Proposta visa a tornar teste requisito obrigatório para o registro nos Conselhos Regionais e para o exercício da profissão no país
O PL 513 de 2025), protocolado este mês pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), cria o Exame Nacional de Proficiência em Biomedicina, adotado em vários países e alinhado com o que já existe para os profissionais de medicina e odontologia.
A proposta é que seja um exame nacional, a ser realizado duas vezes ao ano, com foco na avaliação não só de conhecimentos teóricos, mas também de habilidades práticas essenciais. Ele será requisito obrigatório para o registro nos Conselhos Regionais e para o exercício da profissão no Brasil.
O senador afirma, na justificativa, que houve uma rápida expansão no número de cursos de graduação em biomedicina nas últimas décadas, impulsionada principalmente pelo setor privado. Ele cita o Censo da Educação Superior de 2023, que registrou 760 escolas de biomedicina no país, com um aumento de mais de 300 novos cursos em relação a 2018, “o que evidencia um crescimento acelerado em apenas cinco anos”.
Essa proliferação de escolas, inclusive muitas com modalidade de ensino à distância em parte do currículo, criou disparidades na qualidade da formação profissional, de acordo com o senador. Pontes menciona os resultados do Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) de 2019.
Os dados mostraram que cerca de 80% dos alunos de biomedicina de instituições públicas obtiveram conceitos 4 ou 5 — os mais altos em uma escala de 1 a 5, que indicam formação de qualidade muito boa ou excelente. Em compensação, apenas 17% dos estudantes de instituições privadas alcançaram esses níveis, o que revelou haver diferenças na formação acadêmica dos futuros profissionais, segundo Pontes.
Riscos para população
“Essa heterogeneidade na formação profissional é especialmente preocupante na área da saúde, em que deficiências na qualificação podem trazer consequências diretas e graves para a população. Assim, a instituição de medidas que garantam o cumprimento de competências e de conhecimentos essenciais ao exercício da biomedicina são de evidente interesse público”, disse o senador.
Para minimizar esses riscos, o projeto de lei define que a regulamentação do exame caberá ao Conselho Federal de Biomedicina, órgão com competência técnica e legitimidade para definir os padrões necessários ao exercício seguro, ético e eficiente da profissão. A aplicação do exame, por sua vez, será de responsabilidade dos Conselhos Regionais da categoria.
O texto estabelece ainda que as informações sobre o desempenho dos participantes do exame constituirão referência adicional para os processos de regulação e supervisão da educação superior conduzidos pelo Ministério da Educação.
Só estarão dispensados do Exame Nacional de Proficiência os biomédicos com inscrição no Conselho Regional de Biomedicina homologada antes da entrada em vigor desta Lei, assim como os estudantes que ingressaram no curso de graduação antes de vigorar essa legislação. O projeto de lei ainda aguarda designação para as comissões.
Com informações Agência Senado
Advogada acusada de matar ex-sogro e a mãe dele envenenados tem novo pedido de exame de insanidade mental negado pela Justiça | Goiás
Lidiane 31 de maio de 2024
Advogada acusada de matar ex-sogro e a mãe tem novo pedido de exame de insanidade negado
“O laudo médico pericial foi conclusivo, não havendo que se falar em correção de omissão, obscuridade ou contradição”, escreveu o juiz na decisão.
O g1 pediu um posicionamento à defesa de Amanda Partata às 13h44 desta quinta-feira (30), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Leonardo Pereira Alves, de 58 anos, e a mãe dele, Luzia Alves, de 86, morreram depois de terem sido envenenados com bolos de pote em dezembro do ano passado. Segundo a investigação, a motivação das mortes se deu pelo sentimento de rejeição de Partata com o fim do namoro de 1 mês e meio com o filho de Leonardo.
À Justiça, a defesa de Partata argumentou que havia incoerências nas conclusões do laudo e alegou que o objeto da perícia não foi esclarecedor. Por isso, solicitou uma nova perícia. O juiz negou o pedido e homologou o laudo pericial oficial.
Com a homologação do laudo pericial definitivo, o juiz marcou a audiência de instrução para o dia 25 de junho deste ano. O documento foi assinado pelo magistrado na última quarta-feira (29) e destacou trechos do primeiro exame médico pericial emitido pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário.
De acordo com a perícia, na época do crime, Amanda apresentava um quadro compatível com transtorno de personalidade borderline, traços comportamentais antissociais, bulimia nervosa e transtorno dismórfico corporal.
“Em seus atos, claramente, podemos observar características de planejamento, premeditação e os cuidados para que sua intenção de cometer o ato ilícito não fosse descoberto”, diz um trecho do laudo.
Amanda Partata é acusada de matar o ex-sogro e a mãe dele após oferecer alimentos contaminados às vítimas, em Goiânia. O exame foi feito após um pedido da defesa de Amanda, ao qual a Justiça aceitou no início do mês de abril.
Mulher que envenenou o ex-sogro e a mãe dele em Goiás fez compras antes do crime
O exame foi feito pela junta médica do Tribunal de Justiça de Goiás. Os médicos entrevistaram Amanda Partata e ouviram a mãe dela, para entender como era o comportamento dela desde a infância.
Segundo o documento, a conclusão é que, a partir do ponto de vista psiquiátrico forense, Amanda Partata não apresenta qualquer limitação cognitiva, retardo mental, além de também não ter sido identificado qualquer evidência de doença mental.
O envenenamento aconteceu no dia 17 de dezembro de 2023, quando Amanda foi até a casa da família do ex-namorado levando um café da manhã, com pão de queijo, biscoitos, suco e bolos de pote. Conforme as investigações, como a denunciada fingia que estava grávida do filho de Leonardo, era bem aceita na família.
Antes do crime, segundo as investigações, a advogada comprou 100 ml de um veneno e aplicou em dois bolos de pote. A quantidade, conforme a perícia, é suficiente para matar várias pessoas. Amanda também pesquisou na internet por “qual exame de sangue detecta” o veneno, “tem como descobrir envenenamento” e se a substância que ela colocaria nos potes tinha gosto.
Em depoimento, o tio do ex-namorado de Amanda, de 60 anos, afirmou que se recusou a comer o bolo de pote oferecido pela advogada porque perderia o apetite para o almoço. Já o marido de Luzia, de 82 anos, disse que não comeu por ter diabetes.
Em depoimento à Polícia Civil, o idoso revelou que a esposa também tinha a doença e que chegou a pensar em pedir que Amanda não desse o doce para Luzia. Mas segundo ele, como sempre foi muito simples, não teve coragem de desagradar a advogada. O idoso também disse que viu a esposa e o filho ‘agonizarem de dor’ após comerem bolos envenenados.
A perita criminal Mayara Cardoso informou que foi realizado um exame toxicológico em amostras coletadas no local do crime e amostras retiradas dos corpos das vítimas. Ao todo, foram feitos mais de 300 testes para agrotóxicos, remédios e outras substâncias – todos apontaram negativo.
Após a polícia ter acesso à nota fiscal da compra do veneno, a perícia conseguiu testar e confirmar a presença dele nos corpos de Leonardo e Luzia. O nome da substância não foi divulgado.
Pela câmera do elevador do hotel onde Amanda estava hospedada, em Goiânia, a polícia conseguiu registrar imagens de quando ela recebeu uma caixa de papelão de um laboratório, onde possivelmente, segundo a polícia, estavam as doses do veneno (veja foto acima).
Veja abaixo os crimes que Amanda é acusada:
- Homicídio consumado triplamente qualificado (pelo motivo torpe, emprego de veneno e dissimulação) contra Leonardo Pereira Alves, pai do ex-namorado de Amanda.
- Homicídio consumado triplamente qualificado (pelo motivo torpe, emprego de veneno e dissimulação) e agravado pela idade contra Luzia Alves, avó do ex-namorado de Amanda.
- Homicídio tentado duplamente qualificado (pelo motivo torpe e pelo emprego de veneno) praticado contra o tio do ex-namorado de Amanda.
- Homicídio tentado duplamente qualificado (pelo motivo torpe e pelo emprego de veneno) e agravado pela idade da vítima contra o avô do ex-namorado de Amanda.
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