13 de dezembro de 2025
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Com o objetivo de integrar e apoiar as ações dos conselhos profissionais de fiscalização de atividades regulamentadas em Goiás no combate ao exercício ilegal de profissões, o deputado Virmondes Cruvinel (UB) apresentou, em plenário, um projeto de lei sobre o tema. O processo nº 28821/25 está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda relatório do deputado Lincoln Tejota (UB). 

De acordo com a justificativa do parlamentar, a propositura tem a finalidade de instituir, na Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás, o Núcleo Estadual de Apoio à Fiscalização do Exercício Profissional. O objetivo é fortalecer a proteção da sociedade goiana contra os riscos e danos causados pelo exercício ilegal de profissões regulamentadas. “O exercício ilegal de profissão constitui grave problema que afeta diretamente a segurança, a saúde e o patrimônio da população”, aponta Virmondes Cruvinel.

Na proposta, o legislador afirma que Goiás tem se destacado nacionalmente pelos resultados obtidos na área de segurança pública. “Conforme dados oficiais da Secretaria de Estado da Segurança Pública, divulgados em 2024, Goiás alcançou reduções expressivas nos indicadores de criminalidade, incluindo queda de 55% nos homicídios dolosos na comparação entre 2018 e 2024, e redução de 88% nos roubos a transeuntes. Essa trajetória exitosa demonstra que a integração das forças de segurança, o investimento em inteligência policial e a coordenação interinstitucional produzem resultados concretos na proteção da sociedade”, reforça Cruvinel.

Virmondes esclarece que a proposição se insere no contexto de modernização e fortalecimento da segurança pública goiana. A medida amplia a atuação do Estado para áreas que, embora relevantes, carecem de estrutura específica de enfrentamento. “O exercício ilegal de profissões, apesar de sua gravidade e recorrência, muitas vezes não recebe a atenção adequada dos órgãos de segurança por falta de estrutura especializada e de protocolos de atuação integrada com os conselhos profissionais”, argumenta o parlamentar.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Dentista Igor Leonardo Soares Nascimento, suspeito de lesão corporal e exercício ilegal da medicina, em Aparecida de Goiânia, Goiás — Foto: Reprodução/Instagram

À polícia, a paciente contou que fez um procedimento estético com Igor Leonardo e ficou com o rosto assimétrico. Ela acreditava que o dentista tivesse aplicado ácido hialurônico durante o procedimento, mas na realidade, segundo o delegado, foi usado polimetilmetacrilato, substância conhecida como PMMA.

“Foi utilizado PMMA ao invés de ácido hialurônico. Só foi descobrir posteriormente. Houve assimetria e só com cirurgia plástica para tentar remover e verificar o material”, disse o delegado.

Em nota, o advogado do dentista negou todas as acusações e disse que o cliente é inocente. Segundo Felipe Pereira Pedro, o dentista “jamais utilizou” o preenchedor permanente PMMA.

O uso de ácido hialurônico como preenchedor em procedimentos estéticos é visto como seguro pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e outras instituições de saúde, por se tratar de uma substância absorvida pelo corpo sem problemas.

Já o PMMA é um componente plástico com diversas utilizações na área de saúde, mas considerado de risco máximo. Ele não é absorvido pelo corpo.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) restringiu a aplicação dele a correções pequenas de deformidades do corpo após tratamentos de AIDS ou de poliomielite. Além disso, só profissionais médicos treinados podem administrá-lo.

O delegado disse que a lesão deixada na paciente será analisada por um perito médico. Mas que, por conta deste caso e da denúncia de outra paciente, o dentista já está sendo investigado por lesão corporal, exercício ilegal da medicina e descumprimento de decisão judicial.

Conforme a polícia, Igor Leonardo é suspeito de exercer ilegalmente a medicina ao realizar procedimentos estéticos permitidos apenas à cirurgiões plásticos. Ele está preso desde segunda-feira (24), após ser flagrado fazendo procedimentos de forma clandestina em um consultório com as portas fechadas.

Antes e depois da cirurgia no nariz de Elielma Carvalho com o dentista Igor Leonardo e após procedimentos reconstrutores — Foto: Arquivo Pessoal/Elielma Carvalho

A história de uma paciente do dentista ganhou repercussão nacional por conta de complicações graves. Elielma Carvalho Braga fez uma cirurgia chamada alectomia, em junho de 2020, após ver anúncios do dentista na internet. O objetivo era reduzir as asas nasais e afinar o nariz, mas o procedimento não pode ser feito por dentistas.

Inicialmente, Elielma acreditou que a cirurgia tinha dado certo, mas nos dias seguintes, começou a sentir fortes dores e alterações no rosto. Ela teve uma necrose no lado direito do nariz e, por perder parte da pele, já fez pelo menos 20 cirurgias reconstrutoras.

“Meu rosto começou a queimar. No outro dia ficou cheio de bolha, como se fosse queimadura”, contou.

A paciente nunca mais teve a mesma aparência por conta das cicatrizes, além de outras consequências, como a dificuldade de respirar. Ela afirma que continua tentando recuperar o nariz, apenas para ter uma qualidade de vida melhor

“Quero poder respirar direito novamente e voltar a trabalhar. Estou bem melhor psicologicamente. Tenho muito apoio da minha família e amigos. Estou vivendo um dia após o outro”, disse.

Íntegra defesa Igor Leonardo

Na qualidade de procurador do Dr. Igor Leonardo Soares Nascimento, sirvo-me da presente para relatar que Igor Leonardo é odontólogo, formado desde janeiro de 2004, pai de três filhos, sendo um deles acometido com doença grave, a hemofilia.

Igor sempre prezou pela boa qualidade dos seus atendimentos, jamais tendo utilizado preenchedor permanente – o PMMA, conforme alegado.

Ademais, é necessário destacar que Igor está sendo punido por exercer procedimentos compatíveis e permitidos pelas normas do Conselho Federal de Odontologia.

Embora pairem sobre o mesmo tais imputações, sua inocência restará devidamente comprovada nos autos.

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