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21 de setembro de 2024
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Fachada do Tribunal de Justiça de Goiás, em Goiânia — Foto: Divulgação/TJGO

O homem que engravidou a menina de 13 anos que foi impedida de fazer um aborto é investigado por estupro de vulnerável, segundo a Polícia Civil de Goiás. O caso começou a repercutir depois que o pai dela entrou com um pedido na Justiça para proibir a autorização do aborto legalizado e teve a solicitação acolhida (entenda cronologia do caso abaixo).

O g1 pediu um posicionamento ao pai da adolescente por mensagem no dia 13 de julho e ao homem de 24 anos suspeito do estupro no dia 15 de julho, mas não obteve retorno até a última atualização deste texto.

Segundo relatos feitos ao Conselho Tutelar, a menina estaria se “relacionando” com o homem de 24 anos e ocorreram quatro encontros no mês de janeiro. O artigo 217 do Código Penal diz que “aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos, está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro”.

  • Fevereiro: A gravidez da adolescente foi denunciada ao Conselho Tutelar depois que ela foi a uma unidade de saúde relatar a gestação.

O Conselho Tutelar notificou o pai da menina, orientando-o a registrar o caso na polícia. O pai teria dito que não tinha interesse em registrar o caso e explicou ao Conselho Tutelar que fez um acordo com o suspeito para que ele “assumisse toda a responsabilidade acerca do bebê”.

  • Março: O Conselho Tutelar visitou a adolescente e verificou que ela não estava realizando o pré-natal de forma adequada

O Conselho Tutelar encaminhou a menina ao programa Meninas de Luz, da Organização dos Voluntários de Goiás (OVG), para que ela pudesse participar do atendimento de apoio socioassistencial a gestantes em situação de vulnerabilidade social.

Também foi solicitada a matrícula dela em uma escola, uma vez que ela não estava matriculada. O pai da menina foi advertido para ser responsável por garantir que a adolescente frequentasse as aulas e realizasse o pré-natal.

  • Maio: A adolescente pediu ajuda a uma conselheira tutelar por mensagem para que a profissional conversasse com seu pai, uma vez que ele a havia proibido de interromper a gestação

A adolescente relatou ao Conselho Tutelar que decidiu interromper a gestação no final de abril e que, desde então, tentava convencer o pai a concordar com sua decisão, mas eles não conseguiam chegar a um acordo. Diante desse novo cenário, o Conselho agendou um atendimento da família com a equipe do Hospital Estadual da Mulher (Hemu) para que profissionais pudessem fornecer orientações à menina e ao responsável sobre o procedimento.

Na ocasião, sem a autorização dos responsáveis da adolescente para o aborto e com a gestação se aproximando da 20ª semana, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) ficou legalmente impedido de realizar o procedimento desejado pela menina.

“A adolescente também [disse] que, se não tivesse apoio na decisão da interrupção da gestação, ela iria “tomar outras medidas por parte dela””, explicou o Conselho Tutelar em documento à Justiça.

  • Junho: Decisão proíbe a interrupção da gravidez.

O documento que proibiu a realização do aborto legalizado na menina foi emitido no dia 27 de junho pela desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade e atendeu ao pedido feito pelo pai da adolescente.

Segundo relatado na decisão emitida no fim de junho, a menina estava na 25ª semana de gestação. A desembargadora destacou que, no documento em que pediu a proibição do aborto, o pai argumentou que “não há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação”, que “o delito de estupro está pendente de apuração” e que a menina “estava se sentindo pressionada pelas imposições do Conselho Tutelar e acreditava que a interrupção gestacional interromperia também as ações do conselho”.

Em seguida, a desembargadora proibiu a realização de qualquer procedimento para a interrupção da gravidez. Ela justificou que, até o momento atual, não há no processo qualquer documento assinado por um profissional de saúde que comprove o risco de morte da gestante.

  • Julho: Associação de juristas reclama de decisão ao CNJ e órgão pede explicações ao tribunal goiano.

Em apoio à adolescente, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) fez uma reclamação disciplinar sobre a decisão do tribunal goiano. No documento, a associação considera o pedido do pai da adolescente como fruto de uma atitude “completamente irresponsável e criminosa”, uma vez que o pai teria explicado ao Conselho Tutelar que se tratava de um acordo entre ele e o estuprador, que teria se comprometido a “assumir toda a responsabilidade acerca do bebê”.

Após a decisão da desembargadora, o CNJ, em um documento emitido no dia 12 de julho, informou ter tomado conhecimento de que a menina, grávida de 28 semanas, estava sendo impedida pelo TJ-GO de realizar um aborto legal. Em seguida, o Conselho determinou que a juíza e a desembargadora forneçam explicações acerca de suas respectivas decisões. Elas devem prestar as informações que considerarem pertinentes. Segundo o TJ-GO, as providências solicitadas estão sendo tomadas.

  • Ministra das Mulheres se manifesta e diz que ministério passou a acompanhar o caso.

Após a decisão do TJ-GO, a ministra Cida Gonçalves afirmou que o Ministério das Mulheres está acompanhando o caso. Ela também destacou que o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, já declarou que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”.

“É preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. A legislação brasileira é clara: se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez. Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres”, disse Cida Gonçalves.

“Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres!”, completou a ministra.

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VÍDEOS: últimas notícias de Goiás

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A Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, afirmou que está acompanhando o caso da menina de 13 anos que foi impedida de fazer um aborto legal, em Goiânia, após ser vítima de estupro. O caso foi revelado pelo Intercept, na última semana.

“É preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. A legislação brasileira é clara: se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez. Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres”, disse a ministra.

Na publicação, Cida diz ainda que o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, já disse que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”. “Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres”, completou Gonçalves.

Procurado, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) disse que o caso tramita em segredo de Justiça e, sendo assim, não pode se manifestar sobre ele.

Menor cogitou tomar medidas por conta própria

Segundo o Conselho Tutelar, a menor cogitou tomar medidas “por conta própria” caso não tivesse apoio para o aborto. A menina está na Justiça em busca do direito de interromper a gravidez após o pai dela a proibir de fazer o procedimento.

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) fez uma reclamação disciplinar sobre a decisão do TJ-GO. No documento, a ABJD considera a atitude do pai ‘irresponsável’, porque ele teria explicado ao Conselho Tutelar que fez um “acordo” com o estuprador, e que o indivíduo se comprometeu a “assumir a responsabilidade acerca do bebê”.

Já a Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO também quer esclarecimentos. “Em caso de estupro, a vítima tem direito ao aborto por ser resultado de crime. A legislação não fala de autorização dos pais. É um direito natural, em razão em legislação”, esclareceu Larissa Junqueira Bareato, presidente da Comissão, em entrevista ao Metrópoles.

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Fachada do Tribunal de Justiça de Goiás — Foto: Divulgação/TJGO

“A adolescente também [disse] que, se não tivesse apoio na decisão da interrupção da gestação, ela iria “tomar outras medidas por parte dela””, explicou o Conselho Tutelar em documento à Justiça.

O g1 pediu um posicionamento ao pai da adolescente por mensagem na manhã deste sábado (13), mas não obteve retorno até a última atualização deste texto. A reportagem não localizou a defesa do suspeito do estupro para se posicionar.

O TJ-GO disse ao g1 que, como o caso tramita em segredo de Justiça, não pode se manifestar sobre ele. No entanto, reforçou que todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente pelo tribunal.

Depois da decisão do TJ-GO, a ministra Cida Gonçalves disse que o Ministério das Mulheres está acompanhando o caso. Pontuou ainda que que o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, já disse que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”.

Em apoio à adolescente, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) fez uma reclamação disciplinar sobre a decisão do TJ-GO. No documento, a associação considera o pedido do pai da adolescente como fruto de uma atitude ‘irresponsável’, porque o pai teria explicado ao Conselho Tutelar que se trataria de um acordo entre ele e o estuprador, que teria se comprometido a “assumir toda responsabilidade acerca do bebê”.

A menina de 13 anos luta para conseguir uma autorização judicial para interromper a gravidez depois de ter sido vítima de um estupro. O pai da adolescente entrou com um pedido na Justiça para que a autorização fosse negada, e a solicitação do homem foi acolhida.

A gravidez da adolescente foi denunciada ao Conselho Tutelar depois que ela foi a uma unidade de saúde relatar a gestação. Segundo o conselho, a menina estaria se relacionando com esse homem adulto e eles teriam se encontrado quatro vezes no mês de janeiro. O artigo 217 do Código Penal diz que “aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos, está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro”.

Depois que o pai da menina soube da gravidez, ele a proibiu de interrompê-la. A adolescente então chegou a pedir ajuda a uma conselheira para que a profissional conversasse com o pai dela. Na ocasião, sem a autorização dos responsáveis da adolescente e com a gestação se aproximando da 20ª semana, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) se viu legalmente impedido de realizar o procedimento desejado pela menina. A partir daí, iniciou-se uma batalha judicial.

O Conselho Tutelar entrou com pedido que o caso fosse avaliado com rapidez pela Justiça e pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). Inicialmente, a menina conseguiu a autorização judicial, mas em uma nova decisão, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade proibiu a interrupção da gravidez e acatou o pedido feito pelo pai da adolescente.

A desembargadora pontuou que, no documento em que pediu a proibição do aborto, o pai argumentou que “não há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação”. Em seguida, a desembargadora proibiu a realização de qualquer procedimento para a interrupção da gravidez.

Após essa decisão, o CNJ disse em um documento emitido na sexta-feira (12) ter tomado conhecimento que a menina grávida de 28 semanas estaria sendo impedida pelo TJ-GO de realizar um aborto legal. Em seguida, o conselho determinou que sejam fornecidas explicações pela juíza e pela desembargadora acerca de suas respectivas decisões. Assim, elas devem prestar as informações que entenderem pertinentes. As providências solicitadas, segundo o TJ-GO, estão sendo feitas.

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Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves — Foto: TV Globo/Reprodução

“É preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. A legislação brasileira é clara: se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez. Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres”, disse Cida.

No post, a ministra diz ainda que o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, já disse que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”.

“Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres!”, completou a ministra.

O g1 pediu um posicionamento ao pai da adolescente por mensagem na manhã deste sábado (13), mas não obteve retorno até a última atualização deste texto. A reportagem não localizou a defesa do suspeito do estupro para se posicionar.

O TJ-GO disse ao g1 que, como o caso tramita em segredo de Justiça, não pode se manifestar sobre ele. No entanto, reforçou que todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente pelo tribunal.

Em apoio à adolescente, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) fez uma reclamação disciplinar sobre a decisão do tribunal goiano. No documento, a associação considera o pedido do pai da adolescente como fruto de uma atitude ‘completamente irresponsável e criminosa’. Isso, porque o pai teria explicado ao Conselho Tutelar que se trataria de um acordo entre ele e o estuprador, que teria se comprometido a “assumir toda responsabilidade acerca do bebê”.

Uma menina de 13 anos luta para conseguir uma autorização judicial para interromper a gravidez depois de ter sido vítima de um estupro, em Goiânia (entenda o caso abaixo). O pai da adolescente entrou com um pedido na Justiça para que a autorização fosse negada, e a solicitação do homem foi acolhida. Agora, o Conselho Nacional de Justiça pede explicações ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

A gravidez da adolescente foi denunciada ao Conselho Tutelar depois que ela foi a uma unidade de saúde relatar a gestação. Segundo relatos feitos ao conselho, a menina estaria se relacionando com esse homem adulto e eles teriam se encontrado quatro vezes no mês de janeiro. O artigo 217 do Código Penal diz que “aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos, está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro”.

Depois que o pai da menina soube da gravidez, ele a proibiu de interrompê-la. A adolescente então chegou a pedir ajuda a uma conselheira para que a profissional conversasse com o pai dela. Na ocasião, sem a autorização dos responsáveis da adolescente e com a gestação se aproximando da 20ª semana, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) se viu legalmente impedido de realizar o procedimento desejado pela menina. A partir daí, iniciou-se uma batalha judicial.

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ABORTO
|
13 de Julho de 2024

Ministério das Mulheres acompanha caso de menina impedida de fazer aborto em Goiás

O Ministério das Mulheres está acompanhando o caso da desembargadora e da juíza que negaram o aborto legal a uma criança de 13 anos, vítima de estupro em Goiás. A informação foi divulgada pela ministra da pasta, Cida Gonçalves, em uma rede social.

Na publicação, a ministra afirma que casos como este não deveriam precisar passar pela Justiça. Ela destaca que a legislação brasileira é clara ao prever que, se a gravidez for decorrente de estupro, a gestante tem o direito de interrompê-la. A ministra também reforçou que uma criança corre risco se a gravidez for mantida e que nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres pode ser admitido.

A menina está com 28 semanas de gestação, mas tenta fazer o aborto desde a décima oitava semana. Na época, ela chegou a ir ao hospital para realizar o aborto, mas a unidade se recusou a realizar o procedimento sem a autorização do pai dela. O Tribunal de Justiça de Goiás informou que o caso está em segredo de Justiça, mas que todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente pelo TJ.

Por Andressa Vasconcelos

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Justiça de Goiás impede que menina de 13 anos, vítima de estupro, tenha acesso a aborto legal (Imagem ilustrativa) — Foto: Getty Images

Uma menina de 13 anos que foi vítima de estupro está sendo impedida pela Justiça de Goiás de realizar um aborto legal. Grávida de 28 semanas, ela decidiu interromper a gravidez quando estava na 18ª semana de gestação. O caso foi divulgado pelo Intercept Brasil, e corre em segredo de Justiça.

Devido a demora para conseguir acessar o direito, a menina cogitou a fazer um aborto por conta própria, segundo o portal. A decisão teria sido emitida por uma desembargadora. Por lei, a menina se enquadra na definição da lei brasileira que permite que uma pessoa faça um aborto; ou seja, gestação decorrente de estupro (incluindo estupro de vulnerável, no caso em que a vítima tem menos de 14 anos), de feto anencéfalo e que cause risco de vida à pessoa gestante.

O autor do estupro é um homem de 24 anos, conhecido do pai da vítima, segundo pessoas ouvidas com a reportagem que estão em contato direto com as partes envolvidas do caso. A reportagem afirma que o Boletim de Ocorrência foi feito somente após intervenção externa, e tentou ser impedido pelo pai. A Polícia Civil investiga o caso.

O caso foi veiculado pouco tempo após grande mobilização popular favorável à manutenção dos serviços de aborto legal. Em maio, foi protocolado na Câmara dos Deputados o PL 1904/24, que equipara aborto após a 22ª semana a homicídio. Especialistas ouvidas por Marie Claire afirmam que o projeto impactaria, principalmente, meninas vítimas de estupro.

Em junho, a Câmara aprovou a urgência da tramitação do projeto em uma votação de 23 segundos, o que dispensa que o texto seja apreciado pelas Comissões do Plenário. Após grande mobilização social, inclusive nas ruas e com pedido de saída do presidente da Câmara, o deputado Arthur Lira (PP-AL), o projeto saiu de pauta. Há previsão de que ele seja retomado no segundo semestre deste ano.

Pai da vítima pediu à Justiça para adiar aborto legal

O genitor também pediu à Justiça que o aborto fosse adiado até a 30ª semana de gestação preservar as chances de vida do feto, e estaria recebendo apoio de advogados. Um dos magistrados está ligado a um grupo antiaborto: Apoena Nascimento Veloso, que integra a Comissão de Defesa da Vida da Associação dos Juristas Católicos de Goiás. Além disso, o pai da vítima é apoiado por uma freira e um padre da Igreja Católica.

A vítima tentou buscar atendimento no Hospital Estadual da Mulher (Hemu), em Goiânia, e pediu autorização do pai da menina, que é quem detém a guarda dela (já que a mãe reside em outro estado). Mas o pai não permitiu, e a equipe do hospital afirma não ter se sentido segura de realizar o procedimento. Por isso, a Justiça foi acionada pelo pai da menina.

Em uma primeira decisão, o aborto foi autorizado. A vítima já estava com 20 semanas de gestação. Mas uma segunda decisão suspendeu a interrupção, em 27 de junho. A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva permitiu a interrupção de emergência, desde que fosse possível salvar a vida do feto.

Em casos como este, a reportagem apura que o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Conselho Tutelar devem representar a vítima para que tenha acesso ao serviço.

+ Cytotec: como a caça ao remédio do aborto seguro vitimiza brasileiras há 20 anos

A magistrada não permitiu que fosse realizado o método de assistolia fetal, método recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para interromper uma gravidez avançada com segurança. Trata-se de uma injeção com químicos que interrompe os batimentos cardíacos do feto antes de ser retirado do útero. Em março, o Conselho Federal de Medicina (CFM) buscou proibir que médicos realizassem o procedimento, mas a normativa foi indeferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por isso, a menina deveria passar por um parto antecipado. “O nascituro encontra-se em avançado estágio temporal de vida intrauterina, com possibilidades de sobrevida”, diz um trecho do documento. A juíza afirma que a menina não teria de ser a responsável legal ou cuidar do feto.

No entanto, com 25 semanas de gestação, o pai afirmou que deveria ser preservado o “direito à vida do nascituro” e questionou que o estupro tenha acontecido. Com estes argumentos, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade aceitou o pedido do pai em segunda instância. A decisão define que a gravidez não deve ser interrompida até que se marque o julgamento. Ela também alegou que não existisse laudos que comprovassem que a menina está em risco de vida.

Procurado pelo Intercept Brasil, o Tribunal de Justiça de Goiás afirmou que não comentaria o caso, mas que os magistrados “têm autonomia para decidir de acordo com seu convencimento”. Os advogados do pai da vítima não se pronunciaram devido ao sigilo do caso. Por meio da assessoria de imprensa, a Arquidiocese de Goiânia afirmou que não tem conhecimento do caso ou de envolvimento de padres ligados à Igreja Católica.

Nesta terça-feira (9), a menina passaria por uma consulta médica no Hospital da Mulher. A polícia estava no local. Organizações de defesa de direitos das mulheres afirmam que o pai esteve no hospital com os advogados porque queria acompanhar a consulta da filha. Eles conseguiram, mas testemunhas afirmam que não era do desejo da menina.

+ ‘Defesa do feto é vazia e único argumento de grupos antiaborto’, diz pesquisadora da Fiocruz sobre PL que equipara aborto a homicídio

Juíza responsável pelo caso já impediu aborto legal

A reportagem apurou que, em 2022, a mesma juíza, Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, impediu que uma segunda pessoa realizasse um aborto legal. Se tratava de uma menina de 11 anos, da periferia de uma cidade do interior de Goiás, que foi estuprada pelo padrasto, de 44 anos.

Uma reportagem do jornal O Popular da época afirmou que, enquanto a mãe e a menina assinaram o termo de consentimento para fazer a interrupção da gestação, a juíza voltou atrás após o pai da vítima expedir decisão judicial para suspender o aborto.

A decisão ocorreu mesmo após o Hospital Estadual da Mulher ter afirmado que ela teria direito ao aborto legal “tanto por seu direito diante de uma gravidez decorrente de violência sexual, quanto pelo risco que a gravidez impõe à sua saúde”.

Além disso, a reportagem afirma que a menina teria desistido da interrupção de gestação, após um padre mostrar um vídeo de como o procedimento supostamente seria realizado.

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