Senador se tornou réu por atribuir corrupção passiva ao ministro Gilmar Mendes; placar está 4 a 0 contra recurso
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu mais tempo para analisar o recurso no qual o senador Sérgio Moro (União-PR) pretende derrubar a decisão que o tornou réu pelo crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes.
Com o pedido de mais tempo para analisar o caso, o julgamento virtual foi suspenso e ainda não tem data para ser retomado.
Os ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes já haviam votado na 6ª feira (3.out.2025) para rejeitar um recurso do congressista contra a decisão do colegiado que o tornou réu. Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o entendimento dos colegas.
A ação que corre no plenário virtual sob relatoria de Cármen Lúcia analisa uma denúncia oferecida pela PGR (Procuradoria Geral da República) e aceita por unanimidade pela 1ª Turma em junho de 2024.
A denúncia foi feita com base em vídeo no qual o ex-juiz da Operação Lava Jato apareceu em uma conversa com pessoas não identificadas durante uma festa junina, realizada em 2022, e afirmou: “Isso é fiança, instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.
OUTRO LADO
Durante o julgamento no qual o senador virou réu, o advogado Luiz Felipe Cunha, representante de Moro, defendeu a rejeição da denúncia e disse que o parlamentar se retratou publicamente. Para o advogado, Moro usou uma expressão infeliz.
“Expressão infeliz reconhecida por mim e por ele também. Em um ambiente jocoso, num ambiente de festa junina, em data incerta, meu cliente fez uma brincadeira falando sobre a eventual compra da liberdade dele, caso ele fosse preso naquela circunstância de brincadeira de festa junina”, disse.
Com informações da Agência Brasil.
Fux vota para anular ação penal sobre golpe por cerceamento de defesa
Lidiane 11 de setembro de 2025
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu nesta quarta-feira (10/9) a alegação de cerceamento de defesa usada pelos advogados dos réus da ação penal que trata de uma suposta trama golpista, que teria atuado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022.
Fux divergiu do relator, ministro Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino, que votaram nesta terça (9) pela rejeição de todas as preliminares suscitadas pelos advogados, inclusive a de cerceamento de defesa.
Para Fux, contudo, o imenso volume de dados anexado ao processo e o pouco tempo concedido para a análise dos mais de 70 terabytes em informação configurou um cerceamento de defesa, uma vez que os advogados dos réus não tiveram tempo hábil para verificar as provas.
O ministro votou para que isso resulte na anulação do processo até o momento do recebimento da denúncia, “em razão dessa disponibilidade tardia que apelidei de um tsunami de dados e que, no direito anglo-saxônico se denomina document dumping [acúmulo de documentos]. E sem indicação suficiente e antecedência minimamente razoável para a prática dos atos processuais”, disse.
“Apenas em meados de maio, cerca de cinco dias antes do início da oitiva das testemunhas, a Polícia Federal enviou links de acesso para as defesas”, observou o ministro.
“Como se não bastasse, novos arquivos foram incluídos, no curso da instrução processual – inclusive em 15 de junho de 2025”.
“Confesso que tive dificuldade para elaborar um voto imenso”, disse Fux.
Antes, o ministro já havia votado pela anulação de todo o processo, por entender que não é competência do Supremo julgar os réus envolvidos no caso, uma vez que nenhum deles possui foro privilegiado na Corte, se forem observadas as regras vigentes à época da prática dos crimes imputados.
Na terça (9), Moraes rejeitou essa questão preliminar afirmando que a grande quantidade de dados foi anexada ao processo a pedido das próprias defesas, ainda que boa parte desses arquivos não tenha sido útil para as investigações, a denúncia ou o juízo formado pelos ministros.
Ministro afasta crime de organização criminosa armada
O ministro é o terceiro a votar no caso, sendo o primeiro a divergir sobre questões preliminares levantadas pelas defesas e que podem anular o processo.
Na terça (8), os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e o ministro Flávio Dino rejeitaram as questões preliminares e votaram pela condenação de todos os oito réus pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em uma longa exposição, Fux também votou por afastar a imputação do crime de organização criminosa armada aos réus. Ele citou em sete pontos os motivos que o levaram a afastar tal imputação, com a justificativa de que as condutas narradas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) não se enquadram aos critérios previstos em lei para configurar o crime de organização criminosa.
Para ele, por exemplo, a acusação não demonstrou que a reunião entre os réus teve como objetivo a prática de um número de delitos indeterminado, como exigido em lei, mas apenas alguns delitos pontuais e predeterminados. Tal exigência já foi confirmada pelo Supremo no julgamento sobre o caso que ficou conhecido como Mensalão, apontou Fux.
“A acusação, em síntese, não indicou que os réus teriam se reunido para a prática de crimes indeterminados ou para uma série indeterminada de delitos, elemento necessário para a caracterização do crime de organização criminosa”, afirmou o ministro.
Julgamento segue até sexta-feira
Nesta quarta-feira (10), a Primeira Turma do Supremo retomou o julgamento, iniciado em 2 de setembro, que pode condenar Bolsonaro e mais sete aliados por uma trama golpista que teria atuado para reverter o resultado das eleições de 2022.
O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela PGR, formado pelas principais cabeças do complô.
O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.

A análise está prevista para durar até sexta (12). Ainda devem votar a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma e responsável pela condução dos trabalhos.
O grupo de réus é composto por oito figuras-chave do governo Bolsonaro, incluindo o próprio ex-presidente da República. Integram a lista o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier e o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, que também foi secretário de Segurança do Distrito Federal.
Completam a relação de acusados o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o também ex-ministro da Defesa e candidato a vice-presidente na chapa de 2022 Walter Braga Netto, e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. Todos respondem judicialmente por suas supostas participações nos eventos investigados. (Com informações da Agência Brasil)
Ministro disse que as regras para reduzir a letalidade policial visam uma “volta dos valores” que os agentes de segurança devem ter
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux afirmou nesta 5ª feira (3.abr.2025) conhecer a polícia do Estado do Rio e disse que é composta, em sua maioria, por homens vocacionados a defender a sociedade. A fala foi dada durante o julgamento que definiu regras para reduzir a letalidade decorrente de operações policiais no Rio.
“Sou cidadão do Estado do Rio de Janeiro, conheço a polícia do Rio de Janeiro e posso afirmar que 99% são de homens vocacionados à defesa da sociedade. E com esses controles vão voltar a ter os valores que eles devem ter”, declarou Fux.
O magistrado também destacou que as regras determinadas na sessão desta 5ª feira não têm a intenção de imobilizar a atuação da polícia, mas delimitar um controle e uma transparência para que não haja confusão “indevida” em relação aos agentes públicos do Estado.
Estiveram presentes na sessão o governador do Estado Cláudio Castro (PL), o prefeito do Rio Eduardo Paes (PSD), além da ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco e representantes dos movimentos sociais contra a violência.
ADPF DAS FAVELAS
Conhecida como “ADPF das Favelas”, a ação surgiu de um esforço de movimentos sociais com o objetivo de reduzir casos de violações cometidos pelas forças policiais em operações.
Ganhou projeção pelas decisões liminares (urgentes) que foram dadas no processo, como a suspensão de operações policiais durante a pandemia da covid-19 e a solicitação de que policiais utilizem câmeras em seus uniformes.
A ação foi protocolada em 2019 pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), que alega que a política de segurança pública do Rio de Janeiro viola princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, e direitos fundamentais à vida, à igualdade e à segurança.
A sigla aponta um quadro de “grave violação generalizada de direitos humanos”, que se deu com o descumprimento da sentença da Corte IDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos), no caso Favela Nova Brasília. O acordo reconhece omissão relevante e demora do Estado do Rio de Janeiro na elaboração de um plano para a redução da letalidade dos agentes de segurança. As decisões da Corte IDH são vinculantes para o Estado brasileiro.
A análise pelo plenário do STF teve início em novembro de 2024, quando houve a leitura do relatório e as sustentações orais. Estiveram na sessão o governador Cláudio Castro e a família da vereadora assassinada em 2018, Marielle Franco (PSol-RJ).
Fux determina que Goiás refaça lista de aprovados em concurso para PM e Bombeiros
Lidiane 30 de maio de 2024

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou, nesta terça-feira (28/5), que o estado de Goiás refaça a lista de aprovados do concurso para Polícia Militar (PM) e Bombeiro para incluir as candidatas mulheres. Na decisão, o ministro entendeu que a classificação preteriu candidatas mulheres com pontuação superior à de homens nomeados.
Para Fux, o estado descumpriu decisão do STF ao limitar o número de vagas para candidatas mulheres em 10%. “Todos os nomeados são candidatos do sexo masculino, nada obstante terem alcançado nota de aprovação no concurso inferior às das candidatas mulheres, em evidente ofensa ao que foi decidido no paradigma invocado”, considerou.
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O ministro acolheu o pedido de candidatas mulheres para suspender a lista de aprovados e classificados no concurso na Reclamação Constitucional (Rcl) 66.554. Na inicial, as autoras alegaram que o estado de Goiás descumpriu a decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.490-MC-Ref, relatada pelo ministro Fux, que suspendia a limitação ao ingresso de mulheres nos quadros da PM e dos Bombeiros.
O estado de Goiás alegou que o pedido deveria ser desconsiderado, uma vez que a maioria das autoras da reclamação não foi classificada no concurso. “Ocorre que a maioria das reclamadas sequer figuram entre as aprovadas para o cargo de Soldado da PM, o que lhes retira a possibilidade de ocupar o polo ativo desta iniciativa reclamatória”, sustentou a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO).
Ao determinar que o estado refaça a convocação dos candidatos, Fux considerou que a limitação das vagas para mulheres fere a igualdade de gênero. “ Com efeito, este Supremo Tribunal Federal conta com inúmeros precedentes no sentido de que as restrições para ingresso de mulheres nos concursos públicos para provimento de cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros afrontam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero, da universalidade de acesso aos cargos públicos e da reserva legal”, ressaltou.
A decisão determina que as novas nomeações contemplem as candidatas com melhor classificação e garante que foram eliminadas em decorrência das restrições.
Nino Guimarães – Repórter em Salvador. Atua na cobertura política e jurídica do site do JOTA. Estudante de Jornalismo na Universidade Federal da Bahia. Foi estagiário de jornalismo em A Tarde e no Ministério Público Estadual da Bahia. E-mail: nino.guimaraes@jota.info



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