Caso Valério Luiz: ex-PM acusado de atirar contra radialista se entrega; Maurício Sampaio está em viagem | Goiás
Lidiane 16 de junho de 2024
Condenado pelo assassinato do radialista Valério Luiz, o policial militar da reserva Ademá Figueiredo Aguiar Filho cumpriu a ordem de prisão expedida pela Justiça na tarde de sexta-feira (14) e se entregou no presídio militar, no Setor Marista, em Goiânia. Ademá foi responsável por atirar contra o radialista e causar a morte dele, em 2012.
A informação da prisão de Ademá foi confirmada ao g1 pela Polícia Militar. A corporação reforçou que “segue colaborando com a justiça e reitera o compromisso de cumprir as decisões emanadas do Poder Judiciário”.
Também há um mandado de prisão em aberto contra o empresário Maurício Sampaio, condenado como mandante do crime. O advogado de defesa dele, Ricardo Naves, diz ter enviado um requerimento à Justiça informando que o cliente está viajando e retorna dia 20 de junho.
“Tudo o que for determinado haverá de ser cumprido, até que haja uma contraordem reparando aquilo que considera um erro, isto é, a execução de pena sem o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, disse o advogado, que defende Maurício e Ademá.
Na decisão que expede o mandado de prisão contra Ademá e Maurício, o juiz Lourival Machado explica que a prisão dos réus foi decretada, mas, posteriormente, foi concedido habeas corpus. O Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou cassar o recurso e restabeleceu a prisão dos réus.
O processo de julgamento do caso se arrasta desde 2012, quando Valério Luiz foi morto enquanto saía da emissora de rádio em que trabalhava, no Setor Serrinha, em Goiânia. A motivação do crime teria sido as críticas feitas pelo jornalista contra a direção do Atlético-GO, time no qual Sampaio foi presidente.
No júri realizado em 2022, quatro dos cinco réus apontados como envolvidos na morte do radialista foram condenados. O acusado Djalma da Silva foi absolvido. Veja todos os condenados abaixo.
- Maurício Sampaio, apontado como mandante: condenado a 16 anos de prisão;
- Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o policial militar Ademá Figueredo para cometer o homicídio: condenado a 14 anos de prisão;
- Ademá Figueredo Aguiar Filho, apontado como autor dos disparos: condenado a 16 anos de prisão;
- Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria ajudado os demais a planejar o homicídio: condenado a 14 anos de prisão.
STF revogou habeas corpus
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou os habeas corpus concedidos a Maurício Sampaio e Ademá Figuerêdo Filho.
Na decisão, a ministra analisou uma reclamação do Ministério Público contra o Tribunal de Justiça de Goiás, que aceitou os dois habeas corpus ao considerar a prisão deles inconstitucional por ter sido decretada antes do trânsito em julgado, ou seja, antes de se extinguir todos os recursos.
O filho do radialista e assistente de acusação no caso, Valério Luiz Filho, explicou que o argumento usado pelo MPGO foi que o corte de processo penal permite esse cumprimento de pena nos casos de penas maiores de 15 anos e casos de condenação do tribunal do júri.
“O artigo 97 da Constituição diz que você só pode afastar o cumprimento de uma norma alegando inconstitucionalidade por decisão da maioria absoluta do órgão especial do Tribunal de Justiça, o que não aconteceu. Essa reclamação que o Ministério Público entrou argumentou isso”, disse.
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VÍDEOS: últimas notícias de Goiás
Ex-PM é condenado a 111 anos de prisão por morte de mulher e enteada de 3 anos em Rio Verde | Goiás
Lidiane 29 de maio de 2024
O ex-policial militar Rafael Martins Mendonça foi condenado a 111 anos de prisão pela morte de sua esposa Elaine Barbosa de Sousa e da enteada, de 3 anos, Ágatha Maria Barbosa, em Rio Verde, no sudoeste de Goiás. Além de ser condenado pela morte das duas, ele também foi condenado pela tentativa de homicídio contra outra filha da mulher.
A decisão foi tomada pelo tribunal do juri nesta terça-feira (28). Ao g1, o advogado de defesa de Rafael Martins informou que vai entrar com recurso contra a decisão do tribunal. O PM foi acusado por ter matado a esposa e a enteada em dezembro de 2023.
Dos 111 anos de reclusão ao qual Rafael foi condenado, 36 são pela morte da esposa, 45 anos de reclusão pela morte da enteada Ágatha e mais 30 anos pela tentativa de homicídio da outra filha da esposa, com 5 anos na época. Na decisão, consta que os jurados consideraram que o crime foi cometido por motivo torpe.
Segundo a advogada da família de Elaine, Rafael não faz mais parte da corporação da Polícia Militar e perdeu seus benefícios como policial. O g1 entrou em contato com a Polícia Militar por mensagem, às 10h20, para confirmar se Rafael faz parte da corporação e para um posicionamento sobre o caso, mas sem resposta até a última atualização desta reportagem.
PM é preso suspeito de matar esposa e enteada a tiros em Rio Verde
O crime aconteceu na noite de 14 de dezembro de 2023 e foi descoberto após Rafael Martins Mendonça ligar para um amigo, que também é militar, dizendo que havia feito uma besteira e que iria se matar. Ele foi preso logo depois do crime. A mulher, Elaine Barbosa de Sousa, e sua filha, Ágatha Maria de Sousa, morreram na hora.
A outra filha da vítima de 5 anos foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhada para uma unidade de saúde. Na época, a investigação da Polícia Civil apontou que Eliane foi morta com 8 tiros e a enteada com 5, sendo um de raspão. A investigação apontou, ainda, que a mulher tentou se defender dos disparos.
Íntegra da nota da defesa do ex-PM
O advogado Lázaro Neves, que patrocina a defesa do réu Rafael Martins Mendonça, esclarece que recebeu com surpresa a decisão judicial proferida no plenário do tribunal do júri, uma vez que foi aplicado na somatória das penas o Concurso Material (Art. 69 do CP) e não a Continuidade Delitiva (Art. 71 do CP), conforme entendimento dos Tribunais Superiores, o que por sua vez elevou a penal no patamar fixado.
Ainda em sede recursal será pedido a anulação do Juri, visto que durante a cessão ocorreu por diversas vezes a quebra da incomunicabilidade dos jurados, o que resulta na nulidade absoluta do julgamento no Tribunal do Júri (Art 564, III, “j” do CPP).
É importante mencionar que a defesa está analisando um provável cometimento de abuso de autoridade, visto que realizaram a transferência do Réu para um presídio comum, logo após o termino da sessão do Juri. É importante mencionar que a transferência somente poderia ser realizada após o trânsito e julgado da condenação conforme decisão proferida ou em caso de existência de ala destinada para presos “ex militares” o que não é o caso. Já foi realizado os pedidos para identificação dos responsáveis e aplicação das medidas judiciais cabíveis.
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