CNJ intima juíza e desembargadora de Goiás que negaram aborto à vítima de estupro – Justiça – CartaCapital
Lidiane 13 de julho de 2024
O Conselho Nacional de Justiça intimou uma juíza e uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás a prestarem informações após impedirem que uma adolescente de 13 anos realizasse um aborto legal. A menina estava grávida após ser vítima de estupro, condição em que é permitida a realização do aborto no Brasil.
A menina teria decidido fazer o aborto quando estava na 18ª semana de gestação, contudo, além da recusa do hospital, dois pedidos feitos à Justiça também foram negados, e a adolescente segue para a 28ª semana de gestação.
A decisão do corregedor Luis Felipe Salomão determina um prazo de até cinco dias para que a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e a Desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás, prestem informações sobre o caso.
O caso passou a ser investigado pelo CNJ após denúncia feito pelo site Intercept Brasil. O caso corre em segredo de justiça, segundo o órgão.
A Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica do estado de Goiás se manifestou sobre o caso, e disse recebê-lo com ‘profunda indignação’ por revelar uma falha do sistema de justiça em proteger os direitos de crianças e adolescentes.
“É com profunda indignação que a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) vem se manifestar sobre um caso que revela falha lastimável de nosso sistema de justiça em proteger os direitos de nossas crianças e adolescentes”, escreveu, em um trecho da publicação feita nas redes sociais.
“A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, ao condicionar a interrupção da gravidez à preservação da vida do feto, desconsidera completamente os direitos dessa menina vítima de estupro e menor de idade. Essa decisão não apenas viola os direitos humanos da menina, mas também ignora as diretrizes da Organização Mundial da Saúde, que recomendam procedimentos seguros para interrupções tardias”, prosseguiu.
A associação cobrou que a justiça cumpra o seu dever e garanta o acesso ao aborto legal, e, acrescenta: “É inaceitável que ideologias religiosas e pressões externas continuem a ditar decisões que deveriam ser baseadas na lei e nos direitos humanos”.
Juíza goiana toma posse como desembargadora e destaca a importância da representatividade feminina
Lidiane 5 de junho de 2024
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4 de Junho de 2024
Juíza goiana toma posse como desembargadora e destaca a importância da representatividade feminina
Divulgação TJGO – Agno Santos
Para a nova desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás, Sirlei Martins da Costa, assumir o cargo trata-se de um marco importante para uma mudança na estrutura do Judiciário goiano e brasileiro. A juíza foi selecionada para a vaga pelo critério de merecimento com base em Resolução do CNJ que visa promover a igualdade de gênero nos tribunais do País. Sirlei destaca com a garantia de representatividade feminina em um tribunal traz impactos na sociedade e até mesmo na atuação da justiça. Em Goiás apenas 18,75% das cadeiras do TJ são ocupadas por mulheres.
Mas, a desembargadora diz que espera composições de colegiados cada vez mais diversas, que possa representar toda a sociedade. A nomeação marca a primeira vez que o Órgão Especial formou uma lista tríplice para o cargo de desembargadora exclusivamente composta por magistradas, sendo também o primeiro edital publicado exclusivamente para juízas postularem o acesso ao Tribunal. As outras duas magistradas que integraram a lista tríplice foram Roberta Nasser Leone e Maria Cristina Costa.
Ouça reportagem completa:
Por Nathália Lima
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