No Banner to display

30 de abril de 2025
  • 01:27 Iniciativa que abre as portas da Casa para estudantes obtém 1º aval
  • 21:43 Mabel anuncia desapropriação do Jóquei para abrigar Palácio da Cultura
  • 17:59 Brasil deve exportar mais de US$ 3 bi em tabaco em 2025
  • 14:46 249 vagas de Emprego na Secretaria de Trabalho e Renda em Catalão .
  • 14:16 Virmondes Cruvinel abre debate afirmando a necessidade de união de esforços


Se a regra valesse para o processo na Corte, Alexandre de Moraes, que acompanhou as investigações sobre a suposta tentativa de golpe, não poderia julgar o caso

Os ministros da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitaram, por unanimidade, nesta 3ª feira (25.mar.2025), o pedido da defesa de Jair Bolsonaro (PL) pela aplicação do juiz das garantias no processo que, atualmente, avalia o recebimento da denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República). 

O advogado Celso Vilardi havia pedido, ainda na sua defesa preliminar em 6 de março de 2025, a distribuição dos autos a um novo relator antes do recebimento da denúncia, para que as regras dos juízos da garantia fossem cumpridas. 

Segundo Moraes, o relator do inquérito que apura uma tentativa de golpe de Estado na Corte, as regras do juiz das garantias não se aplicam aos processos de competência originária dos tribunais que são regidos pela Lei 8.038/1990. São eles: STF e STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O voto do ministro foi seguido pelos outros 4 magistrados que compõem o colegiado: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente).

DUPLA JURISDIÇÃO

Na prática, a regra determina que cada processo penal seja acompanhado por 2 juízes: enquanto o juiz de garantias acompanha a fase de inquérito, ou seja, de investigação, o juiz de instrução e julgamento atua depois de denúncia do MP (Ministério Público), momento em que a investigação se torna ação penal.

Portanto, se o juiz das garantias valesse para o Supremo, Alexandre de Moraes, que acompanhou as investigações sobre a suposta tentativa de golpe, não poderia julgar o caso.

A proposta do juiz de garantias foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2019 e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por meio do Pacote Anticrime, enviado pelo ex-ministro e hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR). 

O ministro Luiz Fux (relator) havia suspendido a implantação do juiz das garantias por tempo indeterminado em janeiro de 2020. Em julgamento em plenário, votou pela inconstitucionalidade da obrigatoriedade do dispositivo por entender que a implementação do modelo trará gastos aos tribunais. Contudo, o STF validou a figura do juiz das garantias e determinou a dupla jurisdição nos tribunais em agosto de 2023. 

JULGAMENTO

A 1ª Turma do Supremo aprecia desta 3ª feira (25.mar) até 4ª feira (26.mar) a denúncia contra Bolsonaro e 7 aliados. Os ministros decidem se há elementos fortes o suficiente para iniciar uma ação penal. Caso aceitem a denúncia, os acusados se tornam réus.

O julgamento se refere só ao 1º dos 4 grupos de denunciados. Trata-se do núcleo central da organização criminosa, do qual, segundo as investigações, partiam as principais decisões e ações de impacto social. Estão neste grupo:

  • Jair Bolsonaro (PL), ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e deputado federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional);
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
  • Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice-presidente em 2022.

Na manhã desta 3ª feira (25.mar), a 1ª Turma realizou a 1ª sessão de julgamento. A sessão foi aberta pelo presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin. O ministro Alexandre de Moraes apresentou seu relatório a favor de tornar os denunciados em réus por considerar que houve tentativa de golpe de Estado. Em seguida, foram apresentadas a manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e as sustentações orais das defesas dos 7 acusados por ordem alfabética. O advogado de Bolsonaro, Celso Vilardi, chegou a pedir para falar primeiro, mas teve o pedido negado pelos ministros.

A 1ª Turma é composta por: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.

Ao todo, Zanin marcou 3 sessões extraordinárias para a deliberação: duas nesta 3ª feira (25.mar), às 9h30 e às 14h, e outra na 4ª feira (26.mar), às 9h30. Saiba mais sobre como será o julgamento nesta reportagem do Poder360.

Assista à 1ª parte do julgamento (2h48min50s):

PRÓXIMOS PASSOS

Se a denúncia for aceita, dá-se início a uma ação penal. Nessa fase do processo, o Supremo terá de ouvir as testemunhas indicadas pelas defesas de todos os réus e conduzir a sua própria investigação. Terminadas as diligências, a Corte abre vista para as alegações finais, quando deverá pedir que a PGR se manifeste pela absolvição ou condenação dos acusados.

O processo será repetido para cada grupo denunciado pelo PGR, que já tem as datas marcadas para serem analisadas. São elas:


Acompanhe a cobertura completa do julgamento da 1ª Turma do STF no Poder360:

O que disseram as defesas de Bolsonaro e dos outros 7 denunciados durante o julgamento:



Autor Poder360 ·


A Justiça mandou soltar, sem necessidade de pagamento de fiança, uma servidora pública de 62 anos de idade que envenenou duas cadelas do vizinho, no Setor Sul, em Goiânia. Ela foi presa pela Polícia Militar nesta terça-feira (25/2) e autuada em flagrante pela Polícia Civil por maus-tratos a animais, com resultado morte, crime cuja pena não permite concessão de fiança pelo delegado.

De acordo com o tutor dos animais, a vizinha dos fundos se sentia incomodada com barulhos das duas cachorras dele, que é estagiário e mora só. Ela então colocou veneno raticida em pães e jogou, por mais de uma vez, sobre o muro para os animais comerem.

Ao retornar do trabalho na tarde de terça-feira, ele encontrou as cadelas sangrando pela boca e vagina, além de apresentar tremedeira. Imediatamente, ele foi à casa da vizinha, que confessou, inclusive em vídeo gravado por ele, ter envenenado os animais.

A Polícia Militar foi acionada e prendeu a mulher em flagrante. Os policiais apreenderam um pedaço de pão de forma com veneno no quintal onde as cachorras estavam, que foi encaminhado para perícia criminal. Os animais foram socorridos para uma clínica veterinária em estado grave e morreram, a primeira ainda na noite de terça-feira e a outra já quarta-feira pela manhã.

Na delegacia, a mulher permaneceu em silêncio sobre os fatos.

O tutor dos cães disse ao PORTAL NG que pretende processar a mulher por danos morais e materiais, já que teve gastos com tratamento veterinário dos animais e não tem condições financeiras para pagar.

Se denunciada pelo Ministério Público, a mulher pode responder a ação penal por crime de maus-tratos contra animais, com resultado morte, previsto na Lei de Crimes Contra o Meio Ambiente. A pena máxima prevista é de reclusão superior a 6 anos, além de multa.

Autor Manoel Messias Rodrigues



Princípio da isonomia

O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, revogou a eliminação de uma candidata ao cargo de soldado combatente da 2ª Classe em um concurso da Polícia Militar de Goiás. 

Juiz garantiu direito de mulher continuar em um concurso da PM-GO

A decisão foi provocada por uma ação ajuizada pela candidata barrada devido à limitação de 10% de vagas para mulheres no edital do concurso. A autora da ação sustentou que foi aprovada com 39 pontos, a mesma nota de corte dos candidatos homens que avançaram para a etapa seguinte. 

Ao analisar o caso, o julgador apontou que os artigos 3º da Lei estadual 16.899/2010 e 4º-A da Lei estadual 17.866/2012, que embasaram as especificações do edital do concurso, estão suspensos por decisão do Supremo Tribunal Federal. 

“É relevante observar que, oportunamente, durante a sessão virtual finalizada em 20/02/2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que estipulou que as futuras nomeações para a Polícia Militar (PM) e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás ocorram sem as limitações de gênero estabelecidas nos editais dos concursos públicos para admissão nessas instituições”, registrou o juiz. 

Diante disso, ele concedeu liminar para que a autora prossiga no concurso, com reserva de vaga caso seja aprovada, bem como direito assegurado à nomeação e à investidura no cargo caso preencha os requisitos necessários. 

O advogado Daniel Assunção, que atuou na causa, afirmou que a limitação de vagas para as mulheres é uma clara violação ao princípio da isonomia.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5278360-55.2024.8.09.0051



Autor