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7 de junho de 2025
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Recebeu sanção do Poder Executivo a Lei Estadual nº 23.242, de 23 de janeiro de 2025 (originalmente projeto de lei nº 764/25), de autoria da Governadoria, que regulamenta os serviços locais de gás canalizado no Estado. A proposta estabelece diretrizes para a exploração direta ou por meio de concessão, com o objetivo de equilibrar o fornecimento de gás natural e promover a concorrência no mercado.

De acordo com a Secretaria-Geral de Governo, a lei busca enfrentar desafios estruturais do mercado de gás natural no Brasil, como monopólio, falta de competição e regulação de preços. Para isso, inspira-se em iniciativas federais como os Programas Gás para Crescer (2016) e Novo Mercado de Gás (2019), que abriram caminho para um setor mais dinâmico e competitivo em nível nacional.

A sanção da medida pode trazer diversos benefícios, incluindo diversificação energética para ampliar o acesso ao gás natural em diferentes regiões do Estado; desenvolvimento econômico por meio da atração de investimentos privados e incentivo à criação de novos negócios; redução da poluição urbana com substituição de combustíveis mais poluentes pelo gás natural; e maior acesso e eficiência por meio da ampliação dos serviços de gás canalizado com foco na satisfação do consumidor.

A matéria também está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, com destaque para o ODS-7, que promove energia limpa e acessível. A proposta prioriza critérios como sustentabilidade, inovação e eficiência. Além disso, não prevê criação ou aumento de despesas para o Estado, focando exclusivamente na captação de recursos da iniciativa privada.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Por Gil Campos: Goiânia, 12 de dezembro de 2024 – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei (PL) 3.337/2024, que permite a transferência do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. O texto segue agora para análise no Senado.

Impulsionando a indústria nacional
De acordo com o relator do projeto, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), o objetivo da proposta é fomentar as contratações nacionais em níveis superiores aos exigidos contratualmente. “A proposta pretende alavancar a indústria brasileira, em particular o setor naval, e impulsionar o avanço tecnológico”, destacou o parlamentar.

A medida autoriza a transferência de excedentes para atividades semelhantes, permitindo sua realização em fases ou etapas distintas, mas veda o cômputo em duplicidade.

Papel da ANP A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável pela apuração, registro e controle dessas transferências. Para contratos sem compromisso de conteúdo local mínimo, o projeto autoriza a contabilização e transferência dos valores promovidos pela empresa.

Dados do governo federal indicam que a implementação de 20% de conteúdo local no projeto-base de construção de plataformas de produção poderá gerar aproximadamente US$ 650 milhões em investimentos domésticos e criar cerca de 13 mil empregos diretos e indiretos nos dois primeiros anos.

Estímulo à construção naval O texto também incorporou a Medida Provisória 1.255/24, que permite a depreciação acelerada para navios-tanque novos, construídos em estaleiros nacionais. A medida beneficia embarcações utilizadas no transporte de petróleo e derivados, apoio marítimo e serviços offshore, reduzindo o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas.

A renúncia fiscal será limitada a R$ 1,6 bilhão, com vigência de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2031.

Fortalecimento da PPSA Outro ponto do projeto é o aumento de recursos para a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), estatal responsável pela gestão dos contratos do pré-sal. O relator destacou que a proposta busca dar autonomia e sustentabilidade financeira à PPSA, que atualmente depende de contratos específicos com o Ministério de Minas e Energia. “Essa alteração é necessária para garantir a viabilidade financeira da empresa, que sofre com receitas insuficientes”, explicou Celeguim.

Análise crítica A aprovação do PL 3.337/2024 representa um avanço estratégico para a indústria nacional, mas requer atenção em sua implementação para evitar distorções. Embora a transferência de excedentes e a depreciação acelerada incentivem investimentos, o impacto fiscal e o cumprimento das metas de conteúdo local devem ser monitorados de perto.

Autor # Gil Campos