No Banner to display

5 de fevereiro de 2025
  • 15:54 Milei segue decisão de Trump e tira Argentina da OMS
  • 12:10 José Machado propõe prioridade para idosos em matrículas na EJA
  • 08:26 1ª sessão da Câmara de Aparecida é marcada por debates
  • 04:42 Google lucra US$ 30,972 bi no 4º tri de 2024 e cresce 31%
  • 00:56 CCJ vai analisar medida de José Machado que dispõe sobre a doação do excedente da merenda escolar


O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União), afirmou nesta sexta-feira (24/1) que entrou na Justiça contra a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre energia solar. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada no Tribunal de Justiça de Goiás e, segundo o político, é assinada por ele como presidente em Goiás do partido União Brasil e pelo vice-governador Daniel Vilela, presidente do MDB.

“Esperamos que a liminar (decisão provisória) saia nas próximas horas, impedindo a cobrança já no mês de janeiro”, declarou Caiado em vídeo publicado em seu perfil nas redes sociais.

No vídeo, no entanto, o governador argumenta que a cobrança tem relação com o estado deteriorado que ele recebeu as contas do estado, em janeiro de 2019, e com a privatização da Celg, estatal responsável pela distribuição de energia de Goiás, em 2017.

“Se a Celg não tivesse sido assaltada e vendida a preço de banana pelo governo anterior, e deixado o Governo de Goiás bloqueado no Tesouro Nacional, nada disso teria acontecido”, pontuou.

Daniel Vilela também divulgou seu posicionamento contrário à cobrança:

“Aqui em Goiás, não vamos aumentar imposto, não queremos sobretaxar nenhum ente do setor produtivo nem o cidadão também que às vezes se sacrifica para poder investir em uma usina de energia solar em sua casa”, disse, em vídeo postado em rede social.

A decisão de recorrer à Justiça ocorre após ampla repercussão negativa e mobilização de consumidores, pessoas físicas e empresários, contra o imposto. A ADI solicita a suspensão imediata da cobrança de ICMS sobre a energia solar, evitando danos financeiros aos consumidores enquanto tramita a ação.

Caiado disse, ainda, que solicitou uma audiência extraordinária junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para alegar que o Estado não concorda com a cobrança.

“Não é Goiás que está mudando a lei. Ela foi mudada pelo Governo Federal, faz parte do Marco Regulatório. Ou seja, penaliza uma fonte limpa de energia. Em Goiás, queremos que o cidadão possa emplacar cada vez mais suas fontes de energia fotovoltaicas”, destacou o governador.

O governo de Caiado argumenta ainda que está apenas obedecendo uma obrigação federal para a cobrança do imposto, prevista pelo Marco Legal da Geração Distribuída (Lei 14.300/2022) do ano de 2022 e pela normativa de número 1.000 de 2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que permite a cobrança da tarifa. Contudo, o tributo só foi recolhido a partir do Parecer 179/2024 da Secretaria de Estado da Economia de Goiás e da Frente Goiana de Geração Distribuída (FGGD) a partir de entendimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que teriam reconhecido a permissão da coleta da tarifa pelo Estado.

Entenda a polêmica

Em dezembro do ano passado, a concessionária Equatorial passou a cobrar na conta de luz dos consumidores do estado de Goiás uma alíquota de 19% do ICMS sobre o uso do sistema de distribuição de energia pelos produtores de energia fotovoltaica (que podem ser consumidores residenciais, comerciais ou industriais que tenham instalado placas de energia solar em suas casas ou estabelecimentos).

De acordo com a Equatorial Goiás, que faz a coleta do imposto, a nova tarifa incide apenas para contribuintes e consumidores que fazem parte do registro de geração distribuída e é calculada em base no uso da rede elétrica, e não da quantidade de energia gerada pelas placas fotovoltaicas.

Segundo o setor produtivo, o ICMS incide sobre cerca de 66% do valor total da tarifa normal, o que representa uma desvalorização de cerca de 12% da energia produzida por fontes alternativas em relação à convencional.

A ação movida na Justiça argumenta que não há fato gerador para a cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) dos consumidores com geração distribuída de energia, pois o sistema de compensação de energia é um empréstimo gratuito, não uma operação comercial.

Segundo o Sistema Organização das Cooperativas do Brasil em Goiás (OCB/GO), decisões recentes em outros estados, como Mato Grosso, já reconheceram a inconstitucionalidade dessa prática.



Autor Manoel Messias Rodrigues


Reunida em duas plenárias nesta quarta-feira, 18, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) concedeu o primeiro aval a dois projetos da Governadoria que propõem mudanças no Código Tributário do Estado (CTE). Além disso, a tarde foi marcada também pela aprovação definitiva da proposta de emenda constitucional (PEC) que altera a aposentadoria para servidores com deficiência e pelo sinal verde inicial à ampliação do prazo para regularização de barragens goianas.

Normas tributárias

O processo legislativo protocolado sob o nº 27235/24 visa a corrigir a discrepância existente entre o CTE e a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) no que diz respeito à cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Atualmente, o Supremo limita a incidência do IPVA exclusivamente a veículos terrestres, enquanto o CTE já prevê a cobrança para veículos terrestres, aquáticos e aéreos. Com a mudança constitucional, foi acrescentado o inciso III ao § 6º do art. 155 da Carta Magna Federal, permitindo a tributação de todos os veículos listados no código.

Da Governadoria, a proposição decorre de pedido da Secretaria de Estado da Economia, que apontou que o entendimento da corte promove maior justiça fiscal e pontuou que a emenda constitucional estabeleceu a não cobrança do IPVA sobre determinados veículos utilizados em atividades econômicas agrícolas e de transporte. 

Enquanto isso,  o texto nº 27223/24 aborda especificamente a transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular. Segundo a Secretaria de Estado da Economia, o objetivo é estabelecer a possibilidade de o contribuinte, na forma prevista em regulamento, optar por tratar a referida transmissão como operação sujeita à incidência de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Para isso, requerem-se mudanças nos artigos que versam sobre a cobrança do ICMS no tipo de transferência mencionado. Também se busca definir a base de cálculo do imposto nas situações em que o contribuinte optar por equiparar a transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade a uma operação sujeita à incidência do imposto.

De acordo com a Economia, as alterações são apenas para operacionalizar e adaptar a legislação estadual aos parâmetros definidos nacionalmente, segundo as autorizações e as vedações já existentes. 

Emenda constitucional

Iniciativa de Lineu Olimpio (MDB) aprovada definitivamente, a PEC que tramita com o nº 12202/24 pleiteia acrescentar novos parágrafos e incisos ao artigo 97 da Constituição de Goiás. As novidades tratam de diversos aspectos relacionados à concessão de aposentadorias e pensões para as pessoas com deficiência no serviço público, como tempo de contribuição, cálculo dos proventos, pensões por morte e situações especiais de aposentadoria.

As principais mudanças definem que a aposentadoria dos servidores públicos estaduais com deficiência, após avaliação biopsicossocial, seguirá critérios diferenciados de tempo de contribuição e idade mínima, conforme o grau de deficiência e gênero da pessoa.

A PEC também quer assegurar direitos adquiridos aos que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, garantindo a totalidade da remuneração no cargo efetivo para aqueles que não optaram pelas regras de transição da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019. E, ainda, ao detalhar critérios para concessão de aposentadorias e pensões, vislumbra preencher lacunas legislativas.

Além disso, a proposta prevê que os municípios possam adotar as novas disposições em até dois anos, oferecendo tempo para ajustes necessários e facilitando a transição das regras. O deputado Lineu Olimpio afirmou que a PEC visa a garantir maior conformidade e harmonização entre os regimes previdenciários estaduais e federais, bem como dar maior segurança jurídica aos servidores e ao sistema previdenciário de Goiás.

Questão ambiental

Assinado conjuntamente por Issy Quinan (MDB) e Lineu Olimpio (MDB), o texto n° 27323/24 amplia o prazo para regularização das barragens em cursos hídricos no Estado para até 31 de dezembro de 2025. A ideia foi acatada pelo Plenário em primeira fase.

Os deputados justificam que o tempo extra é necessário pela complexidade inerente aos procedimentos de regularização dessas estruturas. “Ao viabilizar a extensão, o projeto garante que um maior número de empreendedores tenha acesso aos benefícios previstos na legislação, notadamente os descontos aplicáveis às multas oriundas de irregularidades, bem como a possibilidade de adequação das estruturas de acumulação de água às normas vigentes”, completam.

De acordo com os propositores, a ampliação do prazo também vislumbra fortalecer a política pública de conformidade ambiental à medida que permite ao Estado intensificar campanhas educativas, ampliar o suporte técnico e fomentar a adesão voluntária dos interessados.  

Serviço público

Segue para análise do Poder Executivo a sugestão de Mauro Rubem (PT) para que o quantitativo de vagas ocupadas e não ocupadas em cargos efetivos da administração estadual seja divulgado e atualizado de forma contínua, na Internet (nº 1610/23).

A matéria está apensada à de nº 2057/23, do deputado Gustavo Sebba (PSDB), que institui a transparência nas atividades dos conselhos estaduais bem como a promoção da publicidade das atividades do órgão e acesso aos munícipes interessados em participar das suas sessões. 

Mais iniciativas da Casa

Outras 11 proposições advindas de parlamentares foram aprovadas em primeira fase, na tarde de hoje. Vale destacar o pedido de Veter Martins (UB) para ampliar, de um para cinco anos, a validade do certificado de conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, após inspeção de edificações (nº 2740/23). Segundo o deputado, como o Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico prevê a cassação do documento, caso seja constatada qualquer irregularidade ou risco, é razoável que o certificado tenha um maior prazo de validade.

O Plenário volta a se reunir amanhã, 19, a partir das 15 horas e de forma híbrida.

 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás