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18 de abril de 2025
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Ministro disse que as regras para reduzir a letalidade policial visam uma “volta dos valores” que os agentes de segurança devem ter

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux afirmou nesta 5ª feira (3.abr.2025) conhecer a polícia do Estado do Rio e disse que é composta, em sua maioria, por homens vocacionados a defender a sociedade. A fala foi dada durante o julgamento que definiu regras para reduzir a letalidade decorrente de operações policiais no Rio.

“Sou cidadão do Estado do Rio de Janeiro, conheço a polícia do Rio de Janeiro e posso afirmar que 99% são de homens vocacionados à defesa da sociedade. E com esses controles vão voltar a ter os valores que eles devem ter”, declarou Fux.

O magistrado também destacou que as regras determinadas na sessão desta 5ª feira não têm a intenção de imobilizar a atuação da polícia, mas delimitar um controle e uma transparência para que não haja confusão “indevida” em relação aos agentes públicos do Estado.

Estiveram presentes na sessão o governador do Estado Cláudio Castro (PL), o prefeito do Rio Eduardo Paes (PSD), além da ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco e representantes dos movimentos sociais contra a violência.

ADPF DAS FAVELAS

Conhecida como “ADPF das Favelas”, a ação surgiu de um esforço de movimentos sociais com o objetivo de reduzir casos de violações cometidos pelas forças policiais em operações. 

Ganhou projeção pelas decisões liminares (urgentes) que foram dadas no processo, como a suspensão de operações policiais durante a pandemia da covid-19 e a solicitação de que policiais utilizem câmeras em seus uniformes.

A ação foi protocolada em 2019 pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), que alega que a política de segurança pública do Rio de Janeiro viola princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, e direitos fundamentais à vida, à igualdade e à segurança.

A sigla aponta um quadro de “grave violação generalizada de direitos humanos”, que se deu com o descumprimento da sentença da Corte IDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos), no caso Favela Nova Brasília. O acordo reconhece omissão relevante e demora do Estado do Rio de Janeiro na elaboração de um plano para a redução da letalidade dos agentes de segurança. As decisões da Corte IDH são vinculantes para o Estado brasileiro. 

A análise pelo plenário do STF teve início em novembro de 2024, quando houve a leitura do relatório e as sustentações orais. Estiveram na sessão o governador Cláudio Castro e a família da vereadora assassinada em 2018, Marielle Franco (PSol-RJ).



Autor Poder360 ·


fux candidatas concurso
Crédito: : Lucas Diener / Governo de Goiás

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou, nesta terça-feira (28/5), que o estado de Goiás refaça a lista de aprovados do concurso para Polícia Militar (PM) e Bombeiro para incluir as candidatas mulheres. Na decisão, o ministro entendeu que a classificação preteriu candidatas mulheres com pontuação superior à de homens nomeados. 

Para Fux, o estado descumpriu decisão do STF ao limitar o número de vagas para candidatas mulheres em 10%. “Todos os nomeados são candidatos do sexo masculino, nada obstante terem alcançado nota de aprovação no concurso inferior às das candidatas mulheres, em evidente ofensa ao que foi decidido no paradigma invocado”, considerou.

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O ministro acolheu o pedido de candidatas mulheres para suspender a lista de aprovados e classificados no concurso na Reclamação Constitucional (Rcl) 66.554. Na inicial, as autoras alegaram que o estado de Goiás descumpriu a decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.490-MC-Ref, relatada pelo ministro Fux, que suspendia a limitação ao ingresso de mulheres nos quadros da PM e dos Bombeiros. 

O estado de Goiás alegou que o pedido deveria ser desconsiderado, uma vez que a maioria das autoras da reclamação não foi classificada no concurso. “Ocorre que a maioria das reclamadas sequer figuram entre as aprovadas para o cargo de Soldado da PM, o que lhes retira a possibilidade de ocupar o polo ativo desta iniciativa reclamatória”, sustentou a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO).

Ao determinar que o estado refaça a convocação dos candidatos, Fux considerou que a limitação das vagas para mulheres fere a igualdade de gênero. “ Com efeito, este Supremo Tribunal Federal conta com inúmeros precedentes no sentido de que as restrições para ingresso de mulheres  nos concursos públicos para provimento de cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros afrontam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero, da universalidade de acesso aos cargos públicos e da reserva legal”, ressaltou.

A decisão determina que as novas nomeações contemplem as candidatas com melhor classificação e garante que foram eliminadas em decorrência das restrições. 

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