8 de setembro de 2025
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O Plenário aquiesceu, em primeira votação, na Ordem do Dia desta quarta-feira, 27, o projeto de lei do Poder Executivo que prevê a abertura de crédito especial de R$ 1.16 milhão ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). A matéria de nº 19372/25 recebeu 17 votos favoráveis e votos contrários dos deputados Major Araújo (PL), Antônio Gomide (PT), Delegado Eduardo Prado (PL), Mauro Rubem (PT) e Clécio Alves (Republicanos). 

Objetiva-se viabilizar a execução das despesas decorrentes de termo de colaboração, cujos partícipes são a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) e o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag). A ação ocorreu no âmbito do Programa de Parcerias Institucionais para o Progresso e Desenvolvimento Econômico do Estado de Goiás, previsto na Lei nº 21.670, de 6 de dezembro de 2022. Nele se prevê a realização de repasses financeiros pelo Estado de Goiás, via Fundeinfra, para o cumprimento de plano de trabalho.

O plano em destaque foi aprovado pela Goinfra e pelo Conselho Gestor do Fundeinfra. Seu objetivo é a execução de obras e serviços de infraestrutura voltados ao escoamento da produção agropecuária, para a melhoria da malha viária e da estrutura de transporte rural em diversas regiões do Estado de Goiás. Inicialmente, a intervenção buscada possibilitará a reabilitação da infraestrutura de transporte em áreas rurais pertinentes a oito trechos rodoviários.

 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Estadual nº 22.940 (originalmente projeto de lei nº 17288/24), apresentado pelo próprio Executivo, que altera a Lei nº 21.670, de 6 de dezembro de 2022, do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra).

O intuito da medida é criar o Programa de Parcerias Institucionais para o Progresso e o Desenvolvimento Econômico do Estado de Goiás. A modificação sancionada amplia o escopo do Fundeinfra, permitindo a realização de estudos de viabilidade e a execução de obras de engenharia de maneira privada, por meio de compensações de créditos do fundo e possíveis formações de consórcios. Além disso, a lei introduz um novo programa, que visa a facilitar a cooperação entre o setor público e entidades privadas sem fins econômicos para o fomento de atividades que impulsionem a infraestrutura e o desenvolvimento econômico regional.

O programa funcionará mediante parcerias com entidades privadas, que deverão ser constituídas por representantes dos setores econômicos contribuintes do Fundeinfra. Essas parcerias abrangerão projetos nas áreas de infraestrutura agropecuária, modais de transporte, recuperação e manutenção de rodovias, entre outros. As entidades parceiras deverão adotar práticas de gestão administrativa que coíbam benefícios ou vantagens indevidos, promovendo a transparência e a eficiência administrativa.

A Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), responsável pela supervisão da política pública relativa à proposta, também terá a função de aprovar os planos de trabalho das entidades parceiras e de ratificar essas aprovações por meio do Conselho Gestor do Fundeinfra. A propositura prevê que os recursos financeiros sejam transferidos às entidades parceiras conforme os planos de trabalho acordados, garantindo a prestação de contas e o monitoramento constante dos projetos e das ações implementadas.

O governador Ronaldo Caiado (UB) justificou a medida destacando a necessidade de agilizar e inovar no desenvolvimento econômico e de infraestrutura do Estado. O parecer da Seinfra enfatiza que a proposta não trará novos impactos orçamentários e financeiros, pois adapta a execução das obras já autorizadas pelo Conselho Gestor do Fundeinfra, sem aumentar custos. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás