de escolas cívico-militares do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos). Leia a íntegra (PDF – 685 kB). Os órgãos alegam que o regimento imposto pelo Estado fere a Constituição Federal e a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ao transferir para policiais funções exclusivas de professores e ao restringir a liberdade individual dos estudantes.

Um dos pontos de maior destaque na petição é o pedido de proibição imediata de policiais militares aposentados ministrarem aulas ou qualquer conteúdo instrucional. Para fundamentar o pedido, os promotores citaram um episódio recente em que um policial foi filmado em sala de aula após escrever palavras com erros ortográficos graves, como “descançar” e “continêcia”, na lousa. O MP argumenta que, embora o governo afirme que os militares atuam apenas na disciplina, na prática, eles estão exercendo “atividades instrutórias” sem a devida formação pedagógica.

RESTRIÇÕES À APARÊNCIA E “TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA”

A ação também mira as normas de conduta e estética do programa. O Ministério Público e a Defensoria pedem a anulação de regras que padronizam o corte de cabelo, proíbem o uso de acessórios e vetam “manifestações de namoro ou similar” nas dependências e proximidades das unidades. Segundo o documento, tais imposições violam direitos fundamentais à personalidade, intimidade e liberdade de expressão de crianças e adolescentes.

Outro ponto crítico contestado é a transferência compulsória. O regimento atual permite que alunos que não se adaptem às normas militares sejam removidos para outras escolas da rede estadual. Os órgãos de controle sustentam que essa medida é ilegal e fere o direito universal à educação. “As regras fazem tábula rasa das leis que regem a prestação do serviço público de educação“, afirma o texto da ação.

REAÇÃO DO GOVERNO E IMPACTO POLÍTICO

A Secretaria Estadual da Educação de São Paulo ainda não se manifestou oficialmente sobre os termos da ação. Em ocasiões anteriores, a pasta defendeu que os policiais não substituem professores e o foco é a segurança e a melhoria dos índices educacionais. A implementação das escolas cívico-militares é uma das principais bandeiras políticas de Tarcísio, inspirada em modelos adotados durante o governo federal de Jair Bolsonaro.

Caso a Justiça aceite o pedido de liminar, o governo poderá ser obrigado a suspender imediatamente a atuação dos policiais em sala e a revogar as normas de aparência, sob pena de multa diária de R$ 300 mil.



Autor Poder360 ·


As Eleições Gerais de 2026 se aproximam e a Justiça Eleitoral (JE) goiana faz um alerta importante: o prazo para tirar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, regularizar pendências ou atualizar dados cadastrais vai até o dia 6 de maio.  

Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado e não será possível fazer alterações até depois do pleito. O encerramento ocorre 150 dias antes da eleição, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Como o primeiro turno do pleito deste ano ocorrerá em 4 de outubro, o dia 6 de maio é a data-limite para o alistamento eleitoral ou para a regularização de pendências perante a JE. 

Quais serviços podem ser feitos até 6 de maio? 

Até o fechamento do cadastro, eleitores podem: 

  • tirar o primeiro título de eleitor; 
  • solicitar transferência de domicílio eleitoral; 
  • atualizar informações cadastrais; 
  • regularizar a situação eleitoral, em caso de pendências. 

Esses serviços podem ser solicitados em qualquer unidade da Justiça Eleitoral, conforme os canais e as orientações dos tribunais regionais eleitorais (TREs). 

Primeiro título de eleitor e o direito de votar 

De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiros maiores de 18 anos e facultativos para as pessoas analfabetas, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos. 

No entanto, o primeiro título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral. O artigo 30 do texto estabelece que, “a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral”. 

Porém, a eleitora ou o eleitor de 15 anos que fizer o alistamento somente poderá exercer, de forma facultativa, o direito de voto nas eleições deste ano se tiver completado 16 anos até a data do pleito (4 de outubro). 

Atendimento garantido  

O modelo de atendimento ao público nesse período está definido no Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 25 de novembro de 2025. A norma estabelece que os cartórios eleitorais e as centrais de atendimento funcionarão em horários definidos pelos TREs. 

Todas as pessoas que comparecerem aos locais de atendimento dentro do horário de expediente até o dia 6 de maio terão o atendimento garantido, inclusive no último dia do prazo. 

Para evitar imprevistos, a recomendação da Justiça Eleitoral é não deixar para a última hora. Quem precisa tirar o título, transferir o domicílio eleitoral, regularizar a situação ou atualizar dados cadastrais, deve fazer isso até 6 de maio. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Associação apoia liminar e reforça que pedágio deve vir só após melhorias e segurança viária garantidas

A Justiça Federal concedeu na 5ª feira (29.jan.2026) uma liminar que suspende a cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, após identificar falhas na execução do contrato de concessão pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

De acordo com a decisão, o contrato previa que a rodovia só poderia ser onerada após a conclusão de obras de recuperação do pavimento, sinalização e medidas de segurança, com prazo estimado entre 12 e 24 meses. No entanto, a concessionária afirmou ter cumprido essas obrigações em apenas 2 meses, sem comprovação técnica suficiente.

Segundo a decisão, foram constatadas cláusulas contratuais descumpridas, incluindo:

  • Garantia de segurança de tráfego antes do início da cobrança, que não foi cumprida;
  • Sistema free flow inadequado, com ausência de estudos de infraestrutura e falta de meios de pagamento alternativos que não exijam a parada do veículo;
  • Prazo mínimo de três meses previsto no contrato para o início da operação, que não foi respeitado.

A Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) celebrou a liminar, reforçando que o modelo de concessões é essencial para modernizar a logística do país e atrair investimentos, desde que os contratos sejam cumpridos rigorosamente.

“A entidade celebra a decisão liminar, concedida pela Justiça Federal, que suspendendo a cobrança de pedágio. A Abiove entende que rodovias concedidas requerem a geração de receitas para viabilizar melhorias. No entanto, é imperativo que a execução dos contratos e a fiscalização pela ANTT ocorram em estrita observância à legislação vigente, à transparência e ao equilíbrio econômico-financeiro, garantindo que o usuário receba as melhorias contratadas antes do início da oneração tarifária”, afirmou em nota. 

A associação afirmou que a cobrança de pedágio não é questionada, mas deve ocorrer apenas após a implementação das melhorias contratadas, garantindo segurança, transparência e equilíbrio econômico-financeiro.

Além disso, a fiscalização da ANTT foi considerada insuficiente, pois avaliou apenas 2% dos mais de 680 quilômetros da rodovia, quando o contrato exigia análises ao longo de 100% do trecho. 

Outro ponto destacado foi a implantação antecipada do sistema free flow, que deveria ser testado apenas anos após o início da concessão, mas já estava em operação em 2025.

A concessionária Nova 364 afirmou que já investiu mais de R$ 360 milhões em obras de manutenção, segurança e serviços operacionais, mantendo diálogo com entidades representativas, e que respeitará a decisão judicial enquanto analisa medidas legais cabíveis.



Autor Poder360 ·


Ministro deixa o cargo por razões pessoais; demissão tem efeitos a partir da 6ª feira (9.jan) e abre a reforma ministerial de 2026

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, 77 anos, pediu demissão do cargo nesta 5ª feira (8.jan.2026). O pedido foi formalizado em carta enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Leia a íntegra (PDF – 42 kB).

No documento, Lewandowski afirma que deixa o cargo “por razões de caráter pessoal e familiar”, com efeitos a partir da 6ª feira (9.jan). A carta foi assinada depois do ministro participar da cerimônia em memória aos 3 anos dos atos extremistas do 8 de Janeiro, realizada no Palácio do Planalto.

Na carta, o ministro diz ter exercido a função “com zelo e dignidade”, apesar das “limitações políticas, conjunturais e orçamentárias” enfrentadas ao longo do período à frente da pasta. Ele também agradece a Lula pelo apoio e afirma ter sido um “privilégio continuar servindo ao País” após sua aposentadoria do STF (Supremo Tribunal Federal).

Lewandowski abriu a cerimônia no Planalto nesta 5ª feira (8.jan). Durante o discurso, afirmou que os crimes cometidos em 8 de janeiro de 2023 são “imprescritíveis e impassíveis de indulto”. A declaração ocorreu antes de o presidente Lula vetar integralmente o projeto de lei que flexibilizava a dosimetria das penas aplicadas aos condenados pelos atos golpistas.

SAÍDA ESPERADA

Nos bastidores, a saída de Lewandowski já vinha sendo organizada após o esvaziamento da PEC da Segurança Pública, principal bandeira de sua gestão. A proposta teve A tramitação adiada para 2026 e perdeu pontos considerados centrais pelo governo, como o reforço da coordenação federal no combate ao crime organizado.

Com a exoneração, um grupo próximo ao ministro também deve deixar a pasta. O secretário-executivo Manoel Carlos de Almeida é cotado para assumir interinamente o comando do ministério até a definição de um novo titular.

A saída de Lewandowski marca o início da reforma ministerial planejada por Lula para 2026. O presidente já disse a aliados que pretende promover mudanças na Esplanada ao longo dos próximos meses, em meio à reorganização do governo para o ano eleitoral.



Autor Poder360 ·


A gestão do prefeito Márcio Corrêa obteve uma importante vitória judicial ao barrar o aumento imediato da tarifa do transporte coletivo em Anápolis. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) acolheu recurso interposto pelo Município e suspendeu a decisão de primeira instância que havia autorizado, de forma liminar, o reajuste pretendido pela concessionária do serviço.

Na análise do caso, o TJ-GO entendeu que não é juridicamente possível conceder aumento tarifário por meio de decisão provisória, antes da conclusão da ação judicial que discute o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Com isso, a Corte determinou que a matéria siga sendo analisada no curso regular do processo, com a realização de estudos técnicos e, se necessário, perícia especializada.

A concessionária havia solicitado o reajuste imediato da tarifa com base em um custo operacional estimado em R$ 8,19 por passageiro. No entanto, a relatora do caso destacou que a legislação veda a concessão de liminar que esgote o objeto da ação quando envolve o Poder Público, especialmente em contratos de prestação de serviço essencial, como o transporte coletivo.

Outro ponto central da decisão foi o risco de irreversibilidade da medida. Segundo o entendimento do Tribunal, tanto o repasse do aumento diretamente aos usuários quanto a imposição de subsídio imediato ao Município seriam decisões de difícil reversão, além de dependerem de previsão orçamentária e impacto direto nas contas públicas.

O TJ-GO também reforçou que a análise sobre eventual desequilíbrio contratual exige aprofundamento técnico, não sendo adequada sua definição em caráter emergencial. Dessa forma, qualquer alteração no valor da tarifa deverá ser precedida de avaliação criteriosa, transparente e fundamentada.

Prefeito de Anápolis, Márcio Corrêa // Foto: Arquivo NG

A gestão Márcio Corrêa acompanha o tema com responsabilidade e transparência, reafirmando o compromisso de proteger o usuário do transporte coletivo e evitar aumentos abruptos que onerem a população. Paralelamente à defesa judicial, a administração municipal segue avaliando alternativas, como a busca por subsídios e soluções estruturais, que possam contribuir para a moderação, e até redução do valor da passagem.

A decisão do Tribunal reforça a atuação da Prefeitura de Anápolis na defesa do interesse público, garantindo que mudanças tarifárias ocorram apenas dentro dos parâmetros legais, técnicos e financeiros adequados, sem prejuízo imediato aos cidadãos que dependem diariamente do transporte coletivo.

Autor Rogério Luiz Abreu


A Guarda Civil Municipal de Aparecida de Goiânia capturou um homem no final da tarde desta terça-feira (4/11), durante uma ação de patrulhamento preventivo. Ele estava com aproximadamente 40 quilos de cobre furtado da Praça Irmã Luzia, no Setor Parque Trindade. O indivíduo também possuía um mandado de prisão em aberto, que havia sido decretado pela Justiça.

De acordo com a Secretaria Municipal de Segurança Pública, o material recuperado foi subtraído há cerca de um mês. O furto ocorreu quando toda a fiação da praça foi roubada.

O comandante da Guarda Civil, inspetor Milton Sobral, explica que a prisão foi resultado do trabalho preventivo e do monitoramento constante na região.

“As equipes estavam empenhadas em dar uma resposta para a sociedade. O indivíduo foi abordado conduzindo uma bicicleta com material pesado, que se confirmou ser o cobre furtado da praça”, afirmou Sobral.

Também foi confirmado o mandado de prisão em aberto contra o suspeito.

“Essa ação demonstra que a Guarda Civil é o braço forte da segurança pública municipal e que a população pode confiar no nosso trabalho”, acrescentou o comandante.

Para a Guarda Civil, a ação demonstra o comprometimento das equipes com a proteção do patrimônio público. O trabalho também reforça a segurança da população aparecidense.

A corporação atua de forma integrada com outros órgãos do município e do Estado, com rondas e fiscalizações contínuas em áreas públicas e de grande circulação. O objetivo principal é prevenir furtos, vandalismo e outros delitos.



Autor Manoel Messias Rodrigues


A Justiça converteu em preventiva a prisão do motorista acusado de provocar o acidente que deixou uma pessoa morta e outras feridas no Jardim América, no domingo (26/10). A decisão reforça a avaliação de risco feita pela juíza: a liberdade, neste momento processual, poderia viabilizar novos delitos.

Na audiência de custódia realizada nesta terça-feira (28/10), a magistrada considerou os antecedentes do suspeito e concluiu que há elementos suficientes para manter a prisão. Segundo o despacho, esses antecedentes mostram “outras passagens pela polícia”, o que sustenta a tese de reincidência e comportamento agressivo.

A juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro também destacou trechos importantes da instrução: o motorista reconheceu ser o responsável pelo acidente e admitiu ter usado entorpecentes antes da colisão. Além disso, a gravidade dos fatos indica que ele trafegava em alta velocidade no momento da batida.

O acidente ocorreu na tarde de domingo (26/10), no Jardim América, em Goiânia, e envolveu seis veículos. Ele bateu a caminhonete que dirigia contra veículos e motos paradas num semáforo. Alexandre Oliveira e Macedo, de 56 anos, não resistiu aos ferimentos causados pela colisão. O suspeito foi detido imediatamente após o episódio.

O preso foi identificado como Lucas San Thiago Batista Moreira, de 24 anos. Ele sofreu prisão em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva durante a audiência. Contra ele há suspeita também de manter a companheira em cárcere privado.

No boletim de ocorrência e na decisão judicial constam as imputações: cárcere privado no contexto de violência doméstica, homicídio, embriaguez ao volante e posse ilegal de substância entorpecente. Esses elementos integraram a fundamentação para a manutenção da prisão.

Além da prisão preventiva, a juíza determinou medidas protetivas vigentes por 180 dias. O acusado fica proibido de se aproximar da mulher e dos familiares dela, devendo observar distância mínima de 300 metros.

Também foi determinado que ele não poderá manter contato com a vítima ou com seus familiares por qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais. Está vedado ainda frequentar os mesmos locais que a mulher, incluindo as imediações da residência e do local de trabalho dela.

Uso de droga e direção perigosa

A companheira de Lucas San Thiago Batista Moreira relatou que, no sábado (24/10), estava com o namorado a caminho de Rio Quente quando ele começou a fazer uso de drogas. Ao chegarem ao destino, ela quis retornar a Goiânia, mas ele teria se recusado e a manteve em cárcere privado, guardando o cartão de abertura da porta.

Segundo a vítima, as agressões foram constantes: chutes, empurrões, tentativas de enforcamento, tapas no rosto e puxões de cabelo, além de xingamentos e ameaças. Ela conta que, ao tentar acionar a polícia, o suspeito tomou seu celular e o arremessou ao chão.

Ao voltarem para Goiânia, ele passou a dirigir de forma imprudente, executando manobras de alto risco. Em uma parada numa distribuidora de bebidas, a mulher tentou escapar, mas não conseguiu. Conforme o relato, o suspeito reagiu “como forma de vingança”: entrou no carro e acelerou em alta velocidade, atropelando um motociclista. Em seguida, seguiu e atingiu vários veículos que estavam parados no semáforo, provocando o acidente que terminou em morte. A vítima relatou ainda que ele teria descido do veículo rindo após a colisão.

Em depoimento, o homem negou as agressões e acusou a companheira de ser “uma garota de programa”. Alegou que nunca a manteve em cárcere privado e afirmou que a confusão teria começado porque ele não queria encerrar a viagem antes do fim do evento, como ela queria.

Ele admitiu ter usado maconha e confirmou a presença de substância entorpecente no carro, mas negou tê-la consumido no momento do acidente. Sobre a colisão, afirmou que uma motocicleta o teria fechado antes do semáforo, obrigando-o a fazer uma manobra brusca que causou o choque contra os veículos parados.

Ainda segundo seu relato, ele não teria visto a pessoa que faleceu enquanto era socorrida a caminho do hospital e permaneceu sentado numa calçada aguardando a chegada da polícia.

Autor Manoel Messias Rodrigues


Decisão é provisória; no sábado (25.out), a ANP havia liberado parcialmente as operações da Refit

O desembargador Guaraci de Campos Viana, da 6ª Câmara de Direito Privado, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), decidiu na 2ª feira (27.out.2025) liberar totalmente as operações da Refit (Refinaria Manguinhos), na zona norte da capital fluminense. A determinação tem caráter liminar (urgente e provisória). Leia a íntegra (PDF – 31 MB).

No sábado (25.out), a ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) já havia desinterditado parcialmente a refinaria depois de a empresa comprovar ter atendido a 10 dos 11 requisitos estabelecidos pela fiscalização que culminou na interdição no fim de setembro.

A Justiça do Rio determinou também a interrupção do transporte do combustível apreendido. Até haver uma decisão final, o material deve ficar armazenado em Manguinhos.

Além disso, a empresa Peritos Judiciais foi designada para fazer um laudo sobre as irregularidades indicadas pela ANP na refinaria, contestadas pela Refit.

ENTENDA O CASO

Em 26 de setembro, a ANP interditou cautelarmente todas as instalações da Refit, com base em uma operação de fiscalização que apontou indícios de irregularidades na importação, movimentação e produção de combustíveis.

Segundo a agência, foram constatadas “importações de combustíveis praticamente prontos”, com possível adulteração da classificação para redução de carga tributária, tanques de armazenamento sem autorização e ausência de indícios de refino efetivo.

A ação fez parte da 2ª fase da operação Cadeia de Carbono, conduzida pela Receita Federal com apoio da Marinha e do MME (Ministério de Minas e Energia). Na semana anterior, o Fisco já havia apreendido cargas avaliadas em R$ 530 milhões, incluindo 90 milhões de litros de derivados de petróleo em navios vinculados ao mesmo grupo investigado.

Em nota, a Refit disse ter recebido a notícia da interdição com “surpresa e indignação”. A empresa afirmou ter prestado “todos os esclarecimentos” à ANP durante o processo de inspeção. “A Refit esclarece que jamais atuou ou opera como empresa de fachada para atividades ilegais e possui histórico comprovado de atividades legítimas no mercado”, declarou.

A Refit, então, contestou a interdição, dizendo que não foram cumpridos os requisitos legais para paralisação total e que não havia risco iminente ao consumidor, meio ambiente ou patrimônio público.



Autor Poder360 ·


A Justiça acolheu pedido do Ministério Público de Goiás e determinou, nesta segunda-feira (29/9), que a Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda. retire, em até 48 horas, qualquer cartaz, publicação ou mensagem com teor discriminatório contra consumidores por convicção político-partidária. A decisão liminar atendeu a pedido feito em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia.

De acordo com a ação, o estabelecimento teria exposto em setembro um cartaz com a frase “Petista aqui não é bem-vindo”, além de publicações em redes sociais reforçando a mensagem. No dia 7 de setembro, o representante legal da empresa, Leandro Batista Nóbrega, escreveu no Instagram: “Não atendemos petista”.

Para o Ministério Público, as manifestações configuram prática abusiva e discriminatória, em violação ao Código de Defesa do Consumidor, à Constituição Federal e a valores democráticos.

Ao analisar o pedido, o juiz Cristian Battaglia de Medeiros, da 23ª Vara Cível de Goiânia, reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano decorrente da manutenção das mensagens.

“A manutenção dos cartazes e das publicações discriminatórias, aparentemente, viola os direitos fundamentais de parcela indeterminável da população”, destacou na decisão.

A Justiça ordenou que a empresa retire imediatamente qualquer conteúdo discriminatório de seu estabelecimento físico e de suas redes sociais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, além da possibilidade de responsabilização criminal por desobediência.

O juiz também determinou a citação da empresa para apresentar defesa em até 15 dias, sob pena de revelia, e abriu a possibilidade de audiência conciliatória.

Deputados Mauro Rubem e Amauri Ribeiro: posicionamentos contrários sobre a polêmica

Caso repercute em sessão da Assembleia Legislativa

Durante a sessão ordinária desta terça-feira (30/9) da Assembleia Legislativa de Goiás, o deputado Mauro Rubem (PT) utilizou a tribuna para comentar o caso. O parlamentar denunciou a discriminação no Ministério Público e no Procon Goiás.

Ele condenou a conduta do dono do estabelecimento por discriminar “pessoas filiadas ou simpatizantes do Partido dos Trabalhadores”.

Para Rubem, as propagandas “afrontam a dignidade das pessoas”, além de ser um ato claro de violência política. Ele pontuou que “se a lei não puder servir para todos, isso não é um país. E não é a primeira vez [que o empresário transgride a lei], ele é reincidente”.

Já o deputado Amauri Ribeiro (UB) parabenizou o empresário Leandro Batista, dono do frigorífico. Segundo Ribeiro, é um direito dele, como cidadão, considerar quem não é bem-vindo, mesmo não tendo a entrada proibida.

“Na minha casa, petista não entra. Processe-me, deputado. O senhor só gosta de invasor de terra e de propriedade”, declarou.

Ele defendeu, ainda, o direito de qualquer cidadão de não aceitar pessoas filiadas ao PT e políticos do partido em lojas.

Autor Manoel Messias Rodrigues