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5 de fevereiro de 2025
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A juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, condenou nesta quarta-feira (11/12) o governador Ronaldo Caiado (União) e o prefeito eleito Sandro Mabel (União) por abuso de poder político. A decisão cassou o registro de Mabel e declarou ambos inelegíveis por oito anos. A vice-prefeita eleita, Cláudia Lira (Avante), também foi penalizada. Cabe recurso da decisão.

Além da inelegibilidade, foram aplicadas multas. Caiado deverá pagar R$ 60 mil; Mabel, R$ 40 mil; e Cláudia Lira, R$ 5.320,50. A condenação resultou de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral, com base em eventos no Palácio das Esmeraldas, sede do governo estadual, que teriam favorecido Mabel após o primeiro turno das eleições.

À época, a defesa de Caiado alegou que os encontros foram reuniões institucionais sem fins eleitorais, destinadas a parabenizar candidatos eleitos e discutir ações emergenciais para Goiânia. A decisão foi emitida em primeira instância e tem caráter provisório. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) já recebeu a decisão da juíza eleitoral. A equipe de Caiado e de Mabel foi procurada para comentar os impactos na gestão estadual e no futuro mandato municipal, somente a do prefeito eleito se manifestou por nota, até o momento. Iremos atualizar essa reportagem quando recebermos nota do governador.

Mabel afirmou que a decisão, por não ter execução imediata, não impedirá sua diplomação no dia 19 de dezembro nem sua posse em 1º de janeiro de 2025. “Decisão de Justiça é de Justiça. Nós entendemos que ela é desproporcional, uma vez que, esse evento não teve nada a ver com a campanha propriamente dita. Agora, da minha parte, meus advogados vão cuidar e eu vou cuidar de Goiânia. Essa é uma ação que vai demorar e eu irei continuar meu trabalho para resolver problemas como essa grave crise da saúde. Goiânia me elegeu para fazer um bom mandato que é o que vou fazer todos os dias em que eu estiver aqui”, disse Sandro em entrevista coletiva nesta manhã com a participação da reportagem do Portal NG.

Leia a íntegra da nota de Sandro Mabel

A defesa do prefeito eleito Sandro Mabel informa que recebeu com surpresa a decisão que julgou procedente a ação ajuizada pelo Partido Liberal. 

Reafirmamos a convicção de que não houve qualquer irregularidade na conduta apontada, tratando-se apenas de uma reunião política realizada na residência do governador, sem desvio de finalidade ou mesmo sem a gravidade que justifique o desfecho apresentado na sentença.

Ressaltamos que toda decisão judicial em matéria eleitoral deve ser pautada por uma análise objetiva da gravidade dos fatos, algo que não se evidencia no presente caso.

Com todo respeito que qualquer decisão judicial merece, não podemos concordar com a análise realizada, que se baseou em premissas equivocadas e que não condizem com a jurisprudência do TSE e do TRE goiano.

Importa destacar que a decisão proferida não possui execução imediata. Assim, não haverá qualquer prejuízo para que o prefeito eleito e sua vice sejam devidamente diplomados, no próximo dia 19 de dezembro e tomarem posse em 1º de janeiro de 2025.

Reiteramos nossa confiança na Justiça Eleitoral e acreditamos que, no recurso a ser interposto, o TRE-GO restabelecerá a legalidade e a justiça na condução deste caso.



Autor Felipe Fulquim


O Conselho Nacional de Justiça intimou uma juíza e uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás a prestarem informações após impedirem que uma adolescente de 13 anos realizasse um aborto legal. A menina estava grávida após ser vítima de estupro, condição em que é permitida a realização do aborto no Brasil.

A menina teria decidido fazer o aborto quando estava na 18ª semana de gestação, contudo, além da recusa do hospital, dois pedidos feitos à Justiça também foram negados, e a adolescente segue para a 28ª semana de gestação.

A decisão do corregedor Luis Felipe Salomão determina um prazo de até cinco dias para que a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e a Desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás, prestem informações sobre o caso.

O caso passou a ser investigado pelo CNJ após denúncia feito pelo site Intercept Brasil. O caso corre em segredo de justiça, segundo o órgão.

A Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica do estado de Goiás se manifestou sobre o caso, e disse recebê-lo com ‘profunda indignação’ por revelar uma falha do sistema de justiça em proteger os direitos de crianças e adolescentes.

É com profunda indignação que a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) vem se manifestar sobre um caso que revela falha lastimável de nosso sistema de justiça em proteger os direitos de nossas crianças e adolescentes”, escreveu, em um trecho da publicação feita nas redes sociais.

“A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, ao condicionar a interrupção da gravidez à preservação da vida do feto, desconsidera completamente os direitos dessa menina vítima de estupro e menor de idade. Essa decisão não apenas viola os direitos humanos da menina, mas também ignora as diretrizes da Organização Mundial da Saúde, que recomendam procedimentos seguros para interrupções tardias”, prosseguiu.

A associação cobrou que a justiça cumpra o seu dever e garanta o acesso ao aborto legal, e, acrescenta: “É inaceitável que ideologias religiosas e pressões externas continuem a ditar decisões que deveriam ser baseadas na lei e nos direitos humanos”.

Autor


JUSTIÇA
|
4 de Junho de 2024

Juíza goiana toma posse como desembargadora e destaca a importância da representatividade feminina

Divulgação TJGO – Agno Santos

Para a nova desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás, Sirlei Martins da Costa, assumir o cargo trata-se de um marco importante para uma mudança na estrutura do Judiciário goiano e brasileiro. A juíza foi selecionada para a vaga pelo critério de merecimento com base em Resolução do CNJ que visa promover a igualdade de gênero nos tribunais do País. Sirlei destaca com a garantia de representatividade feminina em um tribunal traz impactos na sociedade e até mesmo na atuação da justiça. Em Goiás apenas 18,75% das cadeiras do TJ são ocupadas por mulheres. 

Mas, a desembargadora diz que espera composições de colegiados cada vez mais diversas, que possa representar toda a sociedade.  A nomeação marca a primeira vez que o Órgão Especial formou uma lista tríplice para o cargo de desembargadora exclusivamente composta por magistradas, sendo também o primeiro edital publicado exclusivamente para juízas postularem o acesso ao Tribunal. As outras duas magistradas que integraram a lista tríplice foram Roberta Nasser Leone e Maria Cristina Costa.

Ouça reportagem completa:

Por Nathália Lima

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    04.06.2024

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