Ministro deixa o cargo por razões pessoais; demissão tem efeitos a partir da 6ª feira (9.jan) e abre a reforma ministerial de 2026
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, 77 anos, pediu demissão do cargo nesta 5ª feira (8.jan.2026). O pedido foi formalizado em carta enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Leia a íntegra (PDF – 42 kB).
No documento, Lewandowski afirma que deixa o cargo “por razões de caráter pessoal e familiar”, com efeitos a partir da 6ª feira (9.jan). A carta foi assinada depois do ministro participar da cerimônia em memória aos 3 anos dos atos extremistas do 8 de Janeiro, realizada no Palácio do Planalto.
Na carta, o ministro diz ter exercido a função “com zelo e dignidade”, apesar das “limitações políticas, conjunturais e orçamentárias” enfrentadas ao longo do período à frente da pasta. Ele também agradece a Lula pelo apoio e afirma ter sido um “privilégio continuar servindo ao País” após sua aposentadoria do STF (Supremo Tribunal Federal).
Lewandowski abriu a cerimônia no Planalto nesta 5ª feira (8.jan). Durante o discurso, afirmou que os crimes cometidos em 8 de janeiro de 2023 são “imprescritíveis e impassíveis de indulto”. A declaração ocorreu antes de o presidente Lula vetar integralmente o projeto de lei que flexibilizava a dosimetria das penas aplicadas aos condenados pelos atos golpistas.
SAÍDA ESPERADA
Nos bastidores, a saída de Lewandowski já vinha sendo organizada após o esvaziamento da PEC da Segurança Pública, principal bandeira de sua gestão. A proposta teve A tramitação adiada para 2026 e perdeu pontos considerados centrais pelo governo, como o reforço da coordenação federal no combate ao crime organizado.
Com a exoneração, um grupo próximo ao ministro também deve deixar a pasta. O secretário-executivo Manoel Carlos de Almeida é cotado para assumir interinamente o comando do ministério até a definição de um novo titular.
A saída de Lewandowski marca o início da reforma ministerial planejada por Lula para 2026. O presidente já disse a aliados que pretende promover mudanças na Esplanada ao longo dos próximos meses, em meio à reorganização do governo para o ano eleitoral.
A gestão do prefeito Márcio Corrêa obteve uma importante vitória judicial ao barrar o aumento imediato da tarifa do transporte coletivo em Anápolis. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) acolheu recurso interposto pelo Município e suspendeu a decisão de primeira instância que havia autorizado, de forma liminar, o reajuste pretendido pela concessionária do serviço.
Na análise do caso, o TJ-GO entendeu que não é juridicamente possível conceder aumento tarifário por meio de decisão provisória, antes da conclusão da ação judicial que discute o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Com isso, a Corte determinou que a matéria siga sendo analisada no curso regular do processo, com a realização de estudos técnicos e, se necessário, perícia especializada.
A concessionária havia solicitado o reajuste imediato da tarifa com base em um custo operacional estimado em R$ 8,19 por passageiro. No entanto, a relatora do caso destacou que a legislação veda a concessão de liminar que esgote o objeto da ação quando envolve o Poder Público, especialmente em contratos de prestação de serviço essencial, como o transporte coletivo.
Outro ponto central da decisão foi o risco de irreversibilidade da medida. Segundo o entendimento do Tribunal, tanto o repasse do aumento diretamente aos usuários quanto a imposição de subsídio imediato ao Município seriam decisões de difícil reversão, além de dependerem de previsão orçamentária e impacto direto nas contas públicas.
O TJ-GO também reforçou que a análise sobre eventual desequilíbrio contratual exige aprofundamento técnico, não sendo adequada sua definição em caráter emergencial. Dessa forma, qualquer alteração no valor da tarifa deverá ser precedida de avaliação criteriosa, transparente e fundamentada.
A gestão Márcio Corrêa acompanha o tema com responsabilidade e transparência, reafirmando o compromisso de proteger o usuário do transporte coletivo e evitar aumentos abruptos que onerem a população. Paralelamente à defesa judicial, a administração municipal segue avaliando alternativas, como a busca por subsídios e soluções estruturais, que possam contribuir para a moderação, e até redução do valor da passagem.
A decisão do Tribunal reforça a atuação da Prefeitura de Anápolis na defesa do interesse público, garantindo que mudanças tarifárias ocorram apenas dentro dos parâmetros legais, técnicos e financeiros adequados, sem prejuízo imediato aos cidadãos que dependem diariamente do transporte coletivo.
A Guarda Civil Municipal de Aparecida de Goiânia capturou um homem no final da tarde desta terça-feira (4/11), durante uma ação de patrulhamento preventivo. Ele estava com aproximadamente 40 quilos de cobre furtado da Praça Irmã Luzia, no Setor Parque Trindade. O indivíduo também possuía um mandado de prisão em aberto, que havia sido decretado pela Justiça.
De acordo com a Secretaria Municipal de Segurança Pública, o material recuperado foi subtraído há cerca de um mês. O furto ocorreu quando toda a fiação da praça foi roubada.
O comandante da Guarda Civil, inspetor Milton Sobral, explica que a prisão foi resultado do trabalho preventivo e do monitoramento constante na região.
“As equipes estavam empenhadas em dar uma resposta para a sociedade. O indivíduo foi abordado conduzindo uma bicicleta com material pesado, que se confirmou ser o cobre furtado da praça”, afirmou Sobral.
Também foi confirmado o mandado de prisão em aberto contra o suspeito.
“Essa ação demonstra que a Guarda Civil é o braço forte da segurança pública municipal e que a população pode confiar no nosso trabalho”, acrescentou o comandante.
Para a Guarda Civil, a ação demonstra o comprometimento das equipes com a proteção do patrimônio público. O trabalho também reforça a segurança da população aparecidense.
A corporação atua de forma integrada com outros órgãos do município e do Estado, com rondas e fiscalizações contínuas em áreas públicas e de grande circulação. O objetivo principal é prevenir furtos, vandalismo e outros delitos.
Justiça mantém preso envolvido em acidente com morte no Jardim América
Lidiane 29 de outubro de 2025
A Justiça converteu em preventiva a prisão do motorista acusado de provocar o acidente que deixou uma pessoa morta e outras feridas no Jardim América, no domingo (26/10). A decisão reforça a avaliação de risco feita pela juíza: a liberdade, neste momento processual, poderia viabilizar novos delitos.
Na audiência de custódia realizada nesta terça-feira (28/10), a magistrada considerou os antecedentes do suspeito e concluiu que há elementos suficientes para manter a prisão. Segundo o despacho, esses antecedentes mostram “outras passagens pela polícia”, o que sustenta a tese de reincidência e comportamento agressivo.
A juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro também destacou trechos importantes da instrução: o motorista reconheceu ser o responsável pelo acidente e admitiu ter usado entorpecentes antes da colisão. Além disso, a gravidade dos fatos indica que ele trafegava em alta velocidade no momento da batida.
O acidente ocorreu na tarde de domingo (26/10), no Jardim América, em Goiânia, e envolveu seis veículos. Ele bateu a caminhonete que dirigia contra veículos e motos paradas num semáforo. Alexandre Oliveira e Macedo, de 56 anos, não resistiu aos ferimentos causados pela colisão. O suspeito foi detido imediatamente após o episódio.
O preso foi identificado como Lucas San Thiago Batista Moreira, de 24 anos. Ele sofreu prisão em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva durante a audiência. Contra ele há suspeita também de manter a companheira em cárcere privado.
No boletim de ocorrência e na decisão judicial constam as imputações: cárcere privado no contexto de violência doméstica, homicídio, embriaguez ao volante e posse ilegal de substância entorpecente. Esses elementos integraram a fundamentação para a manutenção da prisão.
Além da prisão preventiva, a juíza determinou medidas protetivas vigentes por 180 dias. O acusado fica proibido de se aproximar da mulher e dos familiares dela, devendo observar distância mínima de 300 metros.
Também foi determinado que ele não poderá manter contato com a vítima ou com seus familiares por qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais. Está vedado ainda frequentar os mesmos locais que a mulher, incluindo as imediações da residência e do local de trabalho dela.
Uso de droga e direção perigosa
A companheira de Lucas San Thiago Batista Moreira relatou que, no sábado (24/10), estava com o namorado a caminho de Rio Quente quando ele começou a fazer uso de drogas. Ao chegarem ao destino, ela quis retornar a Goiânia, mas ele teria se recusado e a manteve em cárcere privado, guardando o cartão de abertura da porta.
Segundo a vítima, as agressões foram constantes: chutes, empurrões, tentativas de enforcamento, tapas no rosto e puxões de cabelo, além de xingamentos e ameaças. Ela conta que, ao tentar acionar a polícia, o suspeito tomou seu celular e o arremessou ao chão.
Ao voltarem para Goiânia, ele passou a dirigir de forma imprudente, executando manobras de alto risco. Em uma parada numa distribuidora de bebidas, a mulher tentou escapar, mas não conseguiu. Conforme o relato, o suspeito reagiu “como forma de vingança”: entrou no carro e acelerou em alta velocidade, atropelando um motociclista. Em seguida, seguiu e atingiu vários veículos que estavam parados no semáforo, provocando o acidente que terminou em morte. A vítima relatou ainda que ele teria descido do veículo rindo após a colisão.
Em depoimento, o homem negou as agressões e acusou a companheira de ser “uma garota de programa”. Alegou que nunca a manteve em cárcere privado e afirmou que a confusão teria começado porque ele não queria encerrar a viagem antes do fim do evento, como ela queria.
Ele admitiu ter usado maconha e confirmou a presença de substância entorpecente no carro, mas negou tê-la consumido no momento do acidente. Sobre a colisão, afirmou que uma motocicleta o teria fechado antes do semáforo, obrigando-o a fazer uma manobra brusca que causou o choque contra os veículos parados.
Ainda segundo seu relato, ele não teria visto a pessoa que faleceu enquanto era socorrida a caminho do hospital e permaneceu sentado numa calçada aguardando a chegada da polícia.
Decisão é provisória; no sábado (25.out), a ANP havia liberado parcialmente as operações da Refit
O desembargador Guaraci de Campos Viana, da 6ª Câmara de Direito Privado, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), decidiu na 2ª feira (27.out.2025) liberar totalmente as operações da Refit (Refinaria Manguinhos), na zona norte da capital fluminense. A determinação tem caráter liminar (urgente e provisória). Leia a íntegra (PDF – 31 MB).
No sábado (25.out), a ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) já havia desinterditado parcialmente a refinaria depois de a empresa comprovar ter atendido a 10 dos 11 requisitos estabelecidos pela fiscalização que culminou na interdição no fim de setembro.
A Justiça do Rio determinou também a interrupção do transporte do combustível apreendido. Até haver uma decisão final, o material deve ficar armazenado em Manguinhos.
Além disso, a empresa Peritos Judiciais foi designada para fazer um laudo sobre as irregularidades indicadas pela ANP na refinaria, contestadas pela Refit.
ENTENDA O CASO
Em 26 de setembro, a ANP interditou cautelarmente todas as instalações da Refit, com base em uma operação de fiscalização que apontou indícios de irregularidades na importação, movimentação e produção de combustíveis.
Segundo a agência, foram constatadas “importações de combustíveis praticamente prontos”, com possível adulteração da classificação para redução de carga tributária, tanques de armazenamento sem autorização e ausência de indícios de refino efetivo.
A ação fez parte da 2ª fase da operação Cadeia de Carbono, conduzida pela Receita Federal com apoio da Marinha e do MME (Ministério de Minas e Energia). Na semana anterior, o Fisco já havia apreendido cargas avaliadas em R$ 530 milhões, incluindo 90 milhões de litros de derivados de petróleo em navios vinculados ao mesmo grupo investigado.
Em nota, a Refit disse ter recebido a notícia da interdição com “surpresa e indignação”. A empresa afirmou ter prestado “todos os esclarecimentos” à ANP durante o processo de inspeção. “A Refit esclarece que jamais atuou ou opera como empresa de fachada para atividades ilegais e possui histórico comprovado de atividades legítimas no mercado”, declarou.
A Refit, então, contestou a interdição, dizendo que não foram cumpridos os requisitos legais para paralisação total e que não havia risco iminente ao consumidor, meio ambiente ou patrimônio público.
A Justiça acolheu pedido do Ministério Público de Goiás e determinou, nesta segunda-feira (29/9), que a Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda. retire, em até 48 horas, qualquer cartaz, publicação ou mensagem com teor discriminatório contra consumidores por convicção político-partidária. A decisão liminar atendeu a pedido feito em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia.
De acordo com a ação, o estabelecimento teria exposto em setembro um cartaz com a frase “Petista aqui não é bem-vindo”, além de publicações em redes sociais reforçando a mensagem. No dia 7 de setembro, o representante legal da empresa, Leandro Batista Nóbrega, escreveu no Instagram: “Não atendemos petista”.
Para o Ministério Público, as manifestações configuram prática abusiva e discriminatória, em violação ao Código de Defesa do Consumidor, à Constituição Federal e a valores democráticos.
Ao analisar o pedido, o juiz Cristian Battaglia de Medeiros, da 23ª Vara Cível de Goiânia, reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano decorrente da manutenção das mensagens.
“A manutenção dos cartazes e das publicações discriminatórias, aparentemente, viola os direitos fundamentais de parcela indeterminável da população”, destacou na decisão.
A Justiça ordenou que a empresa retire imediatamente qualquer conteúdo discriminatório de seu estabelecimento físico e de suas redes sociais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, além da possibilidade de responsabilização criminal por desobediência.
O juiz também determinou a citação da empresa para apresentar defesa em até 15 dias, sob pena de revelia, e abriu a possibilidade de audiência conciliatória.
Caso repercute em sessão da Assembleia Legislativa
Durante a sessão ordinária desta terça-feira (30/9) da Assembleia Legislativa de Goiás, o deputado Mauro Rubem (PT) utilizou a tribuna para comentar o caso. O parlamentar denunciou a discriminação no Ministério Público e no Procon Goiás.
Ele condenou a conduta do dono do estabelecimento por discriminar “pessoas filiadas ou simpatizantes do Partido dos Trabalhadores”.
Para Rubem, as propagandas “afrontam a dignidade das pessoas”, além de ser um ato claro de violência política. Ele pontuou que “se a lei não puder servir para todos, isso não é um país. E não é a primeira vez [que o empresário transgride a lei], ele é reincidente”.
Já o deputado Amauri Ribeiro (UB) parabenizou o empresário Leandro Batista, dono do frigorífico. Segundo Ribeiro, é um direito dele, como cidadão, considerar quem não é bem-vindo, mesmo não tendo a entrada proibida.
“Na minha casa, petista não entra. Processe-me, deputado. O senhor só gosta de invasor de terra e de propriedade”, declarou.
Ele defendeu, ainda, o direito de qualquer cidadão de não aceitar pessoas filiadas ao PT e políticos do partido em lojas.
Casa Branca envia mais um documento ao Tribunal de Apelações argumentando que a demissão de Lisa Cook é legítima
A Casa Branca reforçou no domingo (14.set.2025) sua tentativa de demitir a diretora do Fed (Federal Reserve) Lisa Cook ao apresentar um documento ao Tribunal de Apelações do Circuito de Washington. No texto, o governo argumenta que a decisão do presidente Donald Trump (Partido Republicano) de retirá-la do cargo “por justa causa” é legítima e não está sujeita à revisão judicial.
A medida foi tomada pouco antes do prazo final dado pelo tribunal para que a gestão do republicano se manifestasse. Cook contesta a demissão. Segundo ela, houve violação de seu direito ao devido processo. As informações são do The Hill.
Trump anunciou a demissão de Cook em 26 de agosto, dizendo que ela cometeu fraude hipotecária. Cook negou a acusação, declarou que o republicano não tem autoridade para removê-la do cargo e se recusou a renunciar. Ela também entrou com uma ação judicial contra o presidente norte-americano.
Em 9 de setembro, a Justiça proibiu temporariamente Trump de efetivar a demissão. A decisão determina que Cook permaneça no conselho do banco central norte-americano até que o caso seja analisado em detalhes, podendo continuar a exercer suas funções durante esse período.
A controvérsia teve início após o diretor da FHA (sigla de Agência Federal de Financiamento Habitacional dos EUA), Bill Pulte, afirmar que Cook declarou como residência principal um apartamento em Atlanta, depois de já ter obtido empréstimo similar para sua casa em Michigan –também registrada como residência principal. Pulte afirmou que a agência está investigando um 3º imóvel pertencente à economista, localizado em Massachusetts.
Segundo ele, os empréstimos datam de meados de 2021, antes de sua nomeação para o Fed.
Empréstimos para residência principal costumam ter condições mais favoráveis do que aqueles voltados a segundas residências ou imóveis de investimento.
O embate se dá em um momento de tensão entre a Casa Branca e o banco central norte-americano. Trump já afirmou que tem “alguém em mente” para substituir Lisa Cook. O republicano tem pressionado o Fed a reduzir as taxas de juros e criticado Jerome Powell, presidente do órgão, exigindo sua renúncia.
Lisa Cook é a 1ª mulher negra a atuar como governadora no conselho do Fed em seus mais de 110 anos de história. Ela foi indicada em 2022 pelo então presidente Joe Biden (Partido Democrata), com mandato até 2038. Antes de ingressar no Fed, foi professora de economia e relações internacionais na Universidade Estadual de Michigan.
Decisão permite que taxas vigorem até 14 de outubro, prazo para o presidente norte-americano recorrer à Suprema Corte
A Corte de Apelações do Circuito Federal em Washington D.C decidiu nesta 6ª feira (29.ago.2025) que a maior parte das tarifas comerciais impostas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump (Partido Republicano), é ilegal. O tribunal manteve as taxas em vigor até 14 de outubro, prazo dado ao governo norte-americano para recorrer à Suprema Corte.
O placar do julgamento foi de 7 votos a 4. Os juízes avaliaram a legalidade das chamadas tarifas “recíprocas”, adotadas por Trump em abril, além de outro conjunto de taxas, implementadas em fevereiro contra China, Canadá e México. A decisão não menciona o tarifaço de 50% aplicado sobre produtos brasileiros. Leia a íntegra do documento, em inglês (PDF – 731 kB). As informações são da Reuters.
Segundo a Corte, a Ieepa (Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, em português), de 1977, usada pelo republicano para justificar as medidas, não concede ao presidente autoridade explícita para criar tarifas. A norma é historicamente aplicada para sanções econômicas e congelamento de ativos de países considerados inimigos.
Os magistrados afirmaram que “a intenção do Congresso era que a Ieepa servisse como um instrumento para emergências de segurança nacional, principalmente por meio de sanções e ordens de bloqueio. Ela nunca foi concebida para conferir ao Executivo o poder de construir um regime tarifário alternativo fora dos limites da legislação comercial ordinária”.
Ao comunicar a decisão de manter o tarifaço em vigor, o tribunal afirmou que “dada a magnitude das consequências comerciais e diplomáticas, a suspensão imediata seria imprudente”.
A decisão desta 6ª feira (29.ago) não afeta tarifas criadas sob outras bases legais, como as impostas sobre aço e alumínio em 2018, mas enfraquece a chamada doutrina de “tarifas recíprocas”, defendida por Trump como forma de equilibrar deficits comerciais e forçar concessões de parceiros estratégicos. O governo argumenta que a legislação autoriza o presidente a “regular” ou até bloquear importações em situações de emergência nacional.
Em abril, Trump declarou emergência alegando que o deficit comercial persistente enfraquece a indústria e compromete a segurança nacional. No caso das tarifas de fevereiro, justificou as medidas dizendo que China, Canadá e México não faziam o suficiente para conter o fluxo ilegal de fentanil para os EUA –afirmações rejeitadas pelos 3 países.
TRUMP REAGE
Em publicação na rede social Truth Social, Trump criticou a decisão, classificando o colegiado como “altamente partidário”. Dos 7 juízes que votaram pela ilegalidade, 6 foram indicados por presidentes democratas e 1 por um republicano. Entre os 4 que divergiram, 2 foram nomeados por democratas e 2 por republicanos.
O presidente também afirmou que “se essas tarifas algum dia fossem eliminadas, seria um desastre total para o país” e disse esperar uma reversão na Suprema Corte.
Desde que voltou à Casa Branca, Trump tem defendido limitar a atuação de juízes federais, numa tentativa de impedir a derrubada de decretos presidenciais. O governo tem acionado a última Instância da Justiça norte-americana e conseguido decisões favoráveis ao republicano. Eis abaixo algumas delas:
Leia abaixo a publicação de Trump na Truth Social:
Investigação sobre bilionário preso por tráfico sexual e abuso é usado para criticar o presidente norte-americano
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump (Partido Republicano), ordenou na 5ª feira (17.jul.2025) ao Departamento de Justiça que divulgue publicamente “todos os depoimentos pertinentes” fornecidos ao grande júri e relacionados ao bilionário Jeffrey Epstein, acusado de tráfico sexual e abuso de menores.
Em publicação na rede social Truth Social, Trump disse que sua decisão foi tomada “com base na quantidade absurda de publicidade” dada a Jeffrey Epstein. “Essa farsa, perpetuada pelos democratas, deve acabar agora mesmo!”, escreveu.
A procuradora-geral dos EUA, Pam Bondi, disse no X que está “pronta” para acionar a Justiça para divulgar as transcrições dos testemunhos.

Na 4ª feira (16.jul), Trump criticou os republicanos que questionam a gestão de seu governo sobre o caso Epstein. O norte-americano disse que seus aliados caíram em uma armadilha política promovida pelos democratas. O republicano havia prometido, durante sua campanha de 2024, que tornaria públicos os registros relacionados a Epstein.
Elon Musk, que deixou o governo no final de maio, havia sugerido que o republicano estaria implicado em arquivos não divulgados sobre o financista. “Essa é a verdadeira razão pela qual eles não foram tornados públicos”, disse Musk em uma publicação posteriormente deletada no X. Trump negou qualquer irregularidade em suas associações com Epstein.
Epstein é suspeito de ter comandado, junto à ex-namorada Ghislaine Maxwell, uma rede de exploração e abuso sexual de mulheres, incluindo menores de idade. Ele foi preso em julho de 2019, mas foi encontrado morto na cadeia em agosto do mesmo ano com indícios de suicídio.
O jornal The Wall Street Journal publicou na 5ª feira (17.jul) uma reportagem dizendo que Trump teria enviado, em 2003, uma carta de aniversário a Epstein com um desenho de uma mulher nua. Segundo a publicação, a correspondência fazia parte de um álbum organizado por Ghislaine Maxwell, parceira de Epstein, para comemorar os 50 anos dele. Trump, no entanto, declarou que a história é falsa e que deve processar o jornal.
O atual governador da Califórnia, Gavin Newsom (Partido Democrata), publicou no X, na 5ª feira (17.jul) um vídeo ironizando o caso. Ele publicou um vídeo com uma paródia da música “Photograph”, da banda Nickelback. As imagens mostram uma foto de Trump com Epstein.
Assista:
Nickelback said it best. pic.twitter.com/GnvsM8nz9X
— Gavin Newsom (@GavinNewsom) July 17, 2025
Leia mais:
Uma megaoperação com 65 policiais civis resultou, nesta sexta-feira (11/7), na prisão de Osmarildo da Gama Borges, conhecido como “Kauã Cigano” ou “Júnior”, condenado a mais de 25 anos por feminicídio cometido em 2018 em Caldas Novas. Ele foi localizado na zona rural de Santa Rita do Novo Destino, no Povoado de Placa, onde se escondia com ajuda de familiares. Segundo a Polícia Civil, quatro mandados de busca e apreensão foram cumpridos em chácaras e casas ligadas a parentes do condenado, integrantes de uma comunidade cigana.
Durante a operação, os policiais apreenderam dez armas de fogo, pistolas, revólveres, espingardas e rifles, além de 624 munições de vários calibres. Cinco pessoas foram presas em flagrante por posse e porte ilegal de armas e munições. A megaoperação contou com agentes do Grupo de Investigação de Homicídios (GIH) de Caldas Novas, delegacias de Goianésia, Ceres e Uruaçu, CORE/GT3, unidades de inteligência regionais e Esquadrão de Drones.
Osmarildo havia fugido em março deste ano, após ser interrogado no plenário do júri popular que o condenou. Desde então, a Polícia Civil monitorava locais suspeitos de esconderijo com apoio de inteligência. “Kauã Cigano” foi condenado por matar a companheira com vários tiros no Povoado Nossa Senhora de Fátima, em Caldas Novas, após desconfiar que ela estava grávida de outro homem, hipótese descartada por laudo pericial.
Na época do crime, ele gravou um vídeo confessando o assassinato e enviou a familiares dizendo que ela queria terminar o relacionamento. As buscas na comunidade cigana encontraram evidências do apoio de familiares para a fuga e ocultação do condenado. O local onde ele se escondia era de difícil acesso e afastado, dificultando as diligências.
O arsenal apreendido incluía armas de uso permitido e restrito, reforçando as suspeitas de apoio da rede familiar na proteção do foragido. Segundo a Polícia Civil, as investigações agora se concentram em identificar outros possíveis colaboradores. A operação foi considerada uma das maiores já realizadas pelo GIH e servirá de modelo para novas ações em áreas rurais.
A ação foi deflagrada pelo GIH de Caldas Novas com apoio da 15ª DRP de Goianésia, 10ª DRP de Ceres, 18ª DRP de Uruaçu, CORE/GT3 e equipes de inteligência. A polícia ressaltou a importância do trabalho conjunto para capturar foragidos perigosos e retirar armas ilegais de circulação. O condenado foi encaminhado para cumprimento da pena.










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