20 de novembro de 2025
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quinta-feira (23/10), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que Estados, o Distrito Federal e municípios adotem, com urgência, medidas para assegurar transparência e rastreabilidade dos recursos distribuídos por emendas.

Trata-se da primeira vez em que o ministro impõe exigências de transparência especificamente sobre emendas estaduais, distritais e municipais, seguindo padrão similar ao aplicado às emendas parlamentares federais desde agosto de 2024.

A decisão ressalta a dimensão financeira envolvida: as emendas subnacionais movimentam cerca de R$ 12 bilhões por ano. A nova exigência visa tornar esses repasses mais visíveis e fiscalizáveis.

O pedido que motivou a medida foi apresentado por organizações da sociedade civil que atuaram como amici curiae na ADPF — Transparência Internacional – Brasil, Transparência Brasil e Associação Contas Abertas —, as quais subsidiaram o processo sem serem partes.

As entidades destacaram que o modelo adotado nas emendas federais vem sendo reproduzido por Estados e municípios, porém com níveis ainda menores de transparência e rastreabilidade, o que eleva os riscos de corrupção, já evidenciados em escândalos recentes.

Apenas 3 estados oferecem ampla transparência sobre emendas

A decisão do ministro do STF cita dados do Índice de Transparência e Governança Pública, elaborado pela Transparência Internacional – Brasil nos últimos meses, para justificar a intervenção. O levantamento mostrou que apenas três estados oferecem ampla transparência sobre emendas parlamentares, apontamento usado pelo ministro para destacar a fragilidade do panorama estadual.

No plano municipal, a avaliação conjunta de 12 organizações da sociedade civil, com apoio da Transparência Internacional – Brasil, revelou que 122 das 389 prefeituras pesquisadas não disponibilizam quaisquer informações sobre emendas parlamentares.

Esse vácuo informacional foi um dos elementos que motivaram o entendimento de que medidas nacionais de transparência são necessárias também no âmbito subnacional.

Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2026, a execução das emendas estaduais, distritais e municipais ficará condicionada à adequação das leis locais às decisões que o Supremo já tomou sobre as emendas federais.

Na prática, as emendas parlamentares subnacionais passarão a sujeitar-se às mesmas regras que vêm sendo aplicadas às emendas federais – regras que, embora ainda imperfeitas, têm avançado graças ao processo conduzido pelo ministro Flávio Dino.

A decisão traz exemplos práticos de requisitos que poderão ser exigidos: no caso das emendas Pix estaduais, por exemplo, a execução ficará condicionada à apresentação prévia de plano de trabalho e à aprovação pelo órgão estadual responsável, possivelmente o Tribunal de Contas do respectivo Estado.

Essas medidas têm como objetivo aumentar a rastreabilidade dos recursos e reduzir espaços para irregularidades.

Em nota conjunta, a Transparência Internacional – Brasil, a Transparência Brasil e a Associação Contas Abertas consideraram a decisão um primeiro, porém relevante, passo para garantir transparência e rastreabilidade dos mais de R$ 12 bilhões distribuídos anualmente por emendas parlamentares estaduais, distritais e municipais.

“Caberá, agora, aos órgãos de controle locais fiscalizar os necessários avanços institucionais e legais para que estados, DF e prefeituras se adéquem às decisões do Supremo sobre o tema.

Eventuais crimes em emendas Pix antigas serão apurados, garante Dino

Ainda durante audiência pública realizada na sede do Supremo sobre a rastreabilidade e a transparência das emendas parlamentares, o ministro Flávio Dino afirmou ser “dever” da Justiça e dos órgãos de controle federais apurar eventuais irregularidades em emendas Pix pagas entre 2020 e 2024, que serão investigadas a fundo com objetivo de punir irregularidades.

“É impossível abrirmos um tapete gigante e colocarmos debaixo. Acredito que nenhum órgão sugeriria isso”, afirmou Dino

Flávio Dino:“É impossível abrirmos um tapete gigante e colocarmos debaixo; acredito que nenhum órgão sugeriria isso” // Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

As emendas Pix foram apelidadas dessa maneira porque, antes da intervenção do Supremo, permitiam a transferência direta para contas genéricas de municípios ou estados de verbas do Orçamento da União.

Esse tipo de emenda parlamentar foi criado em 2019, por meio de uma Emenda Constitucional. Pouco depois, esse tipo de transferência passou a ser alvo de questionamento no Supremo por não permitir identificar nem o congressista que indicou a aplicação dos recursos, nem o beneficiário final do dinheiro ou como ele foi aplicado.

Desde 2022, o Supremo vem impondo uma série de medidas para aumentar a transparência das emendas Pix, entre as quais a obrigatoriedade de apresentar plano de trabalho, no qual deve ser identificada a destinação final de cada emenda.

Um acordo entre Executivo, Legislativo e Judiciário permitiu adotar um novo padrão de transparência, com a divulgação de inúmeras informações sobre todas as emendas parlamentares.

Contudo, ainda não foram analisados cerca de 35 mil relatórios relativos aos anos de 2020 a 2024, equivalentes a aproximadamente R$ 20 bilhões e a maior parte entregue retroativamente por ordem do Supremo.

Ao alertar sobre a investigação de cada um desses planos de trabalho, para saber se foram efetivamente executados, Dino negou qualquer “intuito persecutório”, após o ministro ter sido acusado por congressistas de perseguição ao Legislativo.

“Quero crer que a grande maioria dos 35 mil de planos de trabalho resultaram em ganho para a coletividade, mas certamente e obviamente pode ter equívocos e crimes. Precisamos agora focar nisto”, determinou. (Com informações da Agência Brasil)

Autor Manoel Messias Rodrigues


Proposta visa a tornar teste requisito obrigatório para o registro nos Conselhos Regionais e para o exercício da profissão no país

O PL 513 de 2025), protocolado este mês pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), cria o Exame Nacional de Proficiência em Biomedicina, adotado em vários países e alinhado com o que já existe para os profissionais de medicina e odontologia.

A proposta é que seja um exame nacional, a ser realizado duas vezes ao ano, com foco na avaliação não só de conhecimentos teóricos, mas também de habilidades práticas essenciais. Ele será requisito obrigatório para o registro nos Conselhos Regionais e para o exercício da profissão no Brasil.

O senador afirma, na justificativa, que houve uma rápida expansão no número de cursos de graduação em biomedicina nas últimas décadas, impulsionada principalmente pelo setor privado. Ele cita o Censo da Educação Superior de 2023, que registrou 760 escolas de biomedicina no país, com um aumento de mais de 300 novos cursos em relação a 2018, “o que evidencia um crescimento acelerado em apenas cinco anos”.

Essa proliferação de escolas, inclusive muitas com modalidade de ensino à distância em parte do currículo, criou disparidades na qualidade da formação profissional, de acordo com o senador. Pontes menciona os resultados do Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) de 2019.

Os dados mostraram que cerca de 80% dos alunos de biomedicina de instituições públicas obtiveram conceitos 4 ou 5 — os mais altos em uma escala de 1 a 5, que indicam formação de qualidade muito boa ou excelente. Em compensação, apenas 17% dos estudantes de instituições privadas alcançaram esses níveis, o que revelou haver diferenças na formação acadêmica dos futuros profissionais, segundo Pontes.

Riscos para população

“Essa heterogeneidade na formação profissional é especialmente preocupante na área da saúde, em que deficiências na qualificação podem trazer consequências diretas e graves para a população. Assim, a instituição de medidas que garantam o cumprimento de competências e de conhecimentos essenciais ao exercício da biomedicina são de evidente interesse público”, disse o senador.

Para minimizar esses riscos, o projeto de lei define que a regulamentação do exame caberá ao Conselho Federal de Biomedicina, órgão com competência técnica e legitimidade para definir os padrões necessários ao exercício seguro, ético e eficiente da profissão. A aplicação do exame, por sua vez, será de responsabilidade dos Conselhos Regionais da categoria.

O texto estabelece ainda que as informações sobre o desempenho dos participantes do exame constituirão referência adicional para os processos de regulação e supervisão da educação superior conduzidos pelo Ministério da Educação.

Só estarão dispensados do Exame Nacional de Proficiência os biomédicos com inscrição no Conselho Regional de Biomedicina homologada antes da entrada em vigor desta Lei, assim como os estudantes que ingressaram no curso de graduação antes de vigorar essa legislação. O projeto de lei ainda aguarda designação para as comissões.


Com informações Agência Senado



Autor Poder360 ·