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16 de abril de 2025
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Defensoria diz que acusado não pode ser prejudicado sem ter conhecimento do feito; Paulo Figueiredo Filho mora nos EUA e endereço não foi localizado

A DPU (Defensoria Pública da União) pediu nesta 6ª feira (11.abr.2025) ao STF (Supremo Tribunal Federal) que suspenda a ação que tramita na Corte por tentativa de golpe de Estado em 2022 contra Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho. Ele é neto do general João Batista Figueiredo (1918-1999), último presidente do Brasil no período da ditadura militar (1964-1985). 

A defensoria justificou a decisão ao informar que não foi possível localizar o acusado, que mora nos Estados Unidos, para que ele fosse notificado para apresentar resposta à denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República). Disse que houve o “esgotamento das diligências”.

Segundo a defensoria, o artigo 366 do CPP (Código de Processo Penal) determina que, não tendo o denunciado comparecido, o processo deve ser suspenso, assim como o seu prazo prescricional. 

O dispositivo se refere à citação do acusado por edital, o que se dá depois do recebimento da denúncia, em outra fase processual. Por enquanto, ainda não houve o recebimento da denúncia contra Paulo Figueiredo. Contudo, a DPU defende que a mesma solução deve ser empregada na hipótese de notificação para a apresentação de resposta prévia à denúncia. 

“Nesse sentido, a razão de ser da regra do artigo 366 do CPP –que é evitar o curso do processo em desfavor de quem não tenha a ele comparecido– permite seja o dispositivo aplicado em face do não comparecimento após a notificação para a resposta prévia, justamente para resguardar-se o denunciado do avanço processual, sem que tenha conhecimento do feito”, disse.

O órgão também alegou que, com a ausência do denunciado, a defesa ficaria impedida de prosseguir com a resposta, porque não tem meios de contatá-lo para elaborar a sua defesa técnica. 

ENTENDA

Paulo Renato é acusado de integrar o 4º núcleo do plano de golpe, responsável por organizar ações de desinformação. É um dos 34 denunciados pelo procurador, Paulo Gonet, e não ofereceu resposta à acusação.

Ele foi notificado da denúncia por edital. A medida se dá quando a Justiça não consegue entrar em contato com a parte de um processo. 

O empresário era integrante de programas de rádio e TV exibidos pela emissora Jovem Pan e influenciador com grande capacidade de penetração no meio militar, pelo fato de ser neto do ex-presidente da República. 



Autor Poder360 ·


Julgamento dos acusados de matar Valério Luiz — Foto: Reprodução

O g1 entrou em contato com a defesa de Sampaio e Figuerêdo, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem. Em nota, o Ministério Público de Goiás informou que “está analisando se vai aguardar a decisão final do Habeas Corpus” (veja nota completa ao final da reportagem).

Na decisão, a ministra analisou uma reclamação do Ministério Público contra o Tribunal de Justiça de Goiás, que aceitou os dois habeas corpus ao considerar a prisão deles inconstitucional por ter sido decretada antes do trânsito em julgado, ou seja, antes de se extinguir todos os recursos.

O filho do radialista e assistente de acusação no caso, Valério Luiz Filho, explica que o argumento usado pelo MPGO foi que o corte de processo penal permite esse cumprimento de pena nos casos de penas maiores de 15 anos e casos de condenação do tribunal do júri.

“O artigo 97 da Constituição diz que você só pode afastar o cumprimento de uma norma alegando inconstitucionalidade por decisão da maioria absoluta do órgão especial do Tribunal de Justiça, o que não aconteceu. Essa reclamação que o Ministério Público entrou argumentou isso”, explicou.

Com a decisão, os dois habeas corpus foram cassados e caberá ao Tribunal de Justiça de Goiás declarar essa parte do processo inconstitucional para a maioria absoluta de seus membros ou decretar a prisão dos dois condenados.

Valério Filho diz que ele e sua família esperam que o TJGO decrete a prisão para o cumprimento imediato das penas. “A análise das provas está finalizada, e todos os réus estão condenados em primeira e segunda instância”, argumenta.

Relembre as condenações

Da esquerda para a direita, os réus: Urbano de Carvalho, Maurício Sampaio, Djalma da Silva e Ademá Figueredo, no juri do caso Valério Luiz, em Goiânia, Goiás — Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça de Goiás
  • Maurício Borges Sampaio – 16 anos de prisão como mandante da execução;
  • Ademá Figuerêdo Aguiar Filho – 16 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime;
  • Marcus Vinícius Pereira Xavier – 14 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime;
  • Urbano de Carvalho Malta – 14 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime.

Valério Luiz é morto a tiros após sair da rádio em que trabalhava, em Goiânia, Goiás — Foto: Reprodução/ TV Anhanguera

Valério Luiz, filho do também comentarista esportivo Manoel de Oliveira, conhecido como Mané de Oliveira, foi morto a tiros aos 49 anos quando saía da rádio em que trabalhava. O crime aconteceu no dia 5 de julho de 2012.

Segundo o Ministério Público, o crime foi motivado pelas críticas de Valério Luiz à diretoria do Atlético Goianiense, da qual Maurício Sampaio, um dos réus, era vice-diretor. Na época, Valério chegou a ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos e morreu no local, que está interditado para facilitar o trabalho da perícia.

Íntegra Nota Ministério Público

A ministra Carmem Lúcia proferiu a decisão ao analisar uma reclamação (espécie de recurso) interposta pelo MPGO contra o julgamento do habeas corpus (HC) pela 1ª Câmara Criminal do TJGO e mandou o tribunal goiano analisar novamente a questão. Ou seja, a decisão dela não implica imediata prisão dos réus, porque o habeas corpus precisa ser apreciado novamente. O MP está analisando se vai aguardar a decisão final do HC.

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