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O Conselho Nacional de Justiça intimou uma juíza e uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás a prestarem informações após impedirem que uma adolescente de 13 anos realizasse um aborto legal. A menina estava grávida após ser vítima de estupro, condição em que é permitida a realização do aborto no Brasil.
A menina teria decidido fazer o aborto quando estava na 18ª semana de gestação, contudo, além da recusa do hospital, dois pedidos feitos à Justiça também foram negados, e a adolescente segue para a 28ª semana de gestação.
A decisão do corregedor Luis Felipe Salomão determina um prazo de até cinco dias para que a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e a Desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás, prestem informações sobre o caso.
O caso passou a ser investigado pelo CNJ após denúncia feito pelo site Intercept Brasil. O caso corre em segredo de justiça, segundo o órgão.
A Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica do estado de Goiás se manifestou sobre o caso, e disse recebê-lo com ‘profunda indignação’ por revelar uma falha do sistema de justiça em proteger os direitos de crianças e adolescentes.
“É com profunda indignação que a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) vem se manifestar sobre um caso que revela falha lastimável de nosso sistema de justiça em proteger os direitos de nossas crianças e adolescentes”, escreveu, em um trecho da publicação feita nas redes sociais.
“A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, ao condicionar a interrupção da gravidez à preservação da vida do feto, desconsidera completamente os direitos dessa menina vítima de estupro e menor de idade. Essa decisão não apenas viola os direitos humanos da menina, mas também ignora as diretrizes da Organização Mundial da Saúde, que recomendam procedimentos seguros para interrupções tardias”, prosseguiu.
A associação cobrou que a justiça cumpra o seu dever e garanta o acesso ao aborto legal, e, acrescenta: “É inaceitável que ideologias religiosas e pressões externas continuem a ditar decisões que deveriam ser baseadas na lei e nos direitos humanos”.
Uma menina de 13 anos que foi vítima de estupro está sendo impedida pela Justiça de Goiás de realizar um aborto legal. Grávida de 28 semanas, ela decidiu interromper a gravidez quando estava na 18ª semana de gestação. O caso foi divulgado pelo Intercept Brasil, e corre em segredo de Justiça.
Devido a demora para conseguir acessar o direito, a menina cogitou a fazer um aborto por conta própria, segundo o portal. A decisão teria sido emitida por uma desembargadora. Por lei, a menina se enquadra na definição da lei brasileira que permite que uma pessoa faça um aborto; ou seja, gestação decorrente de estupro (incluindo estupro de vulnerável, no caso em que a vítima tem menos de 14 anos), de feto anencéfalo e que cause risco de vida à pessoa gestante.
O autor do estupro é um homem de 24 anos, conhecido do pai da vítima, segundo pessoas ouvidas com a reportagem que estão em contato direto com as partes envolvidas do caso. A reportagem afirma que o Boletim de Ocorrência foi feito somente após intervenção externa, e tentou ser impedido pelo pai. A Polícia Civil investiga o caso.
O caso foi veiculado pouco tempo após grande mobilização popular favorável à manutenção dos serviços de aborto legal. Em maio, foi protocolado na Câmara dos Deputados o PL 1904/24, que equipara aborto após a 22ª semana a homicídio. Especialistas ouvidas por Marie Claire afirmam que o projeto impactaria, principalmente, meninas vítimas de estupro.
Em junho, a Câmara aprovou a urgência da tramitação do projeto em uma votação de 23 segundos, o que dispensa que o texto seja apreciado pelas Comissões do Plenário. Após grande mobilização social, inclusive nas ruas e com pedido de saída do presidente da Câmara, o deputado Arthur Lira (PP-AL), o projeto saiu de pauta. Há previsão de que ele seja retomado no segundo semestre deste ano.
O genitor também pediu à Justiça que o aborto fosse adiado até a 30ª semana de gestação preservar as chances de vida do feto, e estaria recebendo apoio de advogados. Um dos magistrados está ligado a um grupo antiaborto: Apoena Nascimento Veloso, que integra a Comissão de Defesa da Vida da Associação dos Juristas Católicos de Goiás. Além disso, o pai da vítima é apoiado por uma freira e um padre da Igreja Católica.
A vítima tentou buscar atendimento no Hospital Estadual da Mulher (Hemu), em Goiânia, e pediu autorização do pai da menina, que é quem detém a guarda dela (já que a mãe reside em outro estado). Mas o pai não permitiu, e a equipe do hospital afirma não ter se sentido segura de realizar o procedimento. Por isso, a Justiça foi acionada pelo pai da menina.
Em uma primeira decisão, o aborto foi autorizado. A vítima já estava com 20 semanas de gestação. Mas uma segunda decisão suspendeu a interrupção, em 27 de junho. A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva permitiu a interrupção de emergência, desde que fosse possível salvar a vida do feto.
Em casos como este, a reportagem apura que o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Conselho Tutelar devem representar a vítima para que tenha acesso ao serviço.
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A magistrada não permitiu que fosse realizado o método de assistolia fetal, método recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para interromper uma gravidez avançada com segurança. Trata-se de uma injeção com químicos que interrompe os batimentos cardíacos do feto antes de ser retirado do útero. Em março, o Conselho Federal de Medicina (CFM) buscou proibir que médicos realizassem o procedimento, mas a normativa foi indeferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por isso, a menina deveria passar por um parto antecipado. “O nascituro encontra-se em avançado estágio temporal de vida intrauterina, com possibilidades de sobrevida”, diz um trecho do documento. A juíza afirma que a menina não teria de ser a responsável legal ou cuidar do feto.
No entanto, com 25 semanas de gestação, o pai afirmou que deveria ser preservado o “direito à vida do nascituro” e questionou que o estupro tenha acontecido. Com estes argumentos, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade aceitou o pedido do pai em segunda instância. A decisão define que a gravidez não deve ser interrompida até que se marque o julgamento. Ela também alegou que não existisse laudos que comprovassem que a menina está em risco de vida.
Procurado pelo Intercept Brasil, o Tribunal de Justiça de Goiás afirmou que não comentaria o caso, mas que os magistrados “têm autonomia para decidir de acordo com seu convencimento”. Os advogados do pai da vítima não se pronunciaram devido ao sigilo do caso. Por meio da assessoria de imprensa, a Arquidiocese de Goiânia afirmou que não tem conhecimento do caso ou de envolvimento de padres ligados à Igreja Católica.
Nesta terça-feira (9), a menina passaria por uma consulta médica no Hospital da Mulher. A polícia estava no local. Organizações de defesa de direitos das mulheres afirmam que o pai esteve no hospital com os advogados porque queria acompanhar a consulta da filha. Eles conseguiram, mas testemunhas afirmam que não era do desejo da menina.
A reportagem apurou que, em 2022, a mesma juíza, Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, impediu que uma segunda pessoa realizasse um aborto legal. Se tratava de uma menina de 11 anos, da periferia de uma cidade do interior de Goiás, que foi estuprada pelo padrasto, de 44 anos.
Uma reportagem do jornal O Popular da época afirmou que, enquanto a mãe e a menina assinaram o termo de consentimento para fazer a interrupção da gestação, a juíza voltou atrás após o pai da vítima expedir decisão judicial para suspender o aborto.
A decisão ocorreu mesmo após o Hospital Estadual da Mulher ter afirmado que ela teria direito ao aborto legal “tanto por seu direito diante de uma gravidez decorrente de violência sexual, quanto pelo risco que a gravidez impõe à sua saúde”.
Além disso, a reportagem afirma que a menina teria desistido da interrupção de gestação, após um padre mostrar um vídeo de como o procedimento supostamente seria realizado.
A justiça de Goiás está impedindo que uma menina de 13 anos, grávida após um estupro, realize um aborto legal e seguro. A menina decidiu interromper a gestação quando estava com 18 semanas. Agora, depois de uma recusa do hospital e duas da justiça, caminha para a 28ª. A demora já fez com que ela cogitasse fazer o aborto por conta própria, colocando sua vida em risco.
O processo corre em segredo de justiça, mas o Intercept Brasil teve acesso à decisão da desembargadora que impediu o aborto e outros documentos relacionados e ouviu pessoas familiarizadas com a situação. Nenhuma informação identificável será publicada para preservar a identidade da menina, que será chamada de “Júlia” nesta reportagem.
As evidências obtidas pelo Intercept mostram, mais uma vez, que apesar da legislação brasileira permitir o aborto em casos de estupro, prevaleceu na justiça a defesa da manutenção da gravidez e do parto antecipado para tentar, sem garantias, manter a vida do feto. Também mostram a influência de grupos religiosos antiaborto para dificultar o acesso a um direito garantido em lei.
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Em casos de estupro, segundo a lei, basta a palavra da mulher para que o serviço de saúde execute o aborto – e, no caso de incapazes, de autorização do responsável. Inicialmente, ao ser procurado, o Hospital Estadual da Mulher, o Hemu, de Goiânia, pediu autorização ao pai de Júlia, que tem a guarda da menina – a mãe mora em outro estado. O pai recusou. A equipe do hospital alegou que não se sentiu segura nem respaldada legalmente para o procedimento e, então, recorreu à justiça.
Uma primeira decisão, quando a menina já tinha mais de 20 semanas, autorizou a interrupção, mas usando técnicas para preservar a vida do feto – na prática, uma tentativa de parto antecipado. A segunda decisão, do dia 27 de junho, suspendeu qualquer interrupção.
Foi o pai de Júlia, com quem ela vive, que procurou a justiça para obrigar a filha a seguir com a gestação. Com ajuda de vários advogados, pelo menos um deles ligado a grupos pró-vida de Goiás, ele entrou com um pedido para que a menina segurasse a gravidez até a 30ª semana, quando o feto teria chances de sobreviver fora do útero.
Fontes com acesso direto ao caso relatam que o pai estaria recebendo auxílio de uma freira e um padre da Igreja Católica. Os advogados do pai afirmaram ao Intercept que não se pronunciariam porque o caso está em sigilo. Já a Arquidiocese de Goiânia disse, por meio de sua assessoria, não ter conhecimento do caso, tampouco do envolvimento de algum dos padres ligados à Igreja Católica.
Em casos como esse, em que os interesses da adolescente e de seu responsável legal divergem, a menor é representada pelo Ministério Público, com participação do Conselho Tutelar e Defensoria Pública. Cabe à justiça decidir. As instituições foram procuradas pelo Intercept, mas não se pronunciaram.
No Brasil, o aborto é permitido quando há risco de vida para a mãe, em caso de anencefalia do feto ou se a gravidez é resultante de violência sexual — como é qualquer caso em que a vítima tenha menos de 14 anos. O Ministério Público de Goiás havia ingressado com um pedido de alvará de interrupção de gravidez em junho.
‘A juíza autorizou um parto de prematuro extremo com todo o risco de mortalidade, morbidade e sofrimento’.
No final do mês, a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva concedeu uma medida de emergência em que autorizou a interrupção, mas só se a equipe médica adotasse métodos para preservar a vida do feto.
“Legalmente não existe prazo legal para interrupção da gestação oriunda de estupro”, reconheceu a juíza na sua decisão. Porém, Silva proibiu procedimentos abortivos como a assistolia – em que o feto é induzido ao óbito dentro do útero para evitar sofrimento –, recomendada pela Organização Mundial da Saúde em interrupções tardias.
Ou seja, a menina teria que, na prática, ser submetida a uma tentativa de parto antecipado. “O nascituro encontra-se em avançado estágio temporal de vida intrauterina, com possibilidades de sobrevida”, escreveu, fazendo a ressalva de que a menina não precisaria cuidar ou ver o feto, caso sobrevivesse.
“Nesse caso, a juíza autorizou um parto de prematuro extremo com todo o risco de mortalidade, morbidade e sofrimento”, disse ao Intercept Jefferson Drezett, obstetra e professor da faculdade de saúde pública da USP, um dos autores da Norma Técnica de atenção humanizada ao abortamento do Ministério da Saúde. “Está completamente fora da razoabilidade a decisão de algo tão importante e grave fora das evidências normativas e científicas”, critica.
A juíza concedeu uma tutela de urgência para a interrupção por reconhecer que “o perigo da demora” com o avançar da gestação, já que a menina poderia tomar medicação abortiva, sofria pressão do meio familiar e havia recomendações das equipes técnicas atuantes no processo.
Foi aí que o pai de Júlia entrou na justiça para adiar o procedimento, dificultando ainda mais o acesso ao aborto legal. Ele alegou que, com 25 semanas, o feto teria pouca chance de sobreviver e invocou o “direito à vida do nascituro”, pedindo que a menina aguardasse até 28 ou 30 semanas. Também relatou supostas pressões do Conselho Tutelar para que o procedimento fosse realizado.
O pai ainda questionou o próprio estupro – que, segundo ele, estava “pendente de apuração”. A lei brasileira, no entanto, considera estupro de vulnerável qualquer relação sexual com menores de 14 anos.
A desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, analisando o caso em segunda instância, aceitou o pedido do pai e proibiu a realização de qualquer procedimento até o julgamento definitivo.
Em sua decisão, a desembargadora ignorou o fato de a gravidez ter sido originada de um estupro e alegou que não havia nenhum laudo médico que comprovasse o risco à vida de Júlia. Disse, ainda, que a demora na decisão judicial era perigosa, pois a menina poderia realizar um aborto enquanto aguardava.
“Não é verdade dizer que é mais arriscado fazer o aborto do que manter a gestação”, diz Drezett. “O aborto, sendo feito de maneira legal, com técnicas seguras, em qualquer momento da idade gestacional, tem menos risco de morte do que manter a gestação, passar pelo parto e puerpério”.
O Tribunal de Justiça de Goiás afirmou ao Intercept por meio da assessoria de imprensa que o processo tramita em segredo de justiça e que não comentaria as decisões de seus magistrados. “Eles têm autonomia para decidir de acordo com seu convencimento”, disse a assessoria do judiciário goiano. O Ministério Público também informou que não é possível repassar nenhum tipo de informação.
O suspeito de estupro é um homem de 24 anos que seria conhecido do pai da vítima, segundo relatos de pessoas familiarizadas com o caso. O Boletim de Ocorrência só foi feito pelo pai após intervenção externa. A Polícia Civil confirma que há uma investigação em curso.
Segundo fontes familiarizadas com o caso, a própria Júlia é fruto de uma gravidez infantil. Quando nasceu, sua mãe tinha 12 anos de idade. Por isso, relatam, seu pai falou em mais de um momento que não vê a situação, que encarou como um “namoro”, como um problema. Júlia não frequentava a escola e não fez pré-natal.
“O pai não tem condições de pagar advogado. E o advogado estava fazendo pressão”, disse uma das fontes familiarizadas com o caso.
Um dos advogados do pai, Apoena Nascimento Veloso, faz parte da Comissão de Defesa da Vida da Associação dos Juristas Católicos de Goiás. A comissão tem uma atuação agressiva anti aborto, com uma nota técnica que chama a expressão “aborto legal” de falácia, alegando que o aborto provocado “é sempre um crime”. O Intercept tentou falar com ele, que não nos respondeu.
A advogada Fernanda Kátia Cardoso Alexandre, que também faz a defesa do pai, disse que nem ela, “nem o pai, nem o Dr. Apoena” iam se manifestar, porque o caso está sob sigilo. Ela disse também que não faz parte da Associação dos Juristas Católicos de Goiás.
‘Quanto mais avançada a gestação, maior o risco para essa menina’.
Nesta terça-feira, 9, houve um tumulto com a presença da polícia na porta do Hospital da Mulher, onde Júlia passaria por uma consulta médica. Segundo entidades de defesa de direitos das mulheres, o pai esteve no hospital com os advogados porque queria participar da consulta com a menina.
Ele e seus advogados, inclusive Apoena Nascimento Veloso, conseguiram acompanhar a consulta. Júlia não queria, segundo testemunhas.
O Hospital da Mulher disse ao Intercept que não se pronuncia sobre atendimentos de menores, principalmente quando envolvem processos em segredo de justiça.
“O aborto em casos como esse é uma luta contra o tempo. Quanto mais avançada a gestação, maior o risco para essa menina”, diz Mariana Prandini, professora adjunta da Universidade Federal de Goiás e co-fundadora do Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular.
“Não deveria haver uma disputa judicial em torno do direito ao aborto. E, se o caso chegou à justiça, seu papel deveria ser garantir esse direito de forma imediata, sem restrições”, diz.
O caso remete à discussão sobre o PL do Aborto, pautado para votação na Câmara dos Deputados em junho. O projeto, apoiado pela direita religiosa, tentou equiparar qualquer aborto após 22 semanas a um homicídio – mesmo em casos como esse, envolvendo violência contra crianças e adolescentes – mas perdeu força depois de uma forte reação.
O Intercept Brasil já denunciou casos em Santa Catarina e Piauí em que os juízes obstruíram o direito ao aborto de meninas vítimas de estupro e tentaram induzi-las a manter os fetos.
Os abortos tardios são exceção – e costumam acontecer justamente no caso de meninas muito novas estupradas. “Quanto mais jovens as garotas são, é mais comum que tenham dificuldade de perceber a gestação. Quando existe crime sexual, isso piora”, explica Drezett, que também foi coordenador do serviço de Aborto Legal do Hospital Pérola Byington, em São Paulo.
Essa é ao menos a segunda vez que a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, se posicionou contrariamente ao aborto. Embora neste ano ela tenha autorizado a interrupção – com as ressalvas que dificultavam o procedimento –, em 2022, segundo o jornal O Popular noticiou, uma menina de 11 anos, da periferia do interior de Goiás, precisou levar adiante uma gestação fruto de um estupro. O suspeito era o padrasto, de 44 anos.
De acordo com a reportagem, o homem foi preso depois que a mãe da menina denunciou o caso à polícia. A criança estava com 22 semanas de gestação em 15 de março de 2022. Ela e a mãe assinaram o termo de consentimento para o aborto legal.
O relatório do Hospital Estadual da Mulher, segundo a reportagem, dizia que a interrupção da gestação da menina se justificava “tanto por seu direito diante de uma gravidez decorrente de violência sexual, quanto pelo risco que a gravidez impõe à sua saúde”.
Três dias depois, em 18 de março de 2022, a juíza Silva atendeu o pedido do pai biológico da menina vítima de estupro e expediu a decisão judicial determinando a suspensão da interrupção da gravidez, narra o jornal. Ainda segundo a reportagem, a menina também teria desistido do aborto depois que um padre lhe apresentou vídeos de como é feito o procedimento.
Gravidezes precoces aumentam risco de morte, anemia grave, pré-eclâmpsia, diabetes e problemas no parto.
Nos últimos 10 anos, em Goiás, houve quase 6 mil casos de nascimentos com mães entre 10 a 14 anos. O estado registra, em média, nove mulheres estupradas por dia, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. É o 9º estado que mais registra estupros de vulneráveis no país.
A gravidez nessa idade, além de ser fruto de crime sexual, já que menores de 14 anos são considerados vulneráveis pela justiça, também se enquadra em outra categoria de aborto legal no Brasil: risco de vida à mãe.
Na puberdade, meninas não concluíram processos de maturidade cognitiva, psicossocial e biológica. Segundo estudo publicado na American Journal of Obstetrics and Gynaecology, meninas de 10 a 15 anos têm quatro vezes mais chances de sofrer morte materna do que entre mulheres mais velhas.
A Organização Mundial da Saúde aponta que gravidezes precoces também aumentam risco de anemia grave, pré-eclâmpsia, diabetes e problemas no parto, além de complicações socioeconômicas.
Colaborou: Gabriela Sá Pessoa
BRASÍLIA (FOLHAPRESS) – O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), minimizou a tramitação acelerada do PL Antiaborto por Estupro no Congresso Nacional e disse prever uma série de debates sobre o tema antes de qualquer decisão dos parlamentares.
As declarações foram dadas na última quinta-feira (13), em Curitiba, depois da aprovação da urgência de projeto que equipara aborto após 22 semanas a homicídio.
“Não é porque uma urgência é aprovada que [o PL] vai para o plenário na semana que vem”, afirmou Lira após participação na 9ª edição do Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral.
Segundo o presidente da Câmara, a decisão não é rápida e a população precisa entender o andamento do processo legislativo. “Quando se tem uma casa com 40 mil projetos, há o artifício de um pedido de urgência que antecipa algumas etapas, por exemplo as comissões”, disse.
“Mesmo depois de uma urgência aprovada, tem que ser designado um relator, tem que se construir um texto, tem que se discutir com as bancadas, tem que fazer encontros, seminários, conferências e tem que conseguir os votos de todas as bancadas para ter o texto”, acrescentou.
Uma proposição pode tramitar com urgência quando há apresentação de requerimento dos parlamentares nesse sentido. Nesse caso, ela dispensa algumas formalidades regimentais. No caso do PL Antiaborto por Estupro, a votação foi uma decisão do colégio de líderes da Casa.
O projeto de lei 1904 quer colocar um teto de 22 semanas na realização de qualquer procedimento de aborto em casos de estupro no Brasil. O objetivo da proposição é equiparar a punição para o aborto à reclusão prevista em caso de homicídio simples.
Com isso, a mulher que fizer o procedimento, se condenada, cumprirá pena de 6 a 20 anos de prisão. Já a pena prevista para estupro no Brasil é de 6 a 10 anos. Quando há lesão corporal, de 8 a 12 anos.
Hoje, o procedimento só é permitido em três situações, que são gestação decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia fetal. Os dois primeiros estão previstos no Código Penal de 1940 e o último foi permitido via decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2012. Para todos esses cenários, não há limite da idade gestacional para a realização do procedimento.
O PL Antiaborto por Estupro ganhou força após o ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspender uma resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que proibia a assistolia fetal –procedimento que consiste na injeção de produtos químicos no feto para evitar que ele seja removido com sinais vitais.
O procedimento é recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e tido pelos protocolos nacionais e internacionais de obstetrícia como a melhor prática assistencial à mulher em casos de aborto legal acima de 20 semanas.
Sem antecipar quem ficará com a relatoria, Lira disse que tem um compromisso com a bancada feminina de que será uma mulher de ala “moderada”. Segundo ele, é o relator quem dá “o tom” do texto final.
“É um texto polêmico e, se não tiver condição, se não tiver consenso, não vai ao plenário. Mas, por sentimento, entendo que o Congresso não irá avançar em cima do que já está pacificado na legislação, com as exceções que se permitem [para o aborto]”, afirmou.
Após a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) concluir o inquérito das investigações e indiciar o rapper pelo crime, Wilker de Souza Dias foi preso pela polícia de Goiás na última segunda-feira (20) por estupro de vulnerável contra uma jovem de 22 anos de idade.
O pedido da PCGO foi acatado pela 2ª Vara Criminal de Formosa, que decretou a prisão preventiva do artista – levado por policiais militares para a central de flagrantes da cidade, onde ocorreu o cumprimento do mandado, e para o sistema penitenciário aguardando a Justiça.
Com uma foto sua divulgada pela polícia em busca de obter possíveis novas informações, o cantor foi interrogado na terça-feira e ficou em silêncio. A violência sexual ocorreu em novembro de 2023 no município de Formosa, em Goiás, no Entorno do Distrito Federal.
De acordo com as apurações da polícia, a vítima estava numa festa em casa, quando o cantor chegou como convidado de um conhecido. Ao final do evento, enquanto a jovem dormia, Wilker teria entrado no quarto da jovem e a atacado sexualmente.
A vítima, então, acordou assustada e correu para chamar o namorado. Diante disso, o rapper, denunciado por tocar as partes íntimas, fugiu do local. “Esse [mais recente] não é um caso isolado, pois o suspeito tem histórico de comportamentos semelhantes, com registros anteriores de crimes de natureza sexual”, disse o delegado Yasser Yassine, que investigou a atual ocorrência.
“Diante da gravidade e da recorrência desses atos, a Polícia Civil, por meio da Deam, representou pela prisão preventiva do investigado, a qual foi prontamente decretada pela Justiça”, acrescentou Yassine.
O artista carrega antecedentes criminais devido a um delito semelhante cometido em março de 2022, quando outra vítima também acordou com toques dele nas partes íntimas e percebeu que Wilker Dias estava embaixo da cama.
Lutador de jiu-jítsu é investigado por estupro e por transmitir infecções sexuais
O lutador de jiu-jítsu Tiago Gomes de Oliveira, de 41 anos, está sendo investigado por pelo menos oito crimes diferentes contra ex-namoradas, em Goiânia. Segundo a Polícia Civil, além de agressão física, violência psicológica e ameaça, o homem também é suspeito de estuprar uma das vítimas quando ela estava inconsciente e transmitir infecções sexuais a outra parceira.
O g1 não localizou a defesa do lutador para se manifestar sobre o caso até a última atualização da reportagem.
A delegada Ana Elisa Gomes, responsável pelo inquérito, explica que até o momento três mulheres que já se relacionaram amorosamente com Tiago procuraram a delegacia para denunciá-lo por crimes previstos na Lei Maria da Penha. Mas há suspeita que mais mulheres tenham sido vítimas dele, além de outros crimes praticados.
“São muitos crimes atribuídos a ele. Estupro de vulnerável, divulgação de imagens íntimas, inclusive de captação dessas imagens sem que as vítimas soubessem, crime de contágio de doenças sexualmente transmissíveis, porque as vítimas alegam que ele sabia estar doente e ainda assim se relacionava com elas. Enfim, diversas práticas que estão sendo apuradas pela Delegacia da Mulher e, infelizmente, outras mulheres podem também ter passado por esse tipo de relacionamento com esse indivíduo”, explicou a delegada.
Uma das denúncias é de uma mulher que namorou com o lutador por 4 anos. Ela afirma que o relacionamento chegou ao fim há 2 anos, justamente pelo comportamento agressivo de Tiago. Enquanto ainda estavam juntos, ela diz que o lutador se aproveitou de um momento em que ela estava bêbada e inconsciente para estuprá-la. Ele ainda gravou vídeos do crime.
“Eu estava inconsciente e embriagada e ele me forçou a manter relações sexuais e filmou tudo. No outro dia, me mostrou e eu pedi para ele apagar e ele não apagou, falou que ele ia guardar porque um dia ele poderia precisar”, disse à vítima em entrevista à TV Anhanguera.
Na opinião desta ex-namorada, Tiago voltou a ameaçá-la de morte para pessoas conhecidas e caluniá-la com xingamentos após descobrir que ela está noiva de outro homem. O atual companheiro dela também é lutador e a vítima acabou se encontrando com Tiago no último domingo (7), durante um campeonato internacional de jiu-jítsu no Ginásio Rio Vermelho. Na ocasião, Tiago foi preso suspeito de ameaçar matar a ex e o atual noivo dela.
Durante audiência de custódia, a Justiça decidiu manter Tiago preso, sob o entendimento de que ele oferece risco à sociedade e, principalmente, às vítimas. Porém, nesta terça-feira (9), a defesa do lutador conseguiu um habeas corpus e ele vai voltar à liberdade.
Na decisão, o advogado Alex Tavares de Oliveira Almeida diz que a prisão preventiva do lutador é ilegal, pois foi decretada sem o parecer do Ministério Público, e defendeu a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, citando o bom comportamento e a residência fixa de Tiago.
O desembargador Adegmar José Ferreira acatou o pedido e determinou a expedição de alvará de soltura para Tiago, impondo medidas cautelares alternativas como:
A delegada Ana Elisa diz que as três ex-namoradas de Tiago estiveram na delegacia antes do episódio no domingo (7), que gerou a prisão em flagrante dele. De acordo com a investigadora, as vítimas registraram ocorrência nos dias 1º e 2 de abril.
“Nós iniciamos as investigações e, infelizmente, eles se encontraram nesse evento esportivo. Duas delas estavam nesse evento, uma delas inclusive com o atual noivo, ocasião em que ele voltou a agredi-las verbalmente com xingamentos e também ameaças. Nesse momento, uma delas acionou a polícia, que foi até o local e fez a prisão dele em flagrante”, explicou a delegada.
A partir do relato das vítimas e dos antecedentes de Tiago, a delegada acredita que o lutador praticou os crimes por ter uma personalidade agressiva.
“Esse indivíduo já é um homem que tem passagens pela delegacia da mulher de alguns anos atrás, inclusive de outra ex-companheira. Ele já foi conduzido à delegacia por tentativa de estupro, responde por outras agressões, inclusive não só em relação à violência doméstica, então ele já tem demonstrado de fato ser um homem agressivo, perigoso, que significa risco à sociedade”, considerou.
Imagens mostram a forma agressiva com que Tiago falava com as ex-namoradas. “Aprende uma coisa: eu sou psicopata! Se estiver vivo ou morto, pra mim é irrelevante”, afirma ele em uma mensagem enviada à uma delas.
Em outra conversa, ele diz a uma das vítimas que tem um HD onde guarda fotos íntimas de outras três mulheres com quem já se relacionou. Outro print mostra uma das vítimas relatando como era a convivência com o lutador.
“Me enforcou, bateu minha cabeça no capô do carro. Se você olhar, o carro dele é amassado. A mãe dele pediu para eu não denunciar porque se não ele seria preso”, relata.
📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.
Uma operação cumpriu mandados contra suspeitos de pornografia infantil e estupro de crianças e adolescentes em assentamento em Cristalina, no Entorno do Distrito Federal. De acordo com a Polícia Civil, a suspeita é que os crimes tenham acontecido entre 2022 e 2024.
Mandados foram cumpridos na manhã de quarta-feira (27). Na ocasião, a Polícia Civil encontrou munições e um homem foi preso em flagrante. Em seguida, um outro suspeito foi preso de forma temporária.
Como os nomes dos suspeitos não foram divulgados pela Polícia Civil, o g1 não localizou a defesa deles para um posicionamento até a última atualização desta reportagen.
Segundo a denúncia feita ao Ministério Público por habitantes do assentamento, os homens são suspeitos de compartilhar fotos com cenas de nudez de crianças e adolescentes. O delegado Allisson Gotardo explicou que as medidas judiciais foram cumpridas para apreender os celulares e outros dispositivos, com o objetivo de proteger as supostas vítimas dos crimes.
Um suspeito que foi preso em flagrante teve a liberdade provisória concedida durante uma adieência de custódia. As investigações seguem para apurar a procedência dos crimes denunciados.
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