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19 de agosto de 2025
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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheu recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e transformou em réus seis guardas civis municipais de Aparecida de Goiânia pelo crime de tortura. Eles já respondiam por invasão de domicílio e crime sexual. Com a decisão da 3ª Câmara Criminal, passaram a responder também pelo crime de tortura.

Os agentes, que integravam a equipe “Alfa” da Romu à época os fatos, são acusados de invadir residências em Senador Canedo, submeter vítimas a violência física e grave ameaça e praticar atos libidinosos.

Segundo o que foi apurado, no dia 24 de setembro de 2020, quatro guardas invadiram clandestinamente a casa de uma família, “sem determinação judicial e fora das condições estabelecidas em lei”. Sob tortura, exigiram que os moradores deixassem o imóvel “sob pena de serem mortas”. Ainda naquele dia, dois dos acusados teriam cometido estupro mediante grave ameaça.

Em 6 de janeiro de 2021, o grupo retornou ao mesmo endereço, repetiu o “modus operandi” e submeteu as vítimas a intenso sofrimento físico e mental. Durante a segunda abordagem, os guardas desferiram diversos socos contra uma das vítimas, que precisou ficar vários dias de repouso sem poder trabalhar devido às dores.

Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

Crimes têm agravante de ter sido praticados durante pandemia

A denúncia ressalta que os fatos ocorreram em meio à calamidade pública da Covid?19. Os agentes se aproveitaram da determinação de isolamento para facilitar os crimes.

O MPGO juntou depoimentos de vítimas e testemunhas, imagens de câmeras de segurança com a viatura municipal e dados de Estação Rádio-Base autorizados judicialmente.

A peça acusatória ampara-se nos artigos 22 da Lei 13.869/19 (abuso de autoridade), 1º, II, c/c §?4º, I, da Lei 9.455/97 (tortura) e 213 do Código Penal (estupro), com agravante do artigo 61, II, “j”, por prática durante calamidade pública.

O MPGO pede ainda a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais das três vítimas. O caso foi conduzido pela 5ª Promotoria de Senador Canedo e pelo Gaesp.

Veja nota da prefeitura de Aparecida de Goiânia

A Secretaria de Segurança Pública informou que, após os primeiros relatos em 2020, abriu Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).

Os guardas foram afastados das atividades operacionais e tiveram o porte de arma suspenso, conforme o estatuto da corporação.

A pasta aguarda a conclusão do processo judicial para decidir novas medidas.

Autor Manoel Messias Rodrigues


O Senado aprovou nesta terça-feira (27/5) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que incorpora as guardas municipais e os agentes de trânsito aos órgãos de segurança pública. O texto foi aprovado em primeiro e segundo turnos e vai para votação na Câmara dos Deputados.

A Constituição elenca, atualmente, como segurança pública os seguintes órgãos: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital.

Pela PEC 37/2022 aprovada pelos senadores, os municípios poderão atribuir funções às guardas ou polícias municipais, como proteção de seus bens, serviços, instalações; policiamento ostensivo local e comunitário; exercício de ações de segurança em seus territórios; e apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.

Para isso, os municípios poderão mudar a lei o nome das guardas para “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”.

No entanto, a alteração de nomenclatura terá de ser feita por meio de concurso público ou transformação dos cargos e carreiras dos guardas municipais.

Como forças de segurança pública, as guardas civis passam a ter direito aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e isso faz com que se tenha investimentos em qualificação profissional, capacitação dessas forças, aquisição de equipamentos, como viaturas, coletes e armamentos para que eles prestem um melhor serviço ao cidadão. Esse recurso não pode ser usado para gratificação ou contratação ou no uso de encargos pessoais.

O relator da PEC, senador Efraim Filho, do União da Paraíba, argumentou que a mudança vai permitir que esses agentes também atuem no combate à violência e à criminalidade sem a necessidade de contratação de novos policiais.

Ao permitir que os prefeitos criem as guardas ou polícias municipais, ele ampliou as atribuições desses agentes, que passam a fazer o policiamento ostensivo local e comunitário, ações de segurança em seus territórios, além do apoio e colaboração com as demais polícias. Efraim Filho explicou, no entanto, que os guardas municipais não terão equiparação salarial ou planos de carreira das demais forças.

No caso dos agentes de trânsito, eles poderão atuar no policiamento ostensivo das vias, atendendo casos de emergência, como brigas ou assaltos.

O autor da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, citou que a aprovação da PEC torna lei uma decisão do Supremo Tribunal Federal de autorizar as guardas municipais a atuarem em ações de segurança.

Autor Manoel Messias Rodrigues


O deputado Clécio Alves (Republicanos) apresentou uma proposta de emenda constitucional (PEC) que altera a Constituição Estadual, com o intuito de permitir que guardas municipais atuem em ações de segurança e policiamento ostensivo urbano. A iniciativa, protocolada sob o nº 4421/25, será encaminhada para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) do Parlamento goiano.

A PEC propõe alterações nos artigos de número 65, 97, 121 e 124 da Constituição Estadual, para instituir a Polícia Municipal. A proposta surge após decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade da criação de leis municipais para ampliar a atuação das guardas municipais na segurança pública.

Em justificativa, Clécio destacou que a decisão da Suprema Corte representa um marco importante para o fortalecimento das guardas municipais. “Ao reconhecer a constitucionalidade do exercício de ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo comunitário pelas guardas municipais, o STF ampliou as possibilidades de cooperação entre os municípios e os demais órgãos de segurança pública”, afirmou.

A proposição busca permitir que os municípios constituam polícias municipais, com o objetivo de cooperar na segurança e no policiamento ostensivo urbano. Segundo o deputado, essa medida pode trazer diversos benefícios para a segurança pública, tais como a atuação direta nas cidades; proximidade com a população; complementaridade com as polícias estaduais; o e foco em crimes de menor potencial ofensivo.

A matéria também reforça o princípio federativo, conferindo mais autonomia aos municípios para gerirem as questões de segurança, de acordo com suas particularidades e necessidades. Além disso, prevê que as atividades das polícias municipais serão submetidas ao controle externo do Ministério Público, garantindo transparência, legalidade e respeito aos direitos humanos nas ações policiais.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Decisão reconhece competência da Guarda para atuar no policiamento ostensivo e outras funções voltadas para a segurança pública

O  STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, em decisão tomada na 5ª feira (20.fev.2025), a competência das guardas municipais para exercer atividades de policiamento ostensivo nas vias públicas. O julgamento ocorreu após a Câmara Municipal de São Paulo apresentar um recurso que questionava a constitucionalidade de um artigo da Lei Municipal 13.866/2004. A norma atribuía à Guarda Civil Metropolitana o papel de realizar policiamento, o que gerou divergências interpretativas relacionadas ao artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece as funções das forças de segurança.

A decisão do STF, por unanimidade, reforçou que as guardas municipais têm competência para atuar no policiamento ostensivo e em outras funções voltadas para a segurança pública nas áreas urbanas. No entanto, o tribunal esclareceu que o papel das guardas não deve se sobrepor às funções específicas da Polícia Militar e da Polícia Civil, como as atividades de investigação criminal, que continuam sendo exclusivas destas corporações. A medida visa garantir a atuação integrada entre os diferentes órgãos de segurança, com respeito às atribuições de cada um.

Com a decisão, o STF estabeleceu um marco importante para as guardas municipais em todo o Brasil, permitindo que essas corporações reforcem a segurança nas cidades, dentro dos limites legais. Após o julgamento, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou que a Guarda Civil Metropolitana passará a ser denominada Polícia Metropolitana, refletindo as novas responsabilidades atribuídas à corporação pela corte. A mudança, de acordo com o prefeito, é uma forma de reconhecer a evolução do papel da guarda no contexto da segurança pública.


Com informações da Agência Brasil.



Autor Poder360 ·