24 de dezembro de 2025
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Corte pretende concluir o julgamento de 4 núcleos da denúncia de golpe de Estado ainda em 2025

O presidente da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Flávio Dino, marcou nesta 2ª feira (13.out.2025) as datas para o julgamento do núcleo 2 da denúncia de golpe de Estado nas sessões de 9, 10, 16 e 17 de dezembro. Com isso, o colegiado prevê a conclusão do julgamento de 4 núcleos ainda em 2025.

Os 6 integrantes do grupo foram acusados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de coordenar a execução do plano de ruptura institucional em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, declarou, nesta 2ª feira, o encerramento da fase de instrução da ação penal, com a entrega das alegações finais atrasadas das defesas de Filipe Martins e do coronel Marcelo Costa Câmara.

O Núcleo 5, integrado apenas pelo comentarista político e empresário Paulo Figueiredo, ainda não teve a denúncia apreciada pela Corte. Figueiredo mora nos Estados Unidos e também foi denunciado, junto com o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), por tentar obstruir o julgamento do ex-presidente, articulando sanções junto ao governo norte-americano contra ministros do STF.

Ao todo, o Supremo aceitou a denúncia da PGR contra 31 réus pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Integram o núcleo 2:

  • Filipe Martins, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais de Bolsonaro: teria sido responsável por editar a chamada “minuta golpista” e apresentar os seus “fundamentos jurídicos” ao alto escalão das Forças Armadas em reunião em 7 de dezembro de 2022;
  • Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor da Presidência da República: ficou responsável por “coordenar as ações de monitoramento e neutralização de autoridades públicas”, segundo a denúncia, junto do militar Mario Fernandes. Era ele quem repassava a agenda e os deslocamentos de Alexandre de Moraes a Mauro Cid, segundo as investigações;
  • Mario Fernandes, general da reserva do Exército e ex-número 2 da Secretaria-Geral da Presidência no governo Bolsonaro: além do monitoramento, teria elaborado o plano “Punhal Verde e Amarelo“, que planejou a execução de autoridades. Também teria sido instrutor dos manifestantes acampados em frente aos quartéis até 8 de janeiro de 2023;
  • Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal): era diretor do órgão que teria organizado blitz para tentar impedir que eleitores de Lula, sobretudo no Nordeste, chegassem às urnas no 2º turno das eleições de 2022. Sua corporação também foi tida como “omissa” em não tentar deter as paralisações em estradas em apoio a Bolsonaro, depois de derrotado nas urnas;
  • Marilia Ferreira de Alencar, delegada da PF (Polícia Federal) e diretora de Inteligência do Ministério da Justiça durante a gestão de Anderson Torres: além de ter organizado blitz com Vasques e Fernando de Sousa Oliveira, teria coordenado “o emprego das forças policiais sob sustentação e permanência legítima de Jair Messias Bolsonaro no poder”, segundo a denúncia;
  • Fernando de Sousa Oliveira, delegado da PF e ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança Pública do DF: é acusado de “omissão” ao lado do ex-ministro Anderson Torres durante o 8 de Janeiro.

A 1ª Turma só concluiu o julgamento do núcleo 1, apontado pela acusação como “núcleo crucial” para o golpe de Estado. O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 6 meses de prisão por liderar os atos preparatórios e executórios para reverter a derrota eleitoral em 2022.

Calendário dos julgamentos

Núcleo 4: 14, 15, 21 e 22 de outubro;

Núcleo 3: 11, 12, 18 e 19 de novembro;

Núcleo 2: 9, 10, 16 e 17 de dezembro.

Bolsonaro condenado

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou Jair Bolsonaro (PL) em 11 de setembro de 2025 por 5 crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado. Votaram pela condenação do ex-presidente e dos outros 7 réus: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente da 1ª Turma).

Luiz Fux foi voto vencido. O ministro votou para condenar apenas Mauro Cid e Walter Braga Netto por abolição violenta do Estado Democrático de Direito. No caso dos outros 6 réus, o magistrado decidiu pela absolvição.

Foram condenados:

Veja na galeria abaixo as penas e multas impostas a cada um:

Condenados do núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado

Os 8 formam o núcleo 1 da tentativa de golpe. Foram acusados pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. 



Autor Poder360 ·


Ministro André Mendonça pediu destaque depois que a defesa indicou que intimação de testemunha foi negada; Corte condenou outras 6 pessoas a 1 ano de prisão

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça pediu nesta 5ª feira (24.abr.2025) destaque no julgamento para condenar Diovana Vieira da Costa, ré pelos atos do 8 de Janeiro. Com o pedido, o caso será transferido do plenário virtual para o físico, modalidade na qual os ministros vão discutir os votos presencialmente.

Em entrevista à Revista Veja em março, Diovana afirmou que estava grávida de 8 meses enquanto aguardava o julgamento. Ela é acusada pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime. Segundo a PGR (Procuradoria Geral da República), foi detida no quartel-general do Exército em Brasília em 9 de janeiro de 2023. No entanto, o órgão disse que não conseguiu provar que a ré participou dos acampamentos.

O julgamento teve início em 11 de abril e deveria acabar às 23h59 desta 5ª feira (24.abr). Como Diovana era acusada dos crimes mais leves, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou (íntegra – PDF – 507 kB) pela condenação da ré a 1 ano de prisão, podendo substituí-los por medidas restritivas de liberdade. Entenda mais abaixo.

Nas alegações finais, a DPU (Defensoria Pública da União) pediu a anulação da ação por cerceamento de defesa. Argumentam que Moraes negou a intimação de uma testemunha essencial para provar a inocência de Diovana: o motorista do ônibus que a levou à Brasília na noite de 8 de janeiro de 2023.

Os defensores públicos afirmam que Fabrício Pinto Lopes poderia confirmar o horário de chegada da ré em Brasília e “enfraquecer qualquer vínculo com o acampamento situado em frente ao quartel-general do Exército”. Leia a íntegra da defesa (PDF – 225 kB).

Segundo Moraes, a não intimação de Fabrício não prejudicou a defesa. “Observo que a determinação de apresentação das testemunhas, independentemente de intimação, não representa qualquer prejuízo à Defesa”, declarou em seu voto.

Além de Diovana, outros 6 réus estavam sendo julgados no plenário virtual da Corte. Os julgamentos acontecem em blocos. Os ministros já haviam formado maioria para condená-los a 1 ano de prisão, pelos mesmos crimes de associação criminosa e incitação ao crime. Só os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram pela absolvição.

Condenação

Antes do pedido de destaque, Moraes votou pela condenação da ré. Foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin. No plenário físico, o placar será reiniciado e os ministros deverão votar novamente, podendo mudar o seu voto.

Moraes determinou que Diovana iniciasse o cumprimento da pena em regime aberto e substituísse a prisão por medidas restritivas de direitos, como prestação de 225 horas de serviço comunitário, participação em um curso de 12 horas sobre democracia, proibição de ausentar-se da sua Comarca e de usar redes sociais. Também determinou a suspensão do seu passaporte e a revogação do registro ou porte de arma de fogo.

Diovana também entraria no pagamento de valor indenizatório de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, que deverá ser dividido entre todos os condenados.



Autor Poder360 ·