11 de março de 2026
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Relator considerou contrato assinado em 2022 como “inviável” por causa do excesso de tráfego e atraso na Ferrogrão

O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou nesta 4ª feira (21.jan.2026) a reestruturação do contrato de concessão das rodovia BR-163, no Mato Grosso e no Pará, e da BR-230, no Pará, atualmente operadas pela concessionária Via Brasil. A decisão teve como relator o ministro Bruno Dantas.

A repactuação foi considerada necessária após a constatação de que o contrato original, assinado em 2022, tornou-se “inviável diante da explosão do tráfego pesado e do atraso da ferrovia Ferrogrão, que deveria absorver parte relevante do transporte de grãos a partir de 2031”. Com entraves ambientais e judiciais, o projeto ferroviário foi postergado para além de 2040, mantendo a rodovia como principal eixo logístico da região. Leia a íntegra da decisão do relator (PDF – 1MB).

Segundo dados apresentados ao TCU, o tráfego de veículos pesados na BR-163 e 230 superou em 44% as projeções já em 2023, levando a rodovia a níveis críticos de saturação e ao aumento de acidentes fatais. 

O modelo contratual vigente, com prazo curto de 10 anos e foco apenas na manutenção da pista simples, não previa investimentos suficientes para duplicação e ampliação de capacidade.

O acordo aprovado determina R$ 10,642 bilhões em investimentos, incluindo 245,8 km de duplicação no Mato Grosso e 116 km de faixas adicionais no Pará. A estimativa é de geração de cerca de 36 mil empregos e redução de até 70% nos acidentes nos trechos duplicados.

Apesar de aprovar a solução consensual, o ministro Bruno Dantas impôs salvaguardas. A principal delas é a realização de um leilão na B3 para a transferência do controle da concessão. O ativo não será automaticamente mantido pela atual concessionária, e vencerá quem oferecer a menor tarifa de pedágio ao usuário.

O TCU também adotou o chamado valuation zero. Após o encontro de contas entre ativos, multas e dívidas da concessionária, o valor das ações foi fixado em zero. Isso significa que o novo operador assumirá a concessão sem pagar pela empresa, mas herdará integralmente as obrigações financeiras e os compromissos de investimento.

Outra exigência é a criação do chamado “Ano Zero”, uma fase de transição em que a concessionária atual deverá executar cerca de R$ 438 milhões em obras emergenciais de pavimentação e segurança viária. Esses investimentos substituem multas já aplicadas e funcionam como compensação pelas falhas de execução do contrato original.

A aprovação definitiva do acordo está condicionada ao cumprimento integral dessas obrigações iniciais. Caso as metas do “Ano Zero” não sejam atingidas, o processo sancionador será retomado e a repactuação perderá efeito.

O TCU determinou ainda a contratação de um verificador independente para fiscalizar a execução das obras e evitar reequilíbrios tarifários decorrentes de falhas construtivas. Antes da formalização do novo contrato, o projeto passará por consulta pública de, no mínimo, 30 dias.

Para o relator, a solução busca evitar a paralisação de investimentos por até cinco anos –cenário que ocorreria em caso de relicitação ou caducidade– e preservar o interesse público, especialmente a segurança viária e a fluidez logística em um dos principais corredores do agronegócio brasileiro.



Autor Poder360 ·


Foi recebido, do Poder Executivo, veto total ao autógrafo de lei que proíbe o uso de recursos públicos em eventos, encontros ou entidades que incentivassem o consumo ou a liberação de substâncias entorpecentes. A obstrução à iniciativa do deputado Cairo Salim (PSD) foi protocolada com o nº  25893/25  e remetida à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para designação de relator.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) manifestou-se pelo veto integral, apontando fragilidades de conveniência, oportunidade e constitucionalidade. Segundo o parecer, a proposta apresenta conceitos vagos e ausência de definições claras, o que poderia comprometer sua aplicação e gerar insegurança jurídica.

O texto foi considerado amplo por abranger tanto substâncias ilícitas quanto lícitas, como álcool e tabaco, o que ampliaria de forma indevida o alcance da norma. Além disso, não há parâmetros objetivos para definir o que configura apologia ao uso ou à legalização dessas substâncias, deixando a interpretação dependente de critérios subjetivos.

A PGE ainda destacou que a medida poderia causar conflitos na execução administrativa e nas parcerias com o terceiro setor, por não especificar como seriam tratadas situações em que entidades culturais ou artísticas abordassem o tema em seus eventos. As lacunas e omissões identificadas foram consideradas insanáveis, impossibilitando correção por meio de regulamentação. Por esses motivos, a iniciativa merece ser vetada.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás