6 de setembro de 2025
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A Polícia Civil de Goiás prendeu um homem investigado por crimes graves ocorridos em uma propriedade rural na região de Anápolis. A operação, batizada de Colheita da Dignidade, foi deflagrada na última sexta-feira (22/8) em Nerópolis e cumpriu mandados de prisão temporária e busca e apreensão.

De acordo com as investigações, no dia 7 de fevereiro de 2025, o suspeito invadiu a propriedade rural armado. Ele manteve o proprietário em cárcere privado – trancando-o em um banheiro – e, de forma extremamente violenta, abusou sexualmente da esposa da vítima dentro do quarto da residência.

Além da violência sexual, o investigado subtraiu dois aparelhos celulares, cerca de R$ 270 em espécie e as senhas de aplicativos bancários, embora não tenha conseguido concluir as transferências. O casal foi amarrado com enforca-gatos (abraçadeiras de nylon), sofrendo lesões físicas atestadas por laudos periciais.

O delegado Arthur Fleury informou que “as diligências seguem em andamento para identificar possíveis coautores e aprofundar a coleta de provas que subsidiem a responsabilização criminal”. A PCGO, por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais (DERCR), reforçou seu compromisso no combate a crimes sexuais e patrimoniais praticados no meio rural.

O nome do preso não foi divulgado. A informação da prisão foi divulgada nesta segunda-feira (25/8) pela Polícia Civil.

Presos integrantes de organização especializada em desvio de cargas

A Polícia Civil de Goiás prendeu quatro integrantes de uma organização criminosa especializada em desvio de cargas durante a Operação Depositário Infiel, neste domingo (24), em Pirapora (MG). Entre os presos está o líder da facção, José Leonardo Ferreira Borges, que estava foragido desde julho, além de sua filha, genro e um “laranja” do grupo.

As investigações, que duraram quase três anos, revelaram um esquema sofisticado que aliciava motoristas para desviar produtos e forjava boletins de ocorrência de roubo para fraudar seguros. As cargas eram revendidas a preços de mercado após serem adquiridas por 60% do valor original. O grupo também atuava em fraudes documentais, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.

Ao todo, a operação já prendeu 15 pessoas. Os lucros ilícitos eram lavados por meio de transferências para contas de laranjas e investidos em construção civil e imóveis. O líder utilizava sua experiência como vistoriador de sinistros para manipular processos de sindicância.

Autor Manoel Messias Rodrigues


A Polícia Civil de Goiás prendeu em flagrante, na tarde deste domingo (01/06), um homem acusado de estuprar uma criança de 10 anos. O caso ocorreu em Goiânia e foi registrado pela Central Geral de Flagrantes.

Segundo a investigação, um familiar do suspeito acionou a polícia após flagrá-lo levando a vítima para um quarto.

“Estranhei a situação e fui ver. Foi quando encontrei ele abusando do menino”, declarou a testemunha.

A equipe policial plantonista da Central Geral de Flagrantes localizou o acusado em menos de 30 minutos. A criança foi encaminhada para exame no Instituto Médico-Legal, que confirmou a violência sexual.

De acordo com a mãe, o menor confirmou ter sofrido o abuso. O suspeito foi autuado por estupro de vulnerável, com base no artigo 217-A do Código Penal.

O nome do homem não foi divulgado. Ele deve passar por audiência de custódia ainda nesta segunda-feira.

Integrantes de torcida são presos por matar rapaz a facadas

A Polícia Civil de Goiás prendeu em flagrante dois integrantes de uma torcida organizada acusados de matar um homem de 26 anos a facadas. Higor Rodrigues de Jesus e Alexandre Rodrigues Pereira foram capturados na sexta-feira (30/5), após o corpo da vítima ser encontrado em uma estrada vicinal no bairro Vera Cruz, em Goiânia.

O crime ocorre após uma discussão em uma distribuidora de bebidas no Residencial Veredas Buritis. A vítima teria comentado que nunca havia visto torcedores uniformizados daquele time paulista em Goiás, o que provocou a reação dos suspeitos.

“Eles se ofenderam, coagiram a vítima a entrar em um carro e a levaram para uma área deserta, onde a esfaquearam”, informou a Delegacia Estadual de Investigação de Homicídios. O corpo foi descoberto na segunda-feira (26/5) por moradores da região.

Em ação rápida, a Delegacia Estadual de Investigação de Homicídios (DIH) localizaou e prendeu os dois suspeitos. Um terceiro envolvido conseguiu fugir e permanece foragido.

A divulgação da imagem e identificação dos presos foi precedida de despacho, nos termos da Lei nº 13.869/2019, portaria n.º 547/2021-PC, fundamentado na possibilidade de surgirem novas testemunhas que possam ajudar a esclarecer o crime em questão, bem como apurar outros possíveis delitos cometidos pelos presos.

O caso segue em investigação para localizar o terceiro suspeito e esclarecer detalhes do homicídio.

Autor Manoel Messias Rodrigues


A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Atendimento Especializado à Mulher (Deaem), prendeu nesta segunda-feira (7/4) em Goiânia uma mulher de 38 anos e seu companheiro, de 46. Eles são acusados de cometer estupro de vulnerável, estupro, atentado violento ao pudor na presença de criança e lesão corporal contra a filha da mulher, hoje com 20 anos.

Constatou-se que o padrasto violou a enteada repetidamente desde seus 12 anos, com a conivência da mãe. A mulher tinha ciência dos crimes, mas omitia-se.

O caso veio à tona em março de 2025, quando a vítima, exausta pelos abusos e agressões, denunciou os crimes. Ela revelou que o agressor a ameaçava com uma colher de ferro para forçá-la a manter relações sexuais.

Descobriu-se que os crimes ocorriam desde a infância da jovem. Em uma das ocasiões, a mãe presenciou o estupro da filha, mas limitou-se a verificar se ela havia perdido a virgindade, impedindo-a de procurar ajuda.

Depois que a enteada completou 18 anos, o acusado passou a exigir relações sexuais ao menos duas vezes por semana, em troca de permitir que ela trabalhasse e namorasse. Segundo informou a polícia ele controlava e-mails e celulares dela.

A jovem teve uma filha, hoje com 8 meses. O padrasto obrigava a criança a ficar na cama durante os abusos. Um teste de paternidade foi pedido, mas o resultado ainda está pendente.

Diante das provas e do risco de novos crimes, a Justiça aceitou o pedido de prisão formulada pela autoridade policial. Os suspeitos foram levados à Deaem e postos à disposição do Judiciário.

Mulher é morta a facadas pelo ex em Abadia de Goiás

Um homem, de 52 anos, matou a ex-mulher após atraí-la para um encontro de reconciliação, na tarde de terça-feira (8/4), na cidade de Abadia de Goiás, região metropolitana de Goiânia. Identificado como M.R.C., ele foi preso em flagrante pela Polícia Civil logo após o crime.

Maria de Lourdes Perpétua dos Santos, 52 anos, mudou-se recentemente para o Ceará, após romper uma relação de vários anos com o suspeito. Mesmo separados, segundo apurou polícia, eles continuaram a trocar mensagens e, na terça-feira, fizeram uma tentativa de reconciliação.

“Quando ela chegou em casa, ela foi na minha carteira e disse que estava pegando dinheiro pra pagar o uber. Eu falei pra ela que ela tinha dito que estava trabalhando e ainda chega sem dinheiro. Eu peguei a faca na hora que a gente estava discutindo por causa disso”, contou o homem, ao ser preso e ter admitido ter esfaqueado a mulher.

O encontro ocorreu na casa de M.R.C., onde, após uma discussão, a mulher acabou atacada com várias facadas na barriga. Acionados por vizinhos que escutaram gritos, policiais civis chegaram rapidamente ao imóvel, onde encontraram a mulher já morta.

Durante buscas pela região, os agentes localizaram o homem, que confessou o crime e mostrou o local onde havia jogado a faca que usou para matar a ex-mulher. Em depoimento, ele alegou ter perdido a cabeça após uma discussão banal.

O homem, que já responde por homicídio praticado em Goianira, agora responderá por feminicídio.

Autor Manoel Messias Rodrigues


Fachada do Tribunal de Justiça de Goiás, em Goiânia — Foto: Divulgação/TJGO

O homem que engravidou a menina de 13 anos que foi impedida de fazer um aborto é investigado por estupro de vulnerável, segundo a Polícia Civil de Goiás. O caso começou a repercutir depois que o pai dela entrou com um pedido na Justiça para proibir a autorização do aborto legalizado e teve a solicitação acolhida (entenda cronologia do caso abaixo).

O g1 pediu um posicionamento ao pai da adolescente por mensagem no dia 13 de julho e ao homem de 24 anos suspeito do estupro no dia 15 de julho, mas não obteve retorno até a última atualização deste texto.

Segundo relatos feitos ao Conselho Tutelar, a menina estaria se “relacionando” com o homem de 24 anos e ocorreram quatro encontros no mês de janeiro. O artigo 217 do Código Penal diz que “aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos, está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro”.

  • Fevereiro: A gravidez da adolescente foi denunciada ao Conselho Tutelar depois que ela foi a uma unidade de saúde relatar a gestação.

O Conselho Tutelar notificou o pai da menina, orientando-o a registrar o caso na polícia. O pai teria dito que não tinha interesse em registrar o caso e explicou ao Conselho Tutelar que fez um acordo com o suspeito para que ele “assumisse toda a responsabilidade acerca do bebê”.

  • Março: O Conselho Tutelar visitou a adolescente e verificou que ela não estava realizando o pré-natal de forma adequada

O Conselho Tutelar encaminhou a menina ao programa Meninas de Luz, da Organização dos Voluntários de Goiás (OVG), para que ela pudesse participar do atendimento de apoio socioassistencial a gestantes em situação de vulnerabilidade social.

Também foi solicitada a matrícula dela em uma escola, uma vez que ela não estava matriculada. O pai da menina foi advertido para ser responsável por garantir que a adolescente frequentasse as aulas e realizasse o pré-natal.

  • Maio: A adolescente pediu ajuda a uma conselheira tutelar por mensagem para que a profissional conversasse com seu pai, uma vez que ele a havia proibido de interromper a gestação

A adolescente relatou ao Conselho Tutelar que decidiu interromper a gestação no final de abril e que, desde então, tentava convencer o pai a concordar com sua decisão, mas eles não conseguiam chegar a um acordo. Diante desse novo cenário, o Conselho agendou um atendimento da família com a equipe do Hospital Estadual da Mulher (Hemu) para que profissionais pudessem fornecer orientações à menina e ao responsável sobre o procedimento.

Na ocasião, sem a autorização dos responsáveis da adolescente para o aborto e com a gestação se aproximando da 20ª semana, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) ficou legalmente impedido de realizar o procedimento desejado pela menina.

“A adolescente também [disse] que, se não tivesse apoio na decisão da interrupção da gestação, ela iria “tomar outras medidas por parte dela””, explicou o Conselho Tutelar em documento à Justiça.

  • Junho: Decisão proíbe a interrupção da gravidez.

O documento que proibiu a realização do aborto legalizado na menina foi emitido no dia 27 de junho pela desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade e atendeu ao pedido feito pelo pai da adolescente.

Segundo relatado na decisão emitida no fim de junho, a menina estava na 25ª semana de gestação. A desembargadora destacou que, no documento em que pediu a proibição do aborto, o pai argumentou que “não há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação”, que “o delito de estupro está pendente de apuração” e que a menina “estava se sentindo pressionada pelas imposições do Conselho Tutelar e acreditava que a interrupção gestacional interromperia também as ações do conselho”.

Em seguida, a desembargadora proibiu a realização de qualquer procedimento para a interrupção da gravidez. Ela justificou que, até o momento atual, não há no processo qualquer documento assinado por um profissional de saúde que comprove o risco de morte da gestante.

  • Julho: Associação de juristas reclama de decisão ao CNJ e órgão pede explicações ao tribunal goiano.

Em apoio à adolescente, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) fez uma reclamação disciplinar sobre a decisão do tribunal goiano. No documento, a associação considera o pedido do pai da adolescente como fruto de uma atitude “completamente irresponsável e criminosa”, uma vez que o pai teria explicado ao Conselho Tutelar que se tratava de um acordo entre ele e o estuprador, que teria se comprometido a “assumir toda a responsabilidade acerca do bebê”.

Após a decisão da desembargadora, o CNJ, em um documento emitido no dia 12 de julho, informou ter tomado conhecimento de que a menina, grávida de 28 semanas, estava sendo impedida pelo TJ-GO de realizar um aborto legal. Em seguida, o Conselho determinou que a juíza e a desembargadora forneçam explicações acerca de suas respectivas decisões. Elas devem prestar as informações que considerarem pertinentes. Segundo o TJ-GO, as providências solicitadas estão sendo tomadas.

  • Ministra das Mulheres se manifesta e diz que ministério passou a acompanhar o caso.

Após a decisão do TJ-GO, a ministra Cida Gonçalves afirmou que o Ministério das Mulheres está acompanhando o caso. Ela também destacou que o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, já declarou que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”.

“É preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. A legislação brasileira é clara: se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez. Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres”, disse Cida Gonçalves.

“Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres!”, completou a ministra.

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A Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, afirmou que está acompanhando o caso da menina de 13 anos que foi impedida de fazer um aborto legal, em Goiânia, após ser vítima de estupro. O caso foi revelado pelo Intercept, na última semana.

“É preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. A legislação brasileira é clara: se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez. Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres”, disse a ministra.

Na publicação, Cida diz ainda que o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, já disse que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”. “Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres”, completou Gonçalves.

Procurado, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) disse que o caso tramita em segredo de Justiça e, sendo assim, não pode se manifestar sobre ele.

Menor cogitou tomar medidas por conta própria

Segundo o Conselho Tutelar, a menor cogitou tomar medidas “por conta própria” caso não tivesse apoio para o aborto. A menina está na Justiça em busca do direito de interromper a gravidez após o pai dela a proibir de fazer o procedimento.

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) fez uma reclamação disciplinar sobre a decisão do TJ-GO. No documento, a ABJD considera a atitude do pai ‘irresponsável’, porque ele teria explicado ao Conselho Tutelar que fez um “acordo” com o estuprador, e que o indivíduo se comprometeu a “assumir a responsabilidade acerca do bebê”.

Já a Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO também quer esclarecimentos. “Em caso de estupro, a vítima tem direito ao aborto por ser resultado de crime. A legislação não fala de autorização dos pais. É um direito natural, em razão em legislação”, esclareceu Larissa Junqueira Bareato, presidente da Comissão, em entrevista ao Metrópoles.

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Pai e avô são presos suspeitos de estuprar criança de 3 anos, em Pontalina, Goiás — Foto: Divulgação/Polícia Civil

Uma menina de 3 anos contou às professoras que estava sendo abusada após aprender sobre as partes do corpo que não podem ser tocadas, segundo a delegada Tereza Nabarro. A criança começou a ser estuprada pelo pai e pelo avô após a mãe morrer de câncer, conforme apurou a Polícia Civil de Goiás (PC-GO). Os suspeitos foram presos em Pontalina, no sul do estado.

“Na creche, as crianças são ensinadas a elas mesmas fazerem a própria higiene. As professoras não tocam no corpo das crianças e elas ensinam as partes que elas têm que cuidar e que um homem não pode [tocar]”, explicou a delegada.

O g1 não localizou as defesas deles até a última atualização desta reportagem.

Depois das orientações na creche, a menina passou a entender as partes do corpo dela que não poderiam ser tocadas, segundo a delegada. A PC-GO também investiga os suspeitos por maus-tratos contra a menina, além do crime de estupro de vulnerável. Segundo a delegada, os dois, que têm 26 e 48 anos e não tiveram os nomes divulgados, negam as acusações de estupro e maus-tratos.

A delegada contou que a polícia tomou conhecimento dos crimes após a escola acionar o Conselho Tutelar. Segundo ela, a vítima relatou os estupros às professoras.

“Nos últimos meses a criança teve uma mudança de comportamento e relatou os abusos sexuais do pai e do avô para duas professoras”, disse.

Além dos abusos, conforme a delegada, a criança ia para a escola suja. “O Conselho já acompanhava a criança, que era negligenciada na saúde, alimentação e vigilância”, detalhou.

Pai e avô são presos suspeitos de estuprar criança de 3 anos, em Pontalina, Goiás — Foto: Divulgação/Polícia Civil

Ao tomar conhecimento dos abusos, o Conselho denunciou à polícia, que prendeu o pai da vítima em flagrante na terça-feira (9). Na última quinta-feira (11), ele e o avô foram presos preventivamente.

Segundo a Polícia Civil, ao ouvir as testemunhas e analisar os relatórios do Conselho Tutelar e médico da vítima, ficou comprovado os abusos do pai e avô. Agora, ela investiga os maus-tratos.

“A investigação continua, também contra a avó por maus-tratos, e estupro e maus-tratos contra o pai e o avô”, explicou.

Questionada sobre a vítima, a delegada disse que ela foi acolhida por uma família. “A criança foi acolhida por uma família nomeada pelo Conselho e a Justiça suspendeu a guarda do pai”, finalizou.

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Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves — Foto: TV Globo/Reprodução

“É preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. A legislação brasileira é clara: se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez. Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres”, disse Cida.

No post, a ministra diz ainda que o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, já disse que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”.

“Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres!”, completou a ministra.

O g1 pediu um posicionamento ao pai da adolescente por mensagem na manhã deste sábado (13), mas não obteve retorno até a última atualização deste texto. A reportagem não localizou a defesa do suspeito do estupro para se posicionar.

O TJ-GO disse ao g1 que, como o caso tramita em segredo de Justiça, não pode se manifestar sobre ele. No entanto, reforçou que todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente pelo tribunal.

Em apoio à adolescente, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) fez uma reclamação disciplinar sobre a decisão do tribunal goiano. No documento, a associação considera o pedido do pai da adolescente como fruto de uma atitude ‘completamente irresponsável e criminosa’. Isso, porque o pai teria explicado ao Conselho Tutelar que se trataria de um acordo entre ele e o estuprador, que teria se comprometido a “assumir toda responsabilidade acerca do bebê”.

Uma menina de 13 anos luta para conseguir uma autorização judicial para interromper a gravidez depois de ter sido vítima de um estupro, em Goiânia (entenda o caso abaixo). O pai da adolescente entrou com um pedido na Justiça para que a autorização fosse negada, e a solicitação do homem foi acolhida. Agora, o Conselho Nacional de Justiça pede explicações ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

A gravidez da adolescente foi denunciada ao Conselho Tutelar depois que ela foi a uma unidade de saúde relatar a gestação. Segundo relatos feitos ao conselho, a menina estaria se relacionando com esse homem adulto e eles teriam se encontrado quatro vezes no mês de janeiro. O artigo 217 do Código Penal diz que “aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos, está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro”.

Depois que o pai da menina soube da gravidez, ele a proibiu de interrompê-la. A adolescente então chegou a pedir ajuda a uma conselheira para que a profissional conversasse com o pai dela. Na ocasião, sem a autorização dos responsáveis da adolescente e com a gestação se aproximando da 20ª semana, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) se viu legalmente impedido de realizar o procedimento desejado pela menina. A partir daí, iniciou-se uma batalha judicial.

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A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, se pronunciou hoje em uma rede social sobre o caso polêmico envolvendo a negação do aborto legal a uma menina de 13 anos vítima de estupro em Goiás. Para a ministra, situações como essa não deveriam depender da intervenção do Judiciário. Segundo a legislação brasileira, em casos de gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia fetal, a interrupção da gravidez é um direito da mulher.

Cida Gonçalves destacou a necessidade de eliminar exigências desnecessárias que dificultam o acesso ao aborto legal, tornando o processo em um verdadeiro calvário para as mulheres e meninas. Afirmou ainda que não se deve permitir retrocessos nos direitos das mulheres e meninas, enfatizando que uma criança não deve ser obrigada a ser mãe e um estuprador não pode ser considerado pai.

Na última sexta-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu intimar as duas magistradas envolvidas no caso a prestarem esclarecimentos sobre suas decisões que negaram a interrupção da gravidez da menina. O corregedor Nacional de Justiça afirmou que a urgência e gravidade do caso justificam a intimação das autoridades judiciais.

Segundo reportagens, a vítima encontra-se na 28ª semana de gestação e tem buscado autorização para interromper a gravidez desde a 18ª semana. A intimação das magistradas foi fundamentada em possíveis falhas funcionais que poderiam acarretar em consequências disciplinares.

O Tribunal de Justiça de Goiás preferiu não comentar o caso, pois as decisões envolvendo a menor estão sob segredo de Justiça. No entanto, informou que todas as determinações do CNJ são prontamente acatadas.

A polêmica envolvendo a negação do aborto legal à vítima de estupro em Goiás continua gerando indignação e debates acalorados sobre a proteção dos direitos das mulheres e meninas no país. As investigações e esclarecimentos em relação às decisões judiciais tomadas são aguardados pela sociedade para garantir a justiça e respeito aos direitos humanos das vítimas de violência sexual.

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O Conselho Nacional de Justiça intimou uma juíza e uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás a prestarem informações após impedirem que uma adolescente de 13 anos realizasse um aborto legal. A menina estava grávida após ser vítima de estupro, condição em que é permitida a realização do aborto no Brasil.

A menina teria decidido fazer o aborto quando estava na 18ª semana de gestação, contudo, além da recusa do hospital, dois pedidos feitos à Justiça também foram negados, e a adolescente segue para a 28ª semana de gestação.

A decisão do corregedor Luis Felipe Salomão determina um prazo de até cinco dias para que a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e a Desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás, prestem informações sobre o caso.

O caso passou a ser investigado pelo CNJ após denúncia feito pelo site Intercept Brasil. O caso corre em segredo de justiça, segundo o órgão.

A Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica do estado de Goiás se manifestou sobre o caso, e disse recebê-lo com ‘profunda indignação’ por revelar uma falha do sistema de justiça em proteger os direitos de crianças e adolescentes.

É com profunda indignação que a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) vem se manifestar sobre um caso que revela falha lastimável de nosso sistema de justiça em proteger os direitos de nossas crianças e adolescentes”, escreveu, em um trecho da publicação feita nas redes sociais.

“A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, ao condicionar a interrupção da gravidez à preservação da vida do feto, desconsidera completamente os direitos dessa menina vítima de estupro e menor de idade. Essa decisão não apenas viola os direitos humanos da menina, mas também ignora as diretrizes da Organização Mundial da Saúde, que recomendam procedimentos seguros para interrupções tardias”, prosseguiu.

A associação cobrou que a justiça cumpra o seu dever e garanta o acesso ao aborto legal, e, acrescenta: “É inaceitável que ideologias religiosas e pressões externas continuem a ditar decisões que deveriam ser baseadas na lei e nos direitos humanos”.

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Justiça de Goiás impede que menina de 13 anos, vítima de estupro, tenha acesso a aborto legal (Imagem ilustrativa) — Foto: Getty Images

Uma menina de 13 anos que foi vítima de estupro está sendo impedida pela Justiça de Goiás de realizar um aborto legal. Grávida de 28 semanas, ela decidiu interromper a gravidez quando estava na 18ª semana de gestação. O caso foi divulgado pelo Intercept Brasil, e corre em segredo de Justiça.

Devido a demora para conseguir acessar o direito, a menina cogitou a fazer um aborto por conta própria, segundo o portal. A decisão teria sido emitida por uma desembargadora. Por lei, a menina se enquadra na definição da lei brasileira que permite que uma pessoa faça um aborto; ou seja, gestação decorrente de estupro (incluindo estupro de vulnerável, no caso em que a vítima tem menos de 14 anos), de feto anencéfalo e que cause risco de vida à pessoa gestante.

O autor do estupro é um homem de 24 anos, conhecido do pai da vítima, segundo pessoas ouvidas com a reportagem que estão em contato direto com as partes envolvidas do caso. A reportagem afirma que o Boletim de Ocorrência foi feito somente após intervenção externa, e tentou ser impedido pelo pai. A Polícia Civil investiga o caso.

O caso foi veiculado pouco tempo após grande mobilização popular favorável à manutenção dos serviços de aborto legal. Em maio, foi protocolado na Câmara dos Deputados o PL 1904/24, que equipara aborto após a 22ª semana a homicídio. Especialistas ouvidas por Marie Claire afirmam que o projeto impactaria, principalmente, meninas vítimas de estupro.

Em junho, a Câmara aprovou a urgência da tramitação do projeto em uma votação de 23 segundos, o que dispensa que o texto seja apreciado pelas Comissões do Plenário. Após grande mobilização social, inclusive nas ruas e com pedido de saída do presidente da Câmara, o deputado Arthur Lira (PP-AL), o projeto saiu de pauta. Há previsão de que ele seja retomado no segundo semestre deste ano.

Pai da vítima pediu à Justiça para adiar aborto legal

O genitor também pediu à Justiça que o aborto fosse adiado até a 30ª semana de gestação preservar as chances de vida do feto, e estaria recebendo apoio de advogados. Um dos magistrados está ligado a um grupo antiaborto: Apoena Nascimento Veloso, que integra a Comissão de Defesa da Vida da Associação dos Juristas Católicos de Goiás. Além disso, o pai da vítima é apoiado por uma freira e um padre da Igreja Católica.

A vítima tentou buscar atendimento no Hospital Estadual da Mulher (Hemu), em Goiânia, e pediu autorização do pai da menina, que é quem detém a guarda dela (já que a mãe reside em outro estado). Mas o pai não permitiu, e a equipe do hospital afirma não ter se sentido segura de realizar o procedimento. Por isso, a Justiça foi acionada pelo pai da menina.

Em uma primeira decisão, o aborto foi autorizado. A vítima já estava com 20 semanas de gestação. Mas uma segunda decisão suspendeu a interrupção, em 27 de junho. A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva permitiu a interrupção de emergência, desde que fosse possível salvar a vida do feto.

Em casos como este, a reportagem apura que o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Conselho Tutelar devem representar a vítima para que tenha acesso ao serviço.

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A magistrada não permitiu que fosse realizado o método de assistolia fetal, método recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para interromper uma gravidez avançada com segurança. Trata-se de uma injeção com químicos que interrompe os batimentos cardíacos do feto antes de ser retirado do útero. Em março, o Conselho Federal de Medicina (CFM) buscou proibir que médicos realizassem o procedimento, mas a normativa foi indeferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por isso, a menina deveria passar por um parto antecipado. “O nascituro encontra-se em avançado estágio temporal de vida intrauterina, com possibilidades de sobrevida”, diz um trecho do documento. A juíza afirma que a menina não teria de ser a responsável legal ou cuidar do feto.

No entanto, com 25 semanas de gestação, o pai afirmou que deveria ser preservado o “direito à vida do nascituro” e questionou que o estupro tenha acontecido. Com estes argumentos, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade aceitou o pedido do pai em segunda instância. A decisão define que a gravidez não deve ser interrompida até que se marque o julgamento. Ela também alegou que não existisse laudos que comprovassem que a menina está em risco de vida.

Procurado pelo Intercept Brasil, o Tribunal de Justiça de Goiás afirmou que não comentaria o caso, mas que os magistrados “têm autonomia para decidir de acordo com seu convencimento”. Os advogados do pai da vítima não se pronunciaram devido ao sigilo do caso. Por meio da assessoria de imprensa, a Arquidiocese de Goiânia afirmou que não tem conhecimento do caso ou de envolvimento de padres ligados à Igreja Católica.

Nesta terça-feira (9), a menina passaria por uma consulta médica no Hospital da Mulher. A polícia estava no local. Organizações de defesa de direitos das mulheres afirmam que o pai esteve no hospital com os advogados porque queria acompanhar a consulta da filha. Eles conseguiram, mas testemunhas afirmam que não era do desejo da menina.

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Juíza responsável pelo caso já impediu aborto legal

A reportagem apurou que, em 2022, a mesma juíza, Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, impediu que uma segunda pessoa realizasse um aborto legal. Se tratava de uma menina de 11 anos, da periferia de uma cidade do interior de Goiás, que foi estuprada pelo padrasto, de 44 anos.

Uma reportagem do jornal O Popular da época afirmou que, enquanto a mãe e a menina assinaram o termo de consentimento para fazer a interrupção da gestação, a juíza voltou atrás após o pai da vítima expedir decisão judicial para suspender o aborto.

A decisão ocorreu mesmo após o Hospital Estadual da Mulher ter afirmado que ela teria direito ao aborto legal “tanto por seu direito diante de uma gravidez decorrente de violência sexual, quanto pelo risco que a gravidez impõe à sua saúde”.

Além disso, a reportagem afirma que a menina teria desistido da interrupção de gestação, após um padre mostrar um vídeo de como o procedimento supostamente seria realizado.

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