10 de janeiro de 2026
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Duas legislações idealizadas por deputados estaduais e voltadas ao fortalecimento do mercado de trabalho foram publicadas no último dia 29 de setembro, após sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).

De autoria de Bia de Lima (PT), a Lei no23.697/2025 institui a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo Turístico. Assinada por Henrique César, a que leva o no23.694/2025 institui a Política Estadual “Qualifica Mulher”.

A legislação de Bia de Lima objetiva, mais especificamente, “promover o desenvolvimento sustentável e incentivar o empreendedorismo e a criação de negócios voltados ao turismo”.

Para que essa política estadual seja efetiva, a deputada elenca seis diretrizes, as quais propõem estimular:

– a criação e expansão de empreendimentos turísticos;

– a concessão de linhas de crédito e de incentivos fiscais voltados aos empreendimentos turísticos;

– a divulgação e comercialização dos produtos e serviços turísticos oferecidos pelos empreendedores locais, por meio de plataformas online e parcerias com agências de turismo;

– a capacitação e o treinamento de empreendedores para o ingresso no setor turístico;

– a inovação e diversificação dos negócios turísticos, de forma a se incentivar a criação de experiências únicas para os turistas;

– a celebração de convênios ou parcerias com órgãos públicos ou com a organização da sociedade civil de fomento ao empreendedorismo, para alcançar os objetivos da política ora instituída.

A lei de autoria de Henrique César, por sua vez, tem o objetivo específico de “ampliar o acesso da mulher ao mercado de trabalho e promover sua autonomia financeira”. As diretrizes aqui listadas são as de:

– incentivar e maximizar a oferta de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade social em cursos de qualificação profissional;

– estimular o oferecimento de cursos gratuitos de qualificação profissional às mulheres em situação de vulnerabilidade social;

– estimular a contratação de mulheres nos mais diversos postos de trabalho;

– estimular a celebração de parcerias com órgãos públicos e com a organização da sociedade civil que tenham por objetivo efetivar a implantação desta política estadual.

Nos dois casos, é disposto que caberá ao Poder Executivo estadual, além de regulamentar as leis em questão, estabelecer formas de monitorá-las e avaliá-las.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás