10 de janeiro de 2026
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O Governo de Goiás vai ampliar a celebração da virada de ano para o interior do estado com a edição especial do Festival do Bem – Réveillon 2026, promovida pela Goiás Turismo. A programação leva shows e atrações culturais a Inhumas, Ipameri, Itauçu, Rio Quente, São Luís de Montes Belos e São Simão, com apresentações nos dias 30 e 31 de dezembro.

A proposta integra a política de descentralização de eventos do governo estadual, estimulando o turismo regional, o comércio e os serviços locais durante o período de alta movimentação.

“Queremos que todos possam celebrar a chegada do novo ano em um ambiente seguro, acolhedor e cheio de energia positiva”, afirma o presidente da Goiás Turismo, Roberto Naves.

Ele destaca que as festas também têm impacto econômico: “Mais do que entretenimento, a iniciativa contribui para aquecer a economia, fortalecer o turismo e apoiar os empreendedores locais”, completa Naves.

Confira a programação por cidades:

Em Inhumas, o palco recebe Luiza Martins e Anna Julia no dia 30. Na noite da virada, apresentam-se Guilherme Silva e Julia Leão.

Em Ipameri, os shows do dia 30 serão de Israel e Rodolffo e Thalia e Thaleia. No dia 31, sobem ao palco Eduardo Melo e Lucas Costa.

Em Itauçu, a festa começa no dia 30 com Bruno e Denner e Maristela Muller. A virada será embalada por Chicote Luxo e Anna Julia.

Em São Simão, o público confere Rick e Rangel e Júlia Leão no dia 30, e Breno Ferreira e Cinthia Moraes no dia 31.

São Luís de Montes Belos terá shows de Guilherme e Benutto e Lucas Costa no dia 30. Na virada, a programação conta com DJ Dan Lelis e novamente Rick e Rangel.

Já em Rio Quente, os shows do dia 30 serão de Felipe Araújo e Maíra Lemos. No dia 31, apresentam-se Pedro Volt e Luiza Martins.

Roberto Naves afirma que o objetivo é oferecer opções para moradores e visitantes em diferentes regiões:

“Convidamos todos a celebrar com amigos e familiares, valorizando o que temos de melhor em nosso estado. Vamos juntos fazer deste Réveillon um momento inesquecível para todos”, conclui.

Autor Rogério Luiz Abreu


A prefeitura de Aparecida de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), realizou uma operação conjunta com o 45º Batalhão da Polícia Militar entre a noite de sábado (22/11) e a madrugada de domingo (23/11). A ação reforçou a fiscalização contra festas clandestinas, perturbação do sossego e poluição sonora em diversos bairros do município.

Durante a operação, duas festas irregulares foram identificadas e imediatamente interditadas no Jardim dos Ipês. Segundo a Semma, os eventos funcionavam sem autorização e descumpriam normas ambientais e de segurança, oferecendo riscos e causando incômodo à vizinhança.

Além das interdições, cinco veículos equipados com som automotivo de alta potência foram apreendidos por causar poluição sonora. Os carros foram encaminhados ao pátio da Secretaria, onde permanecerão retidos até a regularização das pendências.

Foto: Secom

As equipes aplicaram R$ 7.690,46 em multas, valor calculado com base na legislação ambiental vigente. A média foi de aproximadamente R$ 1,5 mil por veículo apreendido. De acordo com a secretaria, esse tipo de infração tem se tornado recorrente, impulsionando a necessidade de ações frequentes, especialmente nos finais de semana.

A secretária de Meio Ambiente, Pollyana Borges, destacou que o município tem registrado aumento significativo nas denúncias relacionadas à perturbação do sossego e funcionamento irregular de festas. Ela reforçou que a população conta com equipes mobilizadas 24 horas para atender ocorrências desse tipo.

“A Semma recebe diariamente denúncias de poluição sonora e festas irregulares, e nossas equipes estão atentas 24 horas para coibir essas práticas. Nosso compromisso é garantir o direito ao sossego, ao descanso e à segurança das famílias de Aparecida”, afirmou.

A prefeitura informou que novas operações conjuntas serão intensificadas ao longo dos próximos meses, sobretudo em áreas com histórico de reincidência, visando prevenir abusos e preservar a qualidade de vida da população.

Autor Rogério Luiz Abreu


O deputado Gustavo Sebba (PSDB) apresentou o projeto de lei nº 24592/25, que institui a política estadual de prevenção e repressão aos maus-tratos de animais participantes de cavalgadas, desfiles e eventos similares.

A iniciativa tem o propósito de conciliar a preservação das manifestações culturais com a proteção à fauna, um dever constitucional, e objetiva reduzir a incidência de práticas abusivas. Essa medida busca fortalecer a credibilidade das manifestações culturais e garantir a permanência da tradição sem crueldade, em consonância com os valores sociais e constitucionais.

A política estadual de prevenção e repressão aos maus-tratos visa à prevenção e punição de condutas contra animais utilizados em cavalgadas, desfiles e outros eventos similares realizados no território do Estado de Goiás. A Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998) estabelece como crime a prática de ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A política adotará os seguintes princípios:

– da dignidade animal, que reconhece os animais como seres sencientes que merecem respeito e proteção contra práticas degradantes;

– da proteção integral, que exige tutela estatal em todas as etapas de utilização dos animais em eventos, do transporte à recuperação;

– da prevenção, que prioriza medidas antecipatórias, educativas e regulatórias para evitar dor ou sofrimento;

– da repressão eficaz, que estabelece a aplicação de sanções proporcionais e efetivas contra maus-tratos;

– da responsabilidade compartilhada, que define a proteção animal como dever do poder público, da sociedade, dos organizadores e dos participantes;

– da sustentabilidade cultural, que permite manifestações culturais como cavalgadas, desde que conciliadas com o bem-estar animal para permanência sem crueldade.

A proposta proíbe a participação em cavalgadas, desfiles e eventos similares de animais que apresentem lesões, debilidade física, infecções ou sintomas de doenças; que tenham sido submetidos a mutilações intencionais; ou que estejam visivelmente extenuados, desidratados ou em estado de subnutrição.

É vedada a participação de animais sob efeito de substâncias químicas, fármacos ou estimulantes administrados para mascarar dores, aumentar desempenho ou alterar comportamento. Também é vedada a participação de animais que não tenham recebido alimentação adequada, hidratação e descanso prévios ao evento; que sejam transportados de forma irregular, em condições que comprometam seu bem-estar ou segurança; ou que apresentem sinais de estresse grave, agressividade involuntária ou comportamento incompatível com a participação segura no evento.

A autoridade fiscalizadora deverá interditar a participação de animais em situação de maus-tratos, com a possibilidade de requisitar força policial e veterinários públicos ou conveniados.

As infrações à lei sujeitarão os responsáveis e/ou proprietários dos animais a sanções administrativas e multas a serem definidas pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), sem prejuízo da responsabilização penal nos termos da Lei Federal nº 9.605, de 1998.

Para aplicação de sanções, serão consideradas as seguintes situações: reincidência específica no prazo de até cinco anos; resultado de morte do animal; prática de maus-tratos de forma coletiva ou envolvendo mais de um animal simultaneamente; infração praticada por servidor público ou agente político com dever de cuidado; atos praticados em ambiente público ou exposto à coletividade, com potencial de gerar impacto social; infração cometida com emprego de métodos cruéis ou instrumentos que agravem o sofrimento do animal; intenção de exploração econômica da infração, como em práticas proibidas em legislação; e obstáculo ou resistência injustificada à ação fiscalizatória.

Os valores arrecadados com multas aplicadas serão destinados a fundos estaduais e municipais de proteção e bem-estar animal, ao custeio de abrigos, ao resgate e tratamento de animais vítimas de maus-tratos, e à manutenção de clínicas veterinárias públicas ou conveniadas.

O projeto de lei aguarda a distribuição para relatoria pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). O parecer do relator será votado pelo colegiado.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás