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7 de junho de 2025
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Empresário diz estar pronto para enfrentar Tarcísio de Freitas, caso o governador de São Paulo concorra a algum cargo no Executivo

O candidato à Prefeitura de São Paulo em 2024 Pablo Marçal (PRTB) afirmou que disputará um cargo nas eleições de 2026, seja para a Presidência ou para o governo do Estado de São Paulo. Marçal foi declarado inelegível por 8 anos pela Justiça Eleitoral em 21 de fevereiro de 2025.

“Podem contar comigo em 2026, pois estarei disputando, seja para o governo de São Paulo ou para a Presidência do Brasil”, afirmou em entrevista à CNN, transmitida neste sábado (22.mar.2025).

O empresário acredita que uma disputa para o governo de São Paulo “não será difícil”.

“Eu não vejo como algo difícil. Para o governo, estou em 2º lugar absoluto. Sem o Tarcísio [de Freitas, atual governador], fico em 1º”, disse.

Marçal também fez elogios a Tarcísio, que é aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e cotado para disputar a Presidência em 2026.

“Não vejo o governador como uma pessoa ruim, nem a gestão dele é ruim. Mas, às vezes, o cenário muda e ele pode sair para a Presidência. Se isso acontecer, dependendo do cenário, eu me lançaria para governador. Estou pronto para disputar qualquer cargo executivo, seja no governo de São Paulo ou na Presidência”, declarou Marçal.



Autor Poder360 ·


A juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, condenou nesta quarta-feira (11/12) o governador Ronaldo Caiado (União) e o prefeito eleito Sandro Mabel (União) por abuso de poder político. A decisão cassou o registro de Mabel e declarou ambos inelegíveis por oito anos. A vice-prefeita eleita, Cláudia Lira (Avante), também foi penalizada. Cabe recurso da decisão.

Além da inelegibilidade, foram aplicadas multas. Caiado deverá pagar R$ 60 mil; Mabel, R$ 40 mil; e Cláudia Lira, R$ 5.320,50. A condenação resultou de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral, com base em eventos no Palácio das Esmeraldas, sede do governo estadual, que teriam favorecido Mabel após o primeiro turno das eleições.

À época, a defesa de Caiado alegou que os encontros foram reuniões institucionais sem fins eleitorais, destinadas a parabenizar candidatos eleitos e discutir ações emergenciais para Goiânia. A decisão foi emitida em primeira instância e tem caráter provisório. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) já recebeu a decisão da juíza eleitoral. A equipe de Caiado e de Mabel foi procurada para comentar os impactos na gestão estadual e no futuro mandato municipal, somente a do prefeito eleito se manifestou por nota, até o momento. Iremos atualizar essa reportagem quando recebermos nota do governador.

Mabel afirmou que a decisão, por não ter execução imediata, não impedirá sua diplomação no dia 19 de dezembro nem sua posse em 1º de janeiro de 2025. “Decisão de Justiça é de Justiça. Nós entendemos que ela é desproporcional, uma vez que, esse evento não teve nada a ver com a campanha propriamente dita. Agora, da minha parte, meus advogados vão cuidar e eu vou cuidar de Goiânia. Essa é uma ação que vai demorar e eu irei continuar meu trabalho para resolver problemas como essa grave crise da saúde. Goiânia me elegeu para fazer um bom mandato que é o que vou fazer todos os dias em que eu estiver aqui”, disse Sandro em entrevista coletiva nesta manhã com a participação da reportagem do Portal NG.

Leia a íntegra da nota de Sandro Mabel

A defesa do prefeito eleito Sandro Mabel informa que recebeu com surpresa a decisão que julgou procedente a ação ajuizada pelo Partido Liberal. 

Reafirmamos a convicção de que não houve qualquer irregularidade na conduta apontada, tratando-se apenas de uma reunião política realizada na residência do governador, sem desvio de finalidade ou mesmo sem a gravidade que justifique o desfecho apresentado na sentença.

Ressaltamos que toda decisão judicial em matéria eleitoral deve ser pautada por uma análise objetiva da gravidade dos fatos, algo que não se evidencia no presente caso.

Com todo respeito que qualquer decisão judicial merece, não podemos concordar com a análise realizada, que se baseou em premissas equivocadas e que não condizem com a jurisprudência do TSE e do TRE goiano.

Importa destacar que a decisão proferida não possui execução imediata. Assim, não haverá qualquer prejuízo para que o prefeito eleito e sua vice sejam devidamente diplomados, no próximo dia 19 de dezembro e tomarem posse em 1º de janeiro de 2025.

Reiteramos nossa confiança na Justiça Eleitoral e acreditamos que, no recurso a ser interposto, o TRE-GO restabelecerá a legalidade e a justiça na condução deste caso.



Autor Felipe Fulquim