Em 2020, ex-ministro disse que jovens “optam” por ser gays por falta de atenção dos pais e que ser homossexual “não é normal”
A 4ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve a condenação da União ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos por causa de declarações homofóbicas feitas por Milton Ribeiro, então ministro da Educação durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). A decisão é de 2ª instância e ainda cabe recurso. Leia a íntegra (PDF – 683 kB).
As declarações foram feitas durante uma entrevista concedida ao Estadão, publicada em setembro de 2020. Na ocasião, Ribeiro comentava temas como as diretrizes da BNCC (Base Nacional Comum Curricular), retorno às aulas e educação sexual –o que, segundo o tribunal, descaracteriza o argumento da União de que se tratava de uma “manifestação pessoal”.
Durante a entrevista, o ex-ministro afirmou que o “adolescente que muitas vezes opta por andar no caminho do homossexualismo tem um contexto familiar muito próximo, basta fazer uma pesquisa. São famílias desajustadas, algumas. Falta atenção do pai, falta atenção da mãe”.
“Vejo menino de 12, 13 anos optando por ser gay, nunca esteve com uma mulher de fato, com um homem de fato e caminhar por aí. São questões de princípios e valores”, acrescentou.
A ação civil pública foi movida por 11 entidades ligadas à defesa dos direitos LGBTQIA+, incluindo a Aliança Nacional LGBTI, Associação Mães pela Diversidade e Grupo Dignidade. As organizações afirmaram que Ribeiro associou a homossexualidade a “famílias desajustadas” e disse que “não é normal” a questão de gênero.
O desembargador federal Wilson Zauhy, relator do caso, afirmou que o discurso de Ribeiro configura “lesão grave, injusta e intolerável a valores e interesses fundamentais da sociedade” ao tratar uma parcela da população com discriminação. A corte considerou ainda que, por se tratar de entrevista concedida na condição de ministro e com repercussão nacional, houve violação à dignidade da população LGBTI+ e afronta ao princípio da igualdade.
“Não cabe ao Estado, por meio de um alto agente público, referir-se depreciativamente a uma parcela da população em razão de seu modo de ser”, escreveu o magistrado.
O valor da indenização será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, com determinação expressa de que seja aplicado em políticas públicas que beneficiem a população LGBTI+.




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