8 de setembro de 2025
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O deputado Dr. George Morais (PDT) apresentou o projeto de n° 3181/25, que institui o Selo de Acessibilidade para municípios goianos que implementarem políticas públicas e medidas efetivas que garantam a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. 

O selo será concedido anualmente pelo Governo do Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ou órgão equivalente, aos municípios que atenderem a critérios específicos, como elaboração e implementação de um Plano Municipal de Acessibilidade; adequação de prédios públicos e espaços de uso coletivo às normas de acessibilidade; melhoria da infraestrutura urbana, incluindo calçadas acessíveis, semáforos sonoros e rampas de acesso; e disponibilização de transporte público acessível.

O deputado justifica que a acessibilidade é um direito fundamental, assegurado pela Constituição Federal e por normas, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. No entanto, aponta Morais, a implementação dessas diretrizes ainda enfrenta desafios em diversas localidades. A criação do Selo de Acessibilidade busca reconhecer e estimular boas práticas municipais na promoção da acessibilidade, oferecendo incentivos para que mais municípios adotem iniciativas nesse sentido.

“Além de garantir a inclusão e melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência, essa certificação pode contribuir para o desenvolvimento urbano sustentável, a mobilidade e a valorização do espaço público. Diante disso, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço significativo para a acessibilidade e a inclusão social no Estado de Goiás”, conclui o deputado.

O projeto está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda parecer do relator, deputado André do Premium (Avante).

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto nº 637/25, de autoria do deputado Dr. George Morais (PDT), que propõe a obrigação da disponibilização de interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos cursos on-line fornecidos e/ou subsidiados pelo Estado de Goiás.

O objetivo da matéria é assegurar a inclusão e a acessibilidade das pessoas surdas ou com deficiência auditiva nos cursos on-line oferecidos, pois estima-se que cerca de 10 milhões de brasileiros possuem algum grau de deficiência auditiva, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Diante desse cenário, o deputado defende que a ausência de recursos de acessibilidade em plataformas educacionais representa uma barreira significativa ao pleno acesso dessas pessoas à educação.

De acordo com a justificativa do projeto, a disponibilização de interpretação em Libras deverá ocorrer na tradução em tempo real durante as transmissões ao vivo dos cursos e por meio de vídeos gravados com interpretação em Libras em conteúdos assíncronos. Além disso, o Estado de Goiás poderá firmar parcerias com instituições especializadas em acessibilidade ou com profissionais habilitados para garantir o cumprimento da lei.

O parlamentar ressalta que ao exigir a interpretação em Libras nos cursos on-line promovidos ou subsidiados pelo Estado, será possível corrigir desigualdades históricas e assegurar que todos tenham acesso igualitário à educação, independentemente de suas condições físicas ou sensoriais. Destaca ainda que a implementação dessa medida está em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da inclusão social.

A propositura será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuída a um relator para análise.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Matéria protocolada nesse mês de dezembro, chamada de “Maternidade Segura”, prevê a adoção de medidas de proteção à gravidez, pré-natal, abortamento, parto, puerpério, neonatologia e puericultura, como forma de contribuir para a redução da mortalidade materna e infantil, assim como para a promoção da saúde e do bem-estar da mulher, do recém-nascido e da família.

O projeto de lei, que já foi lido em Plenário e seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), prevê que a Maternidade Segura adotará os princípios das boas práticas com enfoque na humanização, de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde.

Uma das exigências previstas no projeto é que, em todas as instituições de saúde, maternidades, hospitais, casas de parto e congêneres, o plano de parto da parturiente deverá respeitar os protocolos assistenciais das instituições e a autonomia do médico, conforme as condições do local onde ocorrerá o nascimento e a individualidade da paciente, observadas as normativas dos Conselhos Regional e Federal de Medicina.

Outro ponto do projeto de lei, protocolado na Casa com o número 27623/24, estabelece que é vedada a cobrança de honorários no SUS em hospitais, maternidades e estabelecimentos de saúde, durante todo o período de trabalho de pré-parto, parto, pós-parto e nas consultas de exames pré-natal.

Segundo o deputado George Morais (PDT), a proposta da Maternidade Segura, pretende conceder às gestantes, parturientes e recém-nascidos um pré-natal de boa qualidade, buscando garantir uma assistência adequada em todas as etapas da gestação, parto e puerpério.

“Ao promover a Maternidade Segura, não apenas protegemos a vida e a saúde das mulheres e crianças, mas também fortalecemos as bases de uma sociedade mais saudável e igualitária. Portanto, conclamamos os colegas parlamentares a apoiarem esta iniciativa em prol do bem-estar de todas as famílias goianas”, justifica o parlamentar.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado Dr. George Morais (PDT) visa, por meio do projeto de lei com o nº 23701/24, a reconhecer a iniciativa voluntária dos estudantes para a realização do “Intervalo Bíblico”, em instituições de ensino públicas e particulares do Estado de Goiás. O objetivo é fomentar a cultura da paz e promover a saúde emocional dos discentes, para fortalecer a convivência pacífica e o desenvolvimento socioemocional. A medida foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que nomeou o deputado Cristóvão Tormin (PRD) como seu relator.

O “Intervalo Bíblico” consiste em momentos de reflexão, leitura das Escrituras Sagradas, meditação, oração, entoação de cânticos e compartilhamento de experiências pessoais embasadas em valores bíblicos, conduzidos de forma voluntária pelos próprios estudantes.

O deputado justifica a sua propositura: “A liberdade de religião e de crença é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal em seu art. 5º, incisos VI e VIII. Assim, o Estado deve respeitar e proteger a livre manifestação de crença, desde que esta seja voluntária e não interfira nas atividades educacionais e na convivência entre os estudantes”.

Argumenta ainda o legislador que “o ‘Intervalo Bíblico’ surge como uma resposta às demandas de jovens e famílias que desejam um espaço para fortalecer seus valores éticos e espirituais, promovendo reflexões construtivas e contribuindo para a formação cidadã. Ao reservar um momento durante o intervalo, a iniciativa permite que o ambiente escolar seja utilizado como um local de integração e desenvolvimento pessoal, respeitando as diversidades e escolhas individuais”.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás