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14 de março de 2025
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A Justiça mandou soltar, sem necessidade de pagamento de fiança, uma servidora pública de 62 anos de idade que envenenou duas cadelas do vizinho, no Setor Sul, em Goiânia. Ela foi presa pela Polícia Militar nesta terça-feira (25/2) e autuada em flagrante pela Polícia Civil por maus-tratos a animais, com resultado morte, crime cuja pena não permite concessão de fiança pelo delegado.

De acordo com o tutor dos animais, a vizinha dos fundos se sentia incomodada com barulhos das duas cachorras dele, que é estagiário e mora só. Ela então colocou veneno raticida em pães e jogou, por mais de uma vez, sobre o muro para os animais comerem.

Ao retornar do trabalho na tarde de terça-feira, ele encontrou as cadelas sangrando pela boca e vagina, além de apresentar tremedeira. Imediatamente, ele foi à casa da vizinha, que confessou, inclusive em vídeo gravado por ele, ter envenenado os animais.

A Polícia Militar foi acionada e prendeu a mulher em flagrante. Os policiais apreenderam um pedaço de pão de forma com veneno no quintal onde as cachorras estavam, que foi encaminhado para perícia criminal. Os animais foram socorridos para uma clínica veterinária em estado grave e morreram, a primeira ainda na noite de terça-feira e a outra já quarta-feira pela manhã.

Na delegacia, a mulher permaneceu em silêncio sobre os fatos.

O tutor dos cães disse ao PORTAL NG que pretende processar a mulher por danos morais e materiais, já que teve gastos com tratamento veterinário dos animais e não tem condições financeiras para pagar.

Se denunciada pelo Ministério Público, a mulher pode responder a ação penal por crime de maus-tratos contra animais, com resultado morte, previsto na Lei de Crimes Contra o Meio Ambiente. A pena máxima prevista é de reclusão superior a 6 anos, além de multa.

Autor Manoel Messias Rodrigues



Princípio da isonomia

O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, revogou a eliminação de uma candidata ao cargo de soldado combatente da 2ª Classe em um concurso da Polícia Militar de Goiás. 

Juiz garantiu direito de mulher continuar em um concurso da PM-GO

A decisão foi provocada por uma ação ajuizada pela candidata barrada devido à limitação de 10% de vagas para mulheres no edital do concurso. A autora da ação sustentou que foi aprovada com 39 pontos, a mesma nota de corte dos candidatos homens que avançaram para a etapa seguinte. 

Ao analisar o caso, o julgador apontou que os artigos 3º da Lei estadual 16.899/2010 e 4º-A da Lei estadual 17.866/2012, que embasaram as especificações do edital do concurso, estão suspensos por decisão do Supremo Tribunal Federal. 

“É relevante observar que, oportunamente, durante a sessão virtual finalizada em 20/02/2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que estipulou que as futuras nomeações para a Polícia Militar (PM) e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás ocorram sem as limitações de gênero estabelecidas nos editais dos concursos públicos para admissão nessas instituições”, registrou o juiz. 

Diante disso, ele concedeu liminar para que a autora prossiga no concurso, com reserva de vaga caso seja aprovada, bem como direito assegurado à nomeação e à investidura no cargo caso preencha os requisitos necessários. 

O advogado Daniel Assunção, que atuou na causa, afirmou que a limitação de vagas para as mulheres é uma clara violação ao princípio da isonomia.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5278360-55.2024.8.09.0051



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