PEC possibilita atuação de guardas municipais em ações de segurança e policiamento ostensivo urbano
Lidiane 6 de março de 2025
O deputado Clécio Alves (Republicanos) apresentou uma proposta de emenda constitucional (PEC) que altera a Constituição Estadual, com o intuito de permitir que guardas municipais atuem em ações de segurança e policiamento ostensivo urbano. A iniciativa, protocolada sob o nº 4421/25, será encaminhada para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) do Parlamento goiano.
A PEC propõe alterações nos artigos de número 65, 97, 121 e 124 da Constituição Estadual, para instituir a Polícia Municipal. A proposta surge após decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade da criação de leis municipais para ampliar a atuação das guardas municipais na segurança pública.
Em justificativa, Clécio destacou que a decisão da Suprema Corte representa um marco importante para o fortalecimento das guardas municipais. “Ao reconhecer a constitucionalidade do exercício de ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo comunitário pelas guardas municipais, o STF ampliou as possibilidades de cooperação entre os municípios e os demais órgãos de segurança pública”, afirmou.
A proposição busca permitir que os municípios constituam polícias municipais, com o objetivo de cooperar na segurança e no policiamento ostensivo urbano. Segundo o deputado, essa medida pode trazer diversos benefícios para a segurança pública, tais como a atuação direta nas cidades; proximidade com a população; complementaridade com as polícias estaduais; o e foco em crimes de menor potencial ofensivo.
A matéria também reforça o princípio federativo, conferindo mais autonomia aos municípios para gerirem as questões de segurança, de acordo com suas particularidades e necessidades. Além disso, prevê que as atividades das polícias municipais serão submetidas ao controle externo do Ministério Público, garantindo transparência, legalidade e respeito aos direitos humanos nas ações policiais.
Decisão reconhece competência da Guarda para atuar no policiamento ostensivo e outras funções voltadas para a segurança pública
O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, em decisão tomada na 5ª feira (20.fev.2025), a competência das guardas municipais para exercer atividades de policiamento ostensivo nas vias públicas. O julgamento ocorreu após a Câmara Municipal de São Paulo apresentar um recurso que questionava a constitucionalidade de um artigo da Lei Municipal 13.866/2004. A norma atribuía à Guarda Civil Metropolitana o papel de realizar policiamento, o que gerou divergências interpretativas relacionadas ao artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece as funções das forças de segurança.
A decisão do STF, por unanimidade, reforçou que as guardas municipais têm competência para atuar no policiamento ostensivo e em outras funções voltadas para a segurança pública nas áreas urbanas. No entanto, o tribunal esclareceu que o papel das guardas não deve se sobrepor às funções específicas da Polícia Militar e da Polícia Civil, como as atividades de investigação criminal, que continuam sendo exclusivas destas corporações. A medida visa garantir a atuação integrada entre os diferentes órgãos de segurança, com respeito às atribuições de cada um.
Com a decisão, o STF estabeleceu um marco importante para as guardas municipais em todo o Brasil, permitindo que essas corporações reforcem a segurança nas cidades, dentro dos limites legais. Após o julgamento, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou que a Guarda Civil Metropolitana passará a ser denominada Polícia Metropolitana, refletindo as novas responsabilidades atribuídas à corporação pela corte. A mudança, de acordo com o prefeito, é uma forma de reconhecer a evolução do papel da guarda no contexto da segurança pública.
Com informações da Agência Brasil.
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