28 de outubro de 2025
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A Justiça acolheu pedido do Ministério Público de Goiás e determinou, nesta segunda-feira (29/9), que a Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda. retire, em até 48 horas, qualquer cartaz, publicação ou mensagem com teor discriminatório contra consumidores por convicção político-partidária. A decisão liminar atendeu a pedido feito em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia.

De acordo com a ação, o estabelecimento teria exposto em setembro um cartaz com a frase “Petista aqui não é bem-vindo”, além de publicações em redes sociais reforçando a mensagem. No dia 7 de setembro, o representante legal da empresa, Leandro Batista Nóbrega, escreveu no Instagram: “Não atendemos petista”.

Para o Ministério Público, as manifestações configuram prática abusiva e discriminatória, em violação ao Código de Defesa do Consumidor, à Constituição Federal e a valores democráticos.

Ao analisar o pedido, o juiz Cristian Battaglia de Medeiros, da 23ª Vara Cível de Goiânia, reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano decorrente da manutenção das mensagens.

“A manutenção dos cartazes e das publicações discriminatórias, aparentemente, viola os direitos fundamentais de parcela indeterminável da população”, destacou na decisão.

A Justiça ordenou que a empresa retire imediatamente qualquer conteúdo discriminatório de seu estabelecimento físico e de suas redes sociais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, além da possibilidade de responsabilização criminal por desobediência.

O juiz também determinou a citação da empresa para apresentar defesa em até 15 dias, sob pena de revelia, e abriu a possibilidade de audiência conciliatória.

Deputados Mauro Rubem e Amauri Ribeiro: posicionamentos contrários sobre a polêmica

Caso repercute em sessão da Assembleia Legislativa

Durante a sessão ordinária desta terça-feira (30/9) da Assembleia Legislativa de Goiás, o deputado Mauro Rubem (PT) utilizou a tribuna para comentar o caso. O parlamentar denunciou a discriminação no Ministério Público e no Procon Goiás.

Ele condenou a conduta do dono do estabelecimento por discriminar “pessoas filiadas ou simpatizantes do Partido dos Trabalhadores”.

Para Rubem, as propagandas “afrontam a dignidade das pessoas”, além de ser um ato claro de violência política. Ele pontuou que “se a lei não puder servir para todos, isso não é um país. E não é a primeira vez [que o empresário transgride a lei], ele é reincidente”.

Já o deputado Amauri Ribeiro (UB) parabenizou o empresário Leandro Batista, dono do frigorífico. Segundo Ribeiro, é um direito dele, como cidadão, considerar quem não é bem-vindo, mesmo não tendo a entrada proibida.

“Na minha casa, petista não entra. Processe-me, deputado. O senhor só gosta de invasor de terra e de propriedade”, declarou.

Ele defendeu, ainda, o direito de qualquer cidadão de não aceitar pessoas filiadas ao PT e políticos do partido em lojas.

Autor Manoel Messias Rodrigues


JBS é multada pela CGU em R$ 170 milhões – Goiás — Foto: Divulgação/JBS

A JBS S/A foi multada em R$ 170 milhões por pagar propina a um responsável por fiscalizar um frigorífico em Mozarlândia, na região noroeste de Goiás. Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), a empresa pagou R$ 381,5 a um auditor fiscal federal Agropecuário do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

A decisão é do último dia 21 de maio e foi publicada no Diário Oficial de União (DOU) desta quinta-feira (23). Em nota, a empresa afirmou que a decisão cabe recurso, que os pagamentos feitos são relativos a horas extras e ocorreram conforme o artigo 102, item 18 do Decreto 30691/1952, que vigorou até 2017 (leia íntegra da nota no fim desta reportagem).

Investigação e processos

Segundo a CGU, o pagamento da propina foi descoberto durante a Operação Conduta de Risco, da Polícia Federal (PF). A investigação conseguiu a quebra do sigilo bancário do auditor e identificou depósitos mensais da empresa e de funcionários dela na conta do servidor público.

As provas produzidas no inquérito foram compartilhadas com a CGU e o MAPA, que abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o auditor fiscal. O nome do servidor público não foi divulgado. O g1 não localizou a defesa dele até a última atualização desta reportagem.

Além do PAD do MAPA, a CGU também abriu um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) contra a JBS S/A. Segundo Controladoria, este processo resultou em uma pena de multa pecuniária de R$ 170.165.385,68 a ser paga pela empresa à Administração Pública.

Íntegra da nota da empresa

Com relação ao processo administrativo (PAR) da CGU, a JBS esclarece que cabe recurso à decisão. Os pagamentos efetuados dizem respeito a horas extras, e ocorreram de acordo com art. 102, item 18 do Decreto 30691/1952, que vigorou até 2017.

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Marfrig Frigoríficos Brasil S.A., localizada em Mineiros, Goiás — Foto: Divulgação/Marfrig

Um frigorífico foi condenado a pagar R$ 1,7 milhão por dano moral coletivo por impor uma jornada excessiva de mais de oito horas por dia para motoristas carreteiros. A empresa foi processada após a morte de um dos caminhoneiros que trabalhava das 5h à 0h e, muitas vezes, dormia no caminhão.

Em nota, a Marfrig Frigoríficos Brasil S.A., localizada em Mineiros, disse que vai recorrer da sentença do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na decisão do último dia 13 de março, a Segunda Turma do TST rejeitou examinar o recurso da empresa, que tenta acabar ou reduzir a condenação.

A ação trabalhista teve início em 2011 quando um motorista morreu em um acidente rodoviário. O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás verificou que a vítima trabalhava de segunda a domingo, em média, das 5h à 0h, um descumprimento às normas de saúde e segurança do trabalho.

Segundo o MPT, apesar de poder controlar a jornada de trabalho dos motoristas por meio de GPS, a empresa os enquadra em uma atividade externa sem fixar horários e impôs jornadas excessivas como a do motorista que morreu. A ação civil pública contra o frigorífico corre na justiça desde 2012.

O MPT pediu a condenação da empresa por dano moral coletivo e que ela seja proibida de enquadrar o trabalho dos motoristas como externo. O pedido foi aceito pela Vara do Trabalho de Mineiros (GO), que fixou a indenização de R$ 1,7 milhão, o que foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

Para recorrer da condenação, a Marfrig alegou que pagava aos motoristas duas horas extras por dia, de segunda-feira a sábado. Porém, ao analisar o recurso, a ministra Maria Helena Mallmann manteve a sentença e destacou que, além da saúde dos trabalhadores, a situação coloca em risco os demais motoristas.

Sobre o pedido de redução do valor da indenização, a Segunda Turma do TST entendeu que o valor de R$ 1,7 milhão não é “exorbitante” devido ao tamanho da empresa. Além disso, ressaltou que ele não vai “impedir ou dificultar” a continuidade da atividade econômica da empresa.

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