JBS é multada pela CGU em R$ 170 milhões por pagar propina a responsável por fiscalizar frigorífico | Goiás
Lidiane 23 de maio de 2024
A JBS S/A foi multada em R$ 170 milhões por pagar propina a um responsável por fiscalizar um frigorífico em Mozarlândia, na região noroeste de Goiás. Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), a empresa pagou R$ 381,5 a um auditor fiscal federal Agropecuário do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
A decisão é do último dia 21 de maio e foi publicada no Diário Oficial de União (DOU) desta quinta-feira (23). Em nota, a empresa afirmou que a decisão cabe recurso, que os pagamentos feitos são relativos a horas extras e ocorreram conforme o artigo 102, item 18 do Decreto 30691/1952, que vigorou até 2017 (leia íntegra da nota no fim desta reportagem).
Investigação e processos
Segundo a CGU, o pagamento da propina foi descoberto durante a Operação Conduta de Risco, da Polícia Federal (PF). A investigação conseguiu a quebra do sigilo bancário do auditor e identificou depósitos mensais da empresa e de funcionários dela na conta do servidor público.
As provas produzidas no inquérito foram compartilhadas com a CGU e o MAPA, que abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o auditor fiscal. O nome do servidor público não foi divulgado. O g1 não localizou a defesa dele até a última atualização desta reportagem.
Além do PAD do MAPA, a CGU também abriu um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) contra a JBS S/A. Segundo Controladoria, este processo resultou em uma pena de multa pecuniária de R$ 170.165.385,68 a ser paga pela empresa à Administração Pública.
Íntegra da nota da empresa
Com relação ao processo administrativo (PAR) da CGU, a JBS esclarece que cabe recurso à decisão. Os pagamentos efetuados dizem respeito a horas extras, e ocorreram de acordo com art. 102, item 18 do Decreto 30691/1952, que vigorou até 2017.
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VÍDEOS: últimas notícias de Goiás
Frigorífico é condenado a pagar R$ 1,7 milhão por impor jornada excessiva a motoristas | Goiás
Lidiane 28 de março de 2024
Um frigorífico foi condenado a pagar R$ 1,7 milhão por dano moral coletivo por impor uma jornada excessiva de mais de oito horas por dia para motoristas carreteiros. A empresa foi processada após a morte de um dos caminhoneiros que trabalhava das 5h à 0h e, muitas vezes, dormia no caminhão.
Em nota, a Marfrig Frigoríficos Brasil S.A., localizada em Mineiros, disse que vai recorrer da sentença do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na decisão do último dia 13 de março, a Segunda Turma do TST rejeitou examinar o recurso da empresa, que tenta acabar ou reduzir a condenação.
A ação trabalhista teve início em 2011 quando um motorista morreu em um acidente rodoviário. O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás verificou que a vítima trabalhava de segunda a domingo, em média, das 5h à 0h, um descumprimento às normas de saúde e segurança do trabalho.
Segundo o MPT, apesar de poder controlar a jornada de trabalho dos motoristas por meio de GPS, a empresa os enquadra em uma atividade externa sem fixar horários e impôs jornadas excessivas como a do motorista que morreu. A ação civil pública contra o frigorífico corre na justiça desde 2012.
O MPT pediu a condenação da empresa por dano moral coletivo e que ela seja proibida de enquadrar o trabalho dos motoristas como externo. O pedido foi aceito pela Vara do Trabalho de Mineiros (GO), que fixou a indenização de R$ 1,7 milhão, o que foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
Para recorrer da condenação, a Marfrig alegou que pagava aos motoristas duas horas extras por dia, de segunda-feira a sábado. Porém, ao analisar o recurso, a ministra Maria Helena Mallmann manteve a sentença e destacou que, além da saúde dos trabalhadores, a situação coloca em risco os demais motoristas.
Sobre o pedido de redução do valor da indenização, a Segunda Turma do TST entendeu que o valor de R$ 1,7 milhão não é “exorbitante” devido ao tamanho da empresa. Além disso, ressaltou que ele não vai “impedir ou dificultar” a continuidade da atividade econômica da empresa.
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