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19 de abril de 2025
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À medida que o ano de 2024 avança, novidades importantes surgem no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), impactando diretamente quem planeja se aposentar em breve. Recentemente, houve uma flexibilização significativa na aposentadoria por tempo de contribuição, uma mudança que elimina a necessidade de uma idade mínima para se aposentar, facilitando o processo para muitos trabalhadores brasileiros.

Essa alteração vem em um contexto de ajustes contínuos, que começaram com a reforma previdenciária de 2019. Essas mudanças visam responder às necessidades demográficas do país e garantir a sustentabilidade financeira do sistema de seguridade social.

O que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição?

Com o intuito de atualizar você sobre o ambiente previdenciário de 2024, exploraremos as principais alterações que o INSS implementou para a aposentadoria por tempo de contribuição. Entender essas modificações é crucial para planejar adequadamente seu futuro.

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Principais aspectos das novas regras de aposentadoria:

  • Idade Mínima: A idade mínima para aposentadoria continua aumentando progressivamente, seguindo as regras de transição. Para 2024, a idade exigida para mulheres é de 61 anos e 6 meses e, para homens, 65 anos.
  • Tempo de Contribuição: O tempo de contribuição necessário também varia de acordo com a regra de transição aplicável, com exigências aumentando anualmente.
  • Sistema de Pontos: O sistema soma idade e tempo de contribuição para definir a elegibilidade para aposentadoria integral. Em 2024, mulheres precisam de 91 pontos e homens de 101 pontos.

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Como funciona a nova fórmula 86/96?

A nova fórmula 86/96 substitui o antigo Fator Previdenciário e oferece um método mais justo para calcular o tempo de contribuição e a idade dos trabalhadores na hora da aposentadoria. Mulheres precisam alcançar 86 pontos e os homens, 96 pontos. Essa pontuação é uma combinação do total de anos de contribuição e da idade do indivíduo no momento da aposentação.

Planejamento é essencial para aproveitar as mudanças

Considerando o panorama de constantes transformações nas regras do INSS, é fundamental iniciar seu planejamento de aposentadoria o quanto antes. Algumas ações recomendadas incluem:

  1. Utilizar simuladores online do INSS para estimar o valor do seu benefício futuro.
  2. Manter-se bem informado sobre as alterações nas normativas e como elas podem afetar seu plano de aposentadoria.
  3. Planejar suas finanças e considerar fazer investimentos que possam aumentar o eventual valor do benefício.
  4. Buscar aconselhamento de um profissional especializado em previdência social.

As mudanças nas políticas do INSS são projetadas para adaptar o sistema às realidades atuais, oferecendo condições mais equânimes para os futuros aposentados. Com um entendimento claro das regras vigentes e um plano de ação bem-definido, é possível maximizar os benefícios e garantir uma aposentadoria tranquila e segura.

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Pedido de auxílio-doença de trabalhador, em Goiânia, Goiás — Foto: Reprodução

Segundo o Ministério, o documento não existe na base de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Disse ainda que vai tomar as devidas providências para identificar e responsabilizar os envolvidos na falsificação do documento público oficial (íntegra no fim da matéria).

O serralheiro que pediu o auxílio-doença contou que faz uso de bebida alcóolica desde os 12 anos e relatou o agravamento dessa dependência química, com surgimento de ansiedade e insônia. Por isso, ele pediu o benefício, que foi negado devido à inexistência de “incapacidade laborativa”.

O Ministério afirma que a última perícia médica, feita em abril deste ano, reconheceu a incapacidade laboral do serralheiro. Entretanto, segundo a Previdência, em análise administrativa feita pelo INSS, o homem não tinha direito ao auxílio-doença por não ter a qualidade de segurado.

A Seção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), que foi procurada pelo serralheiro após receber as negativas com as referidas justificativas, disse à TV Anhanguera que vai continuar acompanhando o caso. A entidade afirmou que o responsável pela falsificação deve ser identificado.

Nota da OAB-GO na íntegra:

“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Comissão de Direito Previdenciário (CDPrev), informa que recebeu informações sobre a negativa de concessão de auxílio-doença pelo INSS e a questionável justificativa do perito responsável exposta no laudo pericial. Diante disso, a Seccional imediatamente levou o caso ao conhecimento da Perícia Médica Federal em Goiás, que se comprometeu a identificar o responsável pela avaliação e encaminhar o documento à Corregedoria da instituição.

A OAB-GO reitera seu compromisso com a defesa dos direitos da cidadania e permanece vigilante para assegurar que casos como este sejam devidamente esclarecidos e os direitos dos segurados respeitados.”

Nota Ministério da Previdência Social:

O Ministério da Previdência Social informa que o Laudo Médico Pericial referente ao Sr. Edson de Sousa Cruz é falso. Em consulta à base de dados do INSS verifica-se que o documento exibido na matéria não existe.

Informamos ainda que no último laudo médico pericial, emitido em abril deste ano, a perícia médica reconheceu a incapacidade laboral do segurado. No entanto, em análise administrativa feita pelo INSS, o Sr. Edson não tinha direito ao benefício por não ter a qualidade de segurado.

O Ministério da Previdência Social tomará as devidas providências para identificar e responsabilizar os envolvidos na falsificação do documento público oficial.

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(Foto: Reprodução)

Justificativa foi escrita como resposta a dois pedidos do benefício feitos pelo trabalhador: um no ano de 2022, que foi negado, e outro em 2023. OAB acompanha o caso. Pedido de auxílio-doença de trabalhador, em Goiânia
Reprodução
Um perito do INSS escreveu repetidamente a expressão ‘bla, bla, bla’ para justificar a negativa de um auxílio-doença a um serralheiro, em Goiânia. A justificativa foi escrita como resposta a dois pedidos do benefício feitos pelo trabalhador: um no ano de 2022, que foi negado, e outro em 2023.
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Ao receber as negativas com as referidas justificativas, o trabalhador procurou a Seção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), que levou o caso ao conhecimento da Perícia Médica Federal em Goiás. A OAB ainda informou que a “perícia se comprometeu a identificar o responsável pela avaliação e encaminhar o documento à Corregedoria da instituição” (veja a nota completa ao final da reportagem).
O g1 pediu um posicionamento ao INSS, mas não obteve retorno até a última atualização deste texto. A reportagem também não conseguiu localizar o perito responsável por preencher o documento para se posicionar até a última atualização desta matéria.
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Auxílio-doença negado
O primeiro documento do caso em que o g1 teve acesso é de 2022. Na ocasião, o serralheiro contou que faz uso de bebida alcóolica desde os 12 anos e relatou o agravamento dessa dependência química, com surgimento de ansiedade e insônia.
Ainda segundo o documento, o relato sobre o histórico do homem diz que o uso de medicamentos promoveu melhora no quadro de ansiedade e insônia do homem.
O quadro do trabalhador foi descrito como de “alcoolismo crônico”. Já no pedido de 2023, o homem relatou estar com abstinência do álcool há três meses.
Nos dois pedidos, o resultado recebido pelo serralheiro foi a inexistência de “incapacidade laborativa”, impedindo que fosse concedido o auxílio-doença. Nas duas ocasiões, o campo de “considerações”, que justifica a negativa, conta com sete linhas de repetidos “blá, blá, bla”.
Nota da OAB-GO na íntegra:
“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Comissão de Direito Previdenciário (CDPrev), informa que recebeu informações sobre a negativa de concessão de auxílio-doença pelo INSS e a questionável justificativa do perito responsável exposta no laudo pericial. Diante disso, a Seccional imediatamente levou o caso ao conhecimento da Perícia Médica Federal em Goiás, que se comprometeu a identificar o responsável pela avaliação e encaminhar o documento à Corregedoria da instituição.
A OAB-GO reitera seu compromisso com a defesa dos direitos da cidadania e permanece vigilante para assegurar que casos como este sejam devidamente esclarecidos e os direitos dos segurados respeitados.”
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FONTE: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2024/05/14/perito-do-inss-escreve-bla-bla-bla-ao-negar-auxilio-doenca-para-homem.ghtml

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