25 de janeiro de 2026
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O presidente da Casa de Leis, deputado Bruno Peixoto pleiteia, com o processo n° 20746/25, modificar a Lei n° 15.147, de 11 de abril de 2025, que estabelece a remuneração pela participação em reuniões do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás.

Conforme a justificativa do projeto, a legislação vigente determina pagamento de R$ 200,00 por participação, com limite de cinco sessões mensais. O deputado destaca que esse valor está desatualizado frente à realidade econômica e não reflete adequadamente a abrangência das funções dos conselheiros. “Propõe-se a fixação do jeton em R$ 588,91, respeitando o limite de oito eventos mensais, abrangendo não apenas sessões, mas também inspeções e reuniões em comissões permanentes e especiais”, explica.

O parlamentar ressalta que a atualização é necessária para garantir uma remuneração compatível com a importância e a responsabilidade das funções do Conselho Penitenciário, que é fundamental na elaboração de pareceres técnicos, análise de benefícios prisionais e fiscalização das unidades do sistema penal, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas de segurança e execução penal.

Outro aspecto abordado no projeto é a ampliação das atividades contempladas pela remuneração. “A redação atual limita o pagamento às sessões do conselho, ignorando o esforço dedicado às inspeções em estabelecimentos prisionais e aos trabalhos em comissões específicas, atividades que demandam alto preparo técnico, tempo e responsabilidade e que devem ser reconhecidas e remuneradas”, afirma Bruno Peixoto.

O legislador finaliza destacando que a alteração atende aos princípios da razoabilidade e eficiência administrativa, valorizando a atuação desse órgão colegiado essencial à política penitenciária estadual.

O projeto será submetido à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás