Homem é preso em Aparecida por aplicar golpe de quase R$ 300 mil em idosa
Lidiane 12 de setembro de 2025
A Polícia Civil de Goiás prendeu em flagrante, na quinta-feira (11/9), um homem de 60 anos por aplicar um golpe de estelionato que causou um prejuízo de quase R$ 300 mil a uma idosa de 74 anos. A vítima possui dupla cidadania, holandesa e brasileira, e reside na Holanda.
O esquema criminoso investigado pelo Grupo de Repressão a Estelionato (Gref) explorou a boa-fé e o altruísmo da idosa, que é conhecida por seu engajamento em trabalhos sociais. O golpe se estendeu por aproximadamente três anos, até ser descoberto por familiares.
O suspeito foi localizado e preso em Aparecida de Goiânia. Ele utilizou uma identidade fictícia chamada “Nabu Badona”, apresentando-se como um pecuarista bem-sucedido de Palmas (TO) com residências em Goiânia e Anápolis.
Para conquistar a confiança da vítima, ele se fazia passar por grande benfeitor.
“Ele alegou que era proprietário de fazendas, tanto em Goiás quanto no Tocantins, estava vendendo alguns imóveis no Tocantins com o intuito de vir para Goiânia e que aqui ele queria montar uma ONG para ajudar pessoas. Inclusive ele falou que tinha o hábito de todos os anos fazer doações de caminhão, de arroz, de feijão para Vila São Cottolengo”, relatou o delegado Thiago César Oliveira.
O contato começou em uma rede social e migrou para aplicativos de mensagem. O golpista criou diversas histórias para obter vantagens financeiras, incluindo falsa promessa de trocar um imóvel que dizia possuir em Palmas por outro em Goiânia, sem nunca fornecer endereços ou comprovações.
Pedia pequenos valores para não levantar suspeita
A estratégia para não levantar suspeitas consistia em pedir quantias baixas com alta frequência.
“Eram pequenos valores, de 50 euros, 100 euros, mas com uma frequência que foi aumentando ao longo desses três anos e isso inicialmente não chamou atenção”, disse o delegado.
As conversas de WhatsApp revelaram sofisticada manipulação emocional, com o golpista usando promessas não cumpridas, justificativas evasivas e menções religiosas para induzir a idosa a realizar inúmeras transferências em euros por meio de empresas de câmbio.
O esquema foi descoberto quando o filho da vítima percebeu as inconsistências.
“À medida que foi aumentando essa frequência, esses valores realmente foram chamando a atenção de familiares, o que fez com que realmente fosse descoberto pelo filho da vítima, que estranhou a frequência de transferências de pequenos valores para uma única pessoa”, finalizou Oliveira.
A PCGO apurou que o suspeito possui histórico criminal no Tocantins, incluindo uma ocorrência por infração ao Estatuto do Idoso em Gurupi, onde utilizou método semelhante. Durante interrogatório, o investigado confessou ter se apropriado do dinheiro da idosa.
Fux vota para anular ação penal sobre golpe por cerceamento de defesa
Lidiane 11 de setembro de 2025
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu nesta quarta-feira (10/9) a alegação de cerceamento de defesa usada pelos advogados dos réus da ação penal que trata de uma suposta trama golpista, que teria atuado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022.
Fux divergiu do relator, ministro Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino, que votaram nesta terça (9) pela rejeição de todas as preliminares suscitadas pelos advogados, inclusive a de cerceamento de defesa.
Para Fux, contudo, o imenso volume de dados anexado ao processo e o pouco tempo concedido para a análise dos mais de 70 terabytes em informação configurou um cerceamento de defesa, uma vez que os advogados dos réus não tiveram tempo hábil para verificar as provas.
O ministro votou para que isso resulte na anulação do processo até o momento do recebimento da denúncia, “em razão dessa disponibilidade tardia que apelidei de um tsunami de dados e que, no direito anglo-saxônico se denomina document dumping [acúmulo de documentos]. E sem indicação suficiente e antecedência minimamente razoável para a prática dos atos processuais”, disse.
“Apenas em meados de maio, cerca de cinco dias antes do início da oitiva das testemunhas, a Polícia Federal enviou links de acesso para as defesas”, observou o ministro.
“Como se não bastasse, novos arquivos foram incluídos, no curso da instrução processual – inclusive em 15 de junho de 2025”.
“Confesso que tive dificuldade para elaborar um voto imenso”, disse Fux.
Antes, o ministro já havia votado pela anulação de todo o processo, por entender que não é competência do Supremo julgar os réus envolvidos no caso, uma vez que nenhum deles possui foro privilegiado na Corte, se forem observadas as regras vigentes à época da prática dos crimes imputados.
Na terça (9), Moraes rejeitou essa questão preliminar afirmando que a grande quantidade de dados foi anexada ao processo a pedido das próprias defesas, ainda que boa parte desses arquivos não tenha sido útil para as investigações, a denúncia ou o juízo formado pelos ministros.
Ministro afasta crime de organização criminosa armada
O ministro é o terceiro a votar no caso, sendo o primeiro a divergir sobre questões preliminares levantadas pelas defesas e que podem anular o processo.
Na terça (8), os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e o ministro Flávio Dino rejeitaram as questões preliminares e votaram pela condenação de todos os oito réus pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em uma longa exposição, Fux também votou por afastar a imputação do crime de organização criminosa armada aos réus. Ele citou em sete pontos os motivos que o levaram a afastar tal imputação, com a justificativa de que as condutas narradas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) não se enquadram aos critérios previstos em lei para configurar o crime de organização criminosa.
Para ele, por exemplo, a acusação não demonstrou que a reunião entre os réus teve como objetivo a prática de um número de delitos indeterminado, como exigido em lei, mas apenas alguns delitos pontuais e predeterminados. Tal exigência já foi confirmada pelo Supremo no julgamento sobre o caso que ficou conhecido como Mensalão, apontou Fux.
“A acusação, em síntese, não indicou que os réus teriam se reunido para a prática de crimes indeterminados ou para uma série indeterminada de delitos, elemento necessário para a caracterização do crime de organização criminosa”, afirmou o ministro.
Julgamento segue até sexta-feira
Nesta quarta-feira (10), a Primeira Turma do Supremo retomou o julgamento, iniciado em 2 de setembro, que pode condenar Bolsonaro e mais sete aliados por uma trama golpista que teria atuado para reverter o resultado das eleições de 2022.
O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela PGR, formado pelas principais cabeças do complô.
O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.

A análise está prevista para durar até sexta (12). Ainda devem votar a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma e responsável pela condução dos trabalhos.
O grupo de réus é composto por oito figuras-chave do governo Bolsonaro, incluindo o próprio ex-presidente da República. Integram a lista o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier e o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, que também foi secretário de Segurança do Distrito Federal.
Completam a relação de acusados o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o também ex-ministro da Defesa e candidato a vice-presidente na chapa de 2022 Walter Braga Netto, e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. Todos respondem judicialmente por suas supostas participações nos eventos investigados. (Com informações da Agência Brasil)
A Polícia Civil de Goiás (PCGO) deflagrou nesta quinta-feira (28/8) a Operação Pix Fraudulento. A ação foi executada pelo Grupo Especial de Investigações Criminais (Geic) de Anápolis. O objetivo foi combater uma organização criminosa especializada na aplicação do golpe do “novo número”.
A operação cumpriu um total de 69 ordens judiciais em quatro estados. Foram expedidos 10 mandados de busca e apreensão e nove mandados de prisão temporária. Também foram determinadas medidas de sequestro de bens e bloqueio de contas bancárias dos investigados.
A investigação começou após a denúncia de uma vítima goiana. Ela recebeu mensagens por um aplicativo de conversas de um contato que usava a foto de perfil de seu filho. O golpista solicitava transferências via PIX e o pagamento de boletos. Acreditando se tratar do familiar, a vítima realizou as transações e sofreu um prejuízo de aproximadamente R$ 10 mil.
Com base em minucioso trabalho investigativo, o Geic identificou toda a rede criminosa. Os policiais mapearam o caminho percorrido pelo dinheiro até os beneficiários finais. Foram comprovados indícios consistentes dos crimes de Estelionato consumado, Estelionato tentado e Associação Criminosa. Evidenciou-se a existência de um grupo organizado voltado à prática reiterada de fraudes eletrônicas.
Durante o cumprimento das ordens, uma pessoa foi presa em flagrante por tráfico de drogas e posse ilegal de munições. Foram apreendidos aproximadamente um quilograma de maconha, porções de cocaína, dois simulacros de arma de fogo e munições calibre .32.
Também foram apreendidos três correntes de ouro e dois veículos (Toyota Corolla 2016 e BMW 2015). Além disso, os policiais encontraram um bloco de atestados médicos falsificados e diversos dispositivos eletrônicos. Entre eles estavam celulares, computadores e notebooks, que passarão por perícia técnica.

A operação contou com o apoio das polícias civis dos Estados de São Paulo, Tocantins e Mato Grosso do Sul. As forças atuaram de forma integrada, fornecendo suporte operacional, logístico e de inteligência. Essa cooperação interestadual foi essencial para o êxito das diligências.
A Polícia Civil ressalta que operações como esta têm por finalidade desarticular organizações criminosas que atuam no ambiente digital. O objetivo é garantir maior segurança à população diante do crescente número de fraudes praticadas por meios eletrônicos.
Audiência do núcleo 2 é realizada por meio de videoconferência; interrogatório será realizado ao mesmo tempo em que Corte questiona réus do núcleo 4
O STF (Supremo Tribunal Federal) interroga nesta 5ª feira (24.jul.2025) Filipe Martins, Marcelo Câmara e os 4 outros réus do chamado núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado.
Segundo a PGR (Procuradoria Geral da República), o grupo dava suporte operacional às ações para “sustentar a permanência ilegítima” do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder depois da derrota nas urnas em 2022.
Os réus são:
- Filipe Martins, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais de Bolsonaro; teria sido responsável por editar a chamada “minuta golpista” e apresentar os seus “fundamentos jurídicos” ao alto escalão das Forças Armadas em reunião em 7 de dezembro de 2022.
- Marcelo Costa Câmara, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, coronel do Exército; ficou responsável por “coordenar as ações de monitoramento e neutralização de autoridades públicas”, segundo a denúncia, junto do militar Mario Fernandes. Era ele quem repassava a agenda e os deslocamentos de Alexandre de Moraes a Mauro Cid, segundo as investigações.
- Mario Fernandes, general da reserva e ex-número 2 da Secretaria-Geral da Presidência no governo Bolsonaro; além do monitoramento, teria elaborado o plano “Punhal Verde e Amarelo”, que planejou a execução de autoridades. Também teria sido interlocutor dos manifestantes acampados em quartéis no fim de 2022 e pressionado o então comandante do Exército, Freire Gomes, a aderir ao golpe.
- Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal); era diretor do órgão que teria organizado blitz para tentar impedir que eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sobretudo no Nordeste, chegassem às urnas no 2º turno das eleições de 2022. Sua corporação também foi tida como “omissa” em não tentar deter as paralisações em estradas em apoio a Bolsonaro, depois de derrotado nas urnas.
- Marília Ferreira de Alencar, delegada da PF (Polícia Federal) e ex-subsecretária de Inteligência da SSP (Secretaria de Segurança Pública); além de ter organizado blitz com Vasques e Fernando De Sousa Oliveira, teria coordenado “o emprego das forças policiais para sustentar a permanência ilegítima de Jair Messias Bolsonaro no poder”, segundo a denúncia.
- Fernando De Sousa Oliveira, delegado da PF e ex-secretário-executivo da SSP; atuou em conjunto com Marília na organização de blitz. Também é acusado de “omissão”, como os demais integrantes da SSP denunciados: Marília e o ex-ministro Anderson Torres, que estava no comando do órgão durante o 8 de janeiro.
Os réus do núcleo 2 são acusados de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e participação em organização criminosa armada.
A denúncia da PGR descreve esse grupo como responsável pela “gerência” do plano “golpista”. O núcleo teria sido responsável por “coordenar as ações de monitoramento e neutralização de autoridades públicas”. Leia mais nesta reportagem.
SAIBA MAIS
O interrogatório foi confirmado pelo juiz auxiliar Rafael Henrique Tamai Rocha na 2ª feira (21.jul), último dia dos depoimentos das testemunhas de defesa do núcleo 2.
Na audiência, os advogados dos réus se manifestaram contra a convocação. Conforme a agenda do STF, os depoimentos de defesa seriam finalizados apenas 1 dia antes dos interrogatórios. A 2ª turma da Corte ouviu depoimentos sobre os réus do núcleo 3 até 4ª feira (23.jul).
Em resposta, o juiz sugeriu que as defesas entrassem com um pedido de mudança de data com Alexandre de Moraes, já que a decisão cabe ao relator.
Os questionamentos da Corte aos réus seriam realizados por videoconferência a partir das 9h desta 5ª feira (22.jul). As declarações seguirão a ordem alfabética dos nomes dos réus.
Vale mencionar que, ao mesmo tempo, o STF também questionará os réus do núcleo 4:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva;
- Ângelo Martins Denicoli, major da reserva;
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do IVL (Instituto Voto Legal);
- Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente;
- Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel;
- Marcelo Araújo Bormevet, policial federal;
- Reginaldo Vieira de Abreu, coronel.
Procuradoria apresentou as alegações finais contra o ex-presidente e outros 7 réus do “núcleo crucial” da trama golpista em 2022
A PGR (Procuradoria Geral da República) pediu na 2ª feira (14.jul.2025) ao STF (Supremo Tribunal Federal) a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 7 pessoas. A manifestação foi feita na alegação final da ação penal que investiga o núcleo central na tentativa de golpe de Estado em 2022. Eis a íntegra (PDF – 5,4 MB).
Esta etapa representa a última oportunidade para acusação e defesa apresentarem argumentos baseados nas provas produzidas durante a instrução processual. Os ministros do colegiado analisarão os documentos finais de forma independente.
Segundo o pedido da PGR, Bolsonaro “figura como líder da organização criminosa [..], por ser o principal articulador, maior beneficiário e autor dos mais graves atos executórios voltados à ruptura do Estado Democrático de Direito”.
Ainda de acordo com a denúncia da PGR, o ex-presidente “instrumentalizou o cargo com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022 e minar o livre exercício dos demais poderes constitucionais, especialmente do Poder Judiciário”.
O processo contra o grupo denunciado pela procuradoria começou em fevereiro de 2025, quando a PGR apresentou a denúncia. A 1ª Turma do STF acatou a acusação em março, permitindo a abertura da ação penal. O caso passou pela fase de instrução de abril a junho, com coleta de provas, depoimentos e acareações.
A Procuradoria afirma que Bolsonaro atuou para que a sua “narrativa falaciosa” fosse replicada em canais de comunicação. O ex-presidente teria exercido liderança sobre o movimento golpista, segundo a PGR, “para fins pessoas e ilegais”.
Compõem o núcleo, além de Bolsonaro:
- Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República);
- tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Eles respondem por:
- tentativa de golpe de Estado;
- tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito;
- deterioração de patrimônio tombado;
- dano qualificado; e
- participação em organização criminosa armada.
O prazo para apresentação das alegações finais é de 15 dias para cada parte. A contagem dos prazos se dá de forma sucessiva, e não simultânea. Agora, a defesa de Mauro Cid terá 15 dias para apresentar seus argumentos. Cid se manifestará antes dos demais acusados por ter firmado acordo de colaboração no processo.
As defesas dos outros réus terão prazo conjunto de 15 dias para apresentarem suas alegações. Os prazos processuais continuarão correndo durante o recesso do Judiciário, de 2 a 31 de julho, por causa da presença do general Braga Netto como réu preso no processo.
Depois, o processo estará pronto para julgamento pela 1ª Turma do STF. A data do julgamento será definida para o 2º semestre de 2025. O colegiado analisará a situação de cada acusado individualmente e decidirá por maioria.
A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Consumidor (Decon), cumpriu nesta terça-feira (8/7) três mandados de prisão temporária e quatro de busca e apreensão contra suspeitos do chamado “golpe dos móveis planejados”. A ação, denominada Operação MDF, foi realizada em Goiânia, Aparecida de Goiânia e Santo André (SP), em cooperação com a Polícia Civil de São Paulo.
“As investigações começaram no início o ano e apura um grupo criminoso envolvendo três empresa do setor de móveis planejados. Essas empresas e os investigados vendiam os serviços personalizados de móveis planejados mas nunca entregavam os produtos”, explica a delegada Débora Melo, da Decon.
Além das prisões e buscas, a Justiça autorizou o “sequestro de bens no valor de R$?500?mil” dos investigados, medida que visa garantir a reparação dos consumidores lesados.
“O objetivo é possibilitar a identificação de novas vítimas e o surgimento de outros elementos informativos acerca da dinâmica dos fatos criminosos”, explicou a autoridade policial responsável.
As investigações apontam que o grupo utilizava empresas especializadas na fabricação de móveis planejados para captar clientes, receber valores adiantados e não entregar os produtos contratados. Até o momento, foram identificadas seis vítimas, com prejuízos que variam entre R$?7?mil e R$?100?mil.
Entre os alvos da operação, foi preso Renato de Almeida Andrade, cujo nome e imagem foram divulgados por despacho oficial. Também foram mencionadas as empresas Perfetti Movelaria Ltda e Módulo & Medida como parte do esquema fraudulento. A divulgação visa facilitar localização de possíveis vítimas do golpe.
O inquérito policial prossegue com a oitiva dos envolvidos e a análise das apreensões. Ao final das investigações, os suspeitos poderão responder pelos crimes de “associação criminosa e estelionato”.
Homem é preso por extorquir ex-namorada com vídeo íntimo em São Simão
Em outra ação, a Polícia Civil de Goiás prendeu nesta segunda-feira (7/7) um homem acusado de extorquir sua ex-companheira com ameaças de divulgar imagens íntimas. A ação foi realizada pela Delegacia de Polícia de São Simão, na região Sul de Goiás, em cumprimentoa mandado de prisão temporária.
As investigações apontam que o casal manteve um relacionamento de aproximadamente um mês, período em que registraram em vídeo um momento íntimo com consentimento mútuo.
Após o término do relacionamento, o investigado passou a ameaçar a vítima, exigindo pagamento em dinheiro para não divulgar o conteúdo. Além da chantagem com o vídeo, ele cobrou a devolução de presentes que havia dado durante o namoro.
Sob pressão e temendo a exposição, a mulher realizou duas transferências bancárias que somaram R$ 300,00. O caso foi registrado na delegacia após a vítima procurar ajuda policial.
A prisão temporária foi decretada pela Justiça considerando as evidências de extorsão. O crime está sendo investigado com base no artigo 158 do Código Penal, que prevê pena de quatro a dez anos de reclusão.
A Delegacia de São Simão reforça a orientação para que vítimas de crimes similares busquem imediatamente a polícia para registrar ocorrência e receber proteção legal. As autoridades destacam a importância de denunciar esse tipo de violência para coibir a ação de criminosos que se aproveitam de relacionamentos íntimos para cometer chantagens.
A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic), realizou nesta quinta-feira (22/5) a Operação Broker Phantom, com objetivo de desarticular uma organização criminosa que aplicava golpes pela internet e lavava dinheiro em todo o país. O grupo criminoso aplicava o golpe denominado de falso intermediário para enganar as vítimas.
Coordenada pelo Grupo de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes (Gref), a operação contou com o apoio das Polícias Civis de Mato Grosso, Santa Catarina e São Paulo, além da Diretoria de Operações Integradas e do Ciberlab, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Cerca de 400 policiais civis foram mobilizados para cumprir 157 medidas cautelares, incluindo 59 mandados de prisão temporária, 18 de prisão preventiva e 78 de busca e apreensão. Também foram autorizadas quebras de sigilos telefônico e telemático, além do sequestro de bens no valor de R$ 2 milhões.
Segundo as investigações, a quadrilha aplicava o chamado “golpe do intermediário”, criando anúncios falsos em plataformas de compra e venda online. As vítimas eram induzidas a transferir dinheiro para contas de laranjas, acreditando estar negociando diretamente com os donos dos produtos.
De acordo com o delegado Thiago César, a organização agia de forma estruturada e há anos fazia vítimas em diversas regiões do Brasil. “É uma organização criminosa que atua há anos fazendo vítimas em todo o país”, afirmou.
O grupo utilizava pelo menos 40 perfis falsos e criou 144 anúncios fraudulentos. As ações foram realizadas simultaneamente em 13 cidades, com destaque para Aparecida de Goiânia (GO), Cuiabá (MT), Várzea Grande (MT) e Ribeirão Preto (SP).
Até o momento, o número de prisões efetivadas não foi divulgado pelas autoridades.
As investigações continuam com a análise do material apreendido, o rastreamento de valores e a identificação de novos envolvidos.
A polícia também busca esclarecer o papel de cada integrante na estrutura do grupo e recuperar os recursos desviados das vítimas.
A operação representa uma das maiores ofensivas contra estelionatários virtuais nos últimos anos e reforça o alerta para que compradores redobrem a atenção ao negociar pela internet.
Entenda o golpe do falso intermediário
O golpe do falso intermediário começa com o criminoso se passando por comprador, geralmente de um veículo anunciado por um vendedor comum. Após obter fotos e detalhes do carro, ele cria um novo anúncio com preço abaixo do mercado, alegando motivos urgentes para a venda, como dívidas ou mudança. O golpista ainda convence o verdadeiro dono a tirar o anúncio do ar, alegando que fechará negócio, evitando assim que o comprador descubra a fraude.
Na segunda fase, o golpista marca um encontro entre o vendedor e o interessado, fingindo que um terceiro (como um parente ou amigo) irá representar cada lado. Ele instrui ambos a não conversarem sobre preço ou condições, mantendo-se como único responsável por essas informações. Dessa forma, o criminoso manipula toda a negociação sem precisar aparecer.
Com a confiança gerada pelo encontro, o comprador faz o pagamento direto ao fraudador, acreditando estar quitando o veículo. Só depois descobre que o verdadeiro dono não recebeu nenhum valor. Em alguns casos, o vendedor ainda transfere o carro sem receber. Ao final, tanto comprador quanto vendedor saem lesados, enquanto o golpista permanece invisível durante todo o processo.
Saiba como evitar
Para evitar o golpe do falso intermediário, é fundamental desconfiar de ofertas com preços muito abaixo do mercado e sempre comparar os valores com a tabela Fipe. Verifique o perfil do anunciante na plataforma — tempo de cadastro, verificação de identidade e contatos fornecidos — e prefira negociar diretamente com o proprietário do veículo. Evite usar aplicativos de mensagens e mantenha as conversas no chat da OLX, onde o histórico é registrado e você recebe orientações de segurança.
Também é essencial confirmar o recebimento do pagamento na conta bancária antes de transferir o veículo. Compradores devem fazer depósitos apenas na conta do dono do automóvel ou seu representante legal. Evite intermediários, negociações com sigilo e visitas feitas por terceiros. Se suspeitar de algum anúncio ou negociação, denuncie pelo botão “Denunciar” ou entre em contato com a plataforma, fornecendo o máximo de informações e provas possíveis.
Mulher é presa por venda de falsos consórcios
A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon), deflagrou nesta quinta-feira (22), em Aparecida de Goiânia, a Operação Protectio XXII, com o objetivo de combater golpes envolvendo falsos consórcios e cartas contempladas. Na ação, foram cumpridos um mandado de prisão preventiva e um de busca e apreensão.
A Operação Protectio teve início em 2023 e já contabiliza mais de 20 fases. Até o momento, foram cumpridos mais de 60 mandados judiciais em residências e estabelecimentos comerciais ligados aos investigados, além da suspensão das atividades de mais de 30 empresas envolvidas nas fraudes.

No caso específico da etapa atual, a investigação identificou diversos consumidores lesados e há indícios da existência de outras vítimas. O inquérito policial encontra-se em fase final e busca apurar a responsabilidade criminal dos envolvidos, com base em crimes contra as relações de consumo, estelionato e delitos correlatos.
Entenda o golpe
O golpe começa com anúncios atrativos na internet, oferecendo veículos ou imóveis a preços acessíveis. Ao entrar em contato com a empresa, o consumidor é induzido, por meio de falsas promessas, a acreditar que conseguirá adquirir o bem de forma rápida e facilitada.
Convencido, o cliente realiza pagamentos iniciais sob a justificativa de “parcela de entrada”. Passado o prazo prometido para a liberação do crédito, sem obter o bem desejado, ele tenta cancelar o contrato — e só então descobre que firmou um documento fraudulento. Os valores pagos não são devolvidos, e o consumidor é lesado financeiramente.
A divulgação da identificação da presa e do estabelecimento comercial foi procedida nos termos da Lei 13.869/2019, portaria n° 547/2021 – PC, e Despacho da Autoridade Policial responsável pelas investigações, justificada na possibilidade real de identificação de novas vítimas.
Defensoria diz que acusado não pode ser prejudicado sem ter conhecimento do feito; Paulo Figueiredo Filho mora nos EUA e endereço não foi localizado
A DPU (Defensoria Pública da União) pediu nesta 6ª feira (11.abr.2025) ao STF (Supremo Tribunal Federal) que suspenda a ação que tramita na Corte por tentativa de golpe de Estado em 2022 contra Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho. Ele é neto do general João Batista Figueiredo (1918-1999), último presidente do Brasil no período da ditadura militar (1964-1985).
A defensoria justificou a decisão ao informar que não foi possível localizar o acusado, que mora nos Estados Unidos, para que ele fosse notificado para apresentar resposta à denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República). Disse que houve o “esgotamento das diligências”.
Segundo a defensoria, o artigo 366 do CPP (Código de Processo Penal) determina que, não tendo o denunciado comparecido, o processo deve ser suspenso, assim como o seu prazo prescricional.
O dispositivo se refere à citação do acusado por edital, o que se dá depois do recebimento da denúncia, em outra fase processual. Por enquanto, ainda não houve o recebimento da denúncia contra Paulo Figueiredo. Contudo, a DPU defende que a mesma solução deve ser empregada na hipótese de notificação para a apresentação de resposta prévia à denúncia.
“Nesse sentido, a razão de ser da regra do artigo 366 do CPP –que é evitar o curso do processo em desfavor de quem não tenha a ele comparecido– permite seja o dispositivo aplicado em face do não comparecimento após a notificação para a resposta prévia, justamente para resguardar-se o denunciado do avanço processual, sem que tenha conhecimento do feito”, disse.
O órgão também alegou que, com a ausência do denunciado, a defesa ficaria impedida de prosseguir com a resposta, porque não tem meios de contatá-lo para elaborar a sua defesa técnica.
ENTENDA
Paulo Renato é acusado de integrar o 4º núcleo do plano de golpe, responsável por organizar ações de desinformação. É um dos 34 denunciados pelo procurador, Paulo Gonet, e não ofereceu resposta à acusação.
Ele foi notificado da denúncia por edital. A medida se dá quando a Justiça não consegue entrar em contato com a parte de um processo.
O empresário era integrante de programas de rádio e TV exibidos pela emissora Jovem Pan e influenciador com grande capacidade de penetração no meio militar, pelo fato de ser neto do ex-presidente da República.
A manifestação é para que o Supremo receba a denúncia contra os 8 acusados de disseminar “fake news” como parte da tentativa de golpe
A PGR (Procuradoria Geral da República) pediu nesta 6ª feira (21.mar.2025) que o STF (Supremo Tribunal Federal) receba a denúncia contra o grupo acusado de gerenciar operações de “desinformação” na tentativa golpe de Estado depois da derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022.
De acordo com a denúncia, eles teriam atuado para disseminar informações falsas e ataques virtuais, com o objetivo de desacreditar o sistema eleitoral, criar teorias conspiratórias e fomentar a polarização da sociedade. Eis a íntegra da manifestação (PDF – 914 kB).
Eis abaixo quem integra o grupo:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros;
- Angelo Martins Denicoli;
- Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho;
- Reginaldo Vieira de Abreu;
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha;
- Giancarlo Gomes Rodrigues;
- Marcelo Araújo Bormevet;
- Guilherme Marques Almeida.
Os crimes imputados foram os de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Esta é a 4ª e última manifestação da PGR em relação às defesas prévias dos acusados por golpe. Ao todo, a PGR denunciou 34 pessoas em 18 de fevereiro de 2025, dentre elas, Bolsonaro.
Além de uma tentativa de golpe, as operações da organização, segundo a procuradoria, envolviam a prisão e assassinato do ministro do STF Alexandre de Moraes e as mortes de Lula e de seu vice, Geraldo Alckmin (PSB).
PRÓXIMOS PASSOS
Agora, o relator, Alexandre de Moraes, deve liberar o julgamento. Depois da liberação, o presidente da 1ª Turma, Cristiano Zanin, marcará as sessões do colegiado para avaliar o recebimento da denúncia.
Zanin está marcando 3 sessões de julgamento. Duas extraordinárias nas manhãs de 3ª e 4ª feira e uma no horário regular de encontro do colegiado, às 14h de 3ª feira.
Três julgamentos já têm data. Serão ouvidas as defesas, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e os ministros que também compõem a turma: Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Ao final dos votos e das sessões, os acusados podem se tornar réus em uma ação penal na Corte.
Leia mais:
O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu, nesta terça-feira (25/2), que os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), sejam impedidos de julgá-lo por tentativa de golpe de Estado. A medida já havia sido antecipada à imprensa no dia anterior, após reunião entre o advogado Celso Vilardi e o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.
As petições foram encaminhadas por Vilardi, defensor de Bolsonaro, ao próprio Barroso, responsável por relatar as arguições de impedimento.
No caso de Dino, o principal argumento é que, em 2021, durante a pandemia e quando era governador do Maranhão, ele apresentou uma queixa-crime contra Bolsonaro, acusando-o de calúnia. O advogado defende que “a pré-existência de queixa-crime envolvendo, de um lado, o juiz, e de outro lado, a parte, é causa típica de impedimento”, dispensando a necessidade de comprovar parcialidade.
Quanto a Zanin, o defensor alega que o ministro já se declarou impedido ao atuar em recurso para reverter a inelegibilidade de Bolsonaro, devido à sua participação como advogado em uma representação que tratava de um encontro com embaixadores.
Esse mesmo episódio, que também consta na denúncia apresentada em 19 de fevereiro pelo procurador-geral Paulo Gonet, levou a defesa a argumentar que os fatos imputados a Bolsonaro se repetem na esfera penal. Além disso, tanto o Código de Processo Penal quanto o Código de Processo Civil preveem o impedimento objetivo do magistrado, e a defesa do general Mauro Fernandes também já havia solicitado o impedimento de Dino para julgar a denúncia sobre o golpe.
Defesa quer envio do caso para o plenário
Nas duas petições que pedem os impedimentos dos ministros Dino e Zanin, o advogado Celso Vilardi solicita também que a denúncia seja julgada pelo plenário do Supremo, e não pela Primeira Turma, atualmente responsável pelo caso.
O defensor argumenta que os fatos imputados a Bolsonaro teriam ocorrido durante seu mandato, o que atrai a competência do plenário.
Segundo Vilardi, a Constituição determina que somente o plenário do Supremo pode julgar infrações comuns cometidas pelo presidente da República.
Caso Zanin e Dino sejam impedidos de julgar o caso e a Primeira Turma continue com a competência, a aceitação da denúncia sobre o golpe de Estado ficará a cargo apenas dos outros três ministros do colegiado: Cármen Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
Entenda o caso
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi denunciado pela PGR como líder de uma organização criminosa armada, composta em grande parte por militares da reserva e da ativa. A denúncia alega que o grupo estaria preparado para romper a ordem constitucional e usar a violência para manter Bolsonaro no poder, após sua derrota na eleição presidencial de 2022.
Além de Bolsonaro, mais 33 pessoas foram denunciadas.
Os crimes apontados incluem dano qualificado, agravado pelo uso de violência e grave ameaça ao patrimônio da União, bem como a deterioração de patrimônio tombado.
Esses ilícitos estão relacionados aos ataques de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-presidente invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. (Com informações da Agência Brasil)



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