No Banner to display

21 de setembro de 2024
  • 09:25 ‘Vamos entregar o Hospital Municipal nos dois primeiros anos’
  • 05:41 Ex-prefeita de Catanduvas (SC) é indiciada por furto em Fortaleza
  • 01:57 Bia de Lima homenageia trabalhadores administrativos da educação na segunda-feira, 23
  • 22:11 Hugo Vitti se apresenta nesta sexta-feira na Cervejaria Cerrado
  • 18:25 Nike anuncia Elliott Hill como novo CEO


JBS é multada pela CGU em R$ 170 milhões – Goiás — Foto: Divulgação/JBS

A JBS S/A foi multada em R$ 170 milhões por pagar propina a um responsável por fiscalizar um frigorífico em Mozarlândia, na região noroeste de Goiás. Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), a empresa pagou R$ 381,5 a um auditor fiscal federal Agropecuário do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

A decisão é do último dia 21 de maio e foi publicada no Diário Oficial de União (DOU) desta quinta-feira (23). Em nota, a empresa afirmou que a decisão cabe recurso, que os pagamentos feitos são relativos a horas extras e ocorreram conforme o artigo 102, item 18 do Decreto 30691/1952, que vigorou até 2017 (leia íntegra da nota no fim desta reportagem).

Investigação e processos

Segundo a CGU, o pagamento da propina foi descoberto durante a Operação Conduta de Risco, da Polícia Federal (PF). A investigação conseguiu a quebra do sigilo bancário do auditor e identificou depósitos mensais da empresa e de funcionários dela na conta do servidor público.

As provas produzidas no inquérito foram compartilhadas com a CGU e o MAPA, que abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o auditor fiscal. O nome do servidor público não foi divulgado. O g1 não localizou a defesa dele até a última atualização desta reportagem.

Além do PAD do MAPA, a CGU também abriu um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) contra a JBS S/A. Segundo Controladoria, este processo resultou em uma pena de multa pecuniária de R$ 170.165.385,68 a ser paga pela empresa à Administração Pública.

Íntegra da nota da empresa

Com relação ao processo administrativo (PAR) da CGU, a JBS esclarece que cabe recurso à decisão. Os pagamentos efetuados dizem respeito a horas extras, e ocorreram de acordo com art. 102, item 18 do Decreto 30691/1952, que vigorou até 2017.

📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.

VÍDEOS: últimas notícias de Goiás

Autor