Texto amplia modalidades do benefício e endurece fiscalização; segue para sanção presidencial
O Senado aprovou nesta 3ª feira (3.fev.2026) a MP (medida provisória) 1313 de 2025, de autoria do governo federal, que reformula o atual Auxílio Gás e cria o Auxílio Gás do Povo. O programa é financiado com recursos orçamentários públicos. Em 2026, está prevista uma necessidade orçamentária de R$ 5,1 bilhões para atendimento de cerca de 15 milhões de famílias.
A votação foi simbólica –quando não há registro nominal de votos– fruto de um acordo entre líderes partidários. Segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida precisava ser aprovada no Congresso até 11 de fevereiro para não perder a validade.
Além do programa social, o texto traz medidas econômicas e regulatórias. Uma delas é a descriminalização do uso de GLP (gás liquefeito de petróleo) em motores industriais, saunas e caldeiras, mantendo a proibição criminal apenas para o uso automotivo.
O texto concede ainda depreciação acelerada como incentivo fiscal à construção de navios-tanque produzidos no Brasil, destinados ao transporte de petróleo e derivados. Empresas do setor de petróleo e gás poderão direcionar recursos obrigatórios de pesquisa e desenvolvimento para ações do Programa de Cozimento Limpo.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), celebrou a aprovação do texto, o qual chamou de “medida concreta que faz efetivamente diferença na vida das pessoas dentro das suas casas”.
“A medida provisória 1313 de 2025 não muda apenas o nome de um programa. Ela muda a realidade de milhões de famílias brasileiras. O novo auxílio Gás do Povo amplia o alcance da política pública e garante de forma inédita a distribuição gratuita de botijões para quem mais precisa”, afirmou. “Estamos falando de um item essencial. Quando o gás falta, a dignidade falta junto. E no lugar dele, entram a lenha, o improviso. E com eles, os riscos à saúde, à segurança e ao meio ambiente.”
Para Alcolumbre, “essa medida alivia o orçamento das famílias, protege vidas e promove justiça social”, além de reduzir desigualdades e fortalecer a coesão social.
“O Congresso Nacional dá um recado claro: o bem-estar das pessoas está no centro das nossas decisões. Que esse benefício chegue rápido à mesa e à vida de quem mais precisa”, disse o presidente do Senado.
Modalidades de atendimento
O texto aprovado altera o formato do benefício, que deixa de ser exclusivamente um repasse financeiro e passa a operar em 3 modalidades:
- Pagamento em dinheiro: garante o repasse de, no mínimo, 50% do preço médio nacional do botijão de 13 kg;
- Modalidade de gratuidade (prioritária): determina a entrega direta do botijão cheio, em revendas autorizadas, mediante a troca pelo vasilhame vazio. Essa modalidade se tornará prioritária após a implementação da estrutura de governança do programa;
- Sistemas de cozimento limpo: cria o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo, voltado à instalação de biodigestores e tecnologias de baixa emissão de carbono para famílias rurais, cozinhas solidárias e comunitárias.
Público-alvo e critérios de prioridade
O Auxílio Gás do Povo permanece direcionado a famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único), com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. O projeto, no entanto, estabelece uma ordem de prioridade para o atendimento:
- Famílias atingidas por desastres ou emergências.
- Mulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas.
- Povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
- Famílias com maior número de integrantes e menor renda.
Transparência de preços e selo de qualidade
O texto cria o Sistema Nacional de Transparência de Preços do GLP, que deverá divulgar, por aplicativo móvel, os preços praticados pelas revendas de forma georreferenciada.
Também é instituído o Selo Gás Legal, certificação destinada a revendedores e distribuidores que cumprirem padrões de segurança, conformidade regulatória e transparência comercial.
Fiscalização e penalidades
As revendas que aderirem à modalidade de gratuidade estarão sujeitas a regras mais rígidas. Será considerada infração, entre outras condutas, a cobrança de taxas indevidas, a recusa injustificada de atendimento a beneficiários ou a omissão de informações sobre o benefício.
As penalidades variam de advertências a multas entre R$ 5.000 e R$ 50.000, podendo resultar no descredenciamento definitivo do estabelecimento. O projeto também obriga distribuidoras com mais de 10% de participação de mercado no Estado a garantir o atendimento em municípios sem revendas credenciadas.
GLP na indústria
Além das mudanças no auxílio social, o texto aprovado pelo Senado incorpora medidas econômicas e regulatórias voltadas ao mercado de energia e à indústria nacional. O objetivo seria reduzir entraves legais, estimular investimentos e integrar políticas sociais a instrumentos de desenvolvimento econômico.
Uma das mudanças previstas é a descriminalização do uso de GLP em motores industriais, saunas e caldeiras. Até hoje, a legislação tratava o uso do gás fora do consumo doméstico de forma genérica. Com o novo texto, esse tipo de uso deixa de ser enquadrado como crime e passa a ser regulado apenas por normas administrativas e de segurança. A proibição criminal permanece restrita ao uso automotivo, considerado de maior risco e impacto tributário.
O texto também cria um incentivo fiscal para a indústria naval brasileira ao permitir a depreciação acelerada de navios-tanque novos produzidos no país. Na prática, a medida reduz a carga tributária nos primeiros anos do investimento, melhora o fluxo de caixa das empresas e torna mais atrativa a construção de embarcações nacionais destinadas ao transporte de petróleo e derivados. A iniciativa buscaria fortalecer os estaleiros brasileiros, gerar empregos e ampliar a capacidade logística do setor energético.
Outra questão é a possibilidade de empresas do setor de petróleo e gás direcionarem parte de seus recursos obrigatórios de pesquisa e desenvolvimento para ações do Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo. Esses recursos, que já precisam ser investidos por exigência regulatória, poderão financiar a instalação de biodigestores e outras tecnologias de baixa emissão de carbono. A medida conecta políticas ambientais, energéticas e sociais, sem criar novas despesas públicas.
Texto amplia modalidades do benefício, endurece fiscalização e segue para votação no Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta 2ª feira (2.fev.2026) a MP (medida provisória) 1313 de 2025, que reformula o atual Auxílio Gás e cria o Auxílio Gás do Povo. O programa é financiado com recursos orçamentários públicos. Em 2026, está prevista uma necessidade orçamentária de R$ 5,1 bilhões para atendimento de cerca de 15 milhões de famílias.
O placar foi de 415 votos a favor e 29 contra. Segue para análise do Senado. A medida precisa ser aprovado no Congresso até 11 de fevereiro para não perder a validade. Depois, como foi modificada, ainda precisará ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Além do programa social, o texto traz medidas econômicas e regulatórias. Uma delas é a descriminalização do uso de GLP (gás liquefeito de petróleo) em motores industriais, saunas e caldeiras, mantendo a proibição criminal apenas para o uso automotivo. O texto foi aprovado com 415 votos a favor, 29 contra e duas abstenções.
O texto concede ainda depreciação acelerada como incentivo fiscal à construção de navios-tanque produzidos no Brasil, destinados ao transporte de petróleo e derivados. Empresas do setor de petróleo e gás poderão direcionar recursos obrigatórios de pesquisa e desenvolvimento para ações do Programa de Cozimento Limpo.
Modalidades de atendimento
O texto aprovado altera o formato do benefício, que deixa de ser exclusivamente um repasse financeiro e passa a operar em 3 modalidades:
- Pagamento em dinheiro: garante o repasse de, no mínimo, 50% do preço médio nacional do botijão de 13 kg;
- Modalidade de gratuidade (prioritária): determina a entrega direta do botijão cheio, em revendas autorizadas, mediante a troca pelo vasilhame vazio. Essa modalidade se tornará prioritária após a implementação da estrutura de governança do programa;
- Sistemas de cozimento limpo: cria o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo, voltado à instalação de biodigestores e tecnologias de baixa emissão de carbono para famílias rurais, cozinhas solidárias e comunitárias.
Público-alvo e critérios de prioridade
O Auxílio Gás do Povo permanece direcionado a famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único), com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. O projeto, no entanto, estabelece uma ordem de prioridade para o atendimento:
- Famílias atingidas por desastres ou emergências.
- Mulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas.
- Povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
- Famílias com maior número de integrantes e menor renda.
Transparência de preços e selo de qualidade
O texto cria o Sistema Nacional de Transparência de Preços do GLP, que deverá divulgar, por aplicativo móvel, os preços praticados pelas revendas de forma georreferenciada.
Também é instituído o Selo Gás Legal, certificação destinada a revendedores e distribuidores que cumprirem padrões de segurança, conformidade regulatória e transparência comercial.
Fiscalização e penalidades
As revendas que aderirem à modalidade de gratuidade estarão sujeitas a regras mais rígidas. Será considerada infração, entre outras condutas, a cobrança de taxas indevidas, a recusa injustificada de atendimento a beneficiários ou a omissão de informações sobre o benefício.
As penalidades variam de advertências a multas entre R$ 5.000 e R$ 50.000, podendo resultar no descredenciamento definitivo do estabelecimento. O projeto também obriga distribuidoras com mais de 10% de participação de mercado no Estado a garantir o atendimento em municípios sem revendas credenciadas.
GLP na indústria
Além das mudanças no auxílio social, o texto aprovado pela Câmara incorpora medidas econômicas e regulatórias voltadas ao mercado de energia e à indústria nacional. O objetivo seria reduzir entraves legais, estimular investimentos e integrar políticas sociais a instrumentos de desenvolvimento econômico.
Uma das mudanças previstas é a descriminalização do uso de GLP em motores industriais, saunas e caldeiras. Até hoje, a legislação tratava o uso do gás fora do consumo doméstico de forma genérica. Com o novo texto, esse tipo de uso deixa de ser enquadrado como crime e passa a ser regulado apenas por normas administrativas e de segurança. A proibição criminal permanece restrita ao uso automotivo, considerado de maior risco e impacto tributário.
O texto também cria um incentivo fiscal para a indústria naval brasileira ao permitir a depreciação acelerada de navios-tanque novos produzidos no país. Na prática, a medida reduz a carga tributária nos primeiros anos do investimento, melhora o fluxo de caixa das empresas e torna mais atrativa a construção de embarcações nacionais destinadas ao transporte de petróleo e derivados. A iniciativa buscaria fortalecer os estaleiros brasileiros, gerar empregos e ampliar a capacidade logística do setor energético.
Outra questão é a possibilidade de empresas do setor de petróleo e gás direcionarem parte de seus recursos obrigatórios de pesquisa e desenvolvimento para ações do Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo. Esses recursos, que já precisam ser investidos por exigência regulatória, poderão financiar a instalação de biodigestores e outras tecnologias de baixa emissão de carbono. A medida conecta políticas ambientais, energéticas e sociais, sem criar novas despesas públicas.
Hugo Leal (PSD-RJ) quer manter normas atuais de envase de botijões de gás em relatório; texto preciso ser votado até 13 de fevereiro
O relator da MP (Medida Provisória) 1.313 de 2025, que institui o programa Gás do Povo e substitui o modelo do antigo Auxílio-Gás, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), afirmou nesta 4ª feira (12.nov.2025) que sua proposta irá priorizar a segurança dos botijões de GLP (gás de cozinha). Segundo ele, o texto também buscará abrir o mercado de gás a novos fornecedores, mas sem comprometer as normas de segurança vigentes.
O relator afirmou que deve apresentar seu texto até a 1ª semana de dezembro, após concluir as negociações com o governo sobre a compensação financeira do programa. O objetivo é que a comissão faça ajustes antes de enviar a proposta aos plenários da Câmara e do Senado. A MP 1.313 perde a validade em 13 de fevereiro de 2026, caso não seja votada.
SEGURANÇA
O deputado disse que irá defender a manutenção das regras atuais de envase e marcação de botijões de gás na MP do gás do Povo. As mudanças foram apresentadas em emendas e estão sendo debatidas pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Segundo ele, é “questão de segurança”.
“Nunca vou abrir mão da questão da segurança. Não aceitaria fracionamento, não vou aceitar botijões que não tenham marca […] É questão que é prioritária. Não dá para você chegar e passar e fazer o enchimento em qualquer lugar”, afirmou ao término da comissão mista que analisa a medida provisória.
A ANP estuda mudanças na regulamentação do GLP, que permitiria que qualquer distribuidora possa envasar botijões de outras marcas e autoriza o fracionamento do gás em pequenas instalações, fora das plantas industriais principais.
O relator afirmou que a ANP ainda poderá realizar consultas e avançar em estudos, mas, caso o texto da MP do Gás do Povo seja aprovado com suas sugestões, a agência terá que respeitar as diretrizes legais definidas pelo Congresso. “Um botijão falsificado pode causar um acidente dentro da casa do consumidor. O nível de segurança tem que ser o maior possível”, disse.
CONCORRÊNCIA E MERCADO
Hugo Leal também disse que irá sugerir medidas que ampliem a participação de novas empresas fornecedoras no mercado, ainda concentrado na Petrobras, que responde por cerca de 90% do suprimento primário. O relator disse que pretende discutir formas de ampliar a participação de outros fornecedores, reduzindo custos e incentivando a concorrência, mas sem flexibilizar os padrões de segurança.
“Não estamos criando uma MP para beneficiar empresas, mas para garantir uma política pública eficaz e segura”, afirmou.
O PROGRAMA
A meta do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao assinar a MP é distribuir 65 milhões de botijões de gás por ano, com 58 milhões já em 2026.
O MME (Ministério de Minas e Energia) informou que o Gás do Povo será custeado totalmente com verba pública, contando com R$ 3,57 bilhões já alocados na LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2025 e mais R$ 5,1 bilhões no PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) de 2026.
A principal diferença em relação ao antigo Auxílio Gás é a forma de auxílio: enquanto o programa anterior repassava dinheiro para que as famílias comprassem o botijão, o Gás do Povo fornecerá o botijão diretamente, sem transferência em dinheiro.
Entenda como o programa funcionará:
Público-alvo: 15,5 milhões de famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) com renda de até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 759 atualmente). Pessoas que vivem sozinhas não serão contempladas.
Beneficiários estimados: cerca de 50 milhões de pessoas.
Limite de botijões por ano: duas pessoas: 3 cargas por ano; 3 pessoas: 4 cargas por ano; 4 ou + pessoas: 6 cargas por ano.
Canais de retirada: vale eletrônico no aplicativo do MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social); cartão do programa Gás do Povo; vale impresso em agências da Caixa ou lotéricas; cartão do Bolsa Família.
A retirada será possível em 58.000 locais de distribuição credenciados.
A Prefeitura de Uruaçu, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, realizou nesta quinta-feira (31/7) mais uma etapa do programa Gás do Povo. A iniciativa, criada pela gestão municipal, tem como objetivo fortalecer as políticas públicas de apoio às famílias em situação de vulnerabilidade social.
A ação aconteceu na Feira Coberta e marcou o início do benefício para 300 novas famílias previamente cadastradas no programa. De acordo com a prefeitura, o Gás do Povo garante o repasse do valor equivalente ao preço de um botijão de gás. O recurso é depositado diretamente na conta bancária dos beneficiários a cada 60 dias.
“Esse benefício está promovendo mais autonomia, dignidade e segurança alimentar às famílias em situação de vulnerabilidade”, informou a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
A entrega simbólica foi realizada pela primeira-dama e secretária da pasta, Márcia Pedrosa Machado, acompanhada de sua equipe e de outros secretários municipais.
A secretária Márcia Pedrosa classificou a entrega como “um momento de cuidado, compromisso e valorização das famílias que mais precisam”.
“Mais dignidade à mesa e esperança renovada”, disse.

O evento reforçou a importância do programa como uma ferramenta de transformação social e de apoio direto à população mais necessitada. Os representantes do governo municipal acompanharam de perto o atendimento às famílias beneficiadas, reafirmando o compromisso da administração pública com ações que garantam melhor qualidade de vida para os cidadãos.
O Gás do Povo tem se mostrado essencial no auxílio às famílias que enfrentam dificuldades financeiras, assegurando um recurso fundamental para o preparo de alimentos e outras necessidades domésticas. A prefeitura segue ampliando o alcance do programa, demonstrando seu papel ativo no desenvolvimento social do município.
Regulamentação de serviço de gás canalizado é publicada no diário oficial
Lidiane 26 de janeiro de 2025
Recebeu sanção do Poder Executivo a Lei Estadual nº 23.242, de 23 de janeiro de 2025 (originalmente projeto de lei nº 764/25), de autoria da Governadoria, que regulamenta os serviços locais de gás canalizado no Estado. A proposta estabelece diretrizes para a exploração direta ou por meio de concessão, com o objetivo de equilibrar o fornecimento de gás natural e promover a concorrência no mercado.
De acordo com a Secretaria-Geral de Governo, a lei busca enfrentar desafios estruturais do mercado de gás natural no Brasil, como monopólio, falta de competição e regulação de preços. Para isso, inspira-se em iniciativas federais como os Programas Gás para Crescer (2016) e Novo Mercado de Gás (2019), que abriram caminho para um setor mais dinâmico e competitivo em nível nacional.
A sanção da medida pode trazer diversos benefícios, incluindo diversificação energética para ampliar o acesso ao gás natural em diferentes regiões do Estado; desenvolvimento econômico por meio da atração de investimentos privados e incentivo à criação de novos negócios; redução da poluição urbana com substituição de combustíveis mais poluentes pelo gás natural; e maior acesso e eficiência por meio da ampliação dos serviços de gás canalizado com foco na satisfação do consumidor.
A matéria também está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, com destaque para o ODS-7, que promove energia limpa e acessível. A proposta prioriza critérios como sustentabilidade, inovação e eficiência. Além disso, não prevê criação ou aumento de despesas para o Estado, focando exclusivamente na captação de recursos da iniciativa privada.
Por Gil Campos: Goiânia, 12 de dezembro de 2024 – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei (PL) 3.337/2024, que permite a transferência do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. O texto segue agora para análise no Senado.
Impulsionando a indústria nacional
De acordo com o relator do projeto, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), o objetivo da proposta é fomentar as contratações nacionais em níveis superiores aos exigidos contratualmente. “A proposta pretende alavancar a indústria brasileira, em particular o setor naval, e impulsionar o avanço tecnológico”, destacou o parlamentar.
A medida autoriza a transferência de excedentes para atividades semelhantes, permitindo sua realização em fases ou etapas distintas, mas veda o cômputo em duplicidade.
Papel da ANP A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável pela apuração, registro e controle dessas transferências. Para contratos sem compromisso de conteúdo local mínimo, o projeto autoriza a contabilização e transferência dos valores promovidos pela empresa.
Dados do governo federal indicam que a implementação de 20% de conteúdo local no projeto-base de construção de plataformas de produção poderá gerar aproximadamente US$ 650 milhões em investimentos domésticos e criar cerca de 13 mil empregos diretos e indiretos nos dois primeiros anos.
Estímulo à construção naval O texto também incorporou a Medida Provisória 1.255/24, que permite a depreciação acelerada para navios-tanque novos, construídos em estaleiros nacionais. A medida beneficia embarcações utilizadas no transporte de petróleo e derivados, apoio marítimo e serviços offshore, reduzindo o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas.
A renúncia fiscal será limitada a R$ 1,6 bilhão, com vigência de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2031.
Fortalecimento da PPSA Outro ponto do projeto é o aumento de recursos para a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), estatal responsável pela gestão dos contratos do pré-sal. O relator destacou que a proposta busca dar autonomia e sustentabilidade financeira à PPSA, que atualmente depende de contratos específicos com o Ministério de Minas e Energia. “Essa alteração é necessária para garantir a viabilidade financeira da empresa, que sofre com receitas insuficientes”, explicou Celeguim.
Análise crítica A aprovação do PL 3.337/2024 representa um avanço estratégico para a indústria nacional, mas requer atenção em sua implementação para evitar distorções. Embora a transferência de excedentes e a depreciação acelerada incentivem investimentos, o impacto fiscal e o cumprimento das metas de conteúdo local devem ser monitorados de perto.



Posts recentes
- Dono de distribuidora é preso por tráfico em Aparecida
- Ex-comandante da Marinha contesta perda de posto no STM
- Delegado Eduardo Prado propõe proteção a filhos de vítimas de feminicídio e violência doméstica
- Sebrae promove evento inclusivo com palestra da Pequena Lô
- Chanceler brasileiro conversa com Marco Rubio por telefone
Comentários
Arquivos
- março 2026
- fevereiro 2026
- janeiro 2026
- dezembro 2025
- novembro 2025
- outubro 2025
- setembro 2025
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- janeiro 2023
- outubro 2022
- setembro 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- março 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018




