A juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, condenou nesta quarta-feira (11/12) o governador Ronaldo Caiado (União) e o prefeito eleito Sandro Mabel (União) por abuso de poder político. A decisão cassou o registro de Mabel e declarou ambos inelegíveis por oito anos. A vice-prefeita eleita, Cláudia Lira (Avante), também foi penalizada. Cabe recurso da decisão.
Além da inelegibilidade, foram aplicadas multas. Caiado deverá pagar R$ 60 mil; Mabel, R$ 40 mil; e Cláudia Lira, R$ 5.320,50. A condenação resultou de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral, com base em eventos no Palácio das Esmeraldas, sede do governo estadual, que teriam favorecido Mabel após o primeiro turno das eleições.
À época, a defesa de Caiado alegou que os encontros foram reuniões institucionais sem fins eleitorais, destinadas a parabenizar candidatos eleitos e discutir ações emergenciais para Goiânia. A decisão foi emitida em primeira instância e tem caráter provisório. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) já recebeu a decisão da juíza eleitoral. A equipe de Caiado e de Mabel foi procurada para comentar os impactos na gestão estadual e no futuro mandato municipal, somente a do prefeito eleito se manifestou por nota, até o momento. Iremos atualizar essa reportagem quando recebermos nota do governador.
Mabel afirmou que a decisão, por não ter execução imediata, não impedirá sua diplomação no dia 19 de dezembro nem sua posse em 1º de janeiro de 2025. “Decisão de Justiça é de Justiça. Nós entendemos que ela é desproporcional, uma vez que, esse evento não teve nada a ver com a campanha propriamente dita. Agora, da minha parte, meus advogados vão cuidar e eu vou cuidar de Goiânia. Essa é uma ação que vai demorar e eu irei continuar meu trabalho para resolver problemas como essa grave crise da saúde. Goiânia me elegeu para fazer um bom mandato que é o que vou fazer todos os dias em que eu estiver aqui”, disse Sandro em entrevista coletiva nesta manhã com a participação da reportagem do Portal NG.
Leia a íntegra da nota de Sandro Mabel
A defesa do prefeito eleito Sandro Mabel informa que recebeu com surpresa a decisão que julgou procedente a ação ajuizada pelo Partido Liberal.
Reafirmamos a convicção de que não houve qualquer irregularidade na conduta apontada, tratando-se apenas de uma reunião política realizada na residência do governador, sem desvio de finalidade ou mesmo sem a gravidade que justifique o desfecho apresentado na sentença.
Ressaltamos que toda decisão judicial em matéria eleitoral deve ser pautada por uma análise objetiva da gravidade dos fatos, algo que não se evidencia no presente caso.
Com todo respeito que qualquer decisão judicial merece, não podemos concordar com a análise realizada, que se baseou em premissas equivocadas e que não condizem com a jurisprudência do TSE e do TRE goiano.
Importa destacar que a decisão proferida não possui execução imediata. Assim, não haverá qualquer prejuízo para que o prefeito eleito e sua vice sejam devidamente diplomados, no próximo dia 19 de dezembro e tomarem posse em 1º de janeiro de 2025.
Reiteramos nossa confiança na Justiça Eleitoral e acreditamos que, no recurso a ser interposto, o TRE-GO restabelecerá a legalidade e a justiça na condução deste caso.
Posts recentes
- José Machado propõe prioridade para idosos em matrículas na EJA
- 1ª sessão da Câmara de Aparecida é marcada por debates
- Google lucra US$ 30,972 bi no 4º tri de 2024 e cresce 31%
- CCJ vai analisar medida de José Machado que dispõe sobre a doação do excedente da merenda escolar
- Câmara de Goiânia abre ano legislativo com presença de Mabel
Comentários
Arquivos
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- janeiro 2023
- outubro 2022
- setembro 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- março 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018